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ABR
30
30 ABR 2020
Conselho Municipal de Educação - Nota de Esclarecimento
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O Conselho Municipal de Educação (CME) do Município de Viamão, perante a pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), compreende a relevância de ações e medidas de prevenção, de controle e de contenção de riscos, a fim de evitar a disseminação. Tal entendimento norteia-se:

 

  1. CONSIDERANDO a declaração da OMS-Organização Mundial de Saúde, de 11/03/2020, que decreta situação de pandemia por conta do Covid-19 (coronavírus);

 

  1. CONSIDERANDO o Decreto do Governo do Estado do Rio Grande do Sul nº 55.115, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção ao contágio do vírus em âmbito estadual;

 

  1. CONSIDERANDO o decreto do Governo do Estado do Rio Grande do Sul nº 55.145, de 1º de abril de 2020 que reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), e dá outras providências;

 

  1. CONSIDERANDO o Decreto Executivo do Município de Viamão nº 018/2020 de 16 de março de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus) no âmbito do Município de Viamão;

 

  1. CONSIDERANDO o Decreto Executivo do Município de Viamão nº 024/2020 de 26 de março de 2020 que declara estado de calamidade pública e dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de coronavírus (COVID-19), no município de Viamão;

 

  1. CONSIDERANDO o Decreto Executivo do Município de Viamão nº 0252020, de 27 de março de 2020 que altera o Decreto nº 024/2020, que “declara estado de calamidade pública e dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de coronavírus (COVID-19), no município”;

 

  1. CONSIDERANDO a Nota Pública das Promotorias de Justiça regionais de Educação do Rio Grande do Sul nº 02/2020, de 02 de abril de 2020;

 

  1. CONSIDERANDO a Nota de Esclarecimento FAMURS, UNDIME-RS e UNCME-RS, emitida em 02 de abril de 2020;

 

  1. CONSIDERANDO o Decreto Executivo 029/2020, de 06 de abril de 2020, que reitera a declaração de estado de calamidade pública no âmbito do município de Viamão e dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de coronavírus (COVID-19);

 

  1. CONSIDERANDO o Plano de Contingência e Ação municipal de Viamão para Infecção Humana COVID-19, dados disponibilizados pela Secretaria Municipal de saúde (Departamento de Vigilância sanitária);

 

  1. CONSIDERANDO a Nota de Esclarecimento do Conselho Nacional de Educação (CNE) emitida em 18 de março de 2020;

 

  1. CONSIDERANDO que a educação é um direito social fundamental que deve ser assegurado a todos;

 

  1. CONSIDERANDO a preocupação das famílias e dos professores com o andamento das atividades escolares;

 

  1. CONSIDERANDO que é imprescindível às instituições de ensino, públicas ou privadas, cumprir a legislação e as normas educacionais em sua totalidade;

 

  1. CONSIDERANDO a Constituição Federal/88;

 

16. CONSIDERANDO a LDB nº 939496, esclarecemos que

 

O Conselho Municipal de Educação de Viamão através dessa Nota de Esclarecimento vem informar a comunidade escolar e a sociedade do município de Viamão, que o momento, segundo as autoridades competentes, é de distanciamento social, ou seja, se faz necessário conjunto de medidas que visem ao afastamento das pessoas a fim de evitar a propagação do coronavírus (COVID-19), por isso, que tais medidas foram tomadas e dentre elas a suspensão das aulas das Escolas Públicas e Privadas. Entendemos também, que preservar vidas é primordial.

No momento em que se determinar o retorno às atividades escolares regularmente, será definido um novo calendário escolar para as escolas da Rede Municipal e para cada Instituição de Educação Infantil Privada, onde será assegurado o cumprimento dos dispostos fixados na LDBEN e procurando preservar o padrão de qualidade e equidade na Educação de todos os alunos.

O Novo Calendário escolar será elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, a partir de orientações técnicas dos órgãos responsáveis e, em seguida, submetido à apreciação do Conselho Municipal de Educação para análise e aprovação.

A reposição dos dias ou horas do período de suspensão das aulas, são objeto de estudo e análise por parte desse Conselho que será objeto de normatização futuramente, sempre com base na legislação de âmbito federal em vigor (LDB - Lei Nº 9.394, de 20 de Dezembro de 1996) como também com base em novas orientações legais tanto da UNCME - RS, como MEC – Ministério da Educação e Cultura ou CNE – Conselho Nacional de Educação.

Em reunião com a Secretaria Municipal de Educação, o CME-Viamão tomou conhecimento de que os alunos da Rede Municipal de Ensino estão recebendo atividades de apoio e revisão do jardim I ao 9º ano do Ensino Fundamental e modalidade EJA, até momento de forma on-line. Na oportunidade deixamos claro que tais atividades servem como forma de acolhimento e de manutenção para que não quebra de vínculos, fortalecendo, os laços comunidade escolar X escola.

As Escolas de Educação Infantil Privadas, que quiserem enviar atividades de apoio, lúdicas e acolhimento para os alunos, podem organizar-se, e a forma de envio fica a critério de cada Instituição, respeitando a questão do distanciamento social.

Esclarecemos que o Conselho Municipal de Educação de Viamão, juntamente com os demais conselhos do Rio Grande do Sul, estão estudando e participando de uma audiência pública do Conselho Nacional de Educação, de onde sairá uma normativa, orientando como será o processo do período das aulas suspensas. Salientamos que quando da retomada das atividades o CME- Viamão emitirá uma normativa relacionada a esse período da pandemia.

 

Viamão, 23 de abril de 2020.

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