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LEI Nº 5342/2023, 28 DE AGOSTO DE 2023
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Lei 5.342/2023.
RECONHECE O GRUPO DE “CAVALEIROS GUARDIÕES DA CHAMA” COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DA CIDADE DE VIAMÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NILTON JOSÉ SICA MAGALHÃES, Prefeito municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Viamão o “Grupo de Cavaleiros Guardiões da Chama”.
Parágrafo único. Esta lei torna o Grupo de Cavaleiros Guardiões da chama portadores de referência à identidade, à ação e à memória da cultura Gaúcha, conforme preconiza o artigo 215 e 126 da Constituição Federal. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
Art. 2º - O grupo de Cavaleiros Guardiões da Chama, criado em 2009, destina-se a conduzir a centelha da chama crioula oficial do Estado do Rio Grande do Sul até a cidade de Viamão, para dar início às atividades comemorativas à Semana Farroupilha.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
NILTON JOSÉ SICA MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se:
IGOR FELIPE DE SOUZA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Lei de Iniciativa do Poder Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.