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PÁGINA DE ATUALIZAÇÃO DE DADOS RELACIONADOS À SAÚDE
DENÚNCIAS DE AGLOMERAÇÃO
Grande Santa Isabel e Viamópolis e Itapuã: whats (51) 99718-4243 (https://bit.ly/3q1ejoa para abrir no navegador)
Centro e Águas Claras: whats (51) 99682-5957 (https://bit.ly/3kvIC52 para abrir no navegador)
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Telefone (51) 3434-0395 e (51) 99718-4237,com WhatsApp.
e-mail: notifica.epidemioviamao@gmail.com
RESULTADOS DE EXAMES
Telefone (51) 99718-4289
e-mail: notifica.epidemioviamao@gmail.com
Caso tenha feito em alguma UBS, poderá recebe o resultado pelo telefone da UBS.
BOLETIM EPIDEMIOLÓGICO ATUALIZADO
A Secretaria Municipal da Saúde (SMS) divulgou, na quinta-feira (28), a atualização dos casos de Covid-19 em Viamão. De acordo com a SMS, até dia 28/10, Viamão perdeu 764 vidas em decorrência da pandemia.
Estão internadas, em Viamão, 3 pessoas, e, em hospitais de Porto Alegre, 39 viamonenses. Receberam resultado positivado 14.276 viamonenses. O número de recuperados para Covid-19, no município, é 13.389.
A pandemia não acabou.
O uso de máscara ao sair de casa, protegendo nariz e boca, é obrigatório.
Você pode se proteger contra o vírus, higienizando frequentemente as mãos com água e sabão ou álcool em gel.
Evitar aglomerações também é outra forma de proteger a si e aos outros.
#RefazViamão
#RefazViamaopelaSaude
PUBLICADO NOVO DECRETO MUNICIPAL COM REGRAS PARA O COMÉRCIO E SERVIÇOS
A Prefeitura de Viamão publicou o Decreto Municipal 036/21 (https://www.viamao.rs.gov.br/.../download/legislacao/KCLTL/) que "Reitera o estado de calamidade pública e estabelece protocolos sanitários gerais e setorizados de funcionamento de atividades para prevenção e enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), no Município de Viamão".
Viamão continua sob bandeira preta, porém com a liberação da cogestão vai operar sob protocolo da bandeira vermelha, que sofreu alterações para endurecer as regras.
Durante a semana, serão intensificadas as ações de fiscalização para o efetivo cumprimento das normas, que poderão ser alteradas conforme a adesão dos comerciantes e população em geral.
#xôcovid - #VacinaViamao - #VIVAÀVIDA
DECRETO 031 PERMITE FUNCIONAMENTO DE ACADEMIAS PARA TRATAMENTO DE SAÚDE E DE PET-SHOPS PARA BANHO E TOSA DE ANIMAIS
A Prefeitura de Viamão publicou na manhã de hoje (15), uma nova atualização do Decreto de Calamidade Pública no âmbito do município. No texto assinado pelo prefeito Valdir Bonatto consta a inserção de 4 novas normas de adaptação ao Decreto 027.
De acordo com a publicação, a partir de hoje (15) as Pet Shops estão autorizadas a funcionar com serviços de banho e tosa de animais desde que haja recomendação médico-veterinária, além disso, esses trabalhos precisam ser feitos de maneira individual mediante teleagendamento, no sistema pegue leve e sem a presença de pessoas, que não os profissionais da empresa no interior do estabelecimento.
A nova atualização também insere 3 incisos no artigo 30º do Decreto 027.
A partir de hoje está autorizado o funcionamento das academias de ginástica desde que os clientes apresentem recomendação específica de profissional de saúde habilitado, e que os trabalhos sejam “para atividade de reabilitação em que o tempo seja fator responsável por declínio abrupto e irreparável da saúde”. As academias devem observar todos os protocolos sanitários para evitar a propagação da Covid-19. Os serviços devem ser prestados por profissional de educação física ou fisioterapeuta.
O texto cita ainda o fato do atendimento ser individual para pacientes, desde que haja hora marcada e acompanhamento do profissional da saúde, com registro em prontuário que conste a anamnese, o exame físico, impressão de saúde com descrição das perdas devido a suspensão da atividade e a conduta específica para reabilitação do paciente.
O Decreto 031 veda a realização de aulas, treinamentos ou condicionamentos físicos de quaisquer naturezas.
A íntegra do texto pode ser conferida em https://bit.ly/3qQE2Qt
#COVID19 | Nove Unidades Básicas são referência para atendimento
Instruções para empresas - conteúdo extraído do Decreto 27/2021
Orientar os trabalhadores que informem a empresa em qualquer uma das seguintes situações: apresentarem sintomas, conforme Anexo I do Decreto 27/2021, apresentarem resultados positivos para a COVID-19 ou residirem com uma pessoa com resultado positivo recente para a COVID-19;
Realizar a busca ativa na empresa, com o objetivo de identificar e afastar precocemente aqueles trabalhadores com sintomas da COVID-19, sendo recomendada a instituição de triagem autodeclarada, que deverá ser preenchida pelo trabalhador, em planilhas no formato digital ou física, imediatamente no início da jornada de trabalho, sendo conferida diariamente pela sua chefia imediata, conforme Anexo I do Decreto 27/2021;
Ao identificar sinais e sintomas declarados pelo trabalhador, é de responsabilidade da chefia imediata as providências de contingenciamento como o afastamento imediato do trabalhador, a comunicação às demais instâncias de administração de pessoal da empresa, o encaminhamento do trabalhador para atendimento médico de referência da empresa, nas unidades básicas de saúde ou nas unidades de pronto atendimento, e revisão da aplicação dos protocolos sanitários no ambiente de trabalho, devendo, na identificação de tais casos, ser garantido o afastamento para isolamento domiciliar por 10 no mínimo (dez) dias, a contar do início dos sintomas, ou conforme determinação médica, os trabalhadores que:a) testarem positivos para COVID-19 por meio dos exames de RT-PCR, RT-LAMP, TR-Antígeno ou TR-Anticorpo IgM;
b) declarem contato persistente por mais de 1 hora em ambiente de trabalho sem máscara e sem o distanciamento mínimo interpessoal de 02(dois) metros ou residam com caso confirmado de COVID-19; e
c) apresentarem sintomas de síndrome gripal;
d) reside em casa com caso confirmado de COVID-19 por RT-PCR, TR-LAMP, teste de antígeno ou sorológico com IgM+, tendo o contato ocorrido no período de transmissão, ou seja, 2 (dois) dias antes até 10 (dez) dias após o início dos sintomas;
Informar a Vigilância em Saúde do Município quando houver 2 (dois) ou mais trabalhadores do local de trabalho diagnosticados com COVID-19 pelos exames supracitados em período inferior a 14 (quatorze) dias entre os 2 (dois) casos, considerando a data de início de sintomas de cada um, sendo que, em Viamão, a comunicação deve ser realizada através dos telefones (51) 3434-0395, (51) 99718-4237 ou pelo e-mail notifica.epidemioviamao@gmail.com, encaminhando a planilha do Anexo II do Decreto 27/2021;
Manter, na empresa, registro atualizado do acompanhamento de todos os trabalhadores afastados por doença COVID-19. Este registro deve conter, no mínimo, as informações listadas no modelo de planilha do Anexo II do Decreto 27/2021;
Encaminhar também à vigilância, no momento da notificação, o nome e o CPF dos contatos de trabalho do trabalhador que positivou para COVID-19, conforme modelo de planilha do Anexo II do Decreto 27/2021;
Atualização do Plano de Cogestão
ATUALIZAÇÃO DO PLANO DE COGESTÃO
Veja os Decretos Municipais
DECRETO 036 DECRETO 031 DECRETO Nº 028/2021
DECRETO Nº 027/2021 (COMPILADO) DECRETO Nº 027/2021 DECRETO Nº 024/2021 DECRETO Nº 006/2021
Veja os Decretos Estaduais
A doença provocada pelo novo Coronavírus é oficialmente conhecida como COVID-19, sigla em inglês para “coronavirus disease 2019” (doença por coronavírus 2019, na tradução).
Vírus que causa doença respiratória pelo agente coronavírus, com casos recentes registrados na China e em outros países.
Quadro pode variar de leve a moderado, semelhante a uma gripe. Alguns casos podem ser mais graves, por exemplo, em pessoas que já possuem outras doenças. Nessas situaçoes, pode ocorrer síndrome respiratória aguda grave e complicações. Em casos extremos, pode levar a óbito.