A partir da decisão do Tribunal de Justiça de suspender o Decreto n⁰ 56403, do governo do Estado, com relação ao uso de máscaras por crianças, a Secretaria Municipal da Educação informa que os alunos a partir de 6 anos devem comparecer à escola utilizando o equipamento de proteção individual.
Tal medida visa proteger a saúde dos estudantes e minimizar os riscos de contaminação da Covid-19 no ambiente escolar.