Perguntas Frequentes:
1. Quando posso procurar o PROCON?
Sempre que houver uma relação de consumo, ou seja, quando o problema envolver, de um lado, o consumidor final, e do outro, o(s) fornecedor(es) – aquele(s) que comercializa(m) bens, produtos ou serviços.
2. Horário de atendimento
O atendimento ao consumidor ocorre:
Das 8h30 às 12h e das 13h30 às 17h, de segunda a sexta-feira.
3. Documentos necessários para atendimento
Documentos obrigatórios:
Documento oficial de identificação com foto e CPF (RG, CNH, Passaporte, entre outros);
Comprovante de residência no município de Viamão;
Informações da empresa reclamada (nome fantasia, CNPJ, endereço).
Documentos recomendados (não obrigatórios):
Contato telefônico;
Endereço eletrônico (e-mail);
Comprovação da reclamação (contrato, nota fiscal, comprovantes de pagamento, protocolos de atendimento, etc.).
Exemplos adicionais de documentos úteis (não obrigatórios):
Nota fiscal da compra;
Imagens ou prints de anúncios/publicidade;
Ordem de serviço;
Extrato bancário ou comprovante de PIX;
Boletim de Ocorrência (em casos de possível infração penal).
Obs.: Documentos complementares poderão ser solicitados conforme a especificidade da demanda. Para atendimentos sobre empréstimos ou crédito consignado, é necessário apresentar o Extrato de Empréstimos do INSS, caso não possua o contrato.
4. Posso ser atendido se não resido em Viamão?
Não. O atendimento do PROCON Municipal de Viamão é exclusivo para residentes do município. Cidadãos de outras localidades devem procurar o PROCON de seu respectivo município. Caso este não exista, a demanda pode ser encaminhada ao PROCON Estadual (PROCON RS) por meio do site:
https://www.procon.rs.gov.br/atendimento-ao-consumidor
5. Posso registrar uma reclamação por e-mail?
Não é possível registrar diretamente a reclamação por e-mail. Contudo, o consumidor pode enviar um breve resumo de sua demanda, ou a frase “QUERO RECLAMAR ON-LINE”, para o e-mail: procon@viamao.rs.gov.br, a fim de receber orientações específicas sobre como proceder com o registro eletrônico.
6. Demandas atendidas pelo PROCON
O PROCON atua em duas frentes principais:
a) Denúncias:
Demandas de interesse coletivo, como:
Produtos vencidos;
Aumento de preços sem justificativa;
Falta de exposição de preços;
Propaganda enganosa;
Ausência do Código de Defesa do Consumidor no comércio, entre outros.
Tais denúncias são encaminhadas ao Setor de Fiscalização. Elas podem ser feitas de forma anônima, desde que contenham informações suficientes para identificação do fornecedor e do problema.
b) Reclamações:
Demandas individuais, como:
Defeitos em produtos ou serviços;
Descumprimento contratual;
Venda enganosa;
Negativa de garantia, entre outros.
Estas são encaminhadas ao Setor de Atendimento.
7. Quando devo registrar um Boletim de Ocorrência (BO)?
Sempre que houver indícios de fraude, golpe ou uso indevido de dados/documentos/cartões do consumidor sem o seu consentimento. Nestes casos, orienta-se o registro imediato de BO junto à autoridade policial.
8. O PROCON realiza renegociação de dívidas ou redução de juros abusivos?
Depende. Havendo proposta concreta de quitação, o PROCON pode intermediar com o fornecedor. Em situações de superendividamento ou contestação de juros, a demanda será avaliada individualmente, sendo necessária a apresentação da documentação pertinente.
9. Compras online são seguras?
Recomenda-se:
Verificar a idoneidade da empresa e do site antes da compra;
Consultar o CNPJ no site da Receita Federal:
Consulta CNPJ;
Confirmar se os dados bancários no momento do pagamento coincidem com os da empresa;
Evitar pagamentos via boleto ou PIX a terceiros que não correspondam ao fornecedor anunciado.
10. Como proceder se não posso ir pessoalmente ao PROCON?
Envie um breve resumo da sua reclamação ou a frase “QUERO RECLAMAR ON-LINE” para o e-mail procon@viamao.rs.gov.br. A equipe fornecerá todas as instruções necessárias para o registro eletrônico da demanda.