Os benefícios de isenção tarifária concedidos no sistema público de transporte coletivo de passageiros no Município de Viamão se dão a partir da Lei Ordinária nº 4.911, de 23/12/2019, segundo a qual ficam isentas as seguintes pessoas:
IDOSOS, COM IDADE A PARTIR DE 65 (SESSENTA E CINCO) ANOS COMPLETOS
É necessário apresentar documento de identidade com foto para a isenção tarifária com ocupação dos assentos comuns, posteriores a roleta do coletivo. O beneficiário deverá estar devidamente cadastrado junto ao operador de transporte coletivo de passageiros para obter o respectivo Cartão Eletrônico de Isenção, para uso no Sistema de Bilhetagem Eletrônica.
IDOSO ENTRE 60 (SESSENTA) a 64 (SESSENTA E QUATRO) ANOS
Neste caso, deverá cadastrar-se junto ao mesmo operador e possuir o respectivo Cartão Eletrônico de Isenção para uso no Sistema de Bilhetagem Eletrônica, devendo assim transpor a roleta.
ONDE CADASTRAR-SE E QUE DOCUMENTOS LEVAR:
Deverá cadastrar-se no guichê do CARTÃO TEU e apresentar os documentos originais e cópias de:
⦁ Documento de Identidade com foto (original e cópia),
⦁ Comprovante de residência no Município de Viamão como conta de luz, telefone ou declaração pessoal em cartório (original e cópia).
PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS
Pessoas com deficiências físicas, mentais e sensoriais, residentes no território do Município de Viamão, com renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio mensal e o acompanhante do deficiente incapaz de se deslocar sem assistência de terceiro, terão direito à isenção tarifária de até o limite de 4 (quatro) viagens diárias.
A condição de deficiente, bem como a necessidade de assistência de terceiros (acompanhante), deverá ser atestada por laudo médico detalhado, contendo código internacional de doenças (CID10), avaliado e aprovado pela Secretaria Municipal da Saúde.
Além de devidamente cadastrado junto ao Poder Público Municipal e possuir o respectivo Cartão Eletrônico de Isenção para uso no Sistema de Bilhetagem Eletrônica, deve obrigatoriamente transpor a roleta.
Os cadeirantes, por estarem impossibilitados de transpor a roleta, deverão solicitar que o funcionário da empresa operadora registre seu deslocamento no Sistema de Bilhetagem Eletrônica, procedendo o giro da roleta.
Ao acompanhante de pessoa com deficiência somente será autorizado o uso do benefício em conjunto com o principal beneficiário.
Caso o deficiente já disponha de benefício equivalente concedido por outro órgão governamental e aceito no transporte local, deverá cadastrar-se junto às operadoras para obtenção do respectivo Cartão para uso no Sistema de Bilhetagem Eletrônica, devendo obrigatoriamente transpor a roleta.
ONDE CADASTRAR-SE E QUE DOCUMENTOS LEVAR:
COM CARTÃO DE ISENÇÃO DA FADERS:
A isenção deve ser solicitada diretamente no CRAS de sua região e deverá levar:
⦁ Foto;
⦁ Comprovante de residência no nome da pessoa ou com declaração em cartório (original e cópia);
⦁ Documentos de todos da família (original e cópia):
⦁ RG;
⦁ CPF;
⦁ Carteira de trabalho (mesmo desempregado – junto com a declaração) (original e cópia);
⦁ Comprovante de renda (original e cópia);
⦁ Atestado médico próprio da FADERS, preenchido, e laudo médico (original e cópia);
⦁ Cartão de isenção da FADERS, dentro do prazo de validade;
⦁ Quem recebe BPC, levar comprovante do banco.
SEM CARTÃO DE ISENÇÃO DA FADERS:
A isenção deve ser solicitada no Protocolo Geral da Secretaria de Administração (Praça Júlio de Castilhos, s/nº, Centro), no horário das 8h30 às 12 horas e das 13h30 às 17 horas e portar:
⦁ Carteira de Identidade (original e cópia);
⦁ CPF (original e cópia);
⦁ Comprovante de residência no nome da pessoa ou com declaração em cartório do titular (original e cópia);
⦁ Cartão do SUS (original e cópia);
⦁ Comprovante de renda (original e cópia);
⦁ Laudo médico atualizado, com CID detalhado e dentro do grupo de doenças definido pela Secretaria Municipal da Saúde.
PORTADORES DE ENFERMIDADES GRAVES E CRÔNICAS
Pessoas que, em função destas, tenham redução significativa na sua capacidade para trabalhar, com renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio mensal, será fornecido Passe Livre Doença – PLD, disponibilizado na forma de créditos do Sistema de Bilhetagem Eletrônica, para que os beneficiários possam deslocarem-se exclusivamente com a finalidade de receber tratamento de saúde.
O requerente ao Passe Livre Doença (PLD) deverá residir comprovadamente no território do Município de Viamão e dispor de laudo médico detalhado, avaliado por médico vinculado à Secretaria Municipal da Saúde, contendo especificação da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID), indicado na Tabela de CIDs do Passe Livre Doença, além de conter o local, frequência e período de duração do tratamento, ou se há a necessidade de assistência de terceiro (acompanhante) para deslocamento do enfermo.
Para a utilização do Passe Livre Doença (PLD) o enfermo deverá estar devidamente cadastrado junto ao Poder Público Municipal e possuir o respectivo Cartão Eletrônico de Isenção para uso no Sistema de Bilhetagem Eletrônica, devendo obrigatoriamente transpor a roleta.
O acompanhante de enfermo somente será autorizado o uso do benefício em conjunto com o principal beneficiário.
ONDE CADASTRAR-SE E QUE DOCUMENTOS LEVAR:
Deverá cadastrar-se no Centro de Especialidades (Avenida Senador Salgado Filho, 5412, São Lucas) - telefone (51) 3054-7500, e apresentar:
⦁ Comprovante de residência (original e cópia);
⦁ Carteira de Identidade (original e cópia);
⦁ Comprovante de rendimentos (original e cópia);
⦁ Laudo médico com CID detalhado e dentro do grupo de doenças definido pela Secretaria Municipal da Saúde (original e cópia).
ESTUDANTES
Devem estar matriculados em instituição regular de ensino situada no território do Município de Viamão, registrada no Ministério da Educação (MEC), Conselho Estadual de Educação e/ou Conselho Municipal de Educação, onde deverão estar conveniadas à Secretaria Municipal da Educação de Viamão (SME). Os alunos terão direito ao desconto máximo de 50% (cinquenta por cento) da tarifa correspondente ao trecho utilizado para seu deslocamento (residência x escola x residência) e/ou valor da tarifa da linha utilizada, desde que comprovem a matrícula, frequência escolar confirmada pela instituição e renda per capita familiar não superior a 1 (um) salário-mínimo.
O estudante deverá estar devidamente cadastrado junto ao Poder Público Municipal e possuir o respectivo Cartão Eletrônico para uso no Sistema de Bilhetagem Eletrônica. Aquele que se enquadre nos critérios estabelecidos terá direito a 2 (dois) movimentos diários, no máximo, para deslocamento exclusivo à instituição regular de ensino e retorno à residência.
Aquele que necessitar de integração para seu deslocamento diário, deverá protocolar tal especificidade junto ao requerimento inicial, passando este, em caso de deferimento, a ter direito a mais 01 (um) movimento no mesmo sentido, respeitando-se as regras de integração temporal válidas para todo o Sistema Municipal de Transporte de Passageiros do Município de Viamão (SMTV).
ONDE CADASTRAR-SE E QUE DOCUMENTOS LEVAR:
O cadastro será realizado na própria escola (conveniada à Secretaria Municipal de
Educação) onde o aluno estuda e deverá apresentar:
⦁ Comprovante de residência ;
⦁ CPF, RG ou Certidão de Nascimento dos estudantes;
⦁ Comprovante de renda de todos os integrantes da família que moram na mesma residência (maiores de 18 anos);
⦁ RG e CPF do responsável legal;
⦁ Extrato atualizado do Bolsa Família.
Maiores Informações:
- EPTV - Fone: 51 3485.8950
- Posto do CARTÃO TEU - Fone: 51 3485.4080
- Empresas Viamão e Vialeste - Fone: 51 3485.4070
- Secretaria da Educação - Fone: 51 3492.7699
- Centro de Especialidades da Secretaria da Saúde - Fone: 51 3054.7500
- Secretaria da Cidadania e Assistência Social - Fone: 51 3485.8340
Verifique o CRAS de sua região:
https://www.viamao.rs.gov.br/portal/noticias/0/3/3297/O-CRAS-%C3%A9-a-porta-de-entrada-do-usu%C3%A1rio-no-SUAS