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DEZ
13
13 DEZ 2023
ASSISTÊNCIA SOCIAL
GESTÃO
PREFEITURA MOBILIZA CONTADORES E EMPRESÁRIOS PARA DESTINAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA AOS FUNDOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE E DO IDOSO
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Você sabia que Viamão tem um potencial de mais de cinco milhões de reais de imposto de renda para doação aos Fundos da Criança e do Adolescente e do Idoso? Imagina quantas instituições podem ser beneficiadas com esse valor. 

Para levar informações e mobilizar contadores e empresários, a Prefeitura Municipal realizou um encontro no dia 30 de novembro, por meio da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, do Conselho Viamonense dos Direitos da Criança e do Adolescente (Covidica) e do Conselho Municipal do Idoso (CMI).

O evento aconteceu no auditório do complexo Ana Jobim e estiveram presentes o prefeito em exercício, André Gutierres, o secretário Geral de Governo, Rafael Bortoletti, a promotora da Infância e Juventude, Tatiana Alster, a promotora da Saúde Pública e Direitos Humanos, Giselle Moretto, e a presidente do Covidica, Rosalinde Saick. 

A apresentação foi realizada pelo contador Roberto Medeiros, profissional da contabilidade com atuação há 36 anos no Terceiro Setor. “A destinação do imposto de renda é uma forma legal e segura de ajudar e incentivar projetos sociais e culturais, em que você ou sua empresa pode destinar parte do seu imposto, estimulando a proteção às crianças, adolescentes e idosos, as atividades culturais, audiovisuais e desportivas. É a participação cidadã em benefício de toda a sociedade, sem custo”, explica Medeiros.

Como é que se destina?
– Ao fazer a apuração do imposto de renda da empresa, você poderá destinar até 1% do imposto devido para os seguintes Fundos Municipais:  dos Direitos da Criança e do Adolescente; e, dos Direitos das Pessoas Idosas.
– A empresa NÃO pagará um valor maior de imposto, mas possibilitará que parte do imposto devido seja destinada diretamente aos Fundos que atuem em projetos sociais.
– De maneira simples, você estará destinando seu IRPJ a projetos que promovem a transformação social. Contamos com você nessa ação efetiva de cidadania!
– Se o resultado for saldo a restituir, o valor das destinações será somado à restituição que você receberá. 
– Se a sua declaração resultar em IMPOSTO A PAGAR, o valor das destinações será abatido do total.
– Destinação é um ato de cidadania efetiva. Você escolhe diretamente o destino de uma parte do seu imposto, aplicando-a em projetos que promovem a transformação social.

Limites
– Pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido ou 7%, se destinado a projetos esportivos. Se a destinação for feita diretamente na declaração, o limite é de até 3% do imposto para cada fundo (crianças e adolescentes, e idosos).
– Empresas podem destinar até 1% para cada fundo (crianças e adolescentes, e idosos), 2% para projetos esportivos e até 4% para projetos culturais ou audiovisuais (cinema).
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