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LEI Nº 4362/2015, 20 DE MAIO DE 2015
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 4.362/2015.

 

 

“Dispõe sobre o aumento do vale alimentação e dá outras providências”.

 

            VALDIR BONATTO, Prefeito Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais, 

 

         Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O vale alimentação de que trata a Lei nº 3.307/05 e alterações é reajustado para o valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) mensais, e será pago a partir de 10 de junho de 2015.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 20 de maio de 2015.

 

 

                                                                           VALDIR BONATTO

                                                                                        PREFEITO MUNICIPAL

 

        

Registre-se e Publique-se:

 

 

ELTON LUÍS DUTRA FERREIRA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

 

INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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