DEISS
Viamão adequou, recentemente, a legislação que trata do envio da Declaração Eletrônica de Imposto sobre Serviços (DEISS). O município já havia fixado prazo legal para entrega da declaração eletrônica mensal de ISS até o dia 15 do mês seguinte ao ato da competência em que ocorreu o fato gerador. Mas a partir de agora, a ausência do cumprimento da medida implicará nas penalidades previstas na Lei municipal nº 4556/2016 e alterações. O Decreto 35/2022, que regulamenta a questão, foi publicado pelo Executivo Municipal no dia 20 de abril.
“A DEISS é uma obrigação acessória indispensável aos contribuintes e/ou substitutos tributários, e consiste na escrituração mensal de toda movimentação fiscal referente aos serviços prestados, recebidos ou intermediados por terceiro, e por...