Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal Viamão-RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal Viamão-RS
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Twitter
Rede Social You Tube
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
JAN
07
07 JAN 2019
GESTÃO
Confira os benefícios de regularizar sua moradia
enviar para um amigo
receba notícias

O sonho da casa própria é um direito que consta na Constituição Brasileira e todo cidadão não abre mão dele. O poder público se preocupa com a situação de moradia da população e, no caso de Viamão, o município dispõe do Programa de Regularização Fundiária Reurb Viamão.

É uma iniciativa que visa à regularização das ocupações em situação informal da população de baixa renda, modalidade denominada de interesse social, a REURB-S. Além disso, o Reurb Viamão também se destina a formalização de outras ocupações da população de maior renda, que também é chamada de interesse específico, a REURB-E.

Este é o momento que o cidadão tem para regularizar a situação da sua moradia, pois a Prefeitura está oportunizando o alcance da comunidade à titulação do imóvel.

 

Por que regularizar sua moradia?

A Regularização Fundiária facilita a implantação ou ampliação dos serviços públicos em regiões carentes. Na prática, o morador obtém diversos benefícios:

- Se torna dono legal do imóvel em que reside;

- Conquista um endereço oficial reconhecido pela cidade e instituições;

- Pode registrar e regularizar em cartório as construções existentes no lote;

- O imóvel fica mais valorizado;

- Tem acesso a financiamento bancário ou crédito no comércio. Em suma, é incluído no mapa urbano da cidadania.

 

Situação atual de Viamão:

Viamão possui 100 mil unidades habitacionais cadastradas como ocupações regularizadas e irregulares. Dessas, 43 mil unidades estão em situação irregular. O fato é importante e aponta o problema habitacional que aflige o trabalhador viamonense.

 

Motivos das ocupações irregulares:

Com o crescimento da população, as pessoas procuram todas as maneiras possíveis para a aquisição da casa própria e é nesse momento que deixam de lado a atenção sobre o que estão adquirindo.

A Prefeitura de Viamão, através de um levantamento realizado com estudos topográficos, constatou que 312 áreas do município estão ocupadas irregularmente. Essas áreas são caracterizadas por loteamentos informais comercializados, ocupações de áreas públicas ou, até mesmo, áreas privadas.

 

O que o cidadão perde?

Se a moradia não estiver regularizada, o Município tem dificuldade para levar os serviços básicos ao cidadão como saneamento básico, pavimentação das vias, transporte ao alcance, entre vários outros beneficiamentos. O motivo se dá pela não formalização da moradia, que não possibilita que o Município recolha o tributo deste imóvel. Assim, a pessoa que adquire irregularmente um terreno, não consegue contribuir com o Município.

 

Papel do usuário da área irregular (posseiro ou ocupante):

Além da própria Prefeitura, o usuário da área a ser regularizada também tem responsabilidade pela iniciativa de formalização do imóvel. Para isso, ele deve procurar a Prefeitura e abrir um processo administrativo individual. Assim, ele antecipa o trabalho do Município, dando mais rapidez à regularização do seu patrimônio.

 

Serviço:

Você mesmo pode iniciar o processo de regularização do local que você mora, é só vir à Prefeitura.

Local: Secretaria Geral de Governo, Prédio Central da Prefeitura, na Praça Júlio de Castilhos, s/nº, Centro.

Atendimento: De segunda a sexta-feira, das 8h30 às 12h.

Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia