Obs.: O cadastro só será aceito mediante a conferência de todos os documentos analisados pela Comissão de Serviços Funerários de Viamão.
OBS.: As Empresas Funerárias com sede em outras localidades poderão se assim o desejarem habilitar-se para a execução esporádica da prestação de Serviços Funerários no âmbito do Município, observado cadastramento prévio, ficando estabelecido o número de um (1) sepultamento por ano, de acordo com a Lei 2667/1998 Art. 10-B.