Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal Viamão-RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal Viamão-RS
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Twitter
Rede Social You Tube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 52632022, 24 DE OUTUBRO DE 2022
Início da vigência: 24/10/2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
ALTERA O DISPOSTO NA LEI MUNICIPAL Nº 4.188/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

NILTON JOSÉ SICA MAGALHÃES, Prefeito Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º - Fica alterado o artigo 25 da Lei Municipal n.º 4.188/2013, passando a constar a seguinte redação:

“Art. 25 - A forma de Pagamento será: I- À vista; II- Parcelado para valores acima de R$: 1.000,00 (hum mil reais), em até 24 vezes, desde que a parcela mínima seja de R$: 100,00 (cem reais); III- Parcelado para valores acima de R$: 3.000,00(três mil reais), em até 48 vezes, desde que a parcela mínima seja de R$:300,00 (duzentos reais);

§1º - Os valores citados nos incisos II e III serão atualizados pelo INPC/IBGE anualmente, contado da data da aprovação desta lei;

§2º - O pagamento das parcelas após o vencimento, determina a incidência de juros de um por cento (1%) ao mês e multa mínima de 2%, acrescida de 0,1% por dia de atraso e limitada a 20%, incidindo sobre o valor do débito.

§3º - Para fins de cálculo da multa disposta no inciso anterior, o número de dias em atraso é calculado iniciando-se a contagem no primeiro dia útil a seguir do vencimento da parcela e finalizando-a no dia em que ocorrer o seu pagamento.

§4º - Deverá obrigatoriamente existir a quitação total do saldo, nos caso dos incisos II e III, na liberação do habite-se da construção ou quando do recebimento do empreendimento, se este ocorrer antes do final do parcelamento.”

Art.2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

NILTON JOSÉ SICA MAGALHÃES PREFEITO MUNICIPAL Assinado por 2 pessoas: ALFEU FREITAS MOREIRA e NILTON JOSÉ SICA MAGALHÃES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://viamao.1doc.com.br/verificacao/B674-A3AB-3CED-3999 e informe o código B674-A3AB-3CED-3999 Registre-se e Publique-se: ALFEU FREITAS MOREIRA SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI Nº 5371/2023, 12 DE DEZEMBRO DE 2023 LEI 5.371/2023. ALTERA OS INCISOS I E II DO ART.6º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.098/2021. 12/12/2023
LEI Nº 5342/2023, 28 DE AGOSTO DE 2023 LEI 5.342/2023. RECONHECE O GRUPO DE “CAVALEIROS GUARDIÕES DA CHAMA” COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DA CIDADE DE VIAMÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 28/08/2023
EDITAL Nº 14/2023, 24 DE AGOSTO DE 2023 EDITAL 014/2023. EDITAL DE EXUMAÇÃO - CEMITÉRIO NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO E CEMITÉRIO DOIS DE NOVEMBRO. 24/08/2023
PORTARIA Nº 4092023, 23 DE MARÇO DE 2023 NOMEIA COMISSÃO DE SELEÇÃO PARA CONFECÇÃO DE EDITAIS PARA CHAMAMENTO PÚBLICO DAS MODALIDADES DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS 23/03/2023
DECRETO Nº 392023, 24 DE JANEIRO DE 2023 DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS POR ESTIAGEM – COBRADE 14110, CONFORME LEGISLAÇÃO APLICADA AO TEMA. 24/01/2023
Minha Anotação
×
LEI Nº 52632022, 24 DE OUTUBRO DE 2022
Código QR
LEI Nº 52632022, 24 DE OUTUBRO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia