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Secretarias / Departamentos
Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Habitação
João Goulart
Funcionamento: De segunda a sexta-feira, das 8h30 às 12h e das 13h30 às 17h.
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Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Habitação

Tem por finalidade coordenar, instruir, desenvolver e monitorar o processo de planejamento, exerce atividades relacionadas à área de urbanismo e à fiscalização de edificações e uso do solo, obras, áreas públicas e parcelamentos, no âmbito do Município.
Tem por competência promover a implementação do Plano Diretor do Município, em articulação com os demais Órgãos/Entidades municipais, estaduais e federais, organizações não governamentais e a comunidade em geral; elaborar e propor Políticas de Desenvolvimento para o Município, em consonância com as diretrizes municipais; elaborar planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano dentro da estratégia de ordenamento territorial, compatibilizando-os com as diretrizes do Plano Diretor do Município.

Secretário: João Goulart
Secretário Adjunto:

Endereço: Praça Júlio de Castilhos, s/nº, Centro
gabinete.smpuh2@viamao.rs.gov.br ou  planejamento.smpuh@viamao.rs.gov.br
Telefones:
Planejamento: 3492.7679
Departamento de Habitação: 3492.7619
Regularização Fundiária: 3492.7618

 

Vai comprar um imóvel? Se liga nessas dicas:
1) Cuidado! Existem muitos loteamentos IRREGULARES e CLANDESTINOS. Não compre sem ir à Prefeitura conferir se o loteamento está regular e aprovado. Vá também ao Cartório e verifique se está registrado.
2) Loteamentos CLANDESTINOS iniciam as vendas dos lotes sem Registro no Cartório de Imóveis. Isso é ilegal. Um contrato de venda ou promessa de venda de loteamento clandestino não tem valor jurídico. É nulo!
3) Loteamentos IRREGULARES possuem Registro no Cartório de Imóveis mas não cumprem os
requisitos de infraestrutura estabelecidos pela Prefeitura, como rede de esgoto, de abastecimento de água, de energia pública e domiciliar, escoamento de água de chuva, pavimentação.
4) Para não cair nessa cilada, fique atento: Peça ao corretor que está vendendo o lote que comprove a regularidade do loteamento apresentando a aprovação da Prefeitura e o Registro do Cartório. Para ter mais segurança vá pessoalmente à Prefeitura e ao Cartório consultar a regularidade.
5) Se o loteamento estiver registrado em Cartório e aprovado na Prefeitura, significa que ele está regular. Após a compra é preciso assinar o contrato de compra e venda e lavrar a Escritura em Cartório. Nesse momento são pagas pelo comprador o imposto de ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) e taxas do Cartório. A Escritura é muito importante e deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Região, o que dá ao proprietário todas as garantias do imóvel.
O cidadão que tiver adquirido lotes em empreendimentos irregulares pode abrir ação judicial para restituição de valores pagos e indenização por danos morais.
Para maiores informações procure a SMPUH - Secretaria de Planejamento Urbanismo e Habitação

 

 

 

As DENÚNCIAS para fiscalização e atendimento a reclamações de obras construídas ou em andamento sem a licença para construção, ou em desacordo com o projeto aprovado, devem ser realizadas através do telefone 156.

 

IMPORTANTE: UMA CÓPIA DA TAXA COM O COMPROVANTE DE PAGAMENTO DEVE SER PROTOCOLADO JUNTO AO PROCESSO

 

REQUERIMENTOS E MODELOS

I.    Ficha de informação cadastral (PDF)

II.   Ficha de informações padrões de  incomodidades (PDF)

III.  Desarquivamento (busca processo arquivo) (PDF) – CUSTO R$ 28,85

IV.  Acessibilidade (dec. 062/17)

A) Memorial de Regularização de Acessibilidade (Dec. 62/2017 art 5º) (PDF)

I. 01 (uma) via do projeto de acessibilidade, contendo a proposta de adequação para acessibilidade, bem como as

demais exigências das legislações e normas correlatas vigentes;

II. Cópia ADM e alinhamento;

III. Certidão de Viabilidade atividade diversa;

IV. cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica ou Registro de Responsabilidade Técnica ART/RRT do profissional

responsável pela obra e do autor do projeto, com as guias de recolhimento pagas;

V. cronograma de obras e relatório circunstanciado de acessibilidade elaborado por profissional devidamente

habilitado, instruído com fotos internas e externas da edificação;

VI. Certidão Narratória do imóvel (emitida pelo Cadastro Imobiliário)

B) Laudo  Técnico  Conclusivo de Acessibilidade (PDF)

V.   Requerimento prazo (PDF)

-  Requerimento assinado pelo notificado ou autuado;

– Cópia de documento oficial de identificação com foto, se o notificado/autuado for pessoa física, ou cópia do contrato social, se o notificado/autuado for pessoa jurídica;

– Cópia da Notificação ou do Auto;

VI.  Calçadas

A) Requerimento de Calçadas (PDF)

B) Croqui Lote de meio da quadra (PDF)

C) Croqui Lote de esquina (PDF)

VII. Requerimento renovação de alvará (PDF)

VIII. Requerimento para habite-se (PDF)

IX.  Requerimento 2ª via documento e/ou certificado (PDF)

X.   Requerimento para demolição  de edificação (PDF)

XI.  Requerimento para nova vistoria (PDF)

XII. Requerimento para recurso de Auto de infração (PDF)

- PRAZO PARA SOLICITAÇÃO: 20 dias do recebimento do Auto de Infração.

-  Requerimento assinado pelo notificado ou autuado, com justificativa para embasamento e análise;

– Cópia de documento oficial de identificação com foto, se o notificado/autuado for pessoa física, ou cópia do contrato social, se o notificado/autuado for pessoa jurídica;

– Cópia da Notificação ou do Auto; 

 

Para auxiliar os responsáveis técnicos, foram elaborados os seguintes materiais:

I.   Modelo de planta para habitação unifamiliares  (PDF)

II.  Planilha de áreas modelos edificações diversas (PDF)

- Para a liberação do Alvará de Aprovação e/ou Execução de Edificação de Uso Residencial é preciso que o projeto contemple as informações contidas neste documento.

- O projeto deverá ser entregue devidamente assinado em 02 vias, apresentando selo/folha de rosto, no padrão Prefeitura.

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