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AGO
26
26 AGO 2014
Prefeitura quer comprar das micros e pequenas empresas do município
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Fortalecer os micros e pequenos empresários e circular a economia dentro do município é o principal objetivo da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa e do Empreendedor Individual. Implementar essa lei no município é o papel da Prefeitura. Na noite da última terça-feira, dia 19, o secretário da Fazenda, Renato Kerkhoff, falou aos empresários do município e aos escritórios de contabilidade sobre a importância de manter a economia interna. O evento aconteceu no auditório do Sesc, com a parceria da Acivi, Sindilojas, CDL e Sebrae.

Kerkhoff explicou que com a implementação da Lei Geral, todos saem ganhando. “O pequeno empresário, que poderá dirigir sua produção ou prestar serviço para a prefeitura, à medida que a mesma necessite; e o município, que aumentará a circulação da economia interna.” De acordo com o secretário da Fazenda, 90% das empresas de Viamão se enquadram em micros e pequenas e a ideia é sensibilizá-las para tornarem-se fornecedoras da Administração Pública. “Existia anteriormente um pré conceito de que a Prefeitura demorava muito para efetuar o pagamento da mercadoria. Hoje a realidade é outra e as contas estão rigorosamente em dia”, esclarece Kerkhoff.

A partir de 2015, nas licitações até 80 mil, será obrigatório para as prefeituras efetuarem a compra no seu próprio município. Paralelamente a isso, está sendo instituído o Comitê Gestor da micro e pequena empresa, com a nomeação de um agente empreendedor que orientará os empresários.

De acordo com a agente facilitadora do Sebrae, Paula Nicolin, o Sebrae auxiliará neste processo, apontando os caminhos para cumprir a lei. Paula ressalta que o município está estudando a sua implementação e já conheceu os modelos em funcionamento em Canoas e Nova Santa Rita. O advogado Rafael Mennet também está participando do processo e auxiliando o governo municipal.

 

Saiba mais:

– No início de julho, uma comitiva de Viamão, composta por gestores das secretarias de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Turismo; Fazenda; Saúde; Administração; Meio Ambiente, e representante das entidades comerciais e de serviços no município, visitou os municípios de Canoas e Nova Santa Rita para conhecer a forma como foi implementada a Sala do Empreendedor.

– A Lei Geral das MPEs oportuniza uma série de benefícios para os pequenos negócios, sobretudo na geração de emprego e renda e no fortalecimento das micro e pequenas empresas. Hoje, 450 municípios gaúchos regulamentaram a legislação e 150 a implementaram, com foco em quatro capítulos: compras públicas, desburocratização, microempreendedor individual e agentes de desenvolvimento.
– Dentre os benefícios da legislação, destaque para as compras governamentais que são exclusivas para as MPEs nas contratações cujo valor seja de até R$ 80 mil, além de realizar subcontratação até o limite de 30% e adquirir bens e serviços de natureza divisível (que podem ser adquiridos de forma separada) até 25% do objeto licitado.

– A Lei Geral também possibilita a unificação de entrada de dados e documentos para a abertura, alteração e baixa para as MPEs, desburocratizando e facilitando o processo para os empreendedores.

 

Dados complementares:

– As micro e pequenas empresas são as maiores geradoras de emprego em todos os municípios do país e, portanto, fundamentais para a gestão pública. No cenário nacional, as MPEs representam 99% das empresas brasileiras; 71% de empregos gerados; 25% do PIB e 62% das empresas que exportam (fonte: Sebrae Nacional, Secex, MDIC). E, no cenário estadual, representam 99,4% das empresas; 60% de empregos gerados; 48% da massa salarial e 61% das empresas que exportam (fonte: Anuário do Trabalho da Micro e Pequena Empresa – Diese e Sebrae).

– O microempreendedor individual é o empresário que tem receita bruta anual de até R$ 60.000,00, optante pelo Simples Nacional, com no máximo um empregado, não possui mais de um estabelecimento nem participa de outra empresa como titular, sócio ou administrador.

– As microempresas possuem um faturamento anual de até R$ 120 mil ao ano. Já as Empresas de Pequeno Porte são consideradas as que possuem um faturamento anual de até R$ 1,2 milhão ao ano.

 

 

 

 

 

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