Data: 27/12/2022
Situação: Em vigor
Autoria: Executivo
NILTON JOSÉ SICA MAGALHÃES, Prefeito Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - É considerado ponto facultativo o expediente da Prefeitura Municipal de Viamão no dia 30
de dezembro do corrente ano.
Art. 2º -Excetuam-se do que dispõe o artigo 1º os serviços de continuidade indispensável, como serviços
de coleta de lixo, iluminação pública, aterro sanitário, plantão de motoristas da SMOSP, conselho tutelar,
plantões de borracharia e mecânica, serviços de ambulância, Unidade de Pronto Atendimento - UPA, vigilância,
cemitérios e fiscalização de trânsito.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.