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NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA
Desde o dia 3 de maio de 2016, conforme a Lei Municipal 4.472/2016, entrou em vigor a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica. O primeiro passo é atualizar o cadastro junto ao setor de Alvará da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Turismo e solicitar a senha de acesso. Somente poderá emitir a Nota Fiscal Eletrônica o empresário que possuir alvará de localização.
Saiba mais sobre a NFS-e:
– A NFS-e consiste na alteração da sistemática atual de emissão de nota fiscal em papel por nota fiscal de existência apenas eletrônica (digital).
– Considera-se Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, em sistema próprio da Prefeitura, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços e consequente incidência de ISS. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e recepção, pelo fisco;
– No eventual impedimento da emissão “on-line” da NFS-e, emitentes podem recorrer ao RPS – Recibo Provisório de Serviços. Também poderá ser utilizado pelos prestadores sujeitos à emissão de grande quantidade de NFS-e (Exemplo: estacionamentos). Neste caso o prestador emitirá o RPS para cada transação e providenciará sua conversão em NFS-e mediante o envio de arquivos (processamento em lote).