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Secretarias / Departamentos
PROCON
Funcionamento: Segunda à Sexta das 8:30 às 12:00 e das 13:30 às 17:00
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Perguntas Frequentes:

1) Quando eu posso procurar o Procon?
Quando for um problema que envolva relação de consumo: de um lado o Consumidor final e do outro o(s) Fornecedor(es).

2) Qual o horário de atendimento do Procon?
Para esclarecimentos e Informações ao Consumidor o horário é das 8h30 às 12 horas e das 13h30 às 17 horas. O Atendimento Preliminar é realizado através de Agendamento a partir das 8h30 no Telefone: (51) 3434-0810.

3) Tenho que levar algum documento para ser atendido no Procon?
O consumidor deverá trazer:
 Documento de identificação com foto;
 Comprovante de residência atualizado;
 Documentos pertinentes à sua denúncia ou reclamação, tais, como: número de protocolo, ou algum documento que comprove que tentou solucionar seu problema com o fornecedor. Se o fornecedor não trabalhar com registro de protocolos, anotar o nome do atendente, o dia e a hora em que fez a solicitação ou documentos que comprovam a queixa junto ao fornecedor – nota fiscal, ordem de serviço, extrato, fatura, e-mail, correspondência, boletim de ocorrência, etc;
 Os documentos da reclamação ou denúncia devem estar sempre atualizados no ato do atendimento.

4) Posso fazer uma reclamação por e-mail?
Não, somente DENÚNCIAS via e-mail, onde deve conter imagens do Produto/Serviço denunciado tais como (Propaganda da
Oferta, Preço em Outdoor, Estante ou Prateleira, Nota Fiscal, Comprovante de Compra ou Ordem de Serviço) e inserir no corpo do e-mail os Dados do Fornecedor (Razão Social ou Nome Fantasia, endereço e se possível telefone). O DENUNCIANTE FICARÁ ANÔNIMO.

5) Qual tipo de problema relacionado ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor que devo realizar um Boletim de Ocorrência Policial?
Sempre que perder algum documento de identificação, em casos onde há empréstimos não solicitados pelo consumidor, em planos de qualquer tipo de modalidade, compras via on-line ou física que o consumidor não tem ciência, Prestações de Serviços onde usam os Dados Pessoais sem o consentimento ou ciência do Consumidor e Boletos Fraudados onde não consta o CNPJ da fornecedora com seus dados completos. 

6) O Procon realiza Renegociação de Débitos ou Juros Abusivos?
Não, esse procedimento deve-se entrar com uma Ação Juizado Especial Cível (JEC).

7) Compras on-line são seguras?
Orienta-se que todas as compras on-line deve-se buscar informações em diversos sites que podem trazer uma certa segura no site onde
poderá realizar a compra, tais como Reclame Aqui, Comentários em redes sociais, pode consultar se a empresa de fato existe em
https://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/consultas-cnpj e verificar sempre quando a compra for pago por boleto se consta o CNPJ da fornecedora com seus dados completos. 

8) Eu trabalho neste horário e não posso ir até o Procon. Como eu posso ser atendido(a)?
É necessário reunir a documentação mencionada no item n° 3, preencher uma procuração disponibilizada na sede do Procon Municipal, autorizando um representante maior de 18 anos a comparecer no Procon. Não é necessário reconhecer a firma, bastando apenas uma cópia do documento com foto do outorgante. 

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