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DOAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
VOCÊ SABE O QUE SÃO OS FUNDOS PÚBLICOS E A IMPORTÂNCIA DELES PARA A MANUTENÇÃO DE PROJETOS QUE PODEM TRANSFORMAR VIDAS? 

PARA QUE SERVEM OS FUNDOS?

Os Fundos podem ser municipal, estadual ou federal e tem como objetivo assegurar à criança, adolescente e idosos; o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar comunitária, além de colocá-los a salvo de toda a forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Eles são amparados por leis, compreendendo políticas de atendimento, a criação dos fundos nacional, estaduais e municipais. Estes fundos destinam as verbas para políticas públicas e projetos que atendam estes públicos. É constituído por destinação do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas. Para as pessoas físicas e jurídicas, a lei permite deduzir, do Imposto de Renda devido, as doações devidamente comprovadas, observados os limites estabelecidos pela legislação própria. Faça a sua destinação aos fundos que dão apoio aos projetos que beneficiam crianças, adolescentes e idosos. Declare que você acredita num futuro melhor. Invista na transformação social!

POR QUE DESTINAR?
É um compromisso de uma sociedade solidária que deseja oportunizar melhores condições de vida às crianças, aos adolescentes e aos idosos carentes. Para dar condições financeiras ao fundo que atende à criança e ao adolescente em situação de vulnerabilidade social e ao fundo da pessoa idosa.

QUEM PODE DESTINAR?
A Pessoa Física que faz a Declaração do Imposto de Renda pelo modelo completo, até o limite de 6% do imposto devido. A Pessoa Jurídica que apura o Imposto de Renda pelo Lucro Real, até o limite de 1% do imposto devido. As empresas podem destinar 1% para os fundos da criança e do adolescente e 1% para os fundos da pessoa idosa.

QUANTO É POSSÍVEL DESTINAR?
É possível doar até 6% do imposto devido ao Fundo da Criança e do Adolescente, ao Fundo da Pessoa Idosa ou uma parte para cada fundo. Em vez de pagar 100% do imposto devido, você paga 6% como doação e 94% como imposto.

COMO EFETUAR A DESTINAÇÃO?
As doações devem ser feitas durante o ano calendário, até o último dia do expediente bancário em dezembro, diretamente ao Fundo da Criança e do Adolescente ou ao Fundo da Pessoa Idosa, mediante depósito devidamente identificado com nome e CPF do doador na conta bancária do respectivo fundo, em parcelas mensais ou em parcela única.

Quem optar por efetuar doação, através de guia com código de barras, emitidas pelo site “Escolha o Destino”, deve utilizar esta guia para apenas uma única doação, isto é, a guia não pode ser reproduzida! No caso de mais doações, emitir novas guias.

 
FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

O Fundo Municipal dos Direitos da criança e do adolescente é administrado pelo COVIDICA, que delibera a aplicação dos recursos e constituído pela Lei nº XXXXXXXXX. O Conselho é composto por representantes do poder público municipal, da sociedade civil, sendo eles de entidades de atendimento direto e indireto.
 

 
FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
 
O Fundo Municipal do Idoso de Viamão foi instituído pela Lei nº XXX, de XX de XXX de XXX.
Ao Conselho Municipal do Idoso (CMI) cabe indicar as prioridades para a destinação dos valores constantes no Fundo Municipal do Idoso, mediante a elaboração ou aprovação de planos, programas, projetos ou ações voltadas a esse público. O Fundo Municipal do Idoso está vinculado à Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, sob o controle e orientação do CMI.

 
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