LEI MUNICIPAL Nº 4.361/2015.
“Concede abono salarial mensal aos Servidores Públicos Municipais Ativos e Inativos e dá outras providências”.
VALDIR BONATTO, Prefeito Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono salarial mensal no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) aos Servidores Ativos, Inativos e Conselheiros Tutelares.
Parágrafo único: Excetuam-se do disposto no art. 1º o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral, Membros do Magistério, Servidores lotados e efetivos na Secretaria de Educação e Médicos.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono salarial mensal no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) aos Médicos e Odontólogos, pertencentes ao Quadro IX, Padrão 6, dos serviços técnicos científicos, do quadro geral da Prefeitura Municipal de Viamão.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono salarial mensal no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) aos servidores lotados e efetivos na Secretaria Municipal de Educação, exceto aos membros do magistério.
Art. 4º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar para atender as despesas decorrentes desta Lei.
Art. 5º. O abono salarial mensal concedido por esta lei integrará o cálculo da gratificação natalina e das férias, observada a média mensal do ano.
Art. 6º. Revogam-se integralmente as Leis Municipais nºs 2.869/00, 3.174/03, 3.617/08, 3.947/11, 4.056/2013, 4.080/2013, 4.079/2013 e 4.240/14.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de maio de 2015 e terá vigência até 30 de abril de 2016 ou até a implantação da reforma administrativa.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 20 de maio de 2015.
VALDIR BONATTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se:
ELTON LUÍS DUTRA FERREIRA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO