Prefeitura Municipal Viamão-RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
A Secretaria Municipal de Educação (SME) abre inscrições para preenchimento das vagas nas escolas de Educação Infantil (EI) para crianças com idades entre 1 a 5 anos completos até 31 de março de 2023. O período para inscrições inicia às 9 horas de amanhã, dia 1º e vai até 7 de dezembro, e devem ser realizadas no site viamao.educarweb.net.br/servicoexterno/matricula-2023, de forma online, ou diretamente na escola que ofereça EI mais próxima da sua residência.
A SME estará disponibilizando: 19 escolas para atender crianças de 1 a 3 anos; oito escolas para crianças de 3 a 5 anos; e, outras 37 escolas para crianças de 4 e 5 anos. Um total de 64 escolas oferecendo Educação Infantil.
Foram estabelecidos critérios para seleção, se a procura for maior que o número de vagas disponíveis para a unidade. No momento da inscrição pelo site os pais ou responsáveis poderão assinalar quais das opções corresponde à sua situação. Mesmo que nenhuma se enquadre, é possível fazer a inscrição. Todos aqueles que fizeram a pré-inscrição anteriormente, precisam fazer a inscrição agora.
Critérios para ordenamento da seleção:
1 – Residir no Município de Viamão, comprovando por meio de comprovante de residência (contas de luz, água, telefone e/ou internet);
2 – Criança cuja renda familiar seja de até 1¹/² (um e meio) salário-mínimo nacional, comprovados através de contracheques (3 últimos), contrato de trabalho vigente ou Carteira de Trabalho (CTPS);
3 – Criança cujo responsável seja atendido pelo Programa Bolsa Família, comprovado mediante apresentação do cartão e extrato, com a situação do benefício “LIBERADA”;
4 – Criança com vulnerabilidade psicossocial, comprovada mediante parecer de qualquer órgão de rede socioassistencial pública ou privada (CRAS, CREAS, Conselho Tutelar ou CAPS);
5 – Criança cuja mãe é trabalhadora e/ou mãe solteira mediante comprovante de vínculo empregatício;
6 – Criança cuja mãe é menor de dezoito anos e estudante, mediante comprovação de matrícula escolar da genitora;
7 – Crianças com Deficiência (PCD), sendo exigido o laudo médico constando o CID;
8 – Criança cuja irmão já estuda na mesma Instituição.
9 – Demais crianças.