ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIAMÃO
LEI MUNICIPAL Nº 4.687/2017
“Ratifica e convalida o concurso público nº 01/2016 e autoriza à EPTV assumir as competências de convocar e contratar os aprovados em concurso público.”
ANDRÉ NUNES PACHECO, Prefeito Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica ratificado e convalidado o concurso público nº 01/2016 realizado pelo Município de Viamão para preenchimento de empregos da EPTV.
Parágrafo único: O Município de Viamão, por esta lei, consolida e transfere à EPTV os poderes e deveres de gerenciamento do concurso realizado pelo Município.
Art. 2º - A EPTV fica autorizada a convocar e contratar os aprovados no concurso público, conforme limite de vagas efetivas ofertadas no concurso, passando a empresa a responder pelos direitos, deveres e gerenciamento do concurso.
Art. 3º - A EPTV poderá contratar os empregados convocados que declararem aceitar os benefícios previstos no Regimento Interno da EPTV e na Consolidação das Leis do Trabalho, abrindo mão de quaisquer outros direitos não previstos no regime de contratação celetista adotado pela empresa, passando esta declaração a fazer parte de seu contrato para todos os fins de direito.
Art. 4º - A contratação dos aprovados observará rigorosamente a ordem de aprovação e o limite de vagas ofertadas no certame, sendo que as vagas futuras no quadro da empresa serão ocupadas mediante concurso realizado pela própria EPTV.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 03 de outubro de 2017.
ANDRÉ NUNES PACHECO
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se:
MILTON JADER ALVES AMARAL
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO
Ato | Ementa | Data |
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