LEI MUNICIPAL N° 4.344/2015.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VIAMÃO A FIRMAR CONVÊNIOS E REPASSAR VALORES, NA FORMA COMO MENCIONA.
ANDRÉ NUNES PACHECO, Prefeito Municipal de Viamão em Exercício, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Viamão autorizado a firmar convênio com as seguintes pessoas jurídicas:
I – SRCBAS – Sociedade Recreativa, Cultural Unidos da Vila Isabel, CNPJ nº 88.426.952/0001-12; dotação orçamentária n°1745;
II – SRV - Sindicato Rural de Viamão/RS, CNPJ nº 87.933.594/0001-71; dotação orçamentária n°1088;
III – COMCAVI - Cooperativa Mista Campos de Viamão Ltda., CNPJ nº 19.834.864/0001-37; dotação orçamentária n°1282;
IV – APAE VIAMÃO – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Viamão/RS, CNPJ nº 88.737.143/0001-21, dotação orçamentária n°224;
V – ASSENCARV – Associação das Entidades Carnavalescas de Viamão, CNPJ nº 02.317.453/0001-71, dotação orçamentária n°1745.
Art. 2º - Fica o Município de Viamão autorizado a repassar recursos financeiros às entidades referidas nos incisos do art. 1º, conforme valores discriminados abaixo:
I – Para Escola de Samba Unidos de Vila Isabel – R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
II – Para Sindicato Rural de Viamão/RS – R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais);
III – Para Cooperativa Mista Campos de Viamão Ltda. – R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais);
IV – Para Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Viamão/RS – R$ 276.000,00 (duzentos e setenta e seis mil reais) sendo doze parcelas de janeiro a dezembro, no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais);
V- Para Associação das Entidades Carnavalescas de Viamão/RS – R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Art. 3º - Os repasses referidos no art. 2º deverão ser utilizados para realização dos seguintes eventos no Município de Viamão/RS:
I – SRCBAS – Sociedade Recreativa, Cultural Unidos da Vila Isabel para subsidiar a realização do evento oficial “Carnaval de Viamão” no ano de 2015;
II – SRV para subsidiar a realização do evento oficial “Arroz com Leite” no ano de 2015;
III – COMCAVI para subsidiar a realização do evento oficial “Festa do Peixe” no ano de 2015;
IV – APAE VIAMÃO para subsidiar os serviços de atendimento de crianças com necessidades especiais, na forma do convênio no ano de 2015;
V – ASSENCARV para a realização do evento do carnaval de rua do Município.
Art. 4º - As pessoas jurídicas relacionadas no art. 1º receberão o recurso financeiro em parcelas conforme convênio estabelecido com cada entidade e logo após a realização dos serviços deverá prestar contas até 60(sessenta) dias quanto aos recursos recebidos sob pena de suspensão dos repasses, responsabilização, multa e glosa de valores, conforme condições e prazos estabelecidos em instrumento de convênio.
Art. 5º - Os direitos e deveres dos convenentes serão estabelecidos nos respectivos termos de convênio.
Art. 6º - As despesas desta Lei serão suportadas por recursos do Orçamento Público Municipal do ano de 2015.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 26 de janeiro de 2015.
ANDRÉ NUNES PACHECO
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Registre-se e Publique-se:
ELTON LUÍS DUTRA FERREIRA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO