Fortalecer os micros e pequenos empresários e circular a economia dentro do município é o principal objetivo da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa e do Empreendedor Individual. Implementar essa lei no município é o papel da Prefeitura. Na noite da última terça-feira, dia 19, o secretário da Fazenda, Renato Kerkhoff, falou aos empresários do município e aos escritórios de contabilidade sobre a importância de manter a economia interna. O evento aconteceu no auditório do Sesc, com a parceria da Acivi, Sindilojas, CDL e Sebrae.
Kerkhoff explicou que com a implementação da Lei Geral, todos saem ganhando. O pequeno empresário, que poderá dirigir sua produção ou prestar serviço para a prefeitura, à medida que a mesma necessite; e o município, que aumentará a circulação da economia interna. De acordo com o secretário da Fazenda, 90% das empresas de Viamão se enquadram em micros e pequenas e a ideia é sensibilizá-las para tornarem-se fornecedoras da Administração Pública. Existia anteriormente um pré conceito de que a Prefeitura demorava muito para efetuar o pagamento da mercadoria. Hoje a realidade é outra e as contas estão rigorosamente em dia, esclarece Kerkhoff.
A partir de 2015, nas licitações até 80 mil, será obrigatório para as prefeituras efetuarem a compra no seu próprio município. Paralelamente a isso, está sendo instituído o Comitê Gestor da micro e pequena empresa, com a nomeação de um agente empreendedor que orientará os empresários.
De acordo com a agente facilitadora do Sebrae, Paula Nicolin, o Sebrae auxiliará neste processo, apontando os caminhos para cumprir a lei. Paula ressalta que o município está estudando a sua implementação e já conheceu os modelos em funcionamento em Canoas e Nova Santa Rita. O advogado Rafael Mennet também está participando do processo e auxiliando o governo municipal.
Saiba mais:
No início de julho, uma comitiva de Viamão, composta por gestores das secretarias de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Turismo; Fazenda; Saúde; Administração; Meio Ambiente, e representante das entidades comerciais e de serviços no município, visitou os municípios de Canoas e Nova Santa Rita para conhecer a forma como foi implementada a Sala do Empreendedor.
A Lei Geral das MPEs oportuniza uma série de benefícios para os pequenos negócios, sobretudo na geração de emprego e renda e no fortalecimento das micro e pequenas empresas. Hoje, 450 municípios gaúchos regulamentaram a legislação e 150 a implementaram, com foco em quatro capítulos: compras públicas, desburocratização, microempreendedor individual e agentes de desenvolvimento.
Dentre os benefícios da legislação, destaque para as compras governamentais que são exclusivas para as MPEs nas contratações cujo valor seja de até R$ 80 mil, além de realizar subcontratação até o limite de 30% e adquirir bens e serviços de natureza divisível (que podem ser adquiridos de forma separada) até 25% do objeto licitado.
A Lei Geral também possibilita a unificação de entrada de dados e documentos para a abertura, alteração e baixa para as MPEs, desburocratizando e facilitando o processo para os empreendedores.
Dados complementares:
As micro e pequenas empresas são as maiores geradoras de emprego em todos os municípios do país e, portanto, fundamentais para a gestão pública. No cenário nacional, as MPEs representam 99% das empresas brasileiras; 71% de empregos gerados; 25% do PIB e 62% das empresas que exportam (fonte: Sebrae Nacional, Secex, MDIC). E, no cenário estadual, representam 99,4% das empresas; 60% de empregos gerados; 48% da massa salarial e 61% das empresas que exportam (fonte: Anuário do Trabalho da Micro e Pequena Empresa Diese e Sebrae).
O microempreendedor individual é o empresário que tem receita bruta anual de até R$ 60.000,00, optante pelo Simples Nacional, com no máximo um empregado, não possui mais de um estabelecimento nem participa de outra empresa como titular, sócio ou administrador.
As microempresas possuem um faturamento anual de até R$ 120 mil ao ano. Já as Empresas de Pequeno Porte são consideradas as que possuem um faturamento anual de até R$ 1,2 milhão ao ano.