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Notícias
NOV
05
05 NOV 2015
Dívidas com a Prefeitura podem ser parceladas em até 10 vezes
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Quem está em atraso com os pagamentos municipais e espera por uma oportunidade para regularizar seus débitos, a hora é agora. O prefeito, Valdir Bonatto, sancionou nesta terça-feira, dia 3 de novembro, a Lei 4.416/2015, aprovada na Câmara de Vereadores. A Lei amplia os benefícios fiscais do Recred 2015 e concede redução de 95% e 90% nos juros e multa para débitos com a Prefeitura até 2014.

Entenda:

  • Para receber o desconto de 95% no valor dos juros e multa, o pagamento deverá ser feito até o dia 30 de novembro de 2015. O mesmo desconto vale para pagamento à vista ou parcelado em até 10 vezes, desde que a adesão e pagamento da 1ª parcela ocorra até 30 de novembro de 2015;

  • Para receber o desconto de 90% no valor dos juros e multa, o pagamento deverá ser feito até o dia 30 de dezembro de 2015. O mesmo desconto vale para pagamento à vista ou parcelado em até 10 vezes, desde que a adesão e o pagamento da 1ª parcela ocorra até 30 de dezembro de 2015.

 

 

2015 também é incluído no Recred

A novidade da Lei do Recred é que o contribuinte que não conseguiu pagar o IPTU ou o TSU de 2015, poderá fazê-lo de 2 a 31 de janeiro de 2016, recebendo um desconto de 100% no valor de juros e multas.

Cabe ressaltar que os descontos valem também para outros tipos de dívidas de qualquer natureza com a Prefeitura, inclusive aquelas já parceladas, ou que estão em fase de execução fiscal já ajuizada. 

 

 

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