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LEI Nº 4341/2015, 14 DE JANEIRO DE 2015
Em vigor

 

LEI MUNICIPAL Nº 4.341/2015.

 

CONCEDE REAJUSTAMENTO – PARA PRESERVA-LHES O VALOR REAL – AOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO CUJOS BENEFÍCIOS FORAM CONCEDIDOS COM BASE NO ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NA REDAÇÃO DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS Nº 41/2003 E 47/2005, NO ART. 2º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003.

 

 

                        VALDIR BONATTO, Prefeito Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais.

 

                        Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º – Em cumprimento ao art. 40, § 8º da Constituição Federal, e ao art. 15 da Lei Federal nº 10.887/2004, na redação determinada pela Lei Federal nº 11.784/2008, é concedido reajustamento de 6,23% (seis inteiros e vinte e três centésimos por cento), para preservar-lhes o valor real, aos benefícios previdenciários de aposentadoria e de pensão cujos benefícios foram concedidos com base no art. 40 da Constituição Federal, na redação das Emendas Constitucionais nº 41/2003 e 47/2005, e no art. 2º da Emenda Constitucional nº. 41/2003.

 

Parágrafo único - O fator de reajustamento dos benefícios leva em consideração as perdas, calculada pelo mesmo índice aplicado pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS, e será aplicado aos benefícios concedidos até 31 de dezembro de 2014.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por conta do recurso 50 – RPPS – Regime Próprio de Previdência Social.

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo efeitos, relativamente ao pagamento do reajuste de que trata o art. 1º, à 1º de janeiro de 2015.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 14 de janeiro de 2015.

 

                                                                                              VALDIR BONATTO

                                                                                            PREFEITO MUNICIPAL

 

 

                                                                                                      

 

Registre-se e Publique-se:

 

 

ELTON LUÍS DUTRA FERREIRA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

 

INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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