LEI MUNICIPAL Nº 4.375/2015.
AUTORIZA O MUNICIPIO A RECEBER A DOAÇÃO, PROCEDER DESAFETAÇÃO, ALTERANDO A DESTINAÇÃO DE BEM DE USO DOMINIAL, PARA BEM DE USO PÚBLICO, DA ÁREA QUE ABAIXO ESPECIFICA.
VALDIR BONATTO, Prefeito Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - O Poder Executivo Municipal, em cumprimento do Art.281 da Lei Municipal nº 4.154/2013-Plano Diretor fica autorizado a receber e desafetar de sua natureza de bem de uso dominial passando integrar a categoria de bem de uso público o imóvel descrito abaixo:
IMÓVEL: Uma fração de terras, com a área de 6.065,50m2, situada no lugar denominado VARZEA DO PASSO DO VIGARIO, no distrito do Passo da Areia, zona rural deste município de Viamão, de forma irregular, que se divide: pela frente, ao NO, 131,69m com o beco de servidão; por um lado, ao SO, 51,74m, com terras do Condomínio de Sítios do Recreio Pedra Rosada, seguir ao SE, 34,65m em linha curva com terras do Condomínio de Sítios de Recreio Pedra Rosada pelos fundos, ao SE, 104,92m, cm terras do Condomínio de Sítios de Recreio Pedra Rosada, gravada como área de preservação permanente, pelo outro lado, ao NE, em linha quebrada formada de dois segmentos de 78m80 e 14m01, com terras da Prefeitura Municipal de Viamão de propriedade de JOSUÉ MANFRÓI, agropecuarista, portador da Cl n° 1000509677, inscrito no CPF sob o it 108.093.840-00, e sua esposa THEREZA NICOLODI MANFÓI, do lar, portadora da Cl n° 1000509719, inscrita no CPF sob o n° 216.194.250-68, brasileiros, domiciliados e residentes neste município de Viamão com matricula no Registro de Imóveis de Viamão nº 64.783.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 15 de julho de 2015.
VALDIR BONATTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se:
ELTON LUÍS DUTRA FERREIRA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO