Decreto Executivo 117/2022.
ESTABELECE CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS NAS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DO MUNICÍPIO DE VIAMÃO
NILTON JOSÉ SICA MAGALHÃES, Prefeito do Município de Viamão/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, incisos III e VII da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A:
Art. 1º Ficará a Secretaria Municipal de Educação – SME responsável pela seleção e distribuição de vagas nas escolas de educação infantil do Município de Viamão.
Art. 2º O preenchimento de vagas deverá ser realizado na Central de Vagas, na Secretaria Municipal de Educação, obedecendo aos seguintes critérios:
I – Residir no Município de Viamão, comprovando por meio de comprovante de residência (contas de luz, água, telefone e/ou internet)
II – Criança cuja renda familiar seja de até 1¹/² (um e meio) salário-mínimo nacional, comprovados através de contracheques (3 últimos), contrato de trabalho vigente ou Carteira de Trabalho (CTPS);
III – Criança cujo responsável seja atendido pelo Programa Bolsa Família, comprovado mediante apresentação do cartão e extrato, com a situação do beneficio “LIBERADA”;
IV – Criança com vulnerabilidade psicossocial, comprovada mediante parecer de qualquer órgão de rede socioassistencial pública ou privada (CRAS, CREAS, Conselho Tutelar ou CAPS).
V – Criança cuja mãe é trabalhadora e/ou mãe solteira mediante comprovante de vínculo empregatício;
VI – Criança cuja mãe é menor de dezoito anos e estudante, mediante comprovação de matrícula escolar da genitora;
VII – Crianças com Deficiência (PCD), sendo exigido o laudo médico constando o CID;
VIII – Criança cuja irmão já estuda na mesma Instituição;
Art. 3º A análise do atendimento aos critérios acima será feita pelo corpo técnico da Secretaria Municipal de Assinado por 2 pessoas: ALFEU FREITAS MOREIRA e NILTON JOSÉ SICA MAGALHÃES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://viamao.1doc.com.br/verificacao/B59B-FC0C-91EC-3F7E e informe o código B59B-FC0C-91EC-3F7E Educação em conjunto com as equipes diretivas das escolas. Art. 4º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação. NILTON JOSÉ SICA MAGALHÃES PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e Publique-se: ALFEU FREITAS MOREIRA SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.