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Viamão adequou, recentemente, a legislação que trata do envio da Declaração Eletrônica de Imposto sobre Serviços (DEISS). O município já havia fixado  prazo legal para entrega da declaração eletrônica mensal de ISS até o dia 15 do mês seguinte ao ato da competência em que ocorreu o fato gerador. Mas a partir de agora, a ausência do cumprimento da medida implicará nas penalidades previstas na Lei municipal nº 4556/2016 e alterações. O Decreto 35/2022, que regulamenta a questão, foi publicado pelo Executivo Municipal no dia 20 de abril. 

“A DEISS é uma obrigação acessória indispensável aos contribuintes e/ou substitutos tributários, e consiste na escrituração mensal de toda movimentação fiscal referente aos serviços prestados, recebidos ou intermediados por terceiro, e por ausência de previsão legal, o Município deixava de aplicar as penalidades pelo descumprimento da entrega da DECLARAÇÃO”. 

Outra ação capitaneada pela Fazenda Municipal é o Decreto nº 36/2022, que regulariza o cumprimento de instrução normativa da Receita Federal nº 1234, de 11 de janeiro de 2012, sobre o destaque de tributos nas notas fiscais. 

“Há uma necessidade de padronizar os procedimentos para que a retenção e o recolhimento de tributos e contribuições sejam realizados em conformidade ao que determina a legislação, e até o momento não estávamos cumprindo a Normativa da Receita Federal, que é o simples destaque da retenção de IR na nota emitida pelo fornecedor”, ressalta a Secretária Municipal da Fazenda, Liziane Baum.

 
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