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JAN
24
24 JAN 2020
Projeto Calçada Cidadã conscientiza sobre a acessibilidade e conservação de passeios públicos
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O projeto da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Habitação fez o lançamento de uma nova fase do programa Calçada Cidadã, com o objetivo de informar e conscientizar a população sobre a construção e conservação de passeios públicos na cidade. Seguindo normas específicas, o projeto institui as normas de construção, dando atenção também à acessibilidade. Um dos pontos é a importância da faixa de livre circulação, a colocação de sinalização tátil e rebaixo de meio fio. 

Ainda, a padronização das calçadas colabora para a manutenção e o acessos de todos, destacadamente pessoas com mobilidade reduzida. A faixa de livre circulação deve obedecer a largura de 1,50 metros, livre de obstáculos e com pavimentação regular, antiderrapante e antitrepidante e deve continuar junto com a calçada do vizinho no mesmo sentido da rua. Também devem ser observadas as normas de implantação da faixa de Serviço e faixa de Acesso. 

Em caso de dúvida entre em contato com a Secretaria de Planejamento Urbanismo e Habitação de Viamão ( SMPUH) pelo telefone (51) 3492 7619 ou mande e-mail com suas dúvidas e fotos para planejamento.smpuh@viamao.rs.gov.br.

Entenda as especificações da calçada:

As calçadas são compostas por 3 faixas, sendo que a Faixa Livre de Circulação é a mais importante para a circulação das pessoas, por isso deve ser ser contínua com a calçada dos vizinhos, sem degraus e sem obstáculos.

Faixa Livre de Circulação:  com largura de 1,50 metros (um metro e cinquenta centímetros). Deve ser segura, livre de degraus e desníveis, livre de obstáculos, com pavimentação regular, antiderrapante e antitrepidante e ter continuidade com a calçada dos vizinhos, e a sua inclinação deve acompanhar o perfil da rua. A inclinação longitudinal da calçada (no sentido paralelo à rua e paralelo ao alinhamento  predial) deve acompanhar a inclinação da rua, enquanto que a inclinação transversal (no mesmo sentido da largura da calçada) deve ter caimento mínimo de 1%, somente para escoar a água da chuva e não ser superior a  3%.
A altura livre mínima, na faixa livre de circulação, deve ser de 2,10 metros ( dois metros e dez centímetros ).

Faixa de Serviço: com largura de 1 metro ( um metro ). Serve para a implantação de equipamentos como postes, lixeiras, canteiros com árvores,  rebaixos de meio-fio para a entrada de veículos e rampas para acessibilidade do passeio. Nas vias em zonas residenciais,  recomenda-se que a faixa de serviço seja permeável ou gramada.

Faixa de Acesso: sem largura definida. Em frente ao imóvel, entre a faixa livre de Circulação e o Alinhamento Predial, onde podem ser instalados rampas,  toldos, vegetação etc. Muitas calçadas não possuem faixa de acesso pois não tem largura suficiente.
Em casos específicos, quando autorizado pelo órgão competente, a Faixa Livre  de Circulação de pedestres poderá ser reduzida para 1,20  metros e a Faixa de Serviço poderá ser reduzida para 0,70 metros.

Piso Tátil 

É um piso caracterizado pela diferenciação de cor, textura, material e forma. O piso podotátil é considerado um recurso complementar para prover segurança, orientação e mobilidade as pessoas, principalmente àquelas com deficiência visual.
A - O modelo tátil de alerta tem como objetivo informar a pessoa com deficiência visual sobre a existência de desníveis ou situações de risco, alertar presença de obstáculos, informar as mudanças de direção, indicar o início e o término de degraus, escadas e rampas, a existência de patamares e as travessias de pedestres. 
B - Já o modelo tátil direcional guia a direção do deslocamento das pessoas com deficiência visual, para indicar caminhos preferenciais de circulação. Outro detalhe importante é que estes dois modelos tenham uma cor contrastante com o piso em que estão instalados, auxiliando quem possui baixa visão. 
Os pisos táteis devem ser aplicados de acordo com a NBR 16.537/16.                                          

Como aplicar piso tátil: sinalização tátil direcional deve ser instalada no eixo da faixa livre da calçada. As fachadas e paredes também servem como linha guia. O muro do alinhamento orienta a pessoa com deficiência.
- Nos alinhamentos, onde não houver muro ou parede, deve ser instalado piso táti direcional, como nas entradas das rampas de garagem, galerias, prédios recuados e limite dos lotes não edificados.
 

Recomendações importantes:
 

Pense na sua rua como um todo, procurando o mesmo tipo e padrão de material permitido, adotado pelos vizinhos. Priorize a  continuidade dos passeios e use a empatia para se colocar no lugar de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;


Não deixe desníveis e degraus entre a sua calçada e a do vizinho;


As inclinações transversais permitidas na calçada,  como rampas, devem acontecer somente nas faixas de serviço e faixa de acesso, ou no interior do imóvel, nunca na faixa Livre de Circulação;


Combine obras conjuntas com seus vizinhos, pois pode sair mais barato e seguir um mesmo modelo ou padrão.

 

OS MATERIAIS PERMITIDOS NA FAIXA LIVRE SÃO:
- Placas pré-moldadas de concreto.
- Concreto moldado no local ou “in loco”.
- Bloco inter- travado de concreto ( Pavs ).
- Pedras de basalto regular, exceto paralelepípedos usados para calçamento de ruas.
- Pedras basalto irregular assentadas com junta comercial.

* O basalto deverá ser em placas com espessura mínima de, no mínimo 5cm
* Para zonas especiais de interesse social ( zeis ) consultar art 33 do Decreto municipal 014/2017

DICAS PARA EXECUTAR SUA OBRA
- Placas cimenticias antiderrapantes
- Argamassa de assentamento
- Contrapiso de concreto estrutural armado
- 5cm de base de material granular
- Solo compactado

As obras eventualmente existentes sobre a calçada devem ser convenientemente sinalizadas e isoladas, assegurando-se a largura mínima de 1,20 m(um metro e vinte centímetros) para circulação.

Parágrafo único - Nos casos em que a obra atinge toda a calçada ou quando seja inviável tecnicamente a manutenção da faixa mencionada acima deverá ser feito desvio pelo leito carroçável da via, providenciando-se uma rampa provisória, com largura mínima de 1,20m (um metro e vinte centímetros) e inclinação máxima de 10%(dez por cento) devidamente protegida e sinalizada. 
O decreto 014/2017 pode ser acessado na página da Prefeitura na Internet.

As leis e normas mais relevantes para a acessibilidade nos passeios públicos são:
- Decreto Municipal 014/2017.
- Norma de Acessibilidade Nbr 9050/2015
- Acessibilidade - Sinalização Tátil no Piso NBR 16.537/16
- LM 4154/2013 - Plano Diretor 
- LM 4386/2013 - Código de Obras 
- LM 4385/2015 - Código de Posturas
 

     

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