LEI MUNICIPAL Nº 4.362/2015.
“Dispõe sobre o aumento do vale alimentação e dá outras providências”.
VALDIR BONATTO, Prefeito Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O vale alimentação de que trata a Lei nº 3.307/05 e alterações é reajustado para o valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) mensais, e será pago a partir de 10 de junho de 2015.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 20 de maio de 2015.
VALDIR BONATTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se:
ELTON LUÍS DUTRA FERREIRA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO