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LEI Nº 4580/2017, 13 DE FEVEREIRO DE 2017
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 4.580/2017.

 

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO.

 

            ANDRÉ NUNES PACHECO, Prefeito Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais.

 

            Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado, pelo prazo de 12 (doze) meses, dos seguintes profissionais:

 

I – 01 (um) Advogado;

 

II – 08 (oito) Analista Administrativo (nível superior);

 

III – 01 (um) Antropólogo;

 

IV – 22 (vinte e dois) Assistente Social;

 

V – 7 (sete) Pedagogo;

 

VI – 10 (dez) Psicólogo;

 

VII – 01 (um) Terapeuta Ocupacional;

 

VIII – 29 (vinte e nove) Auxiliar Administrativo (nível médio);

 

IX – 06 (seis) Educador Social (nível médio);

 

X – 02 (dois) Motorista Hab. B;

 

XI – 01 (um) Motorista Hab. E.

 

§ 1° - O Preenchimento dos cargos criados no "caput" deste artigo vigerá a partir da assinatura do contrato do profissional, por até 12 meses.

 

§ 2º - No prazo anterior a data da efetiva inscrição o Poder Executivo, informará nos jornais com edição e publicação no Município de Viamão:

 

I – a data de abertura da inscrição;

 

II – os cargos e números de vagas;

 

III – a forma e prazo de contratação;

 

IV – requisitos para inscrição nos cargos;

V – critérios de seleção; e

 

VI – As funções e atribuições específicas desta contratação.

 

§ 3º - São considerados requisitos básicos para inscrição no cargo:

 

  1. Experiência comprovada de atuação conforme área de atuação;

 

 

b) Apresentação de declaração devidamente comprovada de locais já trabalhados, ou

através de carteira profissional;

 

c) Curriculum Profissional, comprovado documentalmente;

 

d) Disponibilidade para cumprimento integral do horário a combinar com a equipe diretiva do local onde prestará o serviço; e

 

e) Carteira de habilitação nas categorias ‘B’ ou ‘E’ (somente para os profissionais motorista).

 

§ 4º – O Poder Executivo através da Secretaria Municipal de Administração convocará para formação de comissão de acompanhamento das inscrições aptas para contratação para este fim, os seguintes componentes:

 

I – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração;

 

II - 2 (dois) representante da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social;

 

III - 1 (um) representante do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS; e

 

IV – 1 (um) representante do Poder Legislativo.

 

Art. 2º – a remuneração do pessoal contratado será fixada conforme Tabela abaixo:

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO

Analista Administrativo

30 horas semanais

R$ 3.199,00

Advogado

30 horas semanais

R$ 1.787,00

Antropólogo

30 horas semanais

R$ 1.787,00

Assistente Social

30 horas semanais

R$ 1.787,00

Pedagogo

30 horas semanais

R$ 1.787,00

Psicólogo

30 horas semanais

R$ 1.787,00

Terapeuta Ocupacional

30 horas semanais

R$ 1.787,00

Auxiliar Administrativo

40 horas semanais

R$ 1.350,00

Educador Social

40 horas semanais

R$ 1.350,00

Motorista Hab 'B'

40 horas semanais

R$ 1.300,00

Motorista Hab 'E'

40 horas semanais

R$ 1.804,00

 

 

Art. 3º – Os contratos serão de natureza administrativa, ficando assegurados os seguintes direitos:

 

I – a jornada de trabalho será fixada conforme disposto na Tabela anexa ao Art. 2º, da presente Lei;

 

II – férias proporcionais ao tempo de trabalho, nos termos da Lei;

 

III – gratificação natalina proporcional nos termos da Lei;

 

IV – inscrição em Sistema do Regime Geral de Previdência Social;

 

V - vale-alimentação; e

 

VI – vale-transporte.

 

Art. 4º – O contrato de trabalho poderá ser interrompido a qualquer momento por ambas as partes nos termos desta Lei.

 

Art. 5º – As despesas decorrentes desta Lei correrão pelas rubricas da secretaria  correspondente.

 

Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 13 de fevereiro de 2017.

 

                                                                                             

 

                                                                                              ANDRÉ NUNES PACHECO

                                                                                                  PREFEITO MUNICIPAL 

 

 

Registre-se e Publique-se:

 

 

MILTON JADER ALVES AMARAL

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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