A partir de hoje, dia 11 de março, com a emissão do Decreto 30/2021, os restaurantes e similares podem vender através do sistema pague e leve até as 20 horas. Antes, com o Decreto 28/2021, os mesmos podiam comercializar somente através do sistema de tele-entrega e drive-thru. Estes dois continuam sem teto de horário para funcionar. O atendimento no interior dos estabelecimentos continua proibido.
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