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LEI Nº 4344/2015, 26 DE JANEIRO DE 2015
Em vigor

LEI MUNICIPAL N° 4.344/2015.

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VIAMÃO A FIRMAR CONVÊNIOS E REPASSAR VALORES, NA FORMA COMO MENCIONA.

 

            ANDRÉ NUNES PACHECO, Prefeito Municipal de Viamão em Exercício, no uso de suas atribuições legais, 

            Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Município de Viamão autorizado a firmar convênio com as seguintes pessoas jurídicas:

ISRCBAS – Sociedade Recreativa, Cultural Unidos da Vila Isabel, CNPJ nº 88.426.952/0001-12; dotação orçamentária n°1745;

II – SRV - Sindicato Rural de Viamão/RS, CNPJ nº 87.933.594/0001-71; dotação orçamentária n°1088;

III – COMCAVI - Cooperativa Mista Campos de Viamão Ltda., CNPJ nº 19.834.864/0001-37; dotação orçamentária n°1282;

IV – APAE VIAMÃO – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Viamão/RS, CNPJ nº 88.737.143/0001-21, dotação orçamentária n°224;

V – ASSENCARV – Associação das Entidades Carnavalescas de Viamão, CNPJ nº 02.317.453/0001-71, dotação orçamentária n°1745.

Art. 2º - Fica o Município de Viamão autorizado a repassar recursos financeiros às entidades referidas nos incisos do art. 1º, conforme valores discriminados abaixo:

            I – Para Escola de Samba Unidos de Vila Isabel – R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)

            II – Para Sindicato Rural de Viamão/RS – R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais);

            III – Para Cooperativa Mista Campos de Viamão Ltda. – R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais);

            IV – Para Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Viamão/RS – R$ 276.000,00 (duzentos e setenta e seis mil reais) sendo doze parcelas de janeiro a dezembro, no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais);

V- Para Associação das Entidades Carnavalescas de Viamão/RS – R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

            Art. 3º - Os repasses referidos no art. 2º deverão ser utilizados para realização dos seguintes eventos no Município de Viamão/RS:

I – SRCBAS – Sociedade Recreativa, Cultural Unidos da Vila Isabel para subsidiar a realização do evento oficial “Carnaval de Viamão” no ano de 2015;

II – SRV para subsidiar a realização do evento oficial “Arroz com Leite” no ano de 2015;

III – COMCAVI para subsidiar a realização do evento oficial “Festa do Peixe” no ano de 2015;

IV – APAE VIAMÃO para subsidiar os serviços de atendimento de crianças com necessidades especiais, na forma do convênio no ano de 2015;

V – ASSENCARV para a realização do evento do carnaval de rua do Município.

Art. 4º - As pessoas jurídicas relacionadas no art. 1º receberão o recurso financeiro em parcelas conforme convênio estabelecido com cada entidade e logo após a realização dos serviços deverá prestar contas até 60(sessenta) dias quanto aos recursos recebidos sob pena de suspensão dos repasses, responsabilização, multa e glosa de valores, conforme condições e prazos estabelecidos em instrumento de convênio.

Art. 5º - Os direitos e deveres dos convenentes serão estabelecidos nos respectivos termos de convênio.

Art. 6º - As despesas desta Lei serão suportadas por recursos do Orçamento Público Municipal do ano de 2015.

Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 26 de janeiro de 2015.

 

 

 

           

                                 ANDRÉ NUNES PACHECO

                                                             PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

 

 

 

 

Registre-se e Publique-se:

 

 

 

ELTON LUÍS DUTRA FERREIRA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

                                                  

INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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