Prefeitura já havia reprovado prestação do contas do MTG e notificado Ministério Público Estadual em dezembro
No dia 26 de fevereiro, a RBSTV veiculou matéria no programa Jornal do Almoço, sobre a CPI da Câmara de Vereadores de Viamão que investigou supostas irregularidades na prestação de contas do convênio do MTG com a Prefeitura de Viamão, referente à realização da edição 2014 da Festa Campeira do Rio Grande do Sul (Fecars).
Em relação a este fato a Prefeitura vem a público informar:
No ano de 2014, o Movimento Tradicionalista Gaúcho propôs ao Município a realização do 26ª Fecars em Viamão, que foi realizada entre os dias 1º e 4 de maio;
A proposta financeira era de aproximadamente R$ 250 mil;
A Prefeitura de Viamão aceitou conveniar, porém limitou o valor do repasse em R$ 150 mil;
Para que esses recursos pudessem ser liberados, a Prefeitura encaminhou um projeto de lei à Câmara de Vereadores, que foi APROVADO (Lei Municipal 4.226/2014);
Em seguida, a Prefeitura e o MTG formalizaram convênio e estabeleceram um plano de trabalho;
A cláusula 9ª do convênio estipulou que o MTG deveria prestar contas, num prazo de até 90 dias após a realização do evento;
Na entrega da prestação de contas, a Prefeitura constatou irregularidades, como por exemplo, ausência de pagamento por serviços - fornecimento de gado e zeladoria do evento montante que soma R$ 80 mil e necessidade de uma NFe.
O MTG foi devidamente notificado a prestar esclarecimentos e corrigir as falhas;
A entidade tradicionalista respondeu dizendo que não era sua obrigação contratar o gado e/ou a zeladoria, bem como, não providenciou a regularização da Nota Fiscal;
Em 11 de dezembro de 2014, o MTG foi novamente notificado a regularizar a situação do processo de prestação de contas, sendo que não se manifestou;
Foi instaurada uma Sindicância e foi encaminhado cópia dos autos do processo ao Ministério Público Estadual.
A Sindicância concluiu que a Prefeitura de Viamão não descumpriu nenhuma cláusula do Convênio;
Diante dos fatos, a Administração Municipal julgou irregular a prestação de contas prestadas pelo MTG e aplicou a pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal pelo prazo de dois anos;
Determinou também que a Secretaria Municipal da Fazenda incluísse o MTG em dívida ativa do município - nos valores referente à Nota Fiscal nº 501. O prefeito determinou que a Procuradoria Geral do Município ajuizasse a cobrança dos valores relativos à nota fiscal citada.
Por último, a Prefeitura responsabilizou o MTG pelo pagamento dos valores referentes ao gado e a zeladoria, e, notificou as partes interessadas da presente decisão a fim de ingressarem em juízo com a competente ação de cobrança.