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JAN
17
17 JAN 2019
MEIO AMBIENTE
Crime ambiental: todos podem colaborar com denúncias
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Você sabia que o meio ambiente é um direito de todos? E que explorar ou destruir pode ser considerado crime ambiental? E que cabe ao Poder Público a responsabilidade de proteção? Viamão é um município muito grande e a ajuda da população com denúncias é muito importante no combate ao crime ambiental. Foi através de uma denúncia, através do Fala Cidadão 156, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Viamão (SMMA) foi informada de uma possível extração ilegal de minério no município.

Os técnicos da SMMA realizaram uma prévia vistoria para averiguar a denúncia, com a utilização de um drone, constatando a extração ilegal. Uma ação, envolvendo Prefeitura, Brigada Militar e Bombeiros Civis de Viamão foi elaborada. A ação de fiscalização dentro do lote ocorreu na última segunda-feira, dia 14, onde foi constatado o crime ambiental com extração ilegal de minério, derrubada de vegetação e movimentação de terra. Foram apreendidos um compressor de ar a diesel, dois martelos/perfuradores pneumáticos, pás, cavadeiras, marretas e ponteiras para perfuração.

Também foram encontrados dois pássaros silvestres sem anilhas, da espécie Sanhaçu-frade (Stephanophorus diadematus) em gaiolas, o que também é considerado crime ambiental. O Grupo de Ações Táticas Especiais (GATE) foi acionado para averiguar indícios de explosivos encontrados dentro das rochas. Cinco quilos de pólvora estavam armazenados inadequadamente e o GATE inutilizou o material.

Um pássaro, após ser avaliado pelo biólogo Fábio Mendes foi solto na natureza, já que apresentava comportamento asselvajado e não apresentava nenhum tipo de ferimento. O outro estava com uma das asas cortada e foi encaminhado para o hospital veterinário especializado em animais silvestre. Duas pessoas foram conduzidas para prestarem esclarecimentos na Polícia Civil.

A SMMA informa que é crime:

– Possuir explosivos, previsto no Art. 16, III da Lei 10826/2005 (estatuto do desarmamento), com pena prevista de 3 a 6 anos de reclusão;

– Minerar sem autorização do órgão ambiental competente, previsto no art. 55 da lei 9605/1998;

– Manter aves silvestres em cativeiro, previsto na Lei 9605/1998, art. 29;

– Desmatar sem autorização do órgão ambiental competente, previsto nos art. 50, 52 e 53 do Decreto 6514/2008.

 

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