O Município de Viamão manterá seu emissor próprio de NFS-e. Assim, as empresas estabelecidas no município poderão continuar utilizando o Portal da NFS-e em seu endereço eletrônico oficial, bem como as opções por meio de webservice, utilizadas para integração dos sistemas gerenciais das empresas com o Sistema Municipal de NFS-e.
Para assegurar a compatibilidade com os formatos atualmente utilizados, o sistema passa a aceitar dados nos seguintes modelos:
Considerando as mudanças decorrentes da Reforma Tributária do Consumo, o sistema passa a aceitar dados no layout nacional (ADN – Ambiente de Dados Nacional), por meio da DPS (Declaração de Prestação de Serviços) da NFS-e Nacional. A solução adotada contempla:
XML idêntico ao utilizado no Ambiente Nacional;
Objetos JSON de envio e retorno iguais aos do Emissor Nacional;
Arquitetura de comunicação espelhada ao padrão oficial.
Embora o município mantenha seu emissor próprio, serão necessários ajustes para inclusão dos novos campos referentes aos tributos previstos na legislação. Destaca-se que a sistemática de arrecadação do ISS permanecerá inalterada em 2026, porém a NFS-e deverá apresentar esses novos campos informativos.
A partir de 1º de janeiro de 2026, a emissão da NFS-e em Viamão contará com campos adicionais relacionados à tributação do IBS e da CBS, e o Município passará a compartilhar as informações com o Ambiente de Dados Nacional (ADN).
No mesmo sentido, informamos que já está disponível o ambiente de testes dedicado exclusivamente aos testes de emissão de NFS-e via webservices, respeitando 100% o Padrão Nacional definido pela Reforma Tributária. O ambiente pode ser acessado por meio do seguinte link https://reformatributaria.govbr.cloud/nfse.portal.teste/
Código de IBGE referência no ambiente teste: 3542404
Em caso de dúvidas, os contribuintes podem entrar em contato por meio do e-mail iss@viamao.rs.gov.br.
Demais Links Úteis
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