O Conselho Municipal de Educação (CME) do Município de Viamão, perante a pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), compreende a relevância de ações e medidas de prevenção, de controle e de contenção de riscos, a fim de evitar a disseminação. Tal entendimento norteia-se:
16. CONSIDERANDO a LDB nº 939496, esclarecemos que
O Conselho Municipal de Educação de Viamão através dessa Nota de Esclarecimento vem informar a comunidade escolar e a sociedade do município de Viamão, que o momento, segundo as autoridades competentes, é de distanciamento social, ou seja, se faz necessário conjunto de medidas que visem ao afastamento das pessoas a fim de evitar a propagação do coronavírus (COVID-19), por isso, que tais medidas foram tomadas e dentre elas a suspensão das aulas das Escolas Públicas e Privadas. Entendemos também, que preservar vidas é primordial.
No momento em que se determinar o retorno às atividades escolares regularmente, será definido um novo calendário escolar para as escolas da Rede Municipal e para cada Instituição de Educação Infantil Privada, onde será assegurado o cumprimento dos dispostos fixados na LDBEN e procurando preservar o padrão de qualidade e equidade na Educação de todos os alunos.
O Novo Calendário escolar será elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, a partir de orientações técnicas dos órgãos responsáveis e, em seguida, submetido à apreciação do Conselho Municipal de Educação para análise e aprovação.
A reposição dos dias ou horas do período de suspensão das aulas, são objeto de estudo e análise por parte desse Conselho que será objeto de normatização futuramente, sempre com base na legislação de âmbito federal em vigor (LDB - Lei Nº 9.394, de 20 de Dezembro de 1996) como também com base em novas orientações legais tanto da UNCME - RS, como MEC – Ministério da Educação e Cultura ou CNE – Conselho Nacional de Educação.
Em reunião com a Secretaria Municipal de Educação, o CME-Viamão tomou conhecimento de que os alunos da Rede Municipal de Ensino estão recebendo atividades de apoio e revisão do jardim I ao 9º ano do Ensino Fundamental e modalidade EJA, até momento de forma on-line. Na oportunidade deixamos claro que tais atividades servem como forma de acolhimento e de manutenção para que não quebra de vínculos, fortalecendo, os laços comunidade escolar X escola.
As Escolas de Educação Infantil Privadas, que quiserem enviar atividades de apoio, lúdicas e acolhimento para os alunos, podem organizar-se, e a forma de envio fica a critério de cada Instituição, respeitando a questão do distanciamento social.
Esclarecemos que o Conselho Municipal de Educação de Viamão, juntamente com os demais conselhos do Rio Grande do Sul, estão estudando e participando de uma audiência pública do Conselho Nacional de Educação, de onde sairá uma normativa, orientando como será o processo do período das aulas suspensas. Salientamos que quando da retomada das atividades o CME- Viamão emitirá uma normativa relacionada a esse período da pandemia.
Viamão, 23 de abril de 2020.