As secretarias da Fazenda e Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Turismo, juntamente com a empresa Dueto Informática, realizaram, a pedido dos empresários e prestadores de serviços que não puderam comparecer no evento realizado dia 19, mais um treinamento para a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e). A capacitação foi ministrada nesta terça-feira, dia 26, no auditório da Secretaria Municipal de Educação e contou com a presença de cerca de 70 pessoas.
O novo sistema entrará em vigor na próxima semana, a partir de 3 de maio de 2016, conforme a Lei Municipal 4.472/2016. As informações sobre a NFS-e, bem como a legislação pertinente, já estão disponíveis no site oficial da Prefeitura de Viamão. O primeiro passo para aderir à legislação é atualizar o cadastro junto ao Setor de Alvará da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e solicitar uma senha de acesso. No entanto, somente poderá emitir a NFS-e o empresário que possuir alvará de localização atualizado. "A implementação do novo sistema facilitará a vida fiscal da empresa e emitirá a Declaração Eletrônica automaticamente, explica a secretária da Fazenda, Liziane Baum.
As dúvidas que ainda surgirem poderão ser dirimidas no próximo treinamento aberto para empresários prestadores de serviço e comércio em geral (todos os códigos de atividades), a ser realizado dia 10 de maio, das 14 às 16 horas, no auditório do Centro de Formação Walter Graf (rua Marechal Deodoro, 220, Centro). As inscrições para este treinamento, cujo local tem capacidade para 150 pessoas, devem ser efetuadas pelo e-mail issqnpmviamao@gmail.com
Saiba mais sobre a NFS-e:
- A NFS-e consiste na alteração da sistemática atual de emissão de nota fiscal em papel por nota fiscal de existência apenas eletrônica (digital). Considera-se Nota Fiscal de Serviços Eletrônica NFS-e o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, em sistema próprio da Prefeitura, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços e consequente incidência de ISS. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e recepção, pelo fisco;
- No eventual impedimento da emissão on-line da NFS-e, emitentes podem recorrer ao RPS Recibo Provisório de Serviços. Também poderá ser utilizado pelos prestadores sujeitos à emissão de grande quantidade de NFS-e (Exemplo: estacionamentos). Neste caso o prestador emitirá o RPS para cada transação e providenciará sua conversão em NFS-e mediante o envio de arquivos (processamento em lote).