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Art. 8º. ..... I – teto de lotação máximo de 25% dos trabalhadores, com atendimento exclusivo de tele-entrega, pague e leve, e Drive-Thru, vedado atendimento ao público no interior dos estabelecimentos;
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Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Dispõe sobre o cumprimento das regras de acessibilidade previstas na Lei 13.146/2015, com relação a emissão e/ou renovação dos alvarás de localização e funcionamento das indústrias, do comércio e estabelecimentos prestadores de serviços. Institui o Certificado de Acessibilidade no Município de Viamão e dá outras providências.