Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal Viamão-RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal Viamão-RS
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Twitter
Rede Social You Tube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 4580/2017, 13 DE FEVEREIRO DE 2017
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 4.580/2017.

 

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO.

 

            ANDRÉ NUNES PACHECO, Prefeito Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais.

 

            Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado, pelo prazo de 12 (doze) meses, dos seguintes profissionais:

 

I – 01 (um) Advogado;

 

II – 08 (oito) Analista Administrativo (nível superior);

 

III – 01 (um) Antropólogo;

 

IV – 22 (vinte e dois) Assistente Social;

 

V – 7 (sete) Pedagogo;

 

VI – 10 (dez) Psicólogo;

 

VII – 01 (um) Terapeuta Ocupacional;

 

VIII – 29 (vinte e nove) Auxiliar Administrativo (nível médio);

 

IX – 06 (seis) Educador Social (nível médio);

 

X – 02 (dois) Motorista Hab. B;

 

XI – 01 (um) Motorista Hab. E.

 

§ 1° - O Preenchimento dos cargos criados no "caput" deste artigo vigerá a partir da assinatura do contrato do profissional, por até 12 meses.

 

§ 2º - No prazo anterior a data da efetiva inscrição o Poder Executivo, informará nos jornais com edição e publicação no Município de Viamão:

 

I – a data de abertura da inscrição;

 

II – os cargos e números de vagas;

 

III – a forma e prazo de contratação;

 

IV – requisitos para inscrição nos cargos;

V – critérios de seleção; e

 

VI – As funções e atribuições específicas desta contratação.

 

§ 3º - São considerados requisitos básicos para inscrição no cargo:

 

  1. Experiência comprovada de atuação conforme área de atuação;

 

 

b) Apresentação de declaração devidamente comprovada de locais já trabalhados, ou

através de carteira profissional;

 

c) Curriculum Profissional, comprovado documentalmente;

 

d) Disponibilidade para cumprimento integral do horário a combinar com a equipe diretiva do local onde prestará o serviço; e

 

e) Carteira de habilitação nas categorias ‘B’ ou ‘E’ (somente para os profissionais motorista).

 

§ 4º – O Poder Executivo através da Secretaria Municipal de Administração convocará para formação de comissão de acompanhamento das inscrições aptas para contratação para este fim, os seguintes componentes:

 

I – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração;

 

II - 2 (dois) representante da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social;

 

III - 1 (um) representante do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS; e

 

IV – 1 (um) representante do Poder Legislativo.

 

Art. 2º – a remuneração do pessoal contratado será fixada conforme Tabela abaixo:

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO

Analista Administrativo

30 horas semanais

R$ 3.199,00

Advogado

30 horas semanais

R$ 1.787,00

Antropólogo

30 horas semanais

R$ 1.787,00

Assistente Social

30 horas semanais

R$ 1.787,00

Pedagogo

30 horas semanais

R$ 1.787,00

Psicólogo

30 horas semanais

R$ 1.787,00

Terapeuta Ocupacional

30 horas semanais

R$ 1.787,00

Auxiliar Administrativo

40 horas semanais

R$ 1.350,00

Educador Social

40 horas semanais

R$ 1.350,00

Motorista Hab 'B'

40 horas semanais

R$ 1.300,00

Motorista Hab 'E'

40 horas semanais

R$ 1.804,00

 

 

Art. 3º – Os contratos serão de natureza administrativa, ficando assegurados os seguintes direitos:

 

I – a jornada de trabalho será fixada conforme disposto na Tabela anexa ao Art. 2º, da presente Lei;

 

II – férias proporcionais ao tempo de trabalho, nos termos da Lei;

 

III – gratificação natalina proporcional nos termos da Lei;

 

IV – inscrição em Sistema do Regime Geral de Previdência Social;

 

V - vale-alimentação; e

 

VI – vale-transporte.

 

Art. 4º – O contrato de trabalho poderá ser interrompido a qualquer momento por ambas as partes nos termos desta Lei.

 

Art. 5º – As despesas decorrentes desta Lei correrão pelas rubricas da secretaria  correspondente.

 

Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 13 de fevereiro de 2017.

 

                                                                                             

 

                                                                                              ANDRÉ NUNES PACHECO

                                                                                                  PREFEITO MUNICIPAL 

 

 

Registre-se e Publique-se:

 

 

MILTON JADER ALVES AMARAL

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI Nº 5371/2023, 12 DE DEZEMBRO DE 2023 LEI 5.371/2023. ALTERA OS INCISOS I E II DO ART.6º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.098/2021. 12/12/2023
LEI Nº 5342/2023, 28 DE AGOSTO DE 2023 LEI 5.342/2023. RECONHECE O GRUPO DE “CAVALEIROS GUARDIÕES DA CHAMA” COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DA CIDADE DE VIAMÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 28/08/2023
EDITAL Nº 14/2023, 24 DE AGOSTO DE 2023 EDITAL 014/2023. EDITAL DE EXUMAÇÃO - CEMITÉRIO NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO E CEMITÉRIO DOIS DE NOVEMBRO. 24/08/2023
PORTARIA Nº 4092023, 23 DE MARÇO DE 2023 NOMEIA COMISSÃO DE SELEÇÃO PARA CONFECÇÃO DE EDITAIS PARA CHAMAMENTO PÚBLICO DAS MODALIDADES DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS 23/03/2023
DECRETO Nº 392023, 24 DE JANEIRO DE 2023 DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS POR ESTIAGEM – COBRADE 14110, CONFORME LEGISLAÇÃO APLICADA AO TEMA. 24/01/2023
Minha Anotação
×
LEI Nº 4580/2017, 13 DE FEVEREIRO DE 2017
Código QR
LEI Nº 4580/2017, 13 DE FEVEREIRO DE 2017
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia