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LEI Nº 4584/2017, 13 DE FEVEREIRO DE 2017
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 4.584/2017.

 

DISPÕE SOBRE O ORDENAMENTO ESTRUTURAL DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE VIAMÃO, CRIA CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

            ANDRÉ NUNES PACHECO, Prefeito Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais.

 

            Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA BÁSICA E NÍVEIS HIERÁRQUICOS.

 

Seção I

Da Estrutura Organizacional Básica

 

Art. 1º Fica criada a nova estrutura organizacional básica da Prefeitura Municipal de Viamão que passa a se constituir dos seguintes órgãos:

 

  1. – Gabinete do Prefeito;
  2. - Gabinete do Vice Prefeito III – Procuradoria Geral;
  1. - Secretaria Geral de Governo;
  2. – Secretaria Municipal da Administração; VI – Secretaria Municipal da Fazenda;

XI - Secretaria Municipal da Cidadania e Assistência Social;

X - Secretaria Municipal da Educação;

IX - Secretaria Municipal da Saúde;

XII - Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

VIII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Turismo;

XIII - Secretaria Municipal de Obras e Serviços;

XIV - Secretaria Municipal da Agricultura e Abastecimento;

VII - Secretaria Municipal de Planejamento, Urbanismo e Habitação;

XV - Secretaria Municipal do Esporte e Lazer;

XVI - Secretaria Municipal da Cultura.

  XVII - Secretaria Municipal de Transportes e Manutenção de Frota.

 

 

 

Seção II

Dos Níveis Hierárquicos

 

Art. 2º As Secretarias Municipais, respeitadas as peculiaridades decorrentes de suas áreas de competência, terão sua estrutura básica institucionalizada nos seguintes níveis hierárquicos:

I – Órgãos de nível de direção superior: Secretarias Municipais;

                          II – Órgãos de nível de assistência e assessoramento direto e imediato aos Secretários Municipais: Gabinetes e Assessorias;

                          III – Órgãos de nível de execução: Departamentos e Setores.

 

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA DOS CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO.

Seção I

Da Estrutura dos Cargos de Secretário

 

Art. 3º - O quadro geral dos cargos de Secretário com previsão de subsídio obedece à seguinte

relação:

 

Cargo

Nº de Cargos

Subsídio R$

Procurador Geral

01

 

Secretário Geral de Governo

01

 

Secretário Municipal da Administração

01

 

Secretário Municipal da Fazenda

01

 

Secretário Municipal da Cidadania e Assistência Social

01

 

Secretário Municipal da Educação

01

 

Secretário Municipal da Saúde

01

 

Secretário Municipal do Meio Ambiente

01

 

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Turismo

01

 

Secretário Municipal de Obras e Serviços

01

 

Secretário Municipal da Agricultura e Abastecimento

01

 

Secretário Municipal de Planejamento, Urbanismo e Habitação

01

 

Secretário Municipal do Esporte e Lazer

01

 

Secretário Municipal da Cultura

01

 

Secretário Municipal de Transportes e Manutenção de Frota

01

 

Total

14

 

 

 

 

Seção II

Da Estrutura dos Cargos de Direção, Chefia e Assessoramento.

 

Art. 4º O quadro geral das Funções Gratificadas (FG) e dos Cargos em Comissão (CC), com a previsão de faixas de vencimento, obedece a seguinte relação, observando-se os conceitos técnicos da tabela por atribuições:

 

TABELA DE VENCIMENTO DO QUADRO DE CC/DCA

CC

Vencimento R$

FG

Vencimento R$

         01

          1.650,00

         01

825,00

02

2.850,00

02

1.425,00

03

3.830,00

03

1.915,00

04

5.990,00

04

2.995,00

 

Gabinete do Prefeito

Cargo

Nº de cargos

Forma de Provimento

Assessor Jurídico do Gabinete

01

CC 03

FG 03

Assessor Técnico

01

CC 02

FG 02

Diretor do Departamento da Comunicação Social

01

CC 02

FG 02

Chefe do Setor de Imprensa

01

CC 01

FG 01

Chefe do Setor da Mídia Eletrônica

01

CC 01

FG 01

Chefe do Setor de Relações Públicas e Eventos

01

CC 01

FG 01

Chefe do Setor de Publicidade

01

CC 01

FG 01

Diretor Administrativo

01

CC 02

CC 02

Assessor de Gabinete

03

CC 02

FG 02

Chefe de Gabinete do Prefeito

01

CC 04

FG 04

Assessor Especial do Gabinete do Prefeito

01

CC 01

FG 01

Sub Prefeitura de Itapuã

Sub Prefeito de Itapuã

01

CC 03

FG 03

Chefe do Setor Administrativo e de Serviços

01

CC 01

FG 01

Chefe do Setor de Fiscalização

01

CC 01

FG 01

Sub Prefeitura de Aguas Claras

Sub Prefeito de Águas Claras

01

CC 03

FG 03

Chefe do Setor Administrativo e de Serviços

01

CC 01

FG 01

Chefe do Setor de Fiscalização

01

CC 01

FG 01

Total de cargos

19

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROCURADORIA GERAL

Cargo

Nº de cargos

Forma de Provimento

Procurador Geral Adjunto

01

CC 03

FG 03

Sub Procurador de Direito Cível

01

CC 02

FG 02

Sub Procurador Geral de Direito Trabalhista, Disciplinar e Previdenciário

01

CC 02

FG 02

Sub Procurador Geral de Direito Tributário, Imobiliário e de Execução contra a Fazenda Pública

01

CC 02

FG 02

Sub Procurador Geral de Direito Administrativo, Licitações e Contratos

01

CC 02

FG 02

Procurador Jurídico Especial Junto as Secretarias Municipais

05

CC 02

FG 02

Chefe do departamento Administrativo

01

CC 01

FG 01

Total de Cargos

11

 

 

         

 

 

Secretaria Geral de Governo

Cargo

Nº de cargos

Forma de Provimento

Secretário Adjunto

01

CC 03

FG 03

Diretor Geral

01

CC 03

FG 03

Oficial da Junta do Serviço Militar

01

CC 01

FG 01

Assessor  Técnico de Orçamento de Gestão

01

CC 02

FG 02

Chefe do Sistema de Controle Interno

01

X

FG 02

Diretor do Departamento Administrativo da Secretaria Geral

01

CC 02

FG 02

Diretor do Departamento de Captação de Recursos

01

CC 02

FG 02

Diretor do Departamento da Defesa Civil

01

CC 02

FG 032

Diretor do Departamento de Relações Institucionais

01

CC 02

FG 02

Diretor do Departamento de Fiscalização de Execução de Projetos de Governo

01

CC 02

FG 02

Diretor do Departamento de Pronto Atendimento Social

01

CC 02

FG 02

Coordenador de Políticas para as Mulheres

01

CC 02

FG 02

Coordenador de Políticas para a Juventude

01

CC 02

FG 02

Chefe do Setor de Relacionamento com a Comunidade

01

CC 01

FG 01

Total de cargos

14

 

 

 

 

Secretaria Municipal da Administração

 

Cargo

Nº de cargos

Forma de Provimento

Secretário Adjunto

01

CC 03

FG 03

Diretor Geral

01

CC 03

FG 03

Coordenador da Comissão de Gestão da Qualidade

01

CC 03

FG 03

Diretor do Departamento de Procedimentos Disciplinares

01

CC 02

FG 02

Diretor do Departamento Administrativo

01

CC 02

FG 02

Chefe do Setor de Registro e Controle de Pessoal

01

CC 01

FG 01

Chefe do Setor de Folha de Pagamento

01

CC 01

FG 01

Chefe do Setor de Protocolo Geral

01

CC 01

FG 01

Diretor do Departamento de Cemitérios

01

CC 02

FG 02

Chefe do Cemitério II de Novembro

01

CC 01

FG 01

Chefe do Cemitério Nª Srª da Conceição

01

CC 01

FG 01

Chefe do Cemitério Nª Srª dos Navegantes

01

CC 01

      FG 01

Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas

01

CC 02

      FG 02

Diretor do Departamento de Almoxarifado, Patrimônio e Arquivo

01

CC 02

      FG 02

Chefe do Setor de Almoxarifado Central

01

CC 01

      FG 01

Chefe do Setor de Patrimônio

01

    CC 01

     FG 01

Chefe do Arquivo Público Municipal

01

 CC 01

FG 01

Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação

01

CC 02

FG 02

Diretor do Departamento de Licitações e Compras

01

CC 02

FG 02

Diretor do Departamento de Vigilância Patrimonial

01

CC 02

FG 02

Chefe do Setor de Vigilância Diurna

01

CC 01

FG 01

Chefe do Setor de Vigilância Noturna

01

CC 01

FG 01

Total de cargos

22

 

 

 

 

Secretaria da Fazenda

Cargo

Nº de cargos

Forma de Provimento

Secretário Adjunto

01

CC 03

FG 03

Diretor Geral

01

CC 03

FG 03

Diretor do Departamento de Administração Fazendária

01

CC 02

FG 02

Chefe do Setor de Contabilidade

01

CC 01

FG 01

Chefe do Setor de Tesouraria

01

CC 01

FG 01

Diretor do Departamento de Administração Tributária

01

CC 02

FG 02

Chefe do Setor de IPTU/ITBI

01

CC01

FG 01

Chefe do Setor de ICMS

01

CC01

FG 01

Chefe do Setor de ISS

01

CC01

FG 01

Chefe do Setor da Dívida Ativa

01

CC01

FG 01

Chefe do Setor de Protocolo da Fazenda

01

CC01

FG 01

Total de cargos

11

 

 

 

 

Secretaria da Cidadania e Assistência Social

 

Cargo

Nº de cargos

Forma de Provimento

Secretário Adjunto

01

CC 03

FG 03

Diretor Geral

01

CC 03

FG 03

Procurador Jurídico

01

CC 02

FG 02

Assessor Técnico em Assistência Social

01

CC 02

FG 02

Diretor do Departamento de Assistência Social

01

CC 02

FG 02

Coordenador da Divisão de Proteção Social Básica –N1

01

CC 01

FG 01

Chefe do CRAS Centro Tarumã – N3

01

    CC 01

     FG 01

Chefe do CRAS São Lucas – N3

01

CC 01

FG 01

Chefe do CRAS São Tomé – N3

01

CC 01

FG 01

Chefe do CRAS Monte Alegre N3

01

CC 01

FG 01

Chefe do CRAS Rural – N3

01

CC 01

FG 01

Chefe do SCFV – N3

01

CC 01

FG 01

Coordenador da Divisão PSE – N1

01

CC 01

FG 01

Chefe do PSEMC – N2

01

CC 01

FG 01

Chefe do CREAS – N3

01

CC 01

FG 01

Chefe do Centro POP – N3

01

CC 01

FG 01

Chefe do PSEAC – N2

01

CC 01

FG 01

Diretor do Departamento de Apoio a Gestão Social

01

CC 02

FG 02

Coordenador da FMAS N1

01

CC 01

FG 01

Coordenador do CAD ÚNICO N3

01

CC 01

FG 01

Coordenador da Gestão do Trabalho e Educação Permanente N3

01

CC 01

FG 01

Coordenador da Gestão de Benefícios N3

01

CC 01

FG 01

Coordenador da Articulação de Acesso ao Trabalho N3

01

CC 01

FG 01

Diretor do Departamento de Segurança Alimentar

01

CC 02

FG 02

Chefe do Banco de Alimentos

01

CC 01

FG 01

Chefe do Restaurante Popular

01

CC 01

FG 01

Diretor do Departamento Administrativo da Assistência Social

01

CC 02

FG 02

Chefe do Setor de Controle de Veículos

01

CC 01

FG 01

Diretor do Departamento de Cidadania e Direitos Humanos

01

CC 02

FG 02

Chefe da Fábrica da Cidadania

01

CC 01

FG 01

Total de cargos

30

 

 

 

 

 

 

 

Secretaria da Educação

Cargo

Nº de cargos

Forma de Provimento

Secretário Adjunto

01

CC 03

FG 03

Diretor Geral

01

CC 03

FG 03

Procurador Jurídico

01

CC 02

FG 02

Diretor do Departamento Pedagógico

01

CC 02

FG 02

Chefe do Setor de Educação Infantil

GF 90% sobre o valor de NI Classe A 20h

Chefe do Setor de Ensino Fundamental

GF 90% sobre o valor de NI Classe A 20h

 

Chefe do Setor da Educação Especial e EJA

01

CC01

FG 01

 

Chefe do Setor de Legislação e Normas

GF 90% sobre o valor de NI Classe A 20h

 

Chefe do Setor de Programas e Projetos Especiais

GF 90% sobre o valor de NI Classe A 20h

 

Chefe do Setor de Tecnologia Educacional

GF 90% sobre o valor de NI Classe A 20h

 

Diretor do Departamento de Planejamento Finanças

01

CC02

FG 02

 

Chefe do Setor de Compras

01

CC01

FG 01

 

Diretor do Departamento Administrativo da Educação

01

CC 02

FG 02

 

Chefe do Setor de Pessoal da Educação

01

CC01

FG 01

 

Chefe do Setor de Alimentação Escolar

01

CC 01

FG 01

 

Chefe do Setor de Transportes da Educação

01

CC 01

FG 01

 

Chefe do Setor de Manutenção e Obras Escolares

01

CC 01

FG 01

 

Chefe do Setor de Almoxarifado da Educação

01

CC 01

FG 01

 

Chefe do Centro de Educação Walter Graff

01

CC 01

FG 01

 

Total de cargos

14

 

 

 

               

 

 

 

Secretaria da Saúde

 

Cargo

Nº de cargos

Forma de Provimento

Secretário Adjunto

01

CC 03

FG 03

Diretor Geral

01

CC 03

FG 03

Procurador Jurídico

01

CC 02

FG 02

Diretor do Departamento Administrativo da Saúde

01

CC 02

FG 02

Assessor de Gabinete

01

CC 01

FG 01

Chefe do Fundo Municipal da Saúde

01

CC 01

FG 01

Chefe do Setor de Almoxarifado e Patrimônio da Saúde

01

CC 01

FG 01

Chefe do Setor de Transportes da Saúde

01

CC 01

FG 01

Chefe do Setor de Obras, Reformas e Manutenção da Saúde

01

CC 01

FG 01

Chefe do Setor de RH da Saúde

01

CC 01

FG 01

Chefe do Setor de Licitações e Compras da Saúde

01

CC 01

FG 01

Diretor do Departamento de Assistência de Farmácia e Insumos

01

CC 02

FG 02

Diretor do Departamento de Atenção à Saúde

01

CC 02

FG 02

Coordenador da Atenção Básica/ ESF

01

CC 02

FG 03

Coordenador das UBS

01

CC 02

FG 03

Chefe de UBS

20

CC 01

FG 01

Coordenador da Coordenadoria da Rede de Urgência e Emergência

01

  CC 02

   FG 03

Chefe do SAMU

01

CC 01

FG 01

Coordenador do Departamento de Especialidades

01

CC 02

FG 02

Chefe do Centro de Especialidades

01

CC 01

FG 01

Coordenador da Saúde Mental

01

CC 02

FG 02

Chefe do CAPS II

02

CC 01

FG 01

Chefe do CAPS Infantil

01

CC 01

FG 01

Chefe do CAPS AD III

01

CC 01

FG 01

Chefe da Unidade de Acolhimento

02

CC 01

FG 01

Chefe dos Residenciais Terapêuticos

03

CC 01

FG 01

Coordenador dos Programas de Saúde

01

CC 02

FG 02

Chefe do Ciclo de Vida da Criança e Adolescente

01

CC 01

FG 01

Chefe do Ciclo de Vida do Adulto

01

CC 01

FG 01

Chefe do Ciclo de Vida do Idoso

01

CC 01

FG 01

Chefe do Programa de Doenças Infecto Contagiosas

01

CC 01

FG 01

Chefe do Programa Pessoa com Deficiência

01

CC 01

FG 01

Chefe do Programa Saúde Bucal

01

CC 01

FG 01

Chefe do Programa Atenção Domiciliar

01

CC 01

FG 01

Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde

01

CC 02

FG 02

Chefe do Setor de Vigilância Epidemiológica

01

CC 01

FG 01

Chefe do Setor de Vigilância da Saúde do Trabalhador

01

CC 01

FG 01

Chefe do Setor de Vigilância Sanitária

01

CC 01

FG 01

Chefe do Setor de Vigilância Ambiental

01

CC 01

FG 01

Diretor do Departamento de Controle, Avaliação e Auditoria

01

CC 02

FG 02

Chefe do Setor de Auditoria da Saúde

01

CC 01

FG 01

Chefe do Setor de Regulação

01

CC 01

FG 01

Chefe do Setor de Planejamento e Informações da Saúde

01

CC 01

FG 01

Chefe do Setor de CPD e Faturamento e Alimentação dos Sistemas do SUS

01

CC 01

FG 01

Total de cargos

67

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Secretaria do Meio Ambiente

 

 

Cargo

Nº de cargos

Forma de Provimento

 

Secretário Adjunto

01

  CC 03

     FG 03

 

Diretor Geral

01

  CC 03

     FG 03

Assessor Técnico em Meio Ambiente

04

CC 02

FG 02

Procurador Jurídico

01

CC 02

FG 02

Gestor do Parque Saint Hilaire

01

CC 03

FG 03

Diretor do Departamento Administrativo do Meio Ambiente

01

CC 02

FG 02

Chefe do Setor do Setor Financeiro e Pessoal

01

CC 01

FG 01

Diretor do Departamento de Licenciamento Ambiental

01

CC 02

FG 02

Chefe do Setor de Manejo Florestal

01

CC 01

FG 01

Diretor do Departamento de Fiscalização Ambiental

01

CC 02

FG 02

Diretor do Departamento de Planejamento e Execução de Projetos Ambientais

01

CC 02

FG 02

Chefe do Setor de Educação Ambiental

01

CC 01

FG 01

Chefe do Setor de Zoneamento Ambiental

01

CC 01

FG 01

Chefe do Setor de Saneamento e Resíduos

01

CC 01

FG 01

Chefe do Setor do de Conservação e Recuperação de Áreas Degradadas

01

CC 01

FG 01

Chefe do Setor de Atenção aos Animais

01

CC 01

FG 01

Chefe de Setor de Protocolo do Meio Ambiente

01

CC 01

FG 01

Total de cargos

20

 

 

         

 

Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Turismo

 

Cargo

Nº de cargos

Forma de Provimento

Secretário Adjunto

01

CC 03

FG 03

Diretor Geral

01

CC 03

FG 03

Diretor do Departamento Administrativo do Desenvolvimento Econômico

01

CC 02

FG 02

Diretor do Departamento de Cooperativismo e Associativismo

01

CC 02

FG 02

Diretor do Departamento da Indústria e Comércio

01

CC 02

FG 02

Chefe do Setor de Fiscalização da Indústria e Comércio

01

CC 01

FG 01

Diretor do Departamento de Apoio ao Empreendedor

01

CC 02

FG 02

Diretor do Departamento de Turismo

01

CC 02

FG 02

Chefe do Setor de Turismo Parque Itapuã

01

CC 01

FG 01

Diretor do Departamento de Proteção ao Consumidor – PROCON

01

CC 03

FG 03

 

 

Chefe de Setor de Protocolo do Desenvolvimento

01

CC01

FG01

Total de cargos

11

 

 

 

 

Secretaria de Obras e Serviços

Cargo

Nº de cargos

Forma de Provimento

Secretário Adjunto

01

CC 03

FG 03

Diretor Geral

01

CC 03

FG 03

Diretor do Departamento Administrativo de Obras

01

CC 02

FG 02

Chefe do Almoxarifado de Obras

01

CC 01

FG 01

Diretor do Departamento de Projetos de Obras

01

CC 02

FG 02

Diretor do Departamento de Conservação de Vias Públicas

01

CC 02

FG 02

Chefe do Setor de Conservação de Vias Pavimentadas

01

CC 01

FG 01

Chefe do Setor de Construção de Vias Públicas

01

CC 01

FG 01

Chefe do Setor de Limpeza Pública, Capinas e Roçadas

01

CC 01

FG 01

Chefe do Aterro Sanitário

01

CC 01

FG 01

Chefe do Setor de Coleta de Lixo Domiciliar e Seletivo

01

CC 01

FG 01

Chefe do Setor Iluminação Pública

01

CC 01

FG 01

Diretor do Departamento de Obras Públicas

01

CC 02

FG 02

Chefe do Setor de Fabricação de Artefatos de Cimento

01

CC 01

FG 01

Chefe do Setor de Construção e Manutenção de Pontes

01

CC 01

FG 01

Chefe do Setor de Manutenção de Prédios e Bens Públicos

01

CC 01

FG 01

Chefe de Setor de Protocolo

01

CC 01

FG 01

Total de cargos

17

 

 

 

 

Secretaria da Agricultura e Abastecimento

Cargo

Nº de cargos

Forma de Provimento

Diretor Geral

01

CC 03

FG 03

Diretor do Departamento Administrativo da Agricultura

01

CC 02

FG 02

Diretor do Departamento de Agropecuária

01

CC 02

FG 02

Chefe do Setor da Patrulha Agrícola

01

CC 01

FG 01

Chefe do Setor de Cadastro e Bloco do Produtor

01

CC 01

FG 01

Chefe do SIM

01

CC 01

FG 01

Chefe do Setor de Agricultura Familiar

01

CC 01

FG 01

Total de cargos

07

 

 

 

Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Habitação

Cargo

Nº de cargos

Forma de Provimento

Secretário Adjunto

01

CC 03

FG 03

Diretor Geral

01

CC 03

FG 03

Diretor do Departamento Administrativo do Planejamento Urbano

01

CC 02

FG 02

Diretor do Departamento de Habitação

01

CC 02

FG 02

Diretor do Departamento de Planejamento Urbano

01

CC 02

FG 02

Chefe do Setor de Fiscalização do Urbanismo

01

CC 01

FG 01

Diretor do Departamento de Planejamento Geral e Projetos Especiais

01

CC 02

FG 02

Chefe de Setor de Protocolo do Planejamento

01

CC 01

FG 01

Total de cargos

08

 

 

 

 

Secretaria do Esporte e Lazer

Cargo

Nº de cargos

Forma de Provimento

Diretor Geral

01

CC 03

FG 03

Diretor do Departamento Administrativo do Esporte e Lazer

01

CC 02

FG 02

Diretor do Departamento da Juventude

01

CC 02

FG 02

Diretor do Departamento do Esporte e Lazer

01

CC 02

FG 02

Total de cargos

04

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal da Cultura

Cargo

Nº de cargos

Forma de Provimento

Diretor Geral

01

CC 03

FG 03

Diretor do Departamento Administrativo da Cultura

01

CC 02

FG 02

Diretor do Departamento da Cultura

01

CC 02

FG 02

Chefe do Setor da Memória, Museu e Pesquisa Histórica

01

CC 01

FG 01

Chefe do Setor de Eventos Culturais e Artes

01

CC 01

FG 01

Total de cargos

05

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Transportes e Manutenção de Frota

Cargo

Nº de cargos

Forma de Provimento

Diretor Geral

01

CC 03

FG 03

Chefe do Setor de Apoio Administrativo

01

CC 01

FG 01

Diretor do Departamento de Gestão do Transporte

01

CC 02

FG 02

Diretor do Departamento de Manutenção de Frota

01

CC 02

FG 02

Chefe de Setor Oficina Mecânica

01

CC 01

FG 01

Total de cargos

05

 

 

 

Art. 5º As atribuições das funções de Direção, Chefia e Assessoramento criadas e os Cargos em Comissão (CC), são correspondentes diretos à condução das respectivas unidades administrativas, bem como em valores de vencimento e responsabilidades. (anexo I)

 

§ 1º - Para o mesmo cargo que preveja a existência da FG, poderá haver a previsão do CC, porém de forma que o exercício de um seja excludente do outro;

 

§ 2º - As FGs e CCs são de livre nomeação e exoneração, sendo privativos de servidores efetivos a nomeação em FGs;

 

§ 3º - O servidor efetivo, quando designado para ocupar uma FG, manterá sua remuneração acrescida de do valor correspondente da função gratificada, a título de indenização pelas atividades exercidas em regime de tempo integral;

 

§ 4º - O exercício da FG, não obsta a continuidade da avaliação de desempenho, a qual ocorrerá, no entanto, em relação às atribuições que estiver exercendo enquanto designado para função gratificada;

 

§ 5º - As eventuais promoções, as avaliações de desempenho ou as penalidades, farão parte do histórico funcional do servidor em seu cargo de origem;

 

§ 6º - Dispensado o servidor da função gratificada, retornará o mesmo ao cargo de origem, passando a perceber a remuneração correspondente, sendo vedada qualquer incorporação.

 

CAPÍTULO III

DAS FINALIDADES, ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

BÁSICA E DAS COMPETÊNCIAS

 

Seção I

 

Do Gabinete do Prefeito

 

Da Estrutura e Finalidades

Art. 6º O Gabinete do Prefeito é órgão político-administrativo que atua em estreita colaboração com as demais células da estrutura administrativa da Prefeitura, com as seguintes áreas de ação:

 

I - Assessoria Jurídica;

 

II - Assistência Jurídica;

III - Departamento da Comunicação Social;

 

  1. Setor de Imprensa;

 

  1. Setor da Mídia Eletrônica;

 

 

  1. Setor de Relações Públicas e Eventos; e

 

  1. Setor de Publicidade.

 

IV - Assessoria Técnica;

 

V - Assessoria de Gabinete;

 

VI - Chefia de Gabinete do Prefeito;

 

VII - Assessoria Especial do Gabinete do Prefeito;

 

VIII - Sub Prefeitura de Itapuã;

 

a) Setor Administrativo e de Serviços;

 

IX - Sub Prefeitura de Águas Claras;

 

b) Setor Administrativo e de Serviços.

 

Das Competências

 

Da Assessoria Jurídica

 

Art. 7º - A Assessoria Jurídica compete:

 

I - Assessorar o Prefeito nas questões jurídicas, de legislação e nos processos que envolvam a gestão do mesmo;

 

II - Atender a consultas do Prefeito, no âmbito administrativo, sobre questões jurídicas, emitindo parecer;

 

III - Postular, em nome do Prefeito, em juízo, propondo ou contestando ações, solicitando providências junto ao magistrado ou ministério público, avaliando provas documentais e orais, realizando penais comuns e cíveis;

 

IV - contribuir com a Procuradoria na elaboração de projetos de lei, analisando a legislação zelando pelo Prefeito, preservando sua integridade dentro dos princípios éticos e de forma a fortalecer o estado democrático de direito;

 

V - observar o cumprimento da legislação federal, estadual e municipal que possam ter implicações na gestão do Prefeito;

 

VI - Assessorar o Prefeito nos atos administrativos e relatar parecer.

 

 

 

Da Assistência Jurídica

 

Art. 8º - A Assistência Jurídica compete:

 

I - Assessorar o Prefeito nas questões jurídicas, de legislação e nos processos que envolvam a gestão do mesmo.

 

II - Atender a consultas do Prefeito, no âmbito administrativo, sobre questões jurídicas, emitindo parecer;

 

III - observar o cumprimento da legislação federal, estadual e municipal que possam ter implicações na gestão do Prefeito;

 

IV - Assessorar o Prefeito nos atos administrativos e relatar parecer.

 

Do Departamento de Comunicação Social

 

Art. 9º - Ao Departamento de Comunicação Social compete:

 

I - coordenar as áreas de Imprensa, Internet, Relações Públicas e Publicidade;

 

II - coordenar a implantação, avaliação e revisão periódica do Plano Estratégico de Comunicação;

 

III - planejar, executar, monitorar e avaliar todas as ações e atividades relacionadas à comunicação interna e externa, relações públicas, promoção de eventos, publicidade legal e institucional;

 

IV - assessorar a Administração Municipal na formulação de planos específicos de divulgação de programas, projetos e ações da Prefeitura e na definição de estratégias para lidar com situações emergenciais e de crise (paralisação e greve de funcionários, acidentes, problemas técnicos e operacionais, cataclismos etc.);

 

V - promover a imagem institucional de Viamão perante os públicos internos e externos, em consonância com as políticas e objetivos estabelecidos neste planejamento estratégico.

 

Da Assessoria Técnica

 

Art. 10 - A Assessoria Técnica compete:

 

I - prestar assessoramento técnico em matérias que requeiram o desenvolvimento de estudos, pesquisas, planos, programas, projetos e levantamentos em geral;

 

II - compilar, analisar e disponibilizar dados e informações relativas às variáveis que participam do processo decisório, relativo à matéria objeto de análise e decisão;

 

III - assessorar o Chefe do Executivo no acompanhamento técnico das ações de governo;

 

IV - coletar, organizar, analisar dados e informações técnicas relativas ao controle da execução das políticas públicas municipais e das metas e objetivos a serem alcançados, bem como efetuar a avaliação dos indicadores de desempenho e de qualidade das unidades de trabalho;

 

V - assessorar na execução das atividades necessárias ao desenvolvimento do respectivo programa e/ou projeto;

 

VI - assessorar no desenvolvimento do planejamento geral de programas e/ou projetos, assim como executá-lo;

VII - observar prazos relacionados ao alcance das metas e objetivos traçados previamente;

 

VIII - recomendar, quando necessária, a contratação de serviços de terceiros;

 

IX - acompanhar autoridades em repartições públicas, audiências, encontros e outros eventos para os quais for designado;

 

X - participar, quando indicado, de conselhos, comitês, comissões e grupos de estudos em geral, que requeiram assessoramento técnico.

 

Da Assessoria de Gabinete

 

Art. 11 - A Assessoria de Gabinete compete:

 

I - assessorar o chefe de gabinete no planejamento, organização e controle das atividades administrativas do gabinete, tais como: controle dos bens patrimoniais e materiais de expediente, cumprimento das rotinas relativas ao quadro de pessoal do gabinete; elaboração e acompanhamento da agenda do Prefeito; elaboração de minutas de despachos e decisões administrativas.

 

II - assessorar nas atividades de controle de pessoal, elaborando escala de férias dos servidores lotados no gabinete pelo sistema “workflow”, analisando os pedidos de licença, férias e substituição, bem como solucionar problemas funcionais que afetem o bom andamento dos trabalhos.

 

III - Manter e organizar o ambiente de trabalho e a cultura do gabinete.

 

IV - assessorar o Chefe de Gabinete na avaliação do desempenho da equipe.

 

V - Formular e acompanhar, em conjunto com o chefe de gabinete, constantemente, metas para o gabinete como um todo e individuais para os assessores e estagiários, de acordo com a orientação do Prefeito.

 

VI - realizar a seleção de estagiários e formalização dos contratos de estágio remunerado.

 

VII - Elaborar ofícios e correspondências do gabinete em geral.

 

VIII - Controlar o recebimento das correspondências do Prefeito.

 

IX - Responsabilizar-se pela aquisição de obras bibliográficas para o gabinete.

 

X - A elaboração de roteiros de viagem e pela prestação de contas das viagens realizadas pelo Prefeito.

 

XI - Fazer a triagem dos processos novos que chegam ao gabinete, classificando-os de acordo com a matéria e grau de dificuldade em conjunto com o chefe de gabinete.

 

Da Chefia de Gabinete do Prefeito

 

Art. 12 A Chefia de Gabinete do Prefeito compete:

 

I - Exercer a direção-geral dos trabalhos do Gabinete;

 

II - Promover Atividades de coordenação político-administrativas da Prefeitura com os munícipes, pessoalmente, ou por meio de entidades que os representem;

 

III - Coordenar as relações do Executivo com o Legislativo, providenciando os contatos com os  vereadores, recebendo suas solicitações e sugestões, encaminhando-as e/ou tomando as devidas providências e, se for o caso, respondendo-as;

 

IV - Acompanhar a tramitação, na Câmara Municipal, dos projetos de lei de interesse do Executivo e manter controle que permita prestar informações precisas ao prefeito;

 

V - Promover o atendimento das pessoas que procuram o prefeito, encaminhando-as para solucionar os respectivos assuntos, ou marcando audiências;

 

VI - Organizar as audiências do prefeito, selecionando os assuntos;

 

VII - Representar oficialmente o prefeito, sempre que para isso for credenciado;

 

VIII - Proferir despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao prefeito e despacho decisórios em processos de sua competência;

 

IX - Despachar pessoalmente com o prefeito todo o expediente dos serviços que dirige, bem como participar de reuniões coletivas, quando convocadas;

 

X - Prorrogar, ou antecipar, pelo tempo que julgar necessário, o expediente do gabinete;

 

XI - Supervisionar a organização do cerimonial das solenidades realizadas em âmbito da Administração Municipal que contém a participação do Prefeito;

 

XII - Controlar a observância dos prazos para a emissão dos pronunciamentos, pareceres e informações de responsabilidade do Prefeito.

 

Da Assessoria Especial do Gabinete do Prefeito

 

Art. 13 - A Assessoria Especial do Gabinete do Prefeito compete:

 

I - Acompanhar o Chefe do Executivo dando suporte e assistência requerida na condução de veículos que o transporta;

 

II - Tomar providências referentes a refeições e hospedagem quando em viagem;

 

III - Encaminhar documentos em órgão públicos municipais, estaduais ou federais;

 

IV - Dar atendimento as demais necessidades do Chefe do Executivo.

 

Da Sub Prefeitura de Itapuã

 

Art. 14 - A Sub Prefeitura de Itapuã compete:

 

I - Representar a Administração Municipal no distrito;

 

II - exercer a Administração Superior das políticas públicas sob a responsabilidade do Distrito respectivo;

 

III - executar as Leis, posturas e atos, de acordo com as instruções recebidas do Prefeito;

 

IV - comandar a execução os serviços públicos distritais;

 

V - promover o controle e a fiscalização dos serviços executados nos Distritos;

VI - promover a fiscalização das atividades comerciais, industriais e de serviços;

 

VII - promover a fiscalização das obras executadas pelos munícipes;

 

VIII - promover a fiscalização ambiental;

 

IX - coordenar os trabalhos desenvolvidos na Subprefeitura;

 

X - controlar o expediente e atualizar os dados e informações do pessoal da Subprefeitura;

 

XI - prestar as informações aos munícipes quando solicitadas;

 

XII - apresentar relatório ao Prefeito sobre as realizações da Subprefeitura e a situação em que se encontra o Distrito;

 

XIII - zelar pelo patrimônio do Município sob sua responsabilidade;

 

XIV - coordenar as atividades locais executadas pelos diferentes órgãos da administração;

 

XVI - exercer as atribuições definidas na Lei Orgânica e outras atribuições correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal;

 

XVII - executar a manutenção das estradas vicinais do distrito;

 

XVIII - efetuar manutenção básica dos veículos e máquinas do distrito.

 

Da Sub Prefeitura de Águas Claras

 

Art. 15 - A Sub Prefeitura de Águas Claras compete:

 

I - Representar a Administração Municipal no distrito;

           

II - exercer a Administração Superior das políticas públicas sob a responsabilidade do Distrito respectivo;

 

III - executar as Leis, posturas e atos, de acordo com as instruções recebidas do Prefeito;

 

IV - comandar a execução os serviços públicos distritais;

 

V - promover o controle e a fiscalização dos serviços executados nos Distritos;

 

VI - promover a fiscalização das atividades comerciais, industriais e de serviços;

 

VII - promover a fiscalização das obras executadas pelos munícipes;

 

VIII - promover a fiscalização ambiental;

 

IX - coordenar os trabalhos desenvolvidos na Subprefeitura;

 

X - controlar o expediente e atualizar os dados e informações do pessoal da Subprefeitura;

 

XI - prestar as informações aos munícipes quando solicitadas;

 

XII - apresentar relatório ao Prefeito sobre as realizações da Subprefeitura e a situação em que se encontra o Distrito;

XIII - zelar pelo patrimônio do Município sob sua responsabilidade;

 

XIV - coordenar as atividades locais executadas pelos diferentes órgãos da administração;

 

XVI - exercer as atribuições definidas na Lei Orgânica e outras atribuições correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal.

 

XVII - executar a manutenção das estradas vicinais do distrito;

 

XVIII efetuar manutenção básica dos veículos e máquinas do distrito.

 

Do Gabinete do Vice Prefeito

 

Da Estrutura e Finalidades

 

Art. 16 - O Gabinete do Vice Prefeito tem por finalidade prestar apoio administrativo através do

Chefe de Gabinete do Vice Prefeito;

 

Seção II

 

Art. 17 - A Procuradoria Geral compete:

           

I - representar em juízo o Município, em todas as instâncias, bem como nos demais atos que exigirem o acompanhamento jurídico;

 

II - assessorar todas as secretarias, órgãos e unidades do Município, nas questões de natureza jurídica relativas aos interesses do Município;

 

III - defender os interesses do Município nos assuntos relacionados aos seus bens imóveis, ajuizando ações de reintegração de posse, reivindicatórias e de desapropriação;

 

IV - manifestar-se nas ações de usucapião, representando a Fazenda Municipal e na defesa das ações de indenizações decorrentes de responsabilidade;

 

V - atuar judicialmente, em defesa do Município, nas ações relativas a edificações irregulares, faixas não edificáveis, ações demolitórias, parcelamento do solo, dano ambiental, concessão de alvarás, tombamento e preservação de bens culturais e outras relacionadas ao Plano Diretor, Código de Posturas e outros instituídos pela municipalidade;

 

VI - emitir pareceres e/ou informações, em processos administrativos, com a finalidade de orientar a atuação dos órgãos no exercício do seu poder de polícia na área de licenciamento e fiscalização;

 

VII - assessorar juridicamente e acompanhar as aquisições de áreas necessárias à implantação de serviços públicos municipais;

 

VIII - analisar minutas de editais de licitação, de contratos e seus respectivos termos aditivos, de convênios, acordos, ajustes, termos de permissão e autorização de uso, concessão pessoal e real de uso, concessão de serviços públicos, e de pareceres e consultas pertinentes à matéria, e emitir parecer jurídico nas hipóteses de dispensa ou inexigibilidade de licitação;

 

IX - realizar a defesa judicial do Município nas ações relativas a reajustes de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, mandados de segurança e ações cautelas referentes às licitações processadas no Município;

 

X - realizar a cobrança judicial ou extrajudicial da Dívida Ativa, responsabilizando-se pelo recolhimento do numerário e retorno das custas e despesas processuais à Tesouraria do Município;

 

XI - representar o Município, em juízo ou fora dele, nas ações ligadas à área fiscal em que a Fazenda Municipal faça parte como autora, ré, ou de qualquer forma interessada;

 

XII - orientar sobre a aplicação das leis e regulamentos vinculados à área fiscal do Município e prestar informações sobre direito e legislação fiscal, elaborar minutas de informações em matéria fiscal e tributária e exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas;

 

XIII - pronunciar-se sobre assuntos pertinentes à área fiscal e tributária, sempre que solicitado;

 

XIV - atuar em processos judiciais, bem como responder a consultas, solicitações de informações e pareceres relativamente a questões que envolvam os servidores estatutários do Município, referentes à aplicação de dispositivos estatutários e do plano de carreira ou de cargos e salários, entre outras;

 

XV - atuar na defesa judicial do Município em ações movidas perante a justiça do trabalho e emitir pareceres singulares relativos à matéria trabalhista e previdenciária e orientar os órgãos da Administração em assuntos de natureza jurídico-trabalhista, bem como responder a consultas dos mesmos;

 

XVI - integrar Comissões de Sindicância e/ou Processos Administrativo disciplinares, sempre que designados, ou acompanhar, orientar e emitir pareceres e informações relativas aos mesmos, quando solicitado;

 

XVII - Orientar o Prefeito nas questões jurídicas, de legislação e nos processos que envolvam a gestão;

 

XVIII - Emitir parecer ás consultas do Prefeito, no âmbito administrativo, sobre questões jurídicas;

 

IX - Representar o Prefeito em Juizo, propondo ou contestando ações, solicitando providências junto ao magistrado ou ministério público, avaliando provas documentais e orais, realizando ações penais comuns e cíveis;

 

X - Elaborar projetos de lei, Decretos Executivos, vetos e pareceres sobre a produção de normas, zelando pela legalidade dos atos;

 

XI - Orientar o Prefeito nos atos administrativos e exarar parecer.

 

Da Procuradoria Adjunta

 

Art. 18 A Procuradoria Adjunta compete:

 

I - substituir e/ou representar o Procurador-Geral do Município nas suas ausências e impedimentos legais;

 

II - auxiliar na gestão da Procuradoria;

 

III - auxiliar o Procurador-Geral no controle dos resultados das ações da Procuradoria em relação ao planejamento e recursos utilizados;

 

IV - coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Procuradoria;

 

V - Representar em juízo o Município, em todas as instâncias, bem como nos demais atos que exigem o acompanhamento jurídico, quando designado pelo Procurador Geral do Município ou quando em substituição a este.

 

 

VI - emitir pareceres e responder consultas, quando designado pelo Procurador Geral do Município;

 

Da Sub Procuradoria de Assuntos Internos

 

Art. 19 - A Sub Procuradoria de Assuntos Internos compete:

 

I - assessorar o Chefe do Executivo, o Procurador Geral, todas as Secretarias e a Central de Licitações com referência aos assuntos administrativos internos e à celebração de convênios, contratos, recursos, fazendo cumprir a Lei de Licitações;

 

II - orientar as Secretarias e demais órgãos acerca de procedimentos administrativos e atos correspondentes;

 

III - elaborar minutas de edital e de contratos previstos na Lei de Licitações;

 

IV - emitir notificações nos processos em que foi constatado descumprimento ou cumprimento irregular de contrato;

 

V - Recomendar o desencadeamento e orientar procedimento de aplicação de penalidades contratuais;

 

VI - Emitir parecer em matéria administrativa, nos processos administrativos e sempre que provocado pelo Senhor Prefeito ou por órgão da administração direta ou indireta, sob orientação do Procurador Geral;

 

VII - Atuar em qualquer matéria que for designada pelo Procurador Geral ou Adjunto, quando este atuar em substituição ao primeiro;

 

VIII - elaborar e emitir pareceres, estudos, análises, recomendações o todas as orientações necessárias aos atos administrativos da administração.

 

Art. 20 -  Aos Procuradores Especiais Junto às Secretarias compete:

 

I - Atuar junto à secretaria que lhe for designada pelo Procurador Geral, sob orientação do Sub Procurador Geral Especial Junto às Secretarias;

 

II - orientar os Secretários e demais órgãos da secretaria acerca de procedimentos administrativos e atos correspondentes;

 

III - elaborar minutas de lei, decretos executivos, portarias e ordens de serviço; 

 

IV - Recomendar o desencadeamento e orientar procedimento de aplicação de penalidades;

 

V - Emitir parecer em matéria administrativa, nos processos administrativos, sempre que provocado pelo Secretário, pelo Procurador Geral, pelo Sub Procurador Especial, pelo Senhor Prefeito;

 

VII - Atuar em qualquer matéria que lhe for designada pelo Procurador Geral, pelo Sub Procurador Especial;

 

VIII - elaborar e emitir pareceres, estudos, análises, recomendações e todas as orientações necessárias aos atos administrativos.

 

 

 

 

 

Art. 21 - Ao Chefe do Departamento Administrativo compete:

 

I - Organizar, coordenar e administrar o Departamento Administrativo, recebendo e distribuindo processos, correspondências memorandos, processo de compras e pedidos de materiais necessários à realização dos trabalhos, sob orientação do Procurador Geral ou de seu substituto;

 

II - assessorar nas atividades de controle de pessoal, elaborando escala de férias dos servidores lotados na PGM, analisando os pedidos de licença, férias e substituição;

 

III - Manter e organizar o ambiente de trabalho;

 

IV - Elaborar ofícios e correspondências em geral;

 

V - Controlar o recebimento das correspondências;

 

VI - Fazer a triagem dos processos novos que chegam à PGM, classificando-os de acordo com a matéria e grau de dificuldade em conjunto com o chefe administrativo.

 

Art. 22 - A Assessoria de Gabinete compete:

 

I - assessorar o Chefe Administrativo no planejamento, organização e controle das atividades administrativas;

 

II - assessorar nas atividades de controle de pessoal, elaborando escala de férias dos servidores lotados na PGM, analisando os pedidos de licença, férias e substituição;

 

III - Manter e organizar o ambiente de trabalho;

 

IV - Elaborar ofícios e correspondências em geral;

 

V - Controlar o recebimento das correspondências;

 

VI - Fazer a triagem dos processos novos que chegam à PGM, classificando-os de acordo com

a matéria e grau de dificuldade em conjunto com o chefe administrativo.

 

Seção III

 

Da Secretaria Geral de Governo

Da Estrutura e Finalidades

 

Art. 23 - A Secretaria Geral de Governo compete:

 

I - Secretário Adjunto;

 

II - Diretor Geral;

 

III - Assessoria Técnica de Orçamento e Gestão;

 

IV - Junta do Serviço Militar;

 

V - Sistema de Controle Interno;

 

VI - Departamento Administrativo da Secretaria Geral;

 

VII - Departamento de Captação de Recursos;

 

VIII - Departamento da Defesa Civil;

 

IX - Departamento de Relações Institucionais;

 

X - Departamento de Fiscalização de Execução de Projetos de Governo;

 

XI - Departamento de Pronto Atendimento Social;

 

  1. Setor de Políticas para as Mulheres;

 

  1. Setor de Políticas para a Juventude.

 

 

Das Competências

 

Da Secretaria Adjunta

 

Art. 24 - A Secretaria Adjunta de compete:

 

I - Coordenar as atividades administrativas e operacionais do Gabinete;

 

II - Organizar a agenda de compromissos do Secretario;

 

III - Dar encaminhamento ao expediente do Gabinete;

 

IV - Recepcionar visitantes tomando ciência dos assuntos a serem tratados, para encaminhá-los ao local conveniente ou prestar-lhes as informações desejadas;

 

V - Marcar entrevistas, cuidar dos compromissos externos;

 

VI - Redigir correspondências e documentos de rotina;

 

VII - Organizar e manter arquivos privados de documentos;

 

VIII - Substituir o Secretário em seus impedimentos.

 

Da Direção Geral

 

Art. 25 - A Direção Geral compete:

 

I - exercer, sob a coordenação do Secretário Municipal, a direção-geral das atividades da Secretaria;

 

II - substituir e/ou representar o Secretário Municipal nas ausências e impedimentos legais deste e do Secretário Adjunto;

 

III - analisar os expedientes relativos à Secretaria e despachar com o Secretário Adjunto ou diretamente com o Secretário quando assim orientado;

 

IV - acompanhar e auxiliar a coordenação das atividades dos diferentes Departamento e Setores da Secretaria, responsáveis pela execução das ações, definindo prioridades de acordo com orientação superior;

 

 

V - auxiliar o Secretário no controle dos resultados das ações da Secretaria em relação ao planejamento e recursos utilizados;

 

VI - participar da elaboração e acompanhar a execução do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual da Secretaria;

 

VII - ser o elo entre as Diretorias da Secretaria;

 

VIII - coordenar o planejamento estratégico da Secretaria de modo a envolver todos os servidores, estabelecendo áreas de atuação, programas, projetos, metas e indicadores de desempenho, bem como monitorar os resultados alcançados;

 

IX - gerenciar a equipe, a fim de que todos os programas, projetos e ações sejam devidamente contemplados;

 

X - acompanhar e auxiliar a implementação e a execução de todos os serviços e atividades a cargo da Secretaria com vistas à consecução da finalidade definida no planejamento;

 

XI - coordenar reuniões gerais internas da Secretaria, de equipes diretivas e as propostas pela Secretaria, quando orientado pelo Secretário.

 

Da Junta do Serviço Militar

 

Art. 26 - A Junta de Serviço Militar integra os serviços municipais com as atribuições fixadas nas Leis Federais nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, e nº 4.754, de 18 de agosto de 1968.

 

Da Assessoria Técnica de Orçamento de Gestão

 

Art. 27 - A Assessoria Técnica de Orçamento de Gestão compete:

 

I - Assessora no planejamento orçamentário de projetos de gestão, fazendo cumprir leis e regulamentos de contratação;

 

II - Assessorar na organização de projetos, respeitando as diretrizes orçamentárias previstas, propondo soluções e mudanças à sistematização e operacionalização;

 

III - redigir pareceres, relatórios e laudos, em situações que requeiram conhecimentos e técnico orçamentário;

 

IV - Realizar pesquisas e estudos relacionados com a análise, planejamento, implantação, controle e solução dos problemas relacionados a administração financeira.

 

Do Controle Interno

 

Art. 28 - Ao Controle Interno compete:

 

I - avaliar o cumprimento das diretrizes, objetivos e metas, previstos no Plano Plurianual;

 

II - verificar o atingimento das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias;

 

III - verificar os limites e condições de crédito e inscrição em restos a pagar;

 

IV - verificar periodicamente a observância do limite da despesa total com pessoal e avaliar as

medidas adotadas para o seu retorno ao respectivo limite;

 

V - verificar as providências tomadas para recondução dos montantes das dívidas consolidada

e mobiliária, aos respectivos limites;

 

VI - controlar a execução orçamentária;

 

VII - verificar do legislativo o limite de gastos totais, os limites e condições de crédito e inscrição em restos a pagar, controle patrimonial e de almoxarifado, apreciar o Relatório de Gestão Fiscal, assinando-o inclusive, apontar as falhas dos expedientes encaminhados e indicar soluções;

 

VIII - controlar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos;

 

IX - avaliar os procedimentos adotados para a realização da receita e da despesa pública;

 

X - verificar a correta aplicação das transferências voluntárias;

 

XI - verificar a escrituração das contas públicas;

 

XII - avaliar os resultados obtidos pelos administradores na execução dos seus programas de governo e aplicação dos recursos orçamentários;

 

XIII - apreciar o Relatório de Gestão Fiscal, assinando-o inclusive;

 

XIV - acompanhar a gestão patrimonial;

 

XV - apontar as falhas dos expedientes encaminhados e indicar soluções;

 

XVI - verificar a implementação das soluções indicadas;

 

XVII - criar condições para atuação do controle interno;

 

XVIII - orientar e expedir normas internas concernentes à ação do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo;

 

XIX - elaborar o seu regimento interno;

 

XX - assegurar a precisão e confiabilidade das informações internas;

 

XXI - verificar a exatidão e suficiência dos dados relativos à admissão de pessoal, a qualquer título, e à concessão de aposentadoria e pensões;

 

XXII - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

 

Do Departamento Administrativo da Secretaria Geral

 

Art. 29 - Ao Departamento Administrativo da Secretaria Geral compete:

 

I - Executar atividades relacionadas com pessoal, orçamento, finanças, material, transportes, comunicações, patrimônio, informática e serviços gerais inerentes à Secretaria, em interação com os órgãos de relacionamento da Secretaria Municipal da Administração e da Secretaria Municipal da Fazenda;

 

II - Coordenar o serviço de transporte da Secretaria elaborando escala de serviço e plano de manutenção da frota;

 

III - Executar atividades relativas às compras, ao almoxarifado e ao estoque de materiais à disposição da Secretaria, em interação com o Almoxarifado Central da Secretaria Municipal da Administração;

 

IV - Efetuar controle orçamentário da Secretaria;

 

V - Controlar a efetividade dos servidores da secretaria;

 

VI - Controlar as atividades de manutenção das instalações e equipamentos;

 

VII - Elaborar relatórios e prestações de contas e providenciar na documentação exigida pelos órgãos federais e estaduais de relacionamento;

 

VIII - Prestar apoio administrativo na realização de contratos, convênios, acordos, termos e ajustes, no âmbito da Secretaria;

 

IX- Proceder a liquidação da despesa relativa a compra de materiais, a obras e serviços, no âmbito da Secretaria;

 

X - elaborar relatórios e prestações de contas e providenciar na documentação exigida pelos órgãos federais e estaduais de relacionamento;

 

XI - prestar apoio administrativo na realização de contratos, convênios, acordos, termos e ajustes, no âmbito da Secretaria;

 

XII - controlar e acompanhamento das atividades do protocolo;

 

XIII - organizar processos, fazer os encaminhamentos e arquivamentos;

 

XIV - atividades relacionadas a marcação de atendimento de requerentes.

 

Do Departamento de Captação de Recursos

 

Art. 30 - Ao Departamento de Captação de Recursos compete:

 

I - Coordenar o encaminhamento de Propostas de Captação de Recursos Financeiros por meio de Convênios a ser firmado com o Governo Federal, Governo Estadual e/ou Iniciativa Privados;

 

II - gerenciar o andamento dos vários Contratos de Repasses ou Convênios ativos;

 

III - verificar o encaminhamento dos trabalhos decorrentes dos convênios junto aos profissionais de desenvolvimento internos e externos (projeto e obra);

 

IV - coordenar o trabalho dos vários profissionais na elaboração dos projetos, tanto na parte técnica quanto na administrativa, contábil, legal e financeira que serão necessários para a Formalização, Execução, Conclusão e Prestação de Contas dos Convênios Firmados;

 

V - Fornecer subsídios á áreas de Projetos Públicos, informando em quais órgãos das Instancias federais, estaduais e/ou da iniciativa privada, a Empresa poderá ir buscar recursos, para executar as obras e projetos solicitados pelos superiores hierárquicos.

 

 

 

 

 

Do Departamento da Defesa Civil

 

Art. 31 - Ao Departamento da Defesa Civil compete desencadear um conjunto de medidas necessárias à prevenção e a reparação dos danos causados e contenção daqueles próximos de ocorrerem na infra-estrutura urbana, oriundos de eventos fortuitos que venham afetar o bem estar da população no todo ou em parte e, também, as medidas a avaliar os danos físicos e/ou materiais que tenham ocorrido e /ou evitar ou minimizar os efeitos daqueles que estejam próximos de ocorrer a essa mesma população. Através do Corpo de Bombeiros tem por competência atender emergências, o combate e prevenção de incêndios e salvamentos em decorrência de acidentes ou catástrofes.

 

Do Departamento de Relações Institucionais

 

Art. 32 - Ao Departamento de Relações Institucionais compete:

 

I - Fortalecimento das relações e interlocução junto aos servidores municipais e seus diversos segmentos;

 

II - Ampliar de forma organizada a capacidade de articulação e relação do Município com os demais níveis de governo, representando o Chefe do Poder Executivo Municipal nas tarefas de implementação de políticas de fortalecimento das relações institucionais, voltadas a atender os interesses do município e de seus cidadãos;

 

III - Atuar como interlocutora com o governo Estadual e o Federal, entidades políticas diversas, Ministérios e agências reguladoras, estabelecendo relações e ampliando o conhecimento técnico;

 

IV - promover a interlocução junto a todos os órgãos públicos municipais para a articulação de ações inclusivas tanto em projetos já existentes, quanto em novas atividades que possam ser realizadas;

 

V - estimular a formação de parcerias do Poder Público Municipal com a sociedade civil organizada, objetivando agregar recursos humanos, financeiros, materiais e de conhecimento da comunidade para viabilizar soluções qualificadas para as demandas locais.

 

Do Departamento de Fiscalização de Execução de Projetos de Governo

 

Art. 33 - Ao Departamento de Fiscalização de Execução de Projetos de Governo compete:

 

I - Coordenar o projeto e planejamento de obras de infra-estrutura do município assim como a execução do trabalho;

 

II - Coordenar o estudo de soluções tecnológicas para as necessidades diversas levando em consideração o princípio da sustentabilidade;

 

III - Coordenar a fiscalização de obras e serviços público, assegurando a execução das premissas técnicas;

 

IV - Coordenar o desenvolvimento de estudos de viabilidade técnica;

 

V - Coordenar o cronograma de execução das obras;

 

VI - Coordenar o cronograma financeiro e legal de obras;

 

VII - Coordenar e participar das definições técnicas, juntamente com engenheiros, no desenvolvimento de projetos, no levantamento e tabulação de dados e na vistoria técnica;

 

VIII - Controlar a qualidade de mão de obra, materiais e equipamentos; ajustar planos de trabalho, quando necessário para a adequação de projetos;

 

IX - Planejar formulação de políticas públicas de urbanismo;

 

X - Propor diretrizes para legislação da preservação do patrimônio histórico.

 

Do Departamento de Pronto Atendimento Social

 

Art. 34 - Ao Departamento de Pronto Atendimento Social compete:

 

I - Coordenar a execução do planejamento estratégico, com planos, metas e ações governamentais tendo como foco a resolução de problemas sociais, tanto na área do atendimento às pessoas, quanto na resolução das demandas da cidade;

 

II - Planejar, organizar, controlar e assessorar programas, que visem assegurar o direito à cidadania, à diversidade étnica, cultural e social;

 

III - Promover, coordenar e incentivar políticas públicas de geração de emprego e renda, cooperativismo e de economia solidária;

 

IV - Coordenar ações relacionadas aos diferentes eixos que compõe as políticas públicas;

 

V - a manutenção das dependências, equipamentos e demais elementos vinculados ao edifício sede do PAS;

 

VI - a manutenção e o suprimento do material de expediente e infraestrutura para o funcionamento dos serviços e atividades do PAS;

 

VII - coordenar o uso das áreas comuns, visando o melhor aproveitamento dos espaços e gerir os horários de utilização;

 

VIII - coordenar o trabalho dos servidores destacados para atuar no Pronto Atendimento 24 horas e monitorar os resultados;

 

IX - planejar o fluxo das demandas sociais ou de informação que ocorrem no PAS;

 

X - promover a capacitação da equipe designada para atuar no PAS;

 

XI - indicar para a secretaria Municipal da Assistência Social as eventuais necessidades ou dificuldades administrativas a serem enfrentadas;

 

XII - observar os acordos e convênios existentes ou celebrados entre as diversas entidades sediadas no PAS;

 

XIII - participar das reuniões da Rede de proteção Social do município;

 

XIV - adotar todas as medidas cabíveis para o bom funcionamento do PAS;

 

 

 

 

 

 

Seção IV

 

Da Secretaria Municipal da Administração

 

Da Estrutura e Finalidades

 

Art. 35 - A Secretaria Municipal da Administração tem por finalidade dar suporte administrativo as demais Secretarias e Gabinetes nas questões de administração de pessoal, compras e almoxarifado, controle do patrimônio, serviços de apoio, prestar suporte técnico e de manutenção de equipamentos em informática, efetuarem a gestão de recursos humanos, efetuar a gestão dos cemitérios municipais sendo composta da seguinte estrutura organizacional básica:

 

I - Secretaria Adjunta;

 

II - Direção Geral;

 

III - Assessoria Jurídica;

 

IV - Comissão Permanente de Gestão da Qualidade;

 

V - Departamento Administrativo;

 

a) Setor de Protocolo Geral;

b) Cemitério II de Novembro;

c) Cemitério Nossa Senhora da Conceição;

d) Cemitério Nossa Senhora dos Navegantes.

 

VI - Departamento de Gestão de Pessoas;

 

VII - Departamento de Almoxarifado, Patrimônio e Arquivo;

 

a) Setor de Almoxarifado Central;

b) Setor de Controle do Patrimônio;

c) Setor de Arquivo Público Municipal;

 

VIII - Departamento de Tecnologia e Informação;

 

IX - Departamento de Licitações e Compras;

 

X - Departamento de Vigilância Patrimonial.

 

a) Setor de Vigilância Diurna;

b) Setor de Vigilância Noturna.

 

Das Competências

 

Da Secretaria Adjunta

 

Art. 36 A Secretaria Adjunta compete:

 

I - Coordenar as atividades administrativas e operacionais do Gabinete;

 

II - Organizar a agenda de compromissos do Secretario;

 

III - Dar encaminhamento ao expediente do Gabinete;

 

IV - Recepcionar visitantes tomando ciência dos assuntos a serem tratados, para encaminhá-los ao local conveniente ou prestar-lhes as informações desejadas;

 

V - Marcar entrevistas, cuidar dos compromissos externos;

 

VI - Redigir correspondências e documentos de rotina;

 

VII - Organizar e manter arquivos privados de documentos;

 

VIII - Substituir o Secretário em seus impedimentos.

 

Da Direção Geral

 

Art. 37 - A Direção Geral compete:

 

I - exercer, sob a coordenação do Secretário Municipal, a direção-geral das atividades da Secretaria;

 

II - substituir e/ou representar o Secretário Municipal nas ausências e impedimentos legais deste e do Secretário Adjunto;

 

III - analisar os expedientes relativos à Secretaria e despachar com o Secretário Adjunto ou diretamente com o Secretário quando assim orientado;

 

IV - acompanhar e auxiliar a coordenação das atividades dos diferentes Departamentos e Setores da Secretaria, responsáveis pela execução das ações, definindo prioridades de acordo com orientação superior;

 

V - auxiliar o Secretário no controle dos resultados das ações da Secretaria em relação ao planejamento e recursos utilizados;

 

VI - participar da elaboração e acompanhar a execução do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual da Secretaria;

 

VII - ser o elo entre as Diretorias da Secretaria;

 

VIII - coordenar o planejamento estratégico da Secretaria de modo a envolver todos os servidores, estabelecendo áreas de atuação, programas, projetos, metas e indicadores de desempenho, bem como monitorar os resultados alcançados;

 

IX - gerenciar a equipe, a fim de que todos os programas, projetos e ações sejam devidamente contemplados;

 

X - acompanhar e auxiliar a implementação e a execução de todos os serviços e atividades a cargo da Secretaria com vistas à consecução da finalidade definida no planejamento;

 

XI - coordenar reuniões gerais internas da Secretaria, de equipes diretivas e as propostas pela Secretaria, quando orientado pelo Secretário.

 

Do Departamento de Procedimentos Disciplinares

 

Art. 38 - Ao Departamento de Procedimentos Disciplinares compete:

 

I - Realizar os processos administrativos de sindicância, bem como sugerir melhorias no serviço públicao Prefeito e, caso haja autor de ato de indisciplinar, sugerir abertura de processo administrativo disciplinar;

 

II - Realizar os processos administrativos disciplinares, bem como sugerir possíveis penalidades ao Prefeito;

 

III - acompanhar as sindicâncias desde sua constituição até a emissão de parecer final;

 

IV - acompanhar abertura de processos administrativos garantindo a observância do rito processual e emitindo parecer conclusivo.

 

Da Comissão Permanente de Gestão da Qualidade

 

Art. 39 - A Comissão Permanente de Gestão da Qualidade compete:

 

I - Capacitar, treinar, coordenar e ministrar cursos, realizar encontros e outras atividades afins;

 

II - Coordenar a Avaliação de todos os servidores municipais com base em critérios pré-estabelecidos na legislação, medindo o desempenho e a qualidade dos serviços prestados;

 

III - Instruir, organizar e coordenar o levantamento periódico dos critérios de avaliação a ser realizada pelas chefias, de todos os servidores municipais, atribuindo-lhes conceitos através de notas para cada item;

 

IV - Conduzir os trabalhos de avaliação junto às chefias sempre dentro dos princípios da legislação e do Regimento Interno definido por decreto, pautando sua conduta pela neutralidade e isenção, sob pena das sanções previstas;

 

V - Sugerir à autoridade competente o afastamento temporário das atividades regulares de todo aquele servidor que obtiver conceito insatisfatório na avaliação anual, executando a tarefa de recapacitação do mesmo;

 

VI - Requisitar a prestação de serviços de outras áreas e acompanhamento especializado, sempre que necessário, com o objetivo de atender mais adequadamente ao servidor com baixo desempenho;

 

VII - Apresentar relatórios semestrais ao Chefe do Poder Executivo sobre os resultados gerais da avaliação e dos processos de recapacitação;

 

VIII - Manter permanentemente o caráter ético e sigiloso do seu trabalho;

 

IX - Apresentar anualmente o resultado final das avaliações de cada servidor, bem como divulgar as indicações para a relação das promoções no respectivo exercício.

 

Do Departamento Administrativo

 

Art. 40 Ao Departamento Administrativo compete:

 

I - Administrar os serviços de portaria e recepção no prédio sede da Prefeitura Municipal;

 

II - Administrar o sistema de protocolo de processos da Prefeitura Municipal;

 

III - Administrar o sistema de vigilância dos próprios municipais;

 

IV - Administrar os serviços de manutenção, conservação e limpeza do prédio sede da Prefeitura Municipal;

 

V - Administrar e controlar os serviços de reprografia, telefonia, serviços postais, utilização da internet, e consumo de água e energia elétrica, entre outros, no prédio sede da Prefeitura Municipal;

 

VI - Administrar a frota de veículos de apoio as Secretarias no que diz respeito a maximização do uso dos mesmos assim como de sua manutenção e controle de consumo de combustível;

 

VII - Manter controle sobre os Projetos de Lei, Leis, Decretos, Ordens de Serviço e outros atos normativos do Poder Executivo Municipal;

 

VIII - Ordenar, classificar e manter atualizado o arquivo de legislação e demais publicações de interesse da Secretaria;

 

IX - Manter sistema de controle dos contratos, convênios, acordos, termos, ajustes de todas as Secretarias e órgãos da Administração Pública Municipal, com o fim de alertar os responsáveis quanto aos respectivos prazos de vigência e renovações, independente dos controles setoriais em cada Secretaria;

 

X - Administrar os Cemitérios Públicos Municipais.

 

Chefe Do Setor de Registro e Controle de pessoal

 

Art.41 - Ao Chefe Do Setor de Registro e Controle de pessoal compete:

 

I - Coordenar as atividades relativas ao recrutamento e seleção de pessoal (cargos comissionados, contratos emergenciais e concursados);

 

II - Gerenciar o controle sobre a vacância e provimento de cargos e funções;

 

III - coordenar as atividades relacionadas aos processos de tempo de serviço para aposentadoria e outras finalidades;

 

IV - Controle dos registros nos assentamentos funcionais;

 

V - Coordenar anualmente a informação relativas a RAIS, responder fiscalizações do TCE e Controle interno;

 

VI - Coordenar o levantamento de dados administrativos para a confecção das estatísticas e indicadores de desempenho e movimentação de pessoal;

 

VII- Coordenar a avaliação dos Estágio Probatório;

 

VIII - Acompanhar o gerenciamento de projetos e planos de ação relacionados a atividade do setor, responder e dar suporte para a Procuradoria elaborar defesa do Município em ações judiciais e respostas ao Ministério Público;

 

IX - Elaboração de editais e acompanhamento de todo o processo de Concurso Público e Contratos Emergenciais bem como fiscalizar o ingresso dos candidatos aprovados.

 

Chefe do Setor de Folha de Pagamento

 

Art.42 - Ao Chefe do Setor de Folha de Pagamento compete:

 

I - Supervisiona lançamentos em folha de pagamento, controla o cálculo de tributos e pagamentos de obrigações trabalhistas e previdenciárias e elabora relatórios e referentes a despesas de pessoal, previsões de pagamento de salários, férias rescisões e custos com benefício;

II - Controle dos registros dos cadastros do servidores, atividades relativas á concessão de benefícios e direito dos servidores;

 

III - Coordenar a conferência das folhas de pagamento dos servidores e estagiários e dos demonstrativos das respectivas despesas junto a secretaria da Fazenda;

 

IV - Responder fiscalizações do TCE e Controle Interno, orientar e controlar a preparação das informações e alterações mensais que impliquem em modificações financeiras para os servidores, bem como o preenchimento dos comandos correspondentes para o serviço do processamento de dados;

 

V - Elaborar e encaminhar anualmente a DIRF e comprovante de rendimentos para os servidores;

 

VI - Elaborar e encaminhar mensalmente a SEFIP;

 

VII- Coordenar o levantamento de dados administrativos para a confecção das estatísticas e indicadores de desempenho e movimentação de pessoal, acompanhar o gerenciamento de projetos e planos de ação relacionados a atividade de setor;

 

VIII - Garantir a eficiência e Eficácia dos processos, por meio da implementação das ferramentas de monitoramento e melhoria dos processos;

 

IX- Responder e dar suporte para a Procuradoria elaborar defesa do Município em ações judiciais e respostas ao Ministério Público;

 

X- Elaborar e conferir planilhas de cálculos referentes a demandas de revisões de valores pago ou devidos.

 

Chefe do Setor de Protocolo Geral

 

Art.43 - Ao Chefe do Setor de Protocolo Geral compete:

 

I - Supervisionar a execução do serviço de protocolo de documentos endereçados à Prefeitura e sua movimentação;

 

II - Supervisionar a recepção e triagem de atendimento de servidores e demais munícipes, informações gerais; supervisionar a abertura, encaminhamento, informações sobre andamento e retorno de processos e documentos administrativos aos requisitantes;

 

III- Supervisionar a entrega de contracheques a inativos, aposentados e pensionistas; supervisionar o recebimento e encaminhamento de requerimentos cujos assuntos não exigem abertura de processo;

 

IV - Supervisionar a publicidade de atos legais no mural oficial;

 

V - Efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente;

 

VI-Executar tarefas afins.

 

Diretor do Departamento de Cemitérios

 

Art.44 - Ao Diretor do Departamento de Cemitérios compete:

 

I- coordenar os trabalhos de manutenção, limpeza e reservas das Capelas Mortuárias dos Cemitérios Municipais, tanto na área externa como na interna;

II - fiscalizar a limpeza das áreas de circulação internas e externas assim como dos túmulos, jazigos, etc.;

 

III- coordenar o atendimento ao público;

 

IV- coordenar a emissão de guias de pagamento de arrendamentos e perpétuos dos Cemitérios, pedindo relatório semanal aos subordinados;

 

V - coordenar e fiscalizar a confecção de certidões e documentos referentes a sepultamentos;

 

VI - autorizar sepultamentos;

 

VII - autorizar e supervisionar as remoções de restos mortais;

 

VIII - coordenar a execução das publicações de relação de exumações;

 

IX - coordenar a orientação as funerárias em geral quanto às normas de utilização das capelas mortuárias e demais dependências;

 

X - coordenar os plantões de atendimento em finais de semana e feriados, bem como realizar a escala dos servidores que estarão trabalhando nos finais de semana e feriados;

 

XI - supervisionar o controle do estoque e utilização de materiais de manutenção assim como as ferramentas;

 

XII - efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente; executar tarefas afins.

 

Chefe Do Cemitério II de Novembro

 

Art.45 - Ao Chefe Do Cemitério II de Novembro compete:

 

I - Supervisionar as atividades do Cemitério Municipal orientando seus subordinados para as ações de organização, limpeza e manutenção;

 

II - Supervisionar o controle administrativo como cadastro, contratos, regulamento de utilização, entre outros.

 

III - Supervisionar o trabalho de manutenção, limpeza e reserva das Capelas Mortuárias, tanto na área externa como na interna, a limpeza das áreas de circulação internas e externas assim como dos túmulos, jazigos, etc.;

 

IV - Supervisionar atendimento ao público;

 

V - Supervisionar a emissão de guias de pagamento de arrendamentos e perpétuos;

 

VI - Supervisionar a confecção de certidões e documentos referentes a sepultamentos; autorizar sepultamentos;

 

VII - Autorizar e supervisionar as remoções de restos mortais;

 

VIII - Supervisionar a execução das publicações de relação de exumações;

 

 

IX - Supervisionar a orientação as funerárias em geral quanto às normas de utilização das capelas mortuárias e demais dependências;

 

X - Supervisionar os plantões de atendimento em finais de semana e feriados;

 

XI - Supervisionar o controle do estoque e utilização de materiais de manutenção assim como as ferramentas;

 

XII - Efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente;

 

XIII - Executar tarefas afins.

 

Chefe do Cemitério Nª SRª DA Conceição

 

Art.46 - Ao Chefe do Cemitério Nª SRª DA Conceição compete:

 

I - Supervisionar as atividades do Cemitério Municipal orientando seus subordinados para as ações de organização, limpeza e manutenção;

 

II - Supervisionar o controle administrativo como cadastro, contratos, regulamento de utilização, entre outros;

 

III - Supervisionar o trabalho de manutenção, limpeza e reserva das Capelas Mortuárias, tanto na área externa como na interna, a limpeza das áreas de circulação internas e externas assim como dos túmulos, jazigos, etc.;

 

IV - Supervisionar atendimento ao público;

 

V - Supervisionar a emissão de guias de pagamento de arrendamentos e perpétuos;

 

VI - Supervisionar a confecção de certidões e documentos referentes a sepultamentos; autorizar sepultamentos;

 

VII - Autorizar e supervisionar as remoções de restos mortais;

 

VIII - Supervisionar a execução das publicações de relação de exumações;

 

IX - Supervisionar a orientação as funerárias em geral quanto às normas de utilização das capelas mortuárias e demais dependências;

 

X - Supervisionar os plantões de atendimento em finais de semana e feriados;

 

XI - Supervisionar o controle do estoque e utilização de materiais de manutenção assim como as ferramentas;

 

XII - Efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente;

 

XIII - Executar tarefas afins.

 

 

 

 

Chefe do Cemitério Nª SRº dos Navegantes

 

Art.47 - Ao Chefe do Cemitério Nª SRº dos Navegantes compete:

 

I - Supervisionar as atividades do Cemitério Municipal orientando seus subordinados para as ações de organização, limpeza e manutenção;

 

II - Supervisionar o controle administrativo como cadastro, contratos, regulamento de utilização, entre outros;

 

III - Supervisionar o trabalho de manutenção , limpeza e reserva das Capelas Mortuárias, tanto na área externa como na interna, a limpeza das áreas de circulação internas e externas assim como dos túmulos, jazigos, etc.;

 

IV - Supervisionar atendimento ao público;

 

V - Supervisionar a emissão de guias de pagamento de arrendamentos e perpétuos;

 

VI - Supervisionar a confecção de certidões e documentos referentes a sepultamentos; autorizar sepultamentos;

 

VII - Autorizar e supervisionar as remoções de restos mortais;

 

VIII - Supervisionar a execução das publicações de relação de exumações;

 

            IX - Supervisionar a orientação as funerárias em geral quanto às normas de utilização das capelas mortuárias e demais dependências;

 

X - Supervisionar os plantões de atendimento em finais de semana e feriados;

 

XI - Supervisionar o controle do estoque e utilização de materiais de manutenção assim como as ferramentas;

 

XII - Efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente;

 

XIII - Executar tarefas afins.

 

Diretor Do Departamento de Gestão de Pessoas

 

Art.48 - Ao Diretor Do Departamento de Gestão de Pessoas compete:

 

I - Coordenar a execução das atividades pertinentes à área de Pessoal que atenda a legislação pertinente e a observância das normas administrativas que a regem;

 

II - Coordenar as atividades da área de administração de pessoal certificando-se da exatidão dos documentos referente ao registro dos servidores;

 

III - Coordenar a organização da documentação de registro funcional dos servidores certificando-se do pronto e correto lançamento dos atos de registro e acompanhamento da vida profissional dos mesmos;

 

IV - Coordenar o fornecimento de informações as demais secretarias e departamentos a respeito da legislação que rege os servidores;

 

V - Coordenar as ações de arquivamento da documentação na pasta dos servidores em planilha especifica;

 

VI - Coordenar a confecção da folha de pagamento e a revisão e os relatórios por ela gerados certificando-se da exatidão dos dados contidos;

 

VII - Coordenar a elaboração do planejamento e cumprimento do programa de férias dos servidores;

 

VIII - Coordenar os procedimentos de registro e movimentação na vida funcional dos servidores e os procedimentos relativos aos benefícios e respectivos controles;

 

IX - Assessorar em reuniões e comissões de inquéritos;

 

X - Coordenar a solicitação de empenho de verbas para pagamento da folha;

 

XI - Efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente;

 

XII - Executar tarefas afins.

 

Diretor do Departamento de Almoxarifado, Patrimônio e Arquivo

 

Art.49 - Ao Diretor do Departamento de Almoxarifado, Patrimônio e Arquivo compete:

 

I - Coordenar a execução das atividades pertinentes à área de Pessoal que atenda a legislação pertinente e a observância das normas administrativas que a regem;

 

II - Coordenar as atividades da área de administração de pessoal certificando-se da exatidão dos documentos referente ao registro dos servidores;

 

III - Coordenar a organização da documentação de registro funcional dos servidores certificando-se do pronto e correto lançamento dos atos de registro e acompanhamento da vida profissional dos mesmos;

 

IV - Coordenar o fornecimento de informações as demais secretarias e departamentos a respeito da legislação que rege os servidores;

 

V - Coordenar as ações de arquivamento da documentação na pasta dos servidores em planilha especifica;

 

VI - Coordenar a confecção da folha de pagamento e a revisão e os relatórios por ela gerados certificando-se da exatidão dos dados contidos;

 

VII - Coordenar a elaboração do planejamento e cumprimento do programa de férias dos servidores;

 

VIII - Coordenar os procedimentos de registro e movimentação na vida funcional dos servidores e os procedimentos relativos aos benefícios e respectivos controles;

 

IX - Assessorar em reuniões e comissões de inquéritos;

 

X - Coordenar a solicitação de empenho de verbas para pagamento da folha;

 

XI - Efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente;

 

XII - Executar tarefas afins.

 

Chefe do Setor de Almoxarifado Central

 

Art.50 - Ao Chefe do Setor de Almoxarifado Central compete:

 

I - Supervisionar as atividades que envolvam o almoxarifado geral orientando para o correto recebimento, armazenamento, guarda e entrega de materiais e equipamentos;

 

II - Supervisionar a execução das atividades de administração de materiais do almoxarifado tais como conferência, armazenamento, guarda, conservação, distribuição, controle, codificação, especificação e padronização de materiais e equipamentos;

 

III - Supervisionar a manutenção de escrituração centralizada e atualizada dos materiais para que se conserve sempre em estoque quantidades correspondentes às necessidades das unidades requisitadas, de acordo com os níveis pré-fixados;

 

IV - supervisionar a organização de elementos informativos e estatísticos sobre o consumo de materiais que facilitem o estudo de previsões anuais;

 

V - Supervisionar o fornecimento de informações para a elaboração e execução de projetos e manutenção de equipamentos e materiais de expediente;

 

VI - Efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente;

 

VII - Executar tarefas afins.

 

Chefe do Setor de Patrimônio

 

Art.51 - Ao Chefe do Setor de Patrimônio compete:

 

I - Supervisionar as atividades que envolvam o patrimônio público municipal;

 

II - Supervisionar a execução do levantamento e cadastramento dos bens móveis, imóveis, equipamentos e bens do ativo fixo em geral da Prefeitura Municipal assegurando-se de seu zelo, manutenção, conservação e localização;

 

III - Supervisionar o controle através de fichário individual ou em sistema específico, da entrada e saída de bens patrimoniais assim como também a troca dos mesmos de setor;

 

IV - Supervisionar a elaboração de informações ao setor de Contabilidade sobre aquisições, cessões, permutas, alienações, baixas, reavaliações ou qualquer alteração havida;

 

V - Supervisionar a manutenção da guarda de documentos, escrituras, registros, arquivos e relação atualizada dos bens móveis e imóveis da Prefeitura Municipal;

 

VI - efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente;

 

VII - executar tarefas afins.

 

 

 

Chefe do Arquivo Público Municipal

 

Art.52 - Ao Chefe do Arquivo Público Municipal compete:

 

I - Supervisionar as atividades que envolvam o arquivo público municipal. Supervisionar a catalogação e organização da documentação proveniente de todos os órgãos, cujo destino é ser arquivada;

 

II - Supervisionar o recebimento, classificação, arquivamento e o zelo pela segurança dos processos e documentos encaminhados para o arquivo;

 

III - Supervisionar a execução do registro de entrada e saída de documentos no sistema;

 

IV – Supervisionar o registro das atividades referentes ao atendimento realizado no setor; V- Supervisionar a conservação e preservação da documentação existente;

 

VI - Efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente;

 

VII - Executar tarefas afins.

 

Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação

 

Art. 53 - Ao Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação compete:

 

I - Coordenar os sistemas informatizados administrativos, viabilizando com recursos tecnológicos as políticas adotadas pelo Chefe do Executivo, de acordo com projetos e recursos disponíveis em orçamento Municipal; articular ações de inovações;

 

II - Coordenar o provimento a usuários internos e externos dos recursos adequados ao desempenho de suas funções e atividades, capacitando e orientando a utilização destes;  

 

III – Coordenar o desenvolvimento e manutenção de políticas de segurança de dados no fluxo de informação e armazenamento que proteja a informação oficial e administrativa da Prefeitura;

 

IV - Coordenar o provimento de recursos tecnológicos estáveis, seguros e otimizados, mantendo a estrutura através da avaliação da rede, dos equipamentos e dos sistemas;

 

V - Coordenar o desenvolvendo de projetos de acordo com as atividades e necessidades, buscando tecnologias disponíveis para implantação e expansão;

 

VI - Orientar a especificação de Software identificando necessidades e localizando ferramentas que atendam a necessidade para prover a Prefeitura de recursos que estejam compatíveis com as necessidades dos munícipes;

 

VII - Coordenar a execução de projetos de sistemas e infra-estrutura para garantir a manutenção e estabilidade dos sistemas hospedados na Prefeitura e garantir o pleno funcionamento;

 

VIII - Coordenar a monitoração dos sistemas para garantir o pleno funcionamento prevenindo falhas, acompanhando o funcionamento através dos sistemas eletrônicos de alerta; coordenar o HelpDesk (ajuda ao usuário e sistema) prevenindo falhas e melhorando os serviços disponíveis visualizando os relatórios de atendimento diariamente;

 

IX - Efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente;

X - Executar tarefas afins.

 

Diretor do Departamento de Licitações e Compras

 

Art.54 - Ao Diretor do Departamento de Licitações e Compras compete:

 

I - Coordenar os procedimentos de compras, nas suas diversas formas, da Administração Municipal e a gestão e controle dos contratos;

 

II - Coordenar a execução das atividades de administração do suprimento de materiais;

 

III - Estudar e propor instruções relativas a compras;

 

IV - Coordenar os processos de compras;

 

V - Coordenar e aprovar os processos de licitações;

 

VI - Coordenar a abertura de propostas apresentadas às licitações;

 

VI - Coordenar a manutenção, a organização e a atualização do cadastro de fornecedores, bem como os preços correntes de material de mercado;

 

VII - Coordenar o controle dos prazos de entrega dos materiais adquiridos e o recebimento dos materiais;

 

VIII - Coordenar a elaboração de planilha com o controle de compromissos financeiros gerados pelas compras, dando conhecimento à Secretaria da Fazenda;

 

IX - Conhecer a legislação de Licitações e Contratos vigentes;

 

X - Efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente;

 

XI - Executar tarefas afins.

 

Diretor do Departamento de vigilância Patrimonial

 

Art.55 - Ao Diretor do Departamento de vigilância Patrimonial compete:

 

I - Coordenar nas atividades de segurança patrimonial, envolvendo as instalações e equipamentos, visando proteger a integridade do ativo imobilizado da Prefeitura;

 

II - Coordenar a execução do serviço de vigilância patrimonial nos próprios Municipais;

 

III – Coordenar a elaboração da escala de trabalho dos Vigilantes;

 

IV - Garantir aos Vigilantes condições seguras de trabalho, material e equipamentos necessários para desenvolverem seu trabalho;

 

V - Inspecionar periodicamente os postos de vigilância, visando detectar e corrigir anormalidades ou solucionar problemas;

 

VI - Certificar-se do cumprimento das normas e resoluções dos órgãos públicos, relativas ao Serviço de Segurança;

VII - Colaborar na elaboração de normas, regulamentos e procedimentos internos relacionados com segurança;

 

VIII - Efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente;

 

IX - Executar tarefas afins.

 

Chefe do Setor de Vigilância Diurna

 

Art.56 - Ao Chefe do Setor de Vigilância Diurna compete:

 

I - Supervisionar a equipe do turno diurno de Vigilantes nas atividades de segurança patrimonial, envolvendo as instalações e equipamentos, visando proteger a integridade do ativo imobilizado da Prefeitura;

 

II - Supervisionar a execução do serviço de vigilância, inspecionando periodicamente os postos de vigilância, visando detectar e corrigir anormalidades ou solucionar problemas;

 

 III - Supervisionar a manutenção da ordem interna em todas as áreas da Prefeitura, tomando as providências cabíveis em caso de qualquer anormalidade; Supervisionar o cumprimento das normas e resoluções dos órgãos públicos, relativas ao Serviço de Segurança;

 

IV - Supervisionar as escalas de trabalho, visando garantir a continuidade do serviço;

 

V - Inspecionar o serviço de vigilância, preparando relatório sobre cada caso, visando contribuir para melhorar a qualidade desses serviços;

 

VI - Colaborar na elaboração de normas, regulamentos e procedimentos internos relacionados com segurança;

 

VII - Efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente;

 

VIII - Executar tarefas afins.

 

Chefe do Setor de Vigilância Noturna

 

Art.57 - Ao Chefe do Setor de Vigilância Noturna compete:

 

I - Supervisionar a equipe do turno diurno de Vigilantes nas atividades de segurança patrimonial, envolvendo as instalações e equipamentos, visando proteger a integridade do ativo imobilizado da Prefeitura;

 

II - Supervisionar a execução do serviço de vigilância, inspecionando periodicamente os postos de vigilância, visando detectar e corrigir anormalidades ou solucionar problemas;

 

III - Supervisionar a manutenção da ordem interna em todas as áreas da Prefeitura, tomando as providências cabíveis em caso de qualquer anormalidade; Supervisionar o cumprimento das normas e resoluções dos órgãos públicos, relativas ao Serviço de Segurança;

 

IV - Supervisionar as escalas de trabalho, visando garantir a continuidade do serviço;

 

V - Inspecionar o serviço de vigilância, preparando relatório sobre cada caso, visando contribuir para melhorar a qualidade desses serviços;

 

VI - Colaborar na elaboração de normas, regulamentos e procedimentos internos relacionados com segurança;

 

VII - Efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente;

 

VIII - Executar tarefas afins.

 

Seção V

 

Da Secretaria Municipal da Fazenda

 

Da Estrutura e Finalidades

 

Art. 58 - A Secretaria Municipal da Fazenda tem por finalidade efetuar a escrituração contábil da Prefeitura, a arrecadação de receitas, pagamento de despesas, as atividades de tributação, fiscalização e de imposição fiscal, tendo a seguinte estrutura organizacional:

 

I - Secretaria Adjunta;

II - Direção Geral;

            III - Departamento de Administração Fazendária;

a) Setor de Contabilidade;

b) Setor de Tesouraria.

 

IV - Departamento de Administração Tributaria;

 

a) Setor de IPTU/ITBI;

 b) Setor de ICMS;

c) Setor de ISS;

d) Setor da Dívida Ativa.

 

Das Competências

 

Da Secretaria Adjunta

 

Art. 59 - A Secretaria Adjunta de compete:

 

I - Coordenar as atividades administrativas e operacionais do Gabinete;

 

II - Organizar a agenda de compromissos do Secretario;

 

III - Dar encaminhamento ao expediente do Gabinete;

 

IV - Recepcionar visitantes tomando ciência dos assuntos a serem tratados, para encaminhá-los ao local conveniente ou prestar-lhes as informações desejadas;

 

V - Marcar entrevistas, cuidar dos compromissos externos;

 

VI - Redigir correspondências e documentos de rotina;

 

VII - Organizar e manter arquivos privados de documentos;

 

VIII - Substituir o Secretário em seus impedimentos.

 

Da Direção Geral

 

Art. 60 - A Direção Geral compete:

 

I - exercer, sob a coordenação do Secretário Municipal, a direção-geral das atividades da Secretaria;

 

II - substituir e/ou representar o Secretário Municipal nas ausências e impedimentos legais deste e do Secretário Adjunto;

 

III - analisar os expedientes relativos à Secretaria e despachar com o Secretário Adjunto ou diretamente com o Secretário quando assim orientado;

 

IV - acompanhar e auxiliar a coordenação das atividades dos diferentes Departamento e Setores da Secretaria, responsáveis pela execução das ações, definindo prioridades de acordo com orientação superior;

 

V - auxiliar o Secretário no controle dos resultados das ações da Secretaria em relação ao planejamento e recursos utilizados;

 

VI - participar da elaboração e acompanhar a execução do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual da Secretaria;

 

VII - ser o elo entre as Diretorias da Secretaria;

 

VIII - coordenar o planejamento estratégico da Secretaria de modo a envolver todos os servidores, estabelecendo áreas de atuação, programas, projetos, metas e indicadores de desempenho, bem como monitorar os resultados alcançados;

 

IX - gerenciar a equipe, a fim de que todos os programas, projetos e ações sejam devidamente contemplados;

 

X - acompanhar e auxiliar a implementação e a execução de todos os serviços e atividades a cargo da Secretaria com vistas à consecução da finalidade definida no planejamento;

 

XI - coordenar reuniões gerais internas da Secretaria, de equipes diretivas e as propostas pela Secretaria, quando orientado pelo Secretário.

 

Do Departamento de Administração Fazendária

 

Art. 61 - Ao Departamento de Administração Fazendária compete:

 

I - Orientar tecnicamente os órgãos da Secretaria e os órgãos setoriais dos sistemas de planejamento orçamentário e financeiro e de contabilidade, sem prejuízo da subordinação àqueles a cuja estrutura administrativa estiver integrada;

 

II - Em articulação com a Secretaria Municipal de Governo acompanhar e avaliar os planos e programas e a execução orçamentária e financeira;

 

III - Gerenciar as atividades de programação financeira e de administração dos direitos e haveres, garantias e obrigações de responsabilidade do Município;

 

IV - Registrar os atos e fatos relacionados com a administração orçamentária, financeira e patrimonial do Município;

 

V - Evidenciar a situação orçamentária, financeira e patrimonial do Município;

VI - Realizar as atividades de registro e de tratamento das operações relativas a administração orçamentária, financeira e patrimonial do Município, com vistas a elaboração das demonstrações contábeis;

 

VII - Elaborar a programação financeira da receita e da despesa e controlar a execução orçamentária;

 

VIII - Elaborar os demonstrativos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e submetê-los a apreciação do Departamento de Controle Interno;

 

IX - Planejar, organizar e implantar sistemas contábeis;

 

X - Realizar o levantamento dos Balanços do Município, e das consolidações contábeis e encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado, da União e à Secretaria do Tesouro Nacional;

 

XI - Prestar informações e orientações às Secretarias Municipais em assuntos inerentes a matéria contábil e orçamentária;

 

XII - Controlar e emitir parecer sobre as participações societárias do Município;

 

XIII - Controlar, examinar e emitir parecer em processos de prestação e tomada de contas dos responsáveis;

 

XIV - Exercer o controle sobre todos aqueles que, de qualquer modo, arrecadem rendas, efetuem despesas ou administrem bens ou dinheiros públicos;

 

XV - Efetuar o registro sintético dos bens móveis e imóveis, coordenar o levantamento de inventários analíticos, efetuar os ajustes contábeis necessários e, no caso de surgirem diferenças consideráveis entre os inventários e os registros contábeis, solicitar revisão ou instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar para apuração dos fatos;

 

XVI - Planejar sistemas de acompanhamento e apuração de custos do serviço público municipal;

 

XVII - Emitir parecer sobre operações de crédito a serem realizadas, bem como sobre a concessão de avais pelo Município;

 

XVIII - Efetuar o controle da Dívida Pública municipal e sobre operações de crédito, planos de amortização e pagamento de encargos e o controle sobre parcelamentos e pagamentos ao INSS;

 

XIX - Elaborar a prestação de contas anual do Prefeito Municipal;

 

XXI - Elaborar estimativas de receitas e despesas para fins de orçamentários;

 

XXII - Emitir parecer sobre a abertura de créditos adicionais e alterações orçamentárias;

 

XXIII - Propor a abertura de créditos orçamentários adicionais e elaborar os respectivos projeto de lei ou de decreto e emitir pareceres sobre iniciativas tenham repercussão na receita e na despesa pública do Município;

 

XXIV - Realizar a tomada de contas dos agentes responsáveis por bens ou dinheiros públicos;

 

XXV - Executar a arrecadação das receitas e o pagamento das despesas públicas do Município;

 

XXVI - Controlar e acompanhar as receitas oriundas de transferências, convênios e repasses da União e do Estado;

 

XXVII - Executar o pagamento das transferências intergovernamentais;

XXVIII - planejar e executar diretamente através de Tesouraria ou por estabelecimento bancário credenciado, a cobrança dos créditos fiscais, tributários e não tributários;

 

XIX - Encaminhar ao Departamento da Dívida Ativa os créditos tributários e não tributários vencidos, para fins de inscrição em Dívida Ativa e cobrança administrativa;

 

XXX - Controlar, acompanhar e avaliar os agentes de arrecadadores;

 

XXXI - Orientar os contribuintes no que respeita a legislação e normas relativas à receita e despesa do Município;

 

XXXII - Prestar informações em processos administrativos relativos à arrecadação das receitas, inclusive nos casos de pedidos de restituição e de parcelamento de créditos tributários vencidos;

 

XXXIII - Efetuar a guarda dos títulos e valores mobiliários do Município;

 

XXXIV - Emitir e fornecer cópias de documentos de arrecadação, quando solicitados e, desde que autorizado em processo;

 

            XXXV - Efetuar controle e baixa dos créditos lançados, quando do pagamento;

 

XXXVI - Proceder entrega ou remessa de carnês, notificações e outros documentos pertinentes, aos respectivos contribuintes;

 

XXXVII - Efetuar o pagamento aos fornecedores e credores do Município, através da Tesouraria ou de estabelecimento bancário oficial do Estado, se houver;

 

XXXVIII - Administrar o fluxo de caixa;

 

XXXIX - Supervisionar e controlar o pagamento dos precatórios judiciais.

 

Do Departamento de Administração Tributaria

 

Art. 62 - Ao Departamento de Administração Tributaria compete:

 

I - planejar, controlar e executar as atividades de tributação, fiscalização e de imposição tributária;

 

II - planejar, executar e controlar as atividades setoriais da administração tributária municipal;

 

III - Informar, divulgar e orientar aos contribuintes, no que se refere à legislação tributária municipal;

 

IV - Receber e encaminhar consultas, reclamações e recursos e preparar os processos administrativo-tributários para julgamento em primeira instância;

 

V - Receber e encaminhar pedidos de restituição, de reconhecimento de imunidade, de não  incidência, de isenção e de redução de tributos nos casos previstos na legislação tributária municipal;

 

VI - Propor ao Prefeito Municipal o cancelamento ou qualquer outra forma de extinção do crédito tributário ou não-tributário, em processo, conforme a legislação;

 

VII - Efetuar a estimativa de valor de bens, inclusive a contraditória, para fins de recolhimento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, Inter Vivos, e de Direitos a Eles Relativos ITBI;

 

 

VIII - Assessorar ou prestar informações à Procuradoria do Município, relativamente à matéria tributária, nos processos administrativos ou judiciais, sempre que solicitado;

 

IX - Implantar, manter atualizado o Cadastro Técnico Municipal, inclusive o de devedores;

 

X - Receber e encaminhar pedidos de reconhecimento de imunidades e isenções, quando não concedidas em caráter geral;

 

XI - Propor o cancelamento da concessão de isenções quando verificada a inobservância das formalidades exigidas para a concessão;

 

XII - Licenciar a instalação de unidades industriais, comerciais e de prestação de serviços, de acordo com o disposto no Plano de Ordenamento Territorial do Município;

 

XIII - Licenciar as atividades econômicas transitórias no Município, de acordo com o disposto no Plano de Ordenamento Territorial do Município e legislação pertinente;

 

XIV - Expedir habite-se para obras prediais, após licenciamento e vistoria efetuados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanização.

 

Seção VI

 

Da Secretaria Municipal da Cidadania e Assistência Social.

 

Da Estrutura e Finalidades

 

Art. 63 - A Secretaria Municipal da Cidadania e Assistência Social tem por finalidade atender as necessidades básicas da população carente do município e o programa de habitação popular, tendo a seguinte estrutura organizacional:

 

I - Secretaria Adjunta;

 

II - Direção Geral;

 

III - Assessoria Técnica em Assistência Social;

 

IV - Departamento de Assistência Social;

 

a) Divisão de Proteção Social Básica;

a1) CRAS Centro Tarumã

a2) CRAS São Lucas;

a3) CRAS São Tomé;

a4) CRAS Monte Alegre;

a5) CRAS Rural;

a6) SCFV;

 

b) Divisão PSE;

b1) PSEMC;

b2) CREAS;

b3) Centro POP;

b4) PSEAC.

 

 

 

V - Departamento de Apoio a Gestão;

 

a) FMAS;

b) CADUNICO;

c) Gestão do Trabalho e Educação Permanente;

d) Gestão de Benefícios;

e) Articulação de Acesso ao Trabalho.

 

VI - Departamento de Segurança Alimentar;

 

a) Divisão de Segurança Alimentar;

a1) Banco de Alimentos;

a2) Restaurante Popular.

 

VII - Departamento Administrativo da Assistência Social;

 

  1. Setor de Controle de Veículos.

 

VIII - Departamento de Cidadania e Direitos Humanos;

 

  1. Setor de Fábrica da Cidadania.

 

Das Competências

 

Da Secretaria Adjunta

 

Art. 64 - A Secretaria Adjunta compete:

 

I - Assistir ao Secretário em suas atribuições e manter as atividades de apoio administrativo necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos da Secretaria;

 

II - Receber e acompanhar as partes em seus contatos com o Secretário, providenciando as diligências cabíveis;

 

III - Coordenar a ordenação, classificação e atualização do o arquivo de legislação e demais publicações de interesse da Secretaria;

 

IV - Coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria;

 

V - Representar o secretário sempre que solicitado por este;

 

VI - Manter sistema de controle de contratos, convênios, acordos, termos e ajustes, no âmbito da Secretaria, em interação com o Gabinete da Secretaria Municipal da Administração;

 

VII - Preparar, elaborar e redigir informações, pareceres e relatórios solicitados pelo Secretário;

 

VIII - assessorar o órgão incumbido da emissão de relatórios relativos à Lei de Responsabilidade Fiscal;

 

IX - Acompanhar e assessorar nas atividades relativas a tomadas e prestação de contas;

 

            X - Acompanhar auditorias e inspeções, inclusive as realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado;

 

XI - Substituir o Secretário em suas férias, viagens ou outro impedimento;

 

Da Direção Geral

 

Art. 65 - A Direção Geral compete:

 

I - exercer, sob a coordenação do Secretário Municipal, a direção-geral das atividades da Secretaria;

 

II - substituir e/ou representar o Secretário Municipal nas ausências e impedimentos legais deste e do Secretário Adjunto;

 

            III - analisar os expedientes relativos à Secretaria e despachar com o Secretário Adjunto ou diretamente com o Secretário quando assim orientado;

 

IV - acompanhar e auxiliar a coordenação das atividades dos diferentes Departamento e Setores da Secretaria, responsáveis pela execução das ações, definindo prioridades de acordo com orientação superior;

 

V - auxiliar o Secretário no controle dos resultados das ações da Secretaria em relação ao planejamento e recursos utilizados;

 

VI - participar da elaboração e acompanhar a execução do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual da Secretaria;

 

VII - ser o elo entre as Diretorias da Secretaria;

 

VIII - coordenar o planejamento estratégico da Secretaria de modo a envolver todos os servidores, estabelecendo áreas de atuação, programas, projetos, metas e indicadores de desempenho, bem como monitorar os resultados alcançados;

 

IX - gerenciar a equipe, a fim de que todos os programas, projetos e ações sejam devidamente contemplados;

 

X - acompanhar e auxiliar a implementação e a execução de todos os serviços e atividades a cargo da Secretaria com vistas à consecução da finalidade definida no planejamento;

 

XI - coordenar reuniões gerais internas da Secretaria, de equipes diretivas e as propostas pela Secretaria, quando orientado pelo Secretário. 

 

Da Assessoria Técnica em Assistência Social

 

Art. 66 - A Assessoria Técnica em Assistência Social compete:

 

I - Assessorar na elaboração de relatórios do órgão gestor;

 

II - Conduzir o atendimento de pedidos de informações e pareceres em Projetos de Lei na área de da Assistência Social;

 

III - Assessorar assuntos relacionados à área de projetos de assistência a população necessitada;

 

IV - Assessorar na minuta da correspondência oficial, Projetos de Lei e demais atos administrativos e técnicos na área de Assistência Social;

 

V - Assessorar no andamento dos processos administrativos e técnicos que afetam a Secretaria;

 

VI - Assessorar o Gestor da Pasta no controle de gastos da secretaria juntamente com o Fundo Municipal;

VII - Assessorar na elaboração, junto com o (a) Secretário (a) e Diretores (as), a proposta orçamentária, bem como a LDO - Lei de Diretrizes de Orçamento e o Plano Plurianual do órgão;

 

VIII - Assessorar o Gestor da Pasta no que diz respeito a correta aplicação de verbas Federais e Estaduais nos programas sociais (SUAS);

 

IX - Acompanhar a execução orçamentária do órgão.

 

Do Departamento de Assistência Social

 

Art. 67 - Ao Departamento de Assistência Social compete:

 

I - Coordenar a execução os serviços socioassitencias de proteção social básica da assistência social e avaliar seu desempenho;

 

II - Coordenar os assuntos referentes às ações de proteção social básica;

 

III - Coordenar a elaboração de relatórios sobre o andamento dos programas/serviços realizados para fins de prestação de contas junto aos órgãos fiscalizadores;

 

IV - Coordenar proposta de proteção social básica e inclusão social de forma integrada com as demais Diretorias, com a Rede Socioassistencial, bem como com as demais políticas sociais;

 

V - Coordenar a execução os serviços socioassitencias de proteção social especial da assistência social e avaliar seu desempenho;

 

VI - Coordenar os assuntos referentes às ações de proteção social especial;

 

VII - Acompanhar e executar as deliberações dos Conselhos afetos à área da Assistência Social;

 

VIII - Participar do processo de elaboração da proposta orçamentária, diretrizes orçamentárias e plano plurianual da Secretaria em conjunto com as demais Diretorias, bem como o acompanhamento de sua execução;

 

IX - Prestar assessoramento na identificação de prioridades assistenciais, no estabelecimento de estratégias de ação articuladas e integradas, na identificação de parcerias e respectivas responsabilidades e na obtenção de recursos necessários ao desenvolvimento das ações assistenciais.

 

Do Departamento de Apoio a Gestão

 

Art. 68 - Ao Departamento de Apoio a Gestão compete:

 

I - Coordenar a produção e a sistematização de informações territorializadas sobre as situações de vulnerabilidade e risco que incidem sobre famílias e indivíduos;

 

II - Coordenar o fornecimento de dados, indicadores e análises que contribuam para efetivação do caráter preventivo e proativo da política de assistência social, assim como para a redução dos danos;

 

III - Coordenar a interlocução com estados, com o MDS e com os diversos órgãos municipais que utilizam as informações do Cadastro Único para implementar as políticas e programas;

 

IV - Coordenar a elaboração das diretrizes para identificação das famílias, coleta dos dados cadastrais nos formulários de cadastramento e a inserção de dados no Sistema do Cadastro Único;

 

 

V - Planejar a fixação de critérios para aplicação de recursos do Fundo Municipal da assistência Social, de acordo com os parâmetros legais pertinentes;

 

VI - Coordenar e acompanhar o desenvolvimento orçamentário e financeiro dos planos, programas e projeto aprovados;

 

VII - Coordenar a elaboração de diretrizes gerais para o Fundo Municipal da Assistência Social, com o auxílio do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS;

 

VIII - Planejar os principais eixos a serem considerados para a gestão do trabalho e educação permanente no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS);

 

IX - Coordenar e orientar a concessão dos benefícios assistenciais; Planejar política municipal de segurança alimentar;

 

X - Promover o acesso da população em situação de vulnerabilidade e risco social as oportunidades de qualificação profissional;

 

XI - Promover parcerias com órgãos e entidades governamentais e não governamentais, que ofertam ações de formação e qualificação profissional, inclusão produtiva e intermediação de mão de obra.

 

Do Departamento de Segurança Alimentar

 

Art. 69 Ao Departamento de Segurança Alimentar compete:

 

I - a ampliação das condições de acesso aos alimentos por meio da produção, em especial da agricultura tradicional e familiar, do processamento, da industrialização, da comercialização, incluindo-se os acordos internacionais, do abastecimento e da distribuição dos alimentos, incluindo-se a água, bem como da geração de emprego e da redistribuição da renda;

 

II - a conservação da biodiversidade e a utilização sustentável dos recursos;

 

III - a promoção da saúde, da nutrição e da alimentação da população, incluindo-se grupos populacionais específicos e populações em situação de vulnerabilidade social;

 

IV - a garantia da qualidade biológica, sanitária, nutricional e tecnológica dos alimentos, bem como seu aproveitamento, estimulando práticas alimentares e estilos de vida saudáveis que respeitem a diversidade étnica e racial e cultural da população;

 

V - a produção de conhecimento e o acesso à informação;

 

VI - a implementação de políticas públicas e estratégias sustentáveis e participativas de produção, comercialização e consumo de alimentos, respeitando-se as múltiplas características culturais do País.

 

Do Departamento Administrativo da Assistência Social

 

Art. 70 - Ao Departamento Administrativo da Assistência Social compete:

 

I - Executar atividades relacionadas com pessoal, orçamento, finanças, material, transportes, comunicações, patrimônio, informática e serviços gerais inerentes à Secretaria, em interação com os órgãos de relacionamento da Secretaria Municipal da Administração e da Secretaria Municipal da Fazenda;

 

II - Coordenar o serviço de transporte da Secretaria elaborando escala de serviço e plano de manutenção da frota;

III - Executar atividades relativas às compras, ao almoxarifado e ao estoque de materiais à disposição da Secretaria, em interação com o Almoxarifado Central da Secretaria Municipal da Administração;

 

IV - Efetuar controle orçamentário da Secretaria;

 

V - Controlar a efetividade dos servidores da secretaria;

 

VI - Controlar as atividades de manutenção das instalações e equipamentos;

 

VII - Elaborar relatórios e prestações de contas e providenciar na documentação exigida pelos órgãos federais e estaduais de relacionamento;

 

VIII - Prestar apoio administrativo na realização de contratos, convênios, acordos, termos e ajustes, no âmbito da Secretaria;

 

IX - Proceder a liquidação da despesa relativa a compra de materiais, a obras e serviços, no âmbito da Secretaria;

 

X - elaborar relatórios e prestações de contas e providenciar na documentação exigida pelos órgãos federais e estaduais de relacionamento;

 

XI - prestar apoio administrativo na realização de contratos, convênios, acordos, termos e ajustes, no âmbito da Secretaria;

 

XII - controlar e acompanhamento das atividades do protocolo;

 

XIII - organizar processos, fazer os encaminhamentos e arquivamentos;

 

XIV - atividades relacionadas a marcação de atendimento de requerentes.

 

Do Departamento de Cidadania e Direitos Humanos

                       

Art. 71 - Ao Departamento de Cidadania e Direitos Humanos compete:

 

I - Coordenar a promoção, proteção, defesa e implementação dos direitos humanos, em consonância com os ordenamentos e documentos nacionais e internacionais que regem o tema;

 

II - Coordenar a formulação, articulação e divulgação de políticas públicas assecuratórias dos direitos humanos;

 

III - Coordenar o recebimento de representações que evidenciem a violação dos direitos humanos e a adoção das providências necessárias;

 

IV - Coordenar a elaboração de planos, programas e projetos relacionados as questões de direitos humanos e cidadania;

 

V - Coordenar a implementação de ações e projetos que visem o desenvolvimento integrado com respeito aos direitos humanos e cidadania;

 

VI - Implementar a estrutura necessária à atuação do serviços prestados a população em defesa e garantia dos Direitos Humanos;

 

VII - Promover e garantir o livre e pleno exercício dos direitos humanos a todas as pessoas, em especial, as crianças, os adolescentes, os jovens, as mulheres, os idosos, as pessoas com deficiência ou altas habilidades, a população afrodescendente e indígena, os homossexuais, travestis e transexuais, os obesos e a outros grupos em situação de risco ou vulnerabilidade social;

 

VIII - Coordenar a promoção de políticas públicas de enfrentamento a toda forma de violência, física ou psicológica, envolvendo casos de intolerância ou discriminação;

 

IX - Planejar e coordenar ações de implantação do Plano Nacional dos Direitos Humanos e acompanhar a execução dos planos estaduais;

 

X - Coordenar a promoção de políticas públicas preventivas e de redução das causas da violência e da criminalidade, por meio da inclusão social e da garantia do exercício dos direitos humanos às pessoas que residem em comunidades conflagradas pela violência.

 

Seção VII

 

Da Secretaria Municipal de Educação

 

Da Estrutura e Finalidades

 

Art. 72 - A Secretaria Municipal de Educação tem por finalidade desenvolver a Política Educacional do Município, em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e sua normatização, nas etapas e modalidades de responsabilidade municipal, planejando, desenvolvendo, controlando e avaliando programas, projetos e ações, que visem proporcionar educação básica de qualidade à população composta pela seguinte estrutura:

 

I - Secretaria Adjunta;

 

II - Direção Geral;

 

III - Departamento Pedagógico;

a) Setor de Educação Infantil;

b) Setor de Ensino Fundamental

c) Setor da Educação Especial e EJA

d) Setor de Programas e Projetos Especiais;

e) Setor de Tecnologia Educacional.

 

IV - Departamento de Planejamento e Finanças;

  1. Setor de Compras.

 

V - Departamento Administrativo da Educação;

a) Setor de Pessoal da Educação;

b) Setor de Alimentação Escolar;

c) Setor de Transportes da Educação;

d) Setor de Manutenção e Obras da Educação;

e) Setor de Almoxarifado da Educação;

f) Centro de Educação Profissional Walter Graff.

 

VI – Escolas.

 

 

 

 

 

 

Das Competências

 

Do Secretário Adjunto

 

Art. 73 Ao Secretário Adjunto compete:

 

I - Assistir ao Secretário em suas atribuições e manter as atividades de apoio administrativo necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos da Secretaria;

 

II - Receber e acompanhar as partes em seus contatos com o Secretário, providenciando as diligências cabíveis;

 

III - Coordenar a ordenação, classificação e atualização do o arquivo de legislação e demais publicações de interesse da Secretaria;

 

IV - Coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria;

 

V - Representar o secretário sempre que solicitado por este;

 

VI - Manter sistema de controle de contratos, convênios, acordos, termos e ajustes, no âmbito da Secretaria, em interação com o Gabinete da Secretaria Municipal da Administração;

 

VII - Preparar, elaborar e redigir informações, pareceres e relatórios solicitados pelo Secretário;

 

VIII - assessorar o órgão incumbido da emissão de relatórios relativos à Lei de Responsabilidade Fiscal;

 

IX - Acompanhar e assessorar nas atividades relativas a tomadas e prestação de contas;

 

X - Acompanhar auditorias e inspeções, inclusive as realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado;

 

XI - Substituir o Secretário em suas férias, viagens ou outro impedimento;

 

XII - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas ou delegadas.

 

Da Diretoria Geral

 

Art. 74 - A Diretoria Geral compete:

 

I - exercer, sob a coordenação do Secretário Municipal, a direção-geral das atividades da Secretaria;

 

II - substituir e/ou representar o Secretário Municipal nas ausências e impedimentos legais deste e do Secretário Adjunto;

 

III analisar os expedientes relativos à Secretaria e despachar com o Secretário Adjunto ou diretamente com o Secretário quando assim orientado;

 

IV - acompanhar e auxiliar a coordenação das atividades dos diferentes Departamentos e Setores da Secretaria, responsáveis pela execução das ações, definindo prioridades de acordo com orientação superior;

 

V - auxiliar o Secretário no controle dos resultados das ações da Secretaria em relação ao planejamento e recursos utilizados;

 

VI - participar da elaboração e acompanhar a execução do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual da Secretaria;

VII - ser o elo entre as diretorias Pedagógica, Administrativa e de Planejamento, Finanças e Compras;

 

VIII - Coordenar o planejamento estratégico da Secretaria de modo a envolver todos os servidores, estabelecendo áreas de atuação, programas, projetos, metas e indicadores de desempenho, bem como monitorar os resultados alcançados;

 

IX - gerenciar a equipe, a fim de que todos os programas, projetos e ações sejam devidamente contemplados;

 

X - acompanhar e auxiliar a implementação e a execução de todos os serviços e atividades a cargo da Secretaria com vistas à consecução da finalidade definida neste Regimento e em outros dispositivos legais;

 

XI - articular o trabalho dos diferentes setores e unidades administrativas da Secretaria Municipal da Educação;

 

XII - participar das ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal da Educação e comunidade escolar, de forma a efetivar o disposto nos fins e objetivos deste Regimento;

 

XIII - coordenar reuniões gerais internas da Secretaria Municipal da Educação, de equipes diretivas e as propostas pela Secretaria, quando orientado pelo Secretário.

 

Do Departamento Pedagógico

 

Art. 75 - Ao Departamento Pedagógico compete:

 

I - Coordenar o planejamento e a execução dos programas, projetos e ações relacionadas aos setores de Educação Infantil, de Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial, Educação Profissional, Projetos Especiais e Tecnologias Educacionais, desenvolvidos na Secretaria;

 

II - Manter inter-relações com os demais departamentos e setores da Secretaria Municipal de Educação visando facilitar a execução da política educacional;

 

III - Acompanhar o desenvolvimento das atividades, buscando soluções, tomando decisões ou sugerindo estudos pertinentes;

 

IV - Elaborar relatórios, fornecendo registros de atividades relacionadas à sua área para documentar informações e dados constantes;

 

V - Participar junto ao Departamento de Planejamento e Finanças da elaboração da proposta orçamentária da Secretaria e acompanhar sua execução nas ações afetas ao Departamento Pedagógico;

 

VI - Coordenar o planejamento, o desenvolvimento, o controle e a avaliação das políticas educacionais da Secretaria Municipal de Educação;

 

VII - Garantir o cumprimento dos aspectos legais de regularização e funcionamento das escolas municipais e da vida escolar dos alunos, nas diferentes modalidades da Educação Básica;

 

VIII - Estudar e executar medidas que garantam ao Município contar com as escolas necessárias ao atendimento da população em idade escolar;

 

 IX - Acompanhar o trabalho das escolas municipais, interagindo com as equipes de gestão, supervisão, orientação e educadores, de modo a manter relações que contribuam para a melhoria da qualidade da Educação Municipal;

 

X - Promover atividades educacionais bem como prestar apoio às escolas em seu planejamento e execução;

 

XI - Coordenar a execução de eventos educacionais junto à rede de ensino municipal;

 

XII - Promover atividades que reforcem a formação integral dos alunos da rede municipal de ensino e incentivem a participação dos pais ou responsáveis pelos alunos na sua vida escolar;

 

XIII - Executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas ou delegadas.

 

Do Departamento de Planejamento e Finanças

 

Art. 76 - Ao Departamento de Planejamento e Finanças da Educação compete:

 

I - Responsabilizar-se pela elaboração do Planejamento e Programação Financeira de sustentação das políticas, programas, projetos, ações e atividades da Secretaria de Educação;

 

II - Planejar a aquisição de bens e serviços demandados pela Secretaria da Educação, mantendo controle sobre a programação e a execução orçamentária;

 

III - Executar todas as atividades relacionadas ao Planejamento, Programação, Compras e Controles, no que diz respeito aos recursos financeiros da Educação;

 

IV - Responsabilizar-se pela elaboração do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual da Secretaria;

 

V - Manter controle sobre o recebimento e aplicação das verbas destinadas à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino;

 

VI - Manter sistema de controle dos contratos, convênios, acordos, termos e ajustes no âmbito da Secretaria, em interação com as Secretarias Municipais da Administração e Fazenda;

 

VII - Exercer controle sobre a concessão de auxílios, subvenções, prêmios, bolsas de estudos e outros benefícios a entidades e pessoas com recursos da área da educação.

 

Do Departamento Administrativo da Educação

 

Art. 77 Ao Departamento Administrativo da Educação compete:

 

I - Coordenar o planejamento e a execução das atividades relacionadas aos setores de Apoio Administrativo e Serviços Gerais, Pessoal, Alimentação Escolar, Transporte, Manutenção e Obras Escolares, Almoxarifado e Centro de Educação Profissional Walter Graff, da Secretaria Municipal de Educação;

 

II - Auxiliar na elaboração e acompanhamento do planejamento das ações da secretaria;

 

III - Coordenar as ações de apoio administrativo e serviços gerais da Secretaria através dos serviços de recepção e protocolo, telefonia, manutenção predial e de móveis, maquinas e equipamentos, material de consumo, organização espacial e limpeza;

 

IV - Efetuar controle do quadro de pessoal da secretaria quanto aos registros, efetividade, controle de férias, informação de dados para o Departamento de Pessoal da Secretaria da Administração visando o fechamento da folha de pagamento;

 

V - ordenar, classificar e manter atualizado o arquivo de legislação e demais publicações de interesse da Secretaria;

 

VI - Executar o programa da Alimentação Escolar nos estabelecimentos de ensino da rede Municipal, mantendo o controle de estoque, distribuição e qualidade de todos os produtos alimentícios;

 

VII - responsabilizar-se pelas ações de manutenção das escolas e obras escolares;

 

VIII - Executar o programa de Transporte Escolar para os alunos da rede municipal mantendo controle das rotas, uso dos veículos, controle dos serviços prestados e a boa conservação dos veículos, bem como organizar e executar os demais serviços de transporte de pessoal e material necessários ao bom funcionamento da Secretaria.

 

IX - Controlar os prestadores de serviço no caso de concessão de linha de transporte quanto à medição do serviço prestado, das condições dos veículos e autorização do pagamento do serviço mensal prestado;

 

X - Executar, de acordo com orientações do Departamento de Planejamento, Finanças e compras, atividades relativas às compras e controle dos produtos e bens demandados pelos diferentes setores da Secretaria Municipal da Educação;

 

XI - Manter controle patrimonial da Secretaria e responsabilizar-se pelo funcionamento do Almoxarifado.

 

Das Escolas Municipais

 

Art. 78 - Às Escolas Municipais compete:

 

Parágrafo único - Executar o calendário escolar desenvolvendo as atividades referentes às diferentes etapas e modalidades de Educação Básica, cumprindo e fazendo cumprir o Plano Político Pedagógico da escola e as orientações emanadas da Secretaria Municipal de Educação e do Sistema Municipal de Ensino.

 

Seção VIII

 

Da Secretaria Municipal da Saúde

 

Da Estrutura e Finalidades

 

Art. 79 - A Secretaria Municipal da Saúde tem por finalidade efetuar, organizar e fiscalizar o atendimento à saúde da população do município, tendo a seguinte estrutura organizacional:

 

I - Secretaria Adjunta;

 

II - Direção Geral;

 

III - Departamento de Apoio Administrativo da Saúde;

a) Fundo Municipal da Saúde;

b) Setor de Almoxarifado e Patrimônio da Saúde;

c) Setor de Transportes da Saúde;

d) Setor de Obras, Reformas e Manutenção da Saúde;

e) Setor de RH da Saúde;

f) Setor de Licitações e Compras da Saúde.

 

IV - Departamento de Assistência de Farmácia e Insumos;

 

 

V - Departamento de Atenção à Saúde;

a) Coordenadoria da Atenção Básica/ESF;

b) Coordenadoria das UBS;

b1) UBS (20)

c) Coordenadoria da Rede de Urgência e Emergências;

c1) SAMU;

d) Coordenadoria de Especialidades;

d1) Centro de Especialidades;

e) Coordenadoria da Saúde Mental:

e1) CAPS II;

e2) CAPS Infantil;

e3) CAPS AD III;

e4) Unidade de Acolhimento;

e5) Residenciais Terapêuticos;

f) Coordenadoria de Programas de Saúde;

* Ciclo de Vida:

f1) de Crianças e Adolescentes;

f2) de Adultos;

f3) de Idosos;

 

*Programas Estratégicos:

f4) de Doenças Infecto Contagiosas;

f5) de Pessoas com Deficiência;

f6) de Saúde Bucal;

f7) de Atenção Domiciliar.

 

VI - Departamento de Vigilância em Saúde;

a) Setor de Vigilância Epidemiológica;

b) Setor de Vigilância à Saúde do Trabalhador;

c) Setor de Vigilância Sanitária;

d) Setor de Vigilância Ambiental.

 

VII - Departamento de Controles, Avaliação e Auditoria;

a) Setor de Auditoria da Saúde;

b) Setor de Regulação;

c) Setor de Planejamento e Informações da Saúde;

d) Setor de CPD, Faturamento e Alimentação dos Sistemas do SUS.

 

Da Secretaria Adjunta

 

Art. 80 - A Secretaria Adjunta compete:

 

I - Assistir ao Secretário em suas atribuições e manter as atividades de apoio administrativo necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos da Secretaria;

 

II - Receber e acompanhar as partes em seus contatos com o Secretário, providenciando as diligências cabíveis;

 

III - Coordenar a ordenação, classificação e atualização do o arquivo de legislação e demais publicações de interesse da Secretaria;

 

IV - Coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria;

 

V - Representar o secretário sempre que solicitado por este;

VI - Manter sistema de controle de contratos, convênios, acordos, termos e ajustes, no âmbito da Secretaria, em interação com o Gabinete da Secretaria Municipal da Administração;

 

VII - Preparar, elaborar e redigir informações, pareceres e relatórios solicitados pelo Secretário;

 

VIII - assessorar o órgão incumbido da emissão de relatórios relativos à Lei de Responsabilidade Fiscal;

 

IX - Acompanhar e assessorar nas atividades relativas a tomadas e prestação de contas;

 

X - Acompanhar auditorias e inspeções, inclusive as realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado;

 

XI - Substituir o Secretário em suas férias, viagens ou outro impedimento.

 

Da Direção Geral

 

Art. 81 - A Direção Geral compete:

 

I - exercer, sob a coordenação do Secretário Municipal, a direção-geral das atividades da Secretaria;

 

II - substituir e/ou representar o Secretário Municipal nas ausências e impedimentos legais deste e do Secretário Adjunto;

 

III - analisar os expedientes relativos à Secretaria e despachar com o Secretário Adjunto ou diretamente com o Secretário quando assim orientado;

 

IV - acompanhar e auxiliar a coordenação das atividades dos diferentes Departamento e Setores da Secretaria, responsáveis pela execução das ações, definindo prioridades de acordo com orientação superior;

 

V - auxiliar o Secretário no controle dos resultados das ações da Secretaria em relação ao planejamento e recursos utilizados;

 

VI - participar da elaboração e acompanhar a execução do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual da Secretaria;

 

VII - ser o elo entre as Diretorias da Secretaria;

 

VIII - coordenar o planejamento estratégico da Secretaria de modo a envolver todos os servidores, estabelecendo áreas de atuação, programas, projetos, metas e indicadores de desempenho, bem como monitorar os resultados alcançados;

 

IX - gerenciar a equipe, a fim de que todos os programas, projetos e ações sejam devidamente contemplados;

 

X - acompanhar e auxiliar a implementação e a execução de todos os serviços e atividades a cargo da Secretaria com vistas à consecução da finalidade definida no planejamento;

 

XI - coordenar reuniões gerais internas da Secretaria, de equipes diretivas e as propostas pela Secretaria, quando orientado pelo Secretário.

 

Do Departamento Administrativo da Saúde

 

Art. 82 - Ao Departamento Administrativo da Saúde compete:

 

 

I - Executar atividades relacionadas com pessoal, orçamento, finanças, material, transportes, comunicações, patrimônio, informática e serviços gerais inerentes à Secretaria, em interação com os órgãos de relacionamento da Secretaria Municipal da Administração e da Secretaria Municipal da Fazenda;

 

II - Coordenar o serviço de transporte da Secretaria inclusive o de Ambulâncias elaborando escala de serviço e plano de manutenção da frota;

 

III - Efetuar controle da Secretaria com o devido controle orçamentário;

 

IV - Controlar a efetividade dos servidores da secretaria;

 

V - Coordenar as atividades de manutenção das instalações e equipamentos;

 

VI - Elaborar relatórios e prestações de contas e providenciar na documentação exigida pelos órgãos federais e estaduais de relacionamento;

 

VII - Prestar apoio administrativo na realização de contratos, convênios, acordos, termos e ajustes, no âmbito da Secretaria;

 

VIII - Executar atividades relativas a compras, ao almoxarifado e ao estoque de medicamentos e materiais específicos da saúde à disposição da Secretaria, em interação com o Almoxarifado Central da Secretaria Municipal da Administração;

 

IX - Proceder a liquidação da despesa relativa a compra de materiais, a obras e serviços, no âmbito da Secretaria;

 

X - as atividades relacionadas a marcação de consultas e exames clínicos ou radiológicos, relacionando-se com centrais prestadores de Serviços no Estado e Porto Alegre;

 

XI - Controlar as autorizações obedecendo a cotas;

 

XII - Encaminhar para os prestadores dos serviços as agendas de consultas ou exames com a relação dos pacientes marcados.

 

Do Departamento de Assistência de Farmácia e Insumos

 

Art. 83 - Ao Departamento de Assistência de Farmácia e Insumos compete:

 

I - Elaborar e operacionalizar o ciclo de assistência farmacêutica: seleção, aquisição, armazenamento, distribuição e dispensação de medicamentos e insumos;

 

II - Coordenar grupo técnico de análise sistemática da REMUME em sintonia com a RENAME;

 

III - Estabelecer fluxos de aquisição, entrega de medicamentos e insumos;

 

IV - Controlar a qualidade do armazenamento e a distribuição dos medicamentos e insumos;

 

V - Orientar e capacitar a rede sobre medicamentos e insumos da lista básica;

 

VI - Implementar a assistência farmacêutica clínica.

 

 

 

 

Do Departamento de Atenção a Saúde

 

Art. 84 - Ao Departamento de Atenção a Saúde compete:

 

I - Implementar política municipal da saúde desenvolvimento de ações para a formulação de diretrizes para a saúde municipal e para a elaboração do Plano Anual de Saúde e do Código Municipal de Saúde;

 

II - Promoção de ações de proteção da saúde através de programas de prestação de serviços e assistência médica, hospitalar mediante convênio, ambulatorial, odontológica, farmacológica, psicológica e de nutrição;

 

III - Prestar serviços de saúde junto às Unidades de Saúde do Município;

 

IV - Prestar serviços de saúde a pacientes baixados em hospitais próprios, contratados ou conveniados;

 

V - Prestar serviço de saúde preventiva através dos programas de saúde (ESF);

 

VI - Educação para a saúde: organização e desenvolvimento de programas educativos e preventivos, com participação comunitária, na área da saúde, com apoio ou em conjunto com as Secretarias Municipais de relacionamento, utilizando-se da rede escolar, unidades de saúde, associações de bairros, clubes de serviços e outras entidades públicas ou privadas.

 

Do Departamento de Vigilância em Saúde

 

Art. 85 - Ao Departamento de Vigilância em Saúde compete:

 

I - Organizar e executar os serviços de vigilância sanitária sobre alimentos, serviços de saúde e de qualidade da água e colaborar com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, no que tange à vigilância ambiental;

 

II - Executar ações de vigilância epidemiológica, investigando casos de doenças de notificação compulsória e adotando procedimentos para interromper a cadeia de transmissão da doença;

 

III - Executar ações de vigilância e controle de zoonoses e vetores e estabelecer um programa de esclarecimento à população sobre os meios práticos de conter a proliferação de moscas, mosquitos e outros simulídeos;

 

IV - Desenvolver programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos para a área da saúde, e, programas educativos e preventivos à população, com apoio ou em conjunto com as Secretarias Municipais de relacionamento, utilizando-se da rede escolar, das unidades de saúde, das associações de bairro e de outras entidades públicas ou privadas;

 

V - Executar ações de fiscalização e inspeção sobre alimentos, bebidas e água para consumo humano;

 

VI - Supervisionar um conjunto de ações que proporcionam o conhecimento e a detecção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes do meio ambiente e que interferem na saúde humana, com a finalidade de identificar as medidas de prevenção e controle dos fatores de riscos ambientais, relacionados às doenças ou outros agravos à saúde;

 

VII - Supervisionar a busca de informações sobre doenças a acidentes do trabalho articulando ações de assistência e recuperação, com aquelas de prevenção de agravos e de controle de seus determinantes, através da intervenção sobre os ambientes e processos de trabalho, com ênfase para a promoção de ambientes de trabalho saudáveis.

 

Do Departamento de Controle, Avaliação e Auditoria

 

Art. 86 - Ao Departamento de Controle, Avaliação e Auditoria compete:

 

I - Executar o planejamento, monitoramento e avaliação, incluindo auditorias técnicas nos sistemas e serviços dos órgãos e instituições públicas e privadas integrantes do sistema de saúde do Município;

 

II - Executar ações de controle sobre pessoas e estabelecimentos que exerçam atividades relacionadas com a saúde;

 

III - Elaborar relatórios de gestão do sistema de saúde;

 

IV - Controlar a produção física dos atendimentos das Unidades Sanitárias e internações hospitalares através de parâmetros fornecidos pelo Ministério da Saúde, adequando-os às leis do Sus - Sistema Único de Saúde;

 

V - Processar a produção das Unidades de Saúde e das internações hospitalares, através de softwares oficiais do DATASUS, para alimentação dos sistemas nacionais de dados, e para disponibilidade de dados epidemiológicos;

 

VI - Controlar as ações médico-operacionais, adequando-as às normas dos Conselhos de Classe;

 

VII - Apontar desvios éticos nos procedimentos médico-operacionais;

 

VIII - Fornecer relatórios de produção epidemiológica e atos médicos ao gestor municipal;

 

IX - Fornecer autorização para tratamento fora do domicílio;

 

X - Examinar e emitir parecer técnico sobre contratos, convênios, acordos, termos e ajustes a serem efetivados no âmbito da Secretaria;

 

XI - Executar as atividades relacionadas ao agendamento de consultas, exames clínicos ou radiológicos e internações, estabelecendo relacionamento com centrais de regulação de Serviços no Estado e Porto Alegre;

 

XII - Coordenar, monitorar e avaliar as autorizações de atenção especializada, obedecendo as pactuações entre serviços e gestores;

 

XIII - Encaminhar para os prestadores dos serviços as agendas de consultas ou exames com a relação dos pacientes marcados;

 

XIV - Realizar a regulação de toda a rede de saúde do município, inclusive dos prestadores privados que prestam serviços de saúde pelo SUS;

 

XV - Regular acesso as serviços hospitalares de acordo com as responsabilidades assumidas pela gestão municipal.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Seção IX

 

Da Secretaria Municipal do Meio Ambiente

 

Da Estrutura e Finalidades

 

Art. 87 - A Secretaria Municipal do Meio Ambiente tem por finalidade efetuar o controle ambiental, sua preservação, analisar e aprovar projetos que impactem o meio ambiente, tendo a seguinte estrutura organizacional básica:

 

I - Secretaria Adjunta;

 

II - Diretoria Geral;

 

III - Assessoria Técnica em Meio Ambiente;

 

IV - Gestão do Parque Saint Hilaire;

 

V - Departamento Administrativo do Meio Ambiente;

 

VI - Departamento de Licenciamento Ambiental;

a) Setor de Licenciamento Ambiental;

b) Setor de Manejo Florestal;

c) Setor de Políticas para os Animais.

 

VII - Departamento de Fiscalização Ambiental;

 

VIII - Departamento de Planejamento e Execução de Projetos Ambientais, mineração e saneamento.

  1. Setor de Educação Ambiental.

 

Das Competências

 

Da Secretaria Adjunta

 

Art. 88 - A Secretaria Adjunta compete:

 

I - Assistir ao Secretário em suas atribuições e manter as atividades de apoio administrativo necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos da Secretaria;

 

II - Receber e acompanhar as partes em seus contatos com o Secretário, providenciando as diligências cabíveis;

 

III - Coordenar a ordenação, classificação e atualização do o arquivo de legislação e demais publicações de interesse da Secretaria;

 

IV - Coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria;

 

V - Representar o secretário sempre que solicitado por este;

 

VI - Manter sistema de controle de contratos, convênios, acordos, termos e ajustes, no âmbito da Secretaria, em interação com o Gabinete da Secretaria Municipal da Administração;

 

VII - Preparar, elaborar e redigir informações, pareceres e relatórios solicitados pelo Secretário;

 

VIII - assessorar o órgão incumbido da emissão de relatórios relativos à Lei de Responsabilidade Fiscal;

 

IX - Acompanhar e assessorar nas atividades relativas a tomadas e prestação de contas;

 

X - Acompanhar auditorias e inspeções, inclusive as realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado;

 

XI - Substituir o Secretário em suas férias, viagens ou outro impedimento.

 

Da Direção Geral

 

Art. 89 - A Direção Geral compete:

 

I - exercer, sob a coordenação do Secretário Municipal, a direção-geral das atividades da Secretaria;

 

II - substituir e/ou representar o Secretário Municipal nas ausências e impedimentos legais deste e do Secretário Adjunto;

 

III - analisar os expedientes relativos à Secretaria e despachar com o Secretário Adjunto ou diretamente com o Secretário quando assim orientado;

 

IV - acompanhar e auxiliar a coordenação das atividades dos diferentes Departamento e Setores da Secretaria, responsáveis pela execução das ações, definindo prioridades de acordo com orientação superior;

 

V - auxiliar o Secretário no controle dos resultados das ações da Secretaria em relação ao planejamento e recursos utilizados;

 

VI - participar da elaboração e acompanhar a execução do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual da Secretaria;

 

VII - ser o elo entre as Diretorias da Secretaria;

 

VIII - coordenar o planejamento estratégico da Secretaria de modo a envolver todos os servidores, estabelecendo áreas de atuação, programas, projetos, metas e indicadores de desempenho, bem como monitorar os resultados alcançados;

 

IX - gerenciar a equipe, a fim de que todos os programas, projetos e ações sejam devidamente contemplados;

 

X - acompanhar e auxiliar a implementação e a execução de todos os serviços e atividades a cargo da Secretaria com vistas à consecução da finalidade definida no planejamento;

 

XI - coordenar reuniões gerais internas da Secretaria, de equipes diretivas e as propostas pela Secretaria, quando orientado pelo Secretário.

 

Da Assessoria Técnica em Meio Ambiente

 

Art. 90 - A Assessoria Técnica em Meio Ambiente compete:

 

I assessorar o Secretário e a equipe técnica nas questões atinentes as atividades da Secretaria nos termos em que o efetivo não estiver contemplado pela qualificação técnica necessária;

 

II - assessorar nas vistorias, emitir parecer, elaborar relatórios, assessorar nos enquadramentos legais.

 

III - assessorar nos embasamentos da legislação vigente do meio ambiente.

Da Gestão do Parque Saint Hilaire

 

Art. 91 - A Gestão do Parque Saint Hilaire compete:

 

I - Coordenar o serviço de segurança e limpeza, própria ou terceirizada;

 

II - Coordenar a atividade de técnicos e especialistas no manuseio da vegetação através de viveiros ou alternativa para a substituição e manejo das plantas, arrumação e paisagismo;

 

III - Coordenar todas as atividades de manutenção e melhoria buscando conforto e segurança ao turista;

 

IV - Manter controle da circulação de pessoas e veículos;

 

V - Coordenar os contratos, concessões e parcerias;

 

VI - Prover o parque de infraestrutura adequada;

 

VII - Estabelecer, orientar e coordenar todo o controle de portaria.

 

Do Departamento Administrativo do Meio Ambiente

 

Art. 92 - Ao Departamento Administrativo do Meio Ambiente compete:

 

I - as atividades relacionadas com pessoal, orçamento, finanças, material, compras, transportes, comunicações, patrimônio, informática e serviços gerais inerentes à Secretaria, em interação com os órgãos de relacionamento da Secretaria Municipal da Administração e da Secretaria Municipal da Fazenda;

 

II - o serviço de transporte da Secretaria, elaborando escala de serviço, roteiros e plano de manutenção da frota;

 

III - o controle orçamentário da Secretaria;

 

IV - controlar a efetividade dos servidores da secretaria;

 

V - as atividades de manutenção das instalações e equipamentos;

 

VI - elaborar relatórios e prestações de contas e providenciar na documentação exigida pelos órgãos federais e estaduais de relacionamento;

 

VII - prestar apoio administrativo na realização de contratos, convênios, acordos, termos e ajustes, no âmbito da Secretaria;

 

VIII - as atividades relativas a compras, ao almoxarifado e ao estoque de materiais à disposição da Secretaria, em interação com o Almoxarifado Central da Secretaria Municipal da Administração;

 

IX - Proceder a liquidação da despesa relativa a compra de materiais, a obras e serviços, no âmbito da Secretaria;

 

X - controlar e acompanhamento das atividades do protocolo;

 

XI - organizar processos, fazer os encaminhamentos e arquivamentos;

 

XII - atividades relacionadas a marcação de atendimento de requerentes.

 

Do Departamento de Licenciamento Ambiental

 

Art.93 - Ao Departamento de Licenciamento Ambiental compete:

 

I - licenciar, de acordo com a legislação vigente, a exploração racional ou quaisquer outras alterações da cobertura vegetal nativa, primitiva ou regenerada;

 

II - conceder licenciamento ambiental para implantação de atividades sócio-econômicas que utilizem recursos ambientais;

 

III - exigir Estudos de Impacto Ambiental, para implantação de atividades sócio-econômicas, difusão e implantação de tecnologias que, de qualquer modo, possam degradar o meio ambiente;

 

V - promover em conjunto com os demais órgãos competentes o controle da utilização, armazenamento e transporte de produtos perigosos ou nocivos à saúde;

 

VI - realizar planos e projetos de arborização urbana;

 

VII - organizar, controlar e a gerenciar a manutenção do horto florestal.

 

Art. 94 Departamento de Fiscalização Ambiental compete:

 

I - propor normas e definir procedimentos para orientar as ações de fiscalização, a imposição de sanções e multas;

 

II - coordenar e controlar a aplicação de normas e políticas, bem como a execução de programas, projetos e ações relacionados à fiscalização e ao monitoramento dos recursos naturais;

 

III - coordenar, atribuir e delegar as funções dos fiscais;

 

IV - Promover a fiscalização e vigilância ambiental e exercer o poder de polícia, conforme a legislação federal, estadual e municipal pertinente;

 

V - Verificar da existência de licenciamento ambiental para a realização de obras de construção, ou qualquer empreendimento passível de licenciamento;

 

VI - fiscalizar a observância das normas contidas no Plano Diretor, no Código de Posturas e legislação complementar ou regulamentar no que tange ao meio ambiente;

 

VII - aplicar as penalidades cabíveis na legislação pertinente.

 

Do Departamento de Planejamento e Execução de Projetos

Ambientais, minerais e saneamento

 

Art. 95 - Ao Departamento de Planejamento e Execução de Projetos Ambientais, minerais e saneamento compete:

 

I - a elaboração, implantação e projetos ambientais;

 

II - a implementação e melhoria do Sistema de Gestão Ambiental (SGA);

 

III - implementar ações de controle de emissão de poluentes, administrar resíduos e desenvolver ações preventivas e corretivas;

 

IV - interagir com empresas de diversos segmentos, principalmente com a indústria com o objetivo de colaborar no estudo e implantação, ações corretivas e preventivas para evitar a poluição ambiental;

 

V - manter estreito relacionamento com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico para a orientação aos empreendedores;

 

VI - desenvolver e manter programa de educação ambiental interagindo com outras secretarias principalmente a da Educação;

 

VII - interagir com as demais entidades de ensino existentes no Município assessorando no desenvolvimento de programas educacionais do meio ambiente;

 

VIII - criar, juntamente com a coordenadoria de comunicação social material para divulgação de preservação do meio ambiente nos diversos meios;

 

IX - assessorar a Secretaria do Turismo no desenvolvimento de material de apoio para esclarecimento e orientação ao turista com respeito a preservação do Meio Ambiente;

 

X - assessorar na programação eventos específicos para trabalhar as questões ambientais;

 

XI - elaborar e desenvolver projetos de educação ambiental em parceria com a Secretaria Municipal de Educação e demais Secretarias Municipais de relacionamento;

 

XII - desenvolver, orientar e executar estudos, programas, projetos e atividades de monitoramento e controle ambiental, em articulação com o Poder Público e entidades organizada.

 

Seção X

 

Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e

Turismo

 

Da Estrutura e Finalidades

 

Art. 96 - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Turismo têm por finalidade promover o desenvolvimento econômico do Município, relativamente às áreas de indústria, comércio, turismo e serviços e de modo em geral ao incentivo e incremento do desenvolvimento econômico municipal, tendo a seguinte estrutura organizacional:

 

I - Secretaria Adjunta;

 

II - Direção Geral;

 

III - Departamento Administrativo do Desenvolvimento Econômico;

 

IV - Departamento de Cooperativismo e Associativismo;

 

V - Departamento da Indústria e Comércio;

  1. Setor de Fiscalização da Indústria e Comércio.

 

VI - Departamento de Apoio ao Empreendedor;

 

VII - Departamento de Turismo;

  1. Setor de Turismo em Itapuã.

 

VIII - Departamento de Proteção ao Consumidor - PROCON.

 

Das Competências

 

Da Secretaria Adjunta

 

Art. 97 - A Secretaria Adjunta compete:

 

I - Assistir ao Secretário em suas atribuições e manter as atividades de apoio administrativo necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos da Secretaria;

 

II - Receber e acompanhar as partes em seus contatos com o Secretário, providenciando as diligências cabíveis;

 

III - Coordenar a ordenação, classificação e atualização do o arquivo de legislação e demais publicações de interesse da Secretaria;

 

IV - Coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria;

 

V - Representar o secretário sempre que solicitado por este;

 

VI - Manter sistema de controle de contratos, convênios, acordos, termos e ajustes, no âmbito da Secretaria, em interação com o Gabinete da Secretaria Municipal da Administração;

 

VII - Preparar, elaborar e redigir informações, pareceres e relatórios solicitados pelo Secretário;

 

VIII - assessorar o órgão incumbido da emissão de relatórios relativos à Lei de Responsabilidade Fiscal;

 

IX - Acompanhar e assessorar nas atividades relativas a tomadas e prestação de contas;

 

X - Acompanhar auditorias e inspeções, inclusive as realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado;

 

XI - Substituir o Secretário em suas férias, viagens ou outro impedimento.

 

Da Direção Geral

 

Art. 98 - A Direção Geral compete:

 

I - exercer, sob a coordenação do Secretário Municipal, a direção-geral das atividades da Secretaria;

 

II - substituir e/ou representar o Secretário Municipal nas ausências e impedimentos legais deste e do Secretário Adjunto;

 

III - analisar os expedientes relativos à Secretaria e despachar com o Secretário Adjunto ou diretamente com o Secretário quando assim orientado;

 

IV - acompanhar e auxiliar a coordenação das atividades dos diferentes Departamento e Setores da Secretaria, responsáveis pela execução das ações, definindo prioridades de acordo com orientação superior;

 

V - auxiliar o Secretário no controle dos resultados das ações da Secretaria em relação ao planejamento e recursos utilizados;

 

VI - participar da elaboração e acompanhar a execução do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual da Secretaria;

VII - ser o elo entre as Diretorias da Secretaria;

 

VIII - coordenar o planejamento estratégico da Secretaria de modo a envolver todos os servidores, estabelecendo áreas de atuação, programas, projetos, metas e indicadores de desempenho, bem como monitorar os resultados alcançados;

 

IX - gerenciar a equipe, a fim de que todos os programas, projetos e ações sejam devidamente contemplados;

 

X - acompanhar e auxiliar a implementação e a execução de todos os serviços e atividades a cargo da Secretaria com vistas à consecução da finalidade definida no planejamento;

 

XI - coordenar reuniões gerais internas da Secretaria, de equipes diretivas e as propostas pela Secretaria, quando orientado pelo Secretário.

 

Departamento Administrativo do Desenvolvimento Econômico

 

Art. 99 - Ao Departamento Administrativo do Desenvolvimento Econômico compete:

 

I - as atividades relacionadas com pessoal, orçamento, finanças, material, compras, transportes, comunicações, patrimônio, informática e serviços gerais inerentes à Secretaria, em interação com os órgãos de relacionamento da Secretaria Municipal da Administração e da Secretaria Municipal da Fazenda;

 

II - o serviço de transporte da Secretaria, elaborando escala de serviço, roteiros e plano de manutenção da frota;

 

III - o controle orçamentário da Secretaria; 

 

IV - controlar a efetividade dos servidores da secretaria;

 

V - as atividades de manutenção das instalações e equipamentos;

 

VI - elaborar relatórios e prestações de contas e providenciar na documentação exigida pelos órgãos federais e estaduais de relacionamento;

 

VII - prestar apoio administrativo na realização de contratos, convênios, acordos, termos e ajustes, no âmbito da Secretaria;

 

VIII - as atividades relativas a compras, ao almoxarifado e ao estoque de materiais à disposição da Secretaria, em interação com o Almoxarifado Central da Secretaria Municipal da Administração;

 

IX - Proceder a liquidação da despesa relativa a compra de materiais, a obras e serviços, no âmbito da Secretaria;

 

X - controlar e acompanhamento das atividades do protocolo;

 

XI - organizar processos, fazer os encaminhamentos e arquivamentos;

 

XII - atividades relacionadas a marcação de atendimento de requerentes.

 

 

 

 

 

 

Do Departamento de Cooperativismo e Associativismo

 

Art. 100 - Ao Departamento de Cooperativismo e Associativismo compete:

 

I - Estimular e promover a criação e funcionamento de cooperativas e associações locais;

 

II - Desenvolver ações de formação e capacitação associativa na comunidade municipal;

 

III - Criar instrumentos e mecanismo que estimulem o contínuo crescimento das atividades cooperativas e associativas no Município; 

 

IV - Promover o melhor aproveitamento das potencialidades de desenvolvimento local e a geração de trabalho, renda e a redução da informalidade e das desigualdades sociais;

 

V - Promover a organização popular e comunitária, estimular iniciativas de desenvolvimento de microeconomia, a economia social e solidária;

 

VI - Buscar o suprimento de produtos e serviços adquiridos pela municipalidade junto a cooperativas e associações comunitárias do município;

 

VII - Estabelecer ações e incentivos para a constituição, manutenção e desenvolvimento das cooperativas e associações;

 

VIII - Estimular e promover o cooperativismo e o associativismo nas escolas municipais, inclusive a criação de cooperativas escolares com a finalidade pedagógico educativa, motivando o empreendedorismo;

 

IX - Incentivar a produção orgânica, a ecologia, a produção limpa, o aproveitamento e a reciclagem de materiais e resíduos, bem como a responsabilidade social; 

 

X - Incentivar as empresas e consumidores locais a preferir produtos e serviços das cooperativas e associações locais;

 

XI - Estimular o voluntariado através do associativismo; 

 

XII - Organizar e manter um Cadastro Municipal de Cooperativas e Associações;

 

XIII - Favorecer e propiciar a capacitação institucional para a auto-gestão, o desenvolvimento estratégico e o direcionamento por meio de planos de ações dentro de suas áreas de atuação funcional. (AC)

 

XIV - Fomentar o trabalho de incubadoras sociais e centrais de cooperativas por meio de apoio, incentivo e alinhamento estratégico frente às demandas de trabalho, mercado e a realidade da perspectiva local do município. (AC)

 

XV - Preparar e apresentar, anualmente, ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Turismo, o Plano de Trabalho e a respectiva necessidade de recursos e infra-estrutura, observadas as diretrizes gerais da gestão municipal, ouvido o Conselho Municipal de Cooperativismo e Associativismo.

 

XVI - Implantar e ter sob sua responsabilidade o Cadastro Municipal de Cooperativas Associações e emitir os respectivos certificados de registro e regularidade.

 

 

 

 

Do Departamento da Indústria e Comércio

 

Art. 101 - Ao Departamento de Indústria e Comércio compete:

 

I - Participar na elaboração e implementar a política de desenvolvimento econômico do município;

 

II - Participar na elaboração do plano de desenvolvimento econômico do município, compreendendo as atividades industriais, comerciais e de serviços;

 

III - Orientar, coordenar e controlar a execução da política de desenvolvimento industrial, comercial e de serviços no município;

 

IV - Participar nos processo de concessão ou permissão de usos de próprios municipais destinados à exploração industrial, comercial e de serviços no município;

 

V - Fiscalizar o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito à sua área de competência, bem como aplicar sanções aos infratores;

 

VI - Promover intercâmbios e convênios com entidades federais, estaduais e municipais e da iniciativa privada nos assuntos atinentes à política de desenvolvimento econômico do município;

 

VII - Implantar e manter atualizado o banco de dados da atividade econômica do município;

 

VIII - Coordenar as atividades relativas ao Distrito Industrial do município;

 

IX - Organizar feiras e exposições relativas às atividades industriais, comercial e de serviços no município do município;

 

X - Assessorar e orientar micro-empresários, profissionais liberais e profissionais autônomos na obtenção de crédito e atendimento em geral;

 

XI - Implantação do Pólo Tecnológico de Viamão;

 

XII - Implantação da Incubadora Industrial de Viamão.

 

Do Departamento de Apoio ao Empreendedor

 

Art. 102 - Ao Departamento de Apoio ao Empreendedor compete:

 

I - Coordenar os programas relacionados ao Acesso ao Credito, a Economia Solidária e a Inclusão Digital;

 

II - Contribuir para o desenvolvimento das Microfinanças no Estado através da formação da Rede de Instituições Especializadas em Microfinanças, para atuar de forma articulada com as políticas públicas e de geração de trabalho e renda;

 

III - Expandir a oferta de microcrédito para os empreendedores e artesãos e trabalhadores autônomos;

 

IV - Acompanhar e avaliar as parcerias firmadas com as instituições especializadas em Microfinanças credenciadas a operar com os recursos do Fundo de Financiamento às Micro, Pequenas e Médias Empresas do Estado do Rio Grande do Sul e de outros Fundos que venham a ser instituídos;

 

V - Operacionalizar programa de crédito assistido adequado aos pequenos empreendedores, incentivando a formalização de seu negócio;

 

 VI - Definir e apoiar a capacitação técnico/gerencial para empreendedores beneficiados com programa de crédito assistido;

 

VII - Viabilizar assistência técnica especializada às entidades Microfinanceiras do Estado do Rio Grande do Sul;

 

VIII - Participar do processo de negociação, acompanhamento e avaliação dos convênios de cooperação com instituições financeiras, públicas e privadas, para o desenvolvimento, adaptação e/ou ampliação de produtos Microfinanceiros adequados às necessidades dos segmentos de micro e pequenas empresas e artesãos do Estado, com os recursos do FCE;

 

IX - Estabelecer e coordenar um processo de permanente articulação entre as ações da Rede de Instituições Especializadas em Microfinanças, os bancos conveniados e programas/ações eleitos como prioridades de governo.

 

X - Apoiar e participar de forma sistemática e proativa o Fórum de Microfinanças do Estado do Rio Grande do Sul;

 

XI - Viabilizar o acesso de estudantes de escolas públicas, instituições de ensino superior e grupos produtivos ao crédito assistido;

 

XII - Participar do processo de seleção para credenciamento das instituições que irão estabelecer parceria com instituições públicas e privadas, dentro e fora do Estado, com atuação no âmbito das Microfinanças.

 

Do Departamento de Turismo

 

Art. 103 - Ao Departamento de Turismo compete:

 

I - Executar atividades de administração de áreas e pontos turísticos de Viamão;

 

II - Executar atividades de recepção e informações turísticas;

 

III - Executar atividades de serviços gerais, inclusive caixas e portarias;

 

IV - Promover e divulgar feiras;

 

V - Desenvolver projetos de obras voltadas ao Turismo;

 

VI - Assessorar o Secretário e preparar a divulgação de assuntos de interesse turístico;

 

VII - Elaborar Plano de Mídia para divulgação do potencial turístico do Município;

 

VIII - Desenvolver matéria para campanhas publicitárias, cartazes, jornais, revistas, rádio e televisão, relacionada com o turismo no Município;

 

IX - Prestar assessoramento na programação e organização de atividades relacionadas seminários, congressos, eventos e feiras do Município;

 

X - Participar da elaboração da política de turismo e do Plano Municipal de Turismo;

 

XI - Analisar o mercado turístico para definição dos tipos de turismo e ações a serem desenvolvidas, estimuladas e incentivadas;

 

 

XII - Assessorar e desenvolver projetos de empreendimentos turísticos no Município, elaborar orçamentos para eventos turísticos e atuar no sentido de captar recursos para a realização de tais eventos;

 

XIII - Estimular as iniciativas destinadas a preservar o ambiente natural e a fisionomia social e cultural dos locais turísticos;

 

XIV - Cadastrar as empresas, classificar os empreendimentos dedicados às atividades turísticas e exercer função fiscalizadora, nos termos da legislação específica;

 

XV - Elaborar e manter atualizado o calendário de eventos turísticos de Viamão;

 

XVI - Promover, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a educação para o turismo, conscientizar, capacitar, qualificar e orientar monitores para o turismo;

 

XVII - Planejar e/ou executar eventos turísticos visando consolidar fluxos de visitantes de forma permanente;

 

XVIII - Promover, captar e divulgar eventos.

 

Do Departamento de Proteção ao Consumidor – PROCON

 

Art. 104 - Ao Departamento de Proteção ao Consumidor PROCON - compete:

 

I - Coordenar a execução da política do sistema municipal de defesa dos direitos e interesses dos consumidores;

 

II - Assessorar a Administração Pública na formulação da política do sistema municipal de proteção e defesa do consumidor;

 

III - Coordenar a execução e o desempenho das atividades do PROCON;

 

IV - Gestionar junto aos órgãos federais, estaduais e municipais, bem como junto ao PROCON Estadual e outros órgãos de defesa do consumidor, visando estabelecer mecanismos de cooperação e/ou atuação em conjunto;

 

V - Coordenar o atendimento ao munícipe para que as reclamações e/ou pedidos dirigidos ao PROCON Municipal tenham pronta e eficaz solução;

 

VI - Coordenar o encaminhamento das reclamações não resolvidas administrativamente pelo PROCON Municipal à assistência judiciária ou ao Ministério Público;

 

VII - Coordenar o fluxo de atividade do PROCON, propondo as devidas alterações em função de novas necessidades de atualização e aumento da eficiência dos serviços prestados;

 

VIII - Zelar para que seja sempre mantida compatibilização entre as atividades e funções do PROCON com as exigências legais de proteção ao consumidor.

 

Seção XI

Da Secretaria Municipal de Obras e Serviços

Da Estrutura e Finalidades

 

Art. 104 A Secretaria Municipal de Obras e Serviços tem por finalidade efetuar obras e serviços de responsabilidade pública do município e promover a manutenção da infra estrutura local e dos equipamentos públicos, a gestão do transporte da Prefeitura tendo a seguinte estrutura organizacional:

I - Secretaria Adjunta;

 

II - Direção Geral;

 

III - Departamento Administrativo de Obras;

  1. Setor de Almoxarifado de Obras.

 

IV - Departamento de Projetos de Obras;

 

V - Departamento de Conservação de Vias Públicas;

a) Setor de Conservação de Vias Pavimentadas;

b) Setor de Construção de Vias Públicas;

c) Setor de Limpeza Pública, Roçadas e Capinas;

d) Setor do Aterro Sanitário;

e) Setor de Coleta de Lixo Domiciliar e Seletivo;

f) Setor de Iluminação Pública.

 

VI - Departamento de Obras Públicas;

a) Setor de Fabricação de Artefatos de Cimento;

b) Setor de Construção e Manutenção de Pontes;

c) Setor de Manutenção de Prédios e Bens Públicos.

 

Das Competências

 

Da Secretaria Adjunta

 

Art. 106 - A Secretaria Adjunta compete:

 

I - Assistir ao Secretário em suas atribuições e manter as atividades de apoio administrativo necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos da Secretaria;

 

II - Receber e acompanhar as partes em seus contatos com o Secretário, providenciando as diligências cabíveis;

 

III - Coordenar a ordenação, classificação e atualização do o arquivo de legislação e demais publicações de interesse da Secretaria;

 

IV - Coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria;

 

V - Representar o secretário sempre que solicitado por este;

 

VI - Manter sistema de controle de contratos, convênios, acordos, termos e ajustes, no âmbito da Secretaria, em interação com o Gabinete da Secretaria Municipal da Administração;

 

VII - Preparar, elaborar e redigir informações, pareceres e relatórios solicitados pelo Secretário;

 

VIII - assessorar o órgão incumbido da emissão de relatórios relativos à Lei de Responsabilidade Fiscal;

 

IX - Acompanhar e assessorar nas atividades relativas a tomadas e prestação de contas;

 

X - Acompanhar auditorias e inspeções, inclusive as realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado;

 

XI - Substituir o Secretário em suas férias, viagens ou outro impedimento.

 

Da Direção Geral

 

Art. 107 - A Direção Geral compete:

 

I - exercer, sob a coordenação do Secretário Municipal, a direção-geral das atividades da Secretaria;

 

II - substituir e/ou representar o Secretário Municipal nas ausências e impedimentos legais deste e do Secretário Adjunto;

 

III - analisar os expedientes relativos à Secretaria e despachar com o Secretário Adjunto ou diretamente com o Secretário quando assim orientado;

 

IV - acompanhar e auxiliar a coordenação das atividades dos diferentes Departamento e Setores da Secretaria, responsáveis pela execução das ações, definindo prioridades de acordo com orientação superior;

 

V - auxiliar o Secretário no controle dos resultados das ações da Secretaria em relação ao planejamento e recursos utilizados;

 

VI - participar da elaboração e acompanhar a execução do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual da Secretaria;

 

VII - ser o elo entre as Diretorias da Secretaria;

 

VIII - coordenar o planejamento estratégico da Secretaria de modo a envolver todos os servidores, estabelecendo áreas de atuação, programas, projetos, metas e indicadores de desempenho, bem como monitorar os resultados alcançados;

 

IX - gerenciar a equipe, a fim de que todos os programas, projetos e ações sejam devidamente contemplados;

 

X - acompanhar e auxiliar a implementação e a execução de todos os serviços e atividades a cargo da Secretaria com vistas à consecução da finalidade definida no planejamento;

 

XI - coordenar reuniões gerais internas da Secretaria, de equipes diretivas e as propostas pela Secretaria, quando orientado pelo Secretário.

 

Do Departamento Administrativo de Obras

 

Art. 108 - Ao Departamento de Apoio Administrativo de Obras compete:

 

I - Exercer as atividades de apoio administrativo relativo a pessoal, material, orçamento, finanças, transporte, comunicações informática e serviços gerais, necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos da Secretaria;

 

II - Efetuar controle do quadro de pessoal da secretaria quando a efetividade, controle de férias, informação de dados para o Departamento de Pessoal da Secretaria da Administração para fechamento da folha de pagamento;

 

III - Executar atividades relativas a compras, controle de estoque de matérias primas, peças, óleos lubrificantes, combustíveis e demais materiais necessários para o andamento dos trabalhos da Secretaria em interação com o Almoxarifado Central da Secretaria Municipal da Administração;

 

IV - Efetuar controle de consumo de combustíveis e manutenção dos veículos e máquinas da Secretaria;

 

V - Efetuar o controle orçamentário da Secretaria;

 

VI - Elaborar relatórios e prestações de contas;

 

VII - Prestar apoio administrativo na realização de contratos, convênios, acordos, termos e ajustes, no âmbito da Secretaria;

 

VIII - Proceder a liquidação da despesa relativa a compra de materiais, a obras e serviços, no âmbito da Secretaria;

 

IX - prestar apoio administrativo na realização de contratos, convênios, acordos, termos e ajustes, no âmbito da Secretaria;

 

X - controlar e acompanhamento das atividades do protocolo;

 

XI - organizar processos, fazer os encaminhamentos e arquivamentos;

 

XII - atividades relacionadas a marcação de atendimento de requerentes.

 

Do Departamento de Projetos de Obras

 

Art. 109 - Ao Departamento de Projetos de Obras compete:

 

I - Coordenar os técnicos responsáveis pela análise e aprovação de projetos diversos de construção, desmembramentos, loteamentos e condomínios por unidade autônoma;

 

II - Coordenar o controle dos prazos de entrada e aprovação de projetos para que estejam de acordo com a legislação;

 

III - Coordenar a fiscalização quanto à existência de licenciamento prévio para a realização de obras de edificação, regularização de edificações, ampliação e reforma de acordo com legislação vigente;

 

IV - Interagir com os diversos segmentos para realização de trabalho prévio de orientação quanto às necessidades para o licenciamento, respectiva documentação e fluxo para aprovação.

 

Do Departamento de Conservação de Vias Públicas

 

Art. 110 - Ao Departamento de Conservação de Vias Públicas:

 

I - Coordenar os serviços de Patrolamento, de Roçadas e Capinas, de Conservação de Vias Pavimentadas, de Construção de Vias Públicas, de Limpeza Pública, de Aterro Sanitário, de Coleta de Lixo Domiciliar e Seletivo prevendo seu início e término, mão de obra e materiais necessários, máquinas e equipamentos;

 

II - Certificar-se da abertura de Ordem de Serviço para todo o serviço a ser executado;

 

III - Coordenar a administração dos contratos de serviço desenvolvidos por terceiros contratados;

 

IV - Fiscalizar a aprovar as faturas dos serviços terceirizados;

 

V - Administrar os recursos humanos necessários e suficientes para a boa prestação de serviço, assim como equipamentos e infraestrutura adequadas;

 

VI - avaliar em conjunto com os Supervisores o desempenho de cada serviço terminado, comparando o realizado com o programado;

VII - Avaliar a produtividade e a qualidade das atividades e respectivas equipes;

 

VIII - zelar pela conservação do patrimônio levando ao Secretário as irregularidades encontradas;

 

IX - garantir boas condições de trabalho aos servidores dos setores sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho;

 

X - Coordenar a ampliação e remodelação da rede de iluminação pública, inclusive no que diz respeito às especificações técnicas, compra, recebimento, armazenamento e controle de qualidade do material utilizado;

 

XI - Coordenar a execução do serviço de implantação iluminação pública e rede elétrica dos prédios públicos;

 

XII - Coordenar os serviços de manutenção e conservação da iluminação pública e rede elétrica;

 

XIII - Coordenar as ações de remoção, substituição e reinstalação de equipamentos da rede de iluminação pública;

 

XIV - garantir boas condições de trabalho aos servidores dos setores sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho.

 

Do Departamento de Obras Públicas

 

Art. 111 - Ao Departamento de Obras Civis compete:

 

I - Coordenar a execução das obras públicas municipais de infraestrutura urbana, de urbanização de espaços públicos, de contenção de encostas, e de construção e ampliação de equipamentos públicos;

 

II - Coordenar a administração dos contratos de serviço desenvolvidos por terceiros contratados;

 

III - Fiscalizar a aprovar as faturas dos serviços terceirizados;

 

IV - Administrar os recursos humanos necessários e suficientes para a boa prestação de serviço, assim como equipamentos e infraestrutura adequadas;

 

V - coordenar atividades dos Setores de Fabricação de Artefatos de Cimento, de Construção e Manutenção de Pontes, de Manutenção de Prédios e Bens Públicos, de Serralheria e de Implantação e Manutenção da Rede Pluvial juntamente com os respectivos supervisores, prevendo seu início e término, mão de obra e materiais necessários, máquinas e equipamentos;

 

VI - avaliar a produtividade e a qualidade das atividades e respectivas equipes; zelar pela conservação do patrimônio levando ao Secretário as irregularidades encontradas;

 

VII - garantir boas condições de trabalho aos servidores dos setores sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho.

 

Seção XII

 

Da Secretaria Municipal da Agricultura e Abastecimento

 

Art. 112 - A Secretaria Municipal da Agricultura e Abastecimento tem por finalidade promover o desenvolvimento da Agricultura e da Agroindústria locais, tendo a seguinte estrutura organizacional:

 

I - Direção Geral;

II - Departamento Administrativo da Agricultura;

 

III - Departamento de Agropecuária;

a) Setor de Patrulha Agrícola;

b) Setor de Cadastro e Bloco do Produtor;

c) Setor do SIM.

 

Das Competências

 

Da Direção Geral

 

Art. 113 - A Direção Geral compete:

 

I - exercer, sob a coordenação do Secretário Municipal, a direção-geral das atividades da Secretaria;

 

II - substituir e/ou representar o Secretário Municipal nas ausências e impedimentos legais deste e do Secretário Adjunto;

 

III analisar os expedientes relativos à Secretaria e despachar com o Secretário Adjunto ou diretamente com o Secretário quando assim orientado;

 

IV - acompanhar e auxiliar a coordenação das atividades dos diferentes Departamento e Setores da Secretaria, responsáveis pela execução das ações, definindo prioridades de acordo com orientação superior;

 

V - auxiliar o Secretário no controle dos resultados das ações da Secretaria em relação ao planejamento e recursos utilizados;

 

VI - participar da elaboração e acompanhar a execução do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual da Secretaria;

 

VII - ser o elo entre as Diretorias da Secretaria;

 

VIII - coordenar o planejamento estratégico da Secretaria de modo a envolver todos os servidores, estabelecendo áreas de atuação, programas, projetos, metas e indicadores de desempenho, bem como monitorar os resultados alcançados;

 

IX - gerenciar a equipe, a fim de que todos os programas, projetos e ações sejam devidamente contemplados;

 

X - acompanhar e auxiliar a implementação e a execução de todos os serviços e atividades a cargo da Secretaria com vistas à consecução da finalidade definida no planejamento;

 

XI - coordenar reuniões gerais internas da Secretaria, de equipes diretivas e as propostas pela Secretaria, quando orientado pelo Secretário.

 

Do Departamento Administrativo da Agricultura

 

Art. 114 - Ao Departamento Administrativo da Agricultura compete:

 

I - as atividades relacionadas com pessoal, orçamento, finanças, material, compras, transportes, comunicações, patrimônio, informática e serviços gerais inerentes à Secretaria, em interação com os órgãos de relacionamento da Secretaria Municipal da Administração e da Secretaria Municipal da Fazenda;

 

II - o serviço de transporte da Secretaria, elaborando escala de serviço, roteiros e plano de manutenção da frota;

 

III - o controle orçamentário da Secretaria;

 

IV - controlar a efetividade dos servidores da secretaria;

 

V - as atividades de manutenção das instalações e equipamentos;

 

VI - elaborar relatórios e prestações de contas e providenciar na documentação exigida pelos órgãos federais e estaduais de relacionamento;

 

            VII - prestar apoio administrativo na realização de contratos, convênios, acordos, termos e ajustes, no âmbito da Secretaria;

 

VIII - as atividades relativas a compras, ao almoxarifado e ao estoque de materiais à disposição da Secretaria, em interação com o Almoxarifado Central da Secretaria Municipal da Administração;

 

IX - Proceder a liquidação da despesa relativa a compra de materiais, a obras e serviços, no âmbito da Secretaria;

 

X - controlar e acompanhamento das atividades do protocolo;

 

XI - organizar processos, fazer os encaminhamentos e arquivamentos;

 

XII - atividades relacionadas a marcação de atendimento de requerentes.

 

Do Departamento da Agropecuária

 

Art. 115 - A Departamento da Agropecuária compete:

 

I - A execução de estudos e trabalhos práticos relacionados com desenvolvimento de projetos na área agrícola;

 

II - Desenvolver ações visando a manutenção e incremento das atividades agro-pastoris no Município

 

III - Orientar os agricultores para obtenção de crédito disponíveis e das modernas técnicas que visam otimizar a produção;

 

IV - Prestar assistência técnica aos produtores;

 

V - Fomentar a implantação de atividades voltadas a Agroindústria;

 

VI - Efetuar a gestão do Bloco do Produtor no fornecimento e controle de utilização;

 

VII - Efetuar a gestão do Sistema de Inspeção Municipal para produtos de origem animal.

 

 

 

 

 

 

 

 

Seção XIII

 

Da Secretaria Municipal de Planejamento, Urbanismo e Habitação

 

Da Estrutura e Finalidades

 

Art. 116 - A Secretaria Municipal de Planejamento e Mobilidade Urbana tem por finalidade regulamentar e fiscalizar o cumprimento do Plano Diretor, Código de Edificações e Código de Posturas e a política habitacional, tendo a seguinte estrutura organizacional:

 

I - Secretaria Adjunta;

 

II Direção Geral;

 

III - Departamento Administrativo do Planejamento Urbano;

 

IV - Departamento de Habitação;

 

V - Departamento de Planejamento Urbano;

  1. Setor de Fiscalização do Urbanismo.

 

VI - Departamento de Planejamento Geral e Projetos Especiais.

 

Das Competências

 

Da Secretaria Adjunta

 

Art. 117 - A Secretaria Adjunta compete:

 

I - Assistir ao Secretário em suas atribuições e manter as atividades de apoio administrativo necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos da Secretaria;

 

II - Receber e acompanhar as partes em seus contatos com o Secretário, providenciando as diligências cabíveis;

 

III - Coordenar a ordenação, classificação e atualização do o arquivo de legislação e demais publicações de interesse da Secretaria;

 

IV - Coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria;

 

V - Representar o secretário sempre que solicitado por este;

 

VI - Manter sistema de controle de contratos, convênios, acordos, termos e ajustes, no âmbito da Secretaria, em interação com o Gabinete da Secretaria Municipal da Administração;

 

VII - Preparar, elaborar e redigir informações, pareceres e relatórios solicitados pelo Secretário;

 

VIII - assessorar o órgão incumbido da emissão de relatórios relativos à Lei de Responsabilidade Fiscal;

 

IX - Acompanhar e assessorar nas atividades relativas a tomadas e prestação de contas;

 

X - Acompanhar auditorias e inspeções, inclusive as realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado;

 

XI - Substituir o Secretário em suas férias, viagens ou outro impedimento.

Da Direção Geral

 

Art. 118 - A Direção Geral compete:

 

I - exercer, sob a coordenação do Secretário Municipal, a direção-geral das atividades da Secretaria;

 

II - substituir e/ou representar o Secretário Municipal nas ausências e impedimentos legais deste e do Secretário Adjunto; 

 

III - analisar os expedientes relativos à Secretaria e despachar com o Secretário Adjunto ou diretamente com o Secretário quando assim orientado;

 

IV - acompanhar e auxiliar a coordenação das atividades dos diferentes Departamento e Setores da Secretaria, responsáveis pela execução das ações, definindo prioridades de acordo com orientação superior;

 

V - auxiliar o Secretário no controle dos resultados das ações da Secretaria em relação ao planejamento e recursos utilizados;

 

VI - participar da elaboração e acompanhar a execução do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual da Secretaria;

 

VII - ser o elo entre as Diretorias da Secretaria;

 

VIII - coordenar o planejamento estratégico da Secretaria de modo a envolver todos os servidores, estabelecendo áreas de atuação, programas, projetos, metas e indicadores de desempenho, bem como monitorar os resultados alcançados;

 

IX - gerenciar a equipe, a fim de que todos os programas, projetos e ações sejam devidamente contemplados;

 

X - acompanhar e auxiliar a implementação e a execução de todos os serviços e atividades a cargo da Secretaria com vistas à consecução da finalidade definida no planejamento;

 

XI - coordenar reuniões gerais internas da Secretaria, de equipes diretivas e as propostas pela Secretaria, quando orientado pelo Secretário.

 

Do Departamento Administrativo do Planejamento Urbano

 

Art. 119 - Ao Departamento Administrativo do Planejamento Urbano compete:

 

I - organizar e viabilizar as atividades de análise, aprovação, liberação e fiscalização de projetos de construção civil;

 

II - as ações administrativas necessárias à realização e ao adequado desenvolvimento das atividades de assessoramento e a interação para realização prévia dos trabalhos;

 

III - o encaminhamento das comunicações enviadas aos requerentes sobre andamento e requerimentos de processos;

 

IV - o acompanhamento e atualização de informações sobre a tramitação de processos de conhecimento e interesse do Departamento;

 

V - as atividades relacionadas com pessoal, orçamento, finanças, material, compras, transportes, comunicações, patrimônio, informática e serviços gerais inerentes à Secretaria, em interação com os órgãos de relacionamento da Secretaria Municipal da Administração e da Secretaria Municipal da Fazenda;

 

VI - o serviço de transporte da Secretaria, elaborando escala de serviço, roteiros e plano de manutenção da frota;

 

VII - o controle orçamentário da Secretaria;

 

VIII - controlar a efetividade dos servidores da secretaria;

 

IX - as atividades de manutenção das instalações e equipamentos;

 

X - elaborar relatórios e prestações de contas e providenciar na documentação exigida pelos órgãos federais e estaduais de relacionamento;

 

XI - prestar apoio administrativo na realização de contratos, convênios, acordos, termos e ajustes, no âmbito da Secretaria;

 

XII - as atividades relativas a compras, ao almoxarifado e ao estoque de materiais à disposição da Secretaria, em interação com o Almoxarifado Central da Secretaria Municipal da Administração;

 

XIII - Proceder a liquidação da despesa relativa a compra de materiais, a obras e serviços, no âmbito da Secretaria.

 

Do Departamento de Habitação

 

Art. 120 - Ao Departamento de Habitação compete:

 

I - Executar ações na área de habitação popular às pessoas de baixa renda;

 

II - Manter e atualizar cadastro de sub-habitações no Município;

 

III - Prestar atendimento às pessoas que se encontram em situação de risco/abandono em ações conjuntas com a Defesa Civil do Município e à Secretaria de Assistência Social;

 

IV - Promover, a fiscalização e na medida do possível a regularização de vilas clandestinas;

 

V - Criar o Plano Municipal de Habitação de Interesse Social (PMHIS) buscando os requisitos necessários à adesão do município ao Fundo Nacional de Interesse Social (FNHIS), em consonância com o Ministério das Cidades e o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

 

Do Departamento de Planejamento Urbano

 

Art. 121 - Ao Departamento de Planejamento Urbano compete:

 

I - Coordenar as atividades de análise e aprovação de projetos de construção civil, desmembramentos, loteamentos e condomínios em todas as suas etapas;

 

II - Licenciar obras civis particulares, projetos de parcelamento do solo, loteamentos e condomínios;

 

III - Fiscalizar o cumprimento do Plano Diretor, Código de Edificações e Código de Posturas;

 

IV - fiscalizar quanto a existência de licenciamento prévio para a realização de obras de edificação, regularização de edificações, ampliação e reforma;

 

V - Interagir com os diversos segmentos para realização de trabalho prévio de orientação quanto as necessidades para o licenciamento, respectiva documentação e fluxo para aprovação;

 

VI - Assessorar o CMP Conselho Municipal.

 

Departamento de Planejamento Geral e Projetos Especiais

 

Art. 122 - Ao Departamento de Planejamento Geral e Projetos Especiais compete:

 

I - Coordenar, planejar, licenciar e fiscalizar as atividades da secretaria dando início aos processos de análise e aprovação de projetos em geral que ocorram no âmbito do município de Viamão;

 

II - Providenciar fiscalização da execução de projetos observando os ditames que regem o Plano Diretor, o Código de Edificações e o Código de Posturas Municipais;

 

III - Buscar a interação com os segmentos diversos para entendimento prévio visando a execução dos projetos em geral ou especiais;

 

IV - o planejamento, organização, coordenação e a avaliação das políticas de desenvolvimento integrado do Município;

 

V - a organização territorial e o planejamento do desenvolvimento municipal e regional;

 

VI - a elaboração de estudos, pesquisa, planos, programas e projetos de obras, financiamentos e serviços do governo municipal;

 

VII - o acompanhamento, a fiscalização e o recebimento das obras do Município;

 

VIII - o planejamento, elaboração, atualização, coordenação e avaliação do Plano Diretor Municipal, Planos Diretores Setoriais/Distritais, Plano Integrado do Desenvolvimento do Município, em consonância com as legislações federais e estaduais;

 

IX - a gestão do banco de dados e informações técnicas gerenciais afetas à Secretaria.

 

Seção XIV

 

Secretaria Municipal do Esporte e Lazer

 

Da Estrutura e Finalidades

 

Art. 123 - A Secretaria Municipal do Esporte e Lazer tem por finalidade fomentar atividades esportivas para a comunidade, tendo a seguinte estrutura organizacional:

 

I Direção Geral;

 

II - Departamento Administrativo do Esporte e Lazer;

 

III - Departamento da Juventude;

 

IV - Departamento de Esporte e Lazer.

 

Das Competências

 

Da Direção Geral

 

Art. 124 A Direção Geral compete:

 

I - exercer, sob a coordenação do Secretário Municipal, a direção-geral das atividades da Secretaria;

 

II - substituir e/ou representar o Secretário Municipal nas ausências e impedimentos legais deste e do Secretário Adjunto;

 

III - analisar os expedientes relativos à Secretaria e despachar com o Secretário Adjunto ou diretamente com o Secretário quando assim orientado;

 

IV - acompanhar e auxiliar a coordenação das atividades dos diferentes Departamento e Setores da Secretaria, responsáveis pela execução das ações, definindo prioridades de acordo com orientação superior;

 

V - auxiliar o Secretário no controle dos resultados das ações da Secretaria em relação ao planejamento e recursos utilizados;

 

VI participar da elaboração e acompanhar a execução do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual da Secretaria;

 

VII - ser o elo entre as Diretorias da Secretaria;

 

VIII - coordenar o planejamento estratégico da Secretaria de modo a envolver todos os servidores, estabelecendo áreas de atuação, programas, projetos, metas e indicadores de desempenho, bem como monitorar os resultados alcançados;

 

IX - gerenciar a equipe, a fim de que todos os programas, projetos e ações sejam devidamente contemplados;

 

X - acompanhar e auxiliar a implementação e a execução de todos os serviços e atividades a cargo da Secretaria com vistas à consecução da finalidade definida no planejamento;

 

XI - coordenar reuniões gerais internas da Secretaria, de equipes diretivas e as propostas pela Secretaria, quando orientado pelo Secretário.

 

Do Departamento Administrativo do Esporte e Lazer

 

Art. 125 - Ao Departamento Administrativo do Esporte e Lazer compete:

 

I - as atividades relacionadas com pessoal, orçamento, finanças, material, compras, transportes, comunicações, patrimônio, informática e serviços gerais inerentes à Secretaria, em interação com os órgãos de relacionamento da Secretaria Municipal da Administração e da Secretaria Municipal da Fazenda;

 

II - o serviço de transporte da Secretaria, elaborando escala de serviço, roteiros e plano de manutenção da frota;

 

III - o controle orçamentário da Secretaria;

 

IV - controlar a efetividade dos servidores da secretaria;

 

V - as atividades de manutenção das instalações e equipamentos;

VI - elaborar relatórios e prestações de contas e providenciar na documentação exigida pelos órgãos federais e estaduais de relacionamento;

 

VII - prestar apoio administrativo na realização de contratos, convênios, acordos, termos e ajustes, no âmbito da Secretaria;

 

VIII - as atividades relativas a compras, ao almoxarifado e ao estoque de materiais à disposição da Secretaria, em interação com o Almoxarifado Central da Secretaria Municipal da Administração;

 

IX - Proceder a liquidação da despesa relativa a compra de materiais, a obras e serviços, no âmbito da Secretaria;

 

X - controlar e acompanhamento das atividades do protocolo;

 

XI - organizar processos, fazer os encaminhamentos e arquivamentos;

 

XII - atividades relacionadas a marcação de atendimento de requerentes.

 

Do Departamento da Juventude

 

Art. 126 - Ao Departamento da Juventude compete:

 

I - coordenar o planejamento e execução de atividades que visem ao desenvolvimento dos jovens como pessoa humana, através da prática desportiva e recreativa, da educação física escolar e não escolar e, no âmbito da comunidade, das promoções esportivas, recreativas e de lazer do Município;

 

II - elaborar e propor as políticas Municipais de esporte e lazer e as políticas antidrogas, em conjunto com as secretarias municipal de assistência e desenvolvimento social, bem como as ações necessárias à sua implantação;

 

III - articular-se como o Governo Federal, o Governo Estadual e os Governos Municipais, demais órgãos públicos, o terceiro setor e o setor privado, objetivando, promover a intersetorialidade das ações voltadas para o incremento das atividades físicas e da prática esportiva, do lazer e do protagonismo juvenil;

 

IV - promover o esporte sócio educativo como meio de inclusão, bem como ações que visem a estimular o surgimento e o desenvolvimento de lideranças jovens e de vocações esportivas.

 

Do Departamento de Esporte e Lazer

 

Art. 127 Ao Departamento do Esporte e Lazer compete:

 

I - Desenvolver projetos, programas e ações de lazer;

 

II - Proporcionar infra-estrutura adequada para a prática do lazer;

 

III - A implantação e conservação de espaços destinados as diversas atividades bem como suprir necessidades quanto a equipamentos e materiais;

 

IV - Desenvolver parceria com a Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social planejando e executando programas de lazer voltados aos grupos de convivência da terceira idade;

 

V - Auxiliar na elaboração e supervisão de projetos e eventos envolvendo escolas municipais e estaduais a fim de promover integração, saúde e bem estar;

 

VI - a criação de atividades esportivas nas diversas modalidades atendendo as diferentes faixas etárias;

 

VII - estimular a participação da comunidade nas atividades esportivas, considerando e valorizando as características peculiares do Município;

 

VIII - desenvolver projetos, programas e ações esportivas;

 

IX - providenciar infra-estrutura adequada para a prática dos esportes da população;

 

X - a implantação e conservar espaços destinados a prática esportiva, bem como suprir necessidades quanto a equipamentos e materiais;

 

XI - articular a formação de liga esportiva a nível regional com o objetivo de desencadear ações de cunho esportivo;

 

XII - buscar recursos junto a órgãos oficiais voltados ao incentivo da prática de esportes e empresas privadas para implantar programas e projetos esportivos;

 

XIII - elaborar calendário da programação anual das atividades esportivas.

 

Seção XV

 

Da Secretaria Municipal da Cultura

 

Da Estrutura e Finalidades

 

Art. 128 - A Secretaria Municipal da Cultura tem por finalidade promover a cultura e a arte no âmbito municipal, efetuar a gestão das Bibliotecas e Museu municipais, tendo a seguinte estrutura organizacional básica:

 

I - Direção Geral;

 

II - Departamento Administrativo da Cultura;

 

III - Departamento da Cultura;

a) Setor da Memória, Museu e Pesquisa Histórica;

b) Setor de Eventos Culturais e Artes.

 

Das Competências

 

Da Direção Geral

 

Art. 129 - A Direção Geral compete:

 

I - exercer, sob a coordenação do Secretário Municipal, a direção-geral das atividades da Secretaria;

 

II - substituir e/ou representar o Secretário Municipal nas ausências e impedimentos legais deste e do Secretário Adjunto;

 

III - analisar os expedientes relativos à Secretaria e despachar com o Secretário Adjunto ou diretamente com o Secretário quando assim orientado;

 

IV - acompanhar e auxiliar a coordenação das atividades dos diferentes Departamentos e Setores da Secretaria, responsáveis pela execução das ações, definindo prioridades de acordo com orientação superior;

 

V - auxiliar o Secretário no controle dos resultados das ações da Secretaria em relação ao planejamento e recursos utilizados;

 

VI - participar da elaboração e acompanhar a execução do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual da Secretaria;

 

VII - ser o elo entre as Diretorias da Secretaria;

 

VIII - coordenar o planejamento estratégico da Secretaria de modo a envolver todos os servidores, estabelecendo áreas de atuação, programas, projetos, metas e indicadores de desempenho, bem como monitorar os resultados alcançados;

 

IX - gerenciar a equipe, a fim de que todos os programas, projetos e ações sejam devidamente contemplados;

 

X - acompanhar e auxiliar a implementação e a execução de todos os serviços e atividades a cargo da Secretaria com vistas à consecução da finalidade definida no planejamento;

 

XI - coordenar reuniões gerais internas da Secretaria, de equipes diretivas e as propostas pela Secretaria, quando orientado pelo Secretário.

 

Do Departamento Administrativo da Cultura

 

Art. 130 - Ao Departamento Administrativo da Cultura compete:

 

I - as atividades relacionadas com pessoal, orçamento, finanças, material, compras, transportes, comunicações, patrimônio, informática e serviços gerais inerentes à Secretaria, em interação com os órgãos de relacionamento da Secretaria Municipal da Administração e da Secretaria Municipal da Fazenda;

 

II - o serviço de transporte da Secretaria, elaborando escala de serviço, roteiros e plano de manutenção da frota;

 

III - o controle orçamentário da Secretaria;

           

IV - controlar a efetividade dos servidores da secretaria;

 

V - as atividades de manutenção das instalações e equipamentos;

 

VI - elaborar relatórios e prestações de contas e providenciar na documentação exigida pelos órgãos federais e estaduais de relacionamento;

 

VII - prestar apoio administrativo na realização de contratos, convênios, acordos, termos e ajustes, no âmbito da Secretaria;

 

VIII - as atividades relativas a compras, ao almoxarifado e ao estoque de materiais à disposição da Secretaria, em interação com o Almoxarifado Central da Secretaria Municipal da Administração;

 

IX - Proceder a liquidação da despesa relativa a compra de materiais, a obras e serviços, no âmbito da Secretaria;

 

X - controlar e acompanhamento das atividades do protocolo;

 

XI - organizar processos, fazer os encaminhamentos e arquivamentos;

 

XII - atividades relacionadas a marcação de atendimento de requerentes.

 

Do Departamento de Cultura

 

Art. 131 - Ao Departamento da Cultura compete:

 

I - Executar atividades de administração da área da Cultura de Viamão;

 

II - Administrar o Museu do Município de Viamão;

 

III - Promover a cultura explorando suas múltiplas possibilidades, direcionando os trabalhos de modo que valorize os hábitos culturais na região onde o Município está inserido;

 

IV - Administrar as Bibliotecas do Município;

 

V - Administrar a Pesquisa Histórica do Município;

 

VI - Administrar as atividades de artes no município.

 

Seção XVI

 

Da Secretaria Municipal de Transportes e Manutenção de Frota

 

Da Estrutura e Finalidades

 

Art. 132 - A Secretaria Municipal de Transportes e Manutenção de Frota tem por finalidade promover a manutenção mecânica corretiva e preventiva dos veículos e máquinas da prefeitura, conservação da frota realizando lavagem, lubrificação e troca de óleos assim como a distribuição dos mesmos às diversas Secretarias. Manter sob responsabilidade a atualização da documentação da frota e registros do uso, tendo a seguinte estrutura organizacional básica:

 

I - Direção Geral;

  1. Setor de Apoio Administrativo;

 

II - Departamento de Gestão do Transporte;

 

III - Departamento de Manutenção de Frota.

 

Das Competências

 

Da Direção Geral

 

Art. 133 - A Direção Geral compete:

 

I - exercer, sob a coordenação do Secretário Municipal, a direção-geral das atividades da Secretaria;

 

II - substituir e/ou representar o Secretário Municipal nas ausências e impedimentos legais deste e do Secretário Adjunto;

 

III - analisar os expedientes relativos à Secretaria e despachar com o Secretário Adjunto ou diretamente com o Secretário quando assim orientado;

 

IV - acompanhar e auxiliar a coordenação das atividades dos diferentes Departamento e Setores da Secretaria, responsáveis pela execução das ações, definindo prioridades de acordo com orientação superior;

V - auxiliar o Secretário no controle dos resultados das ações da Secretaria em relação ao planejamento e recursos utilizados;

 

VI - participar da elaboração e acompanhar a execução do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual da Secretaria;

 

VII - ser o elo entre as Diretorias da Secretaria;

 

VIII - coordenar o planejamento estratégico da Secretaria de modo a envolver todos os servidores, estabelecendo áreas de atuação, programas, projetos, metas e indicadores de desempenho, bem como monitorar os resultados alcançados;

 

IX - gerenciar a equipe, a fim de que todos os programas, projetos e ações sejam devidamente contemplados;

 

X - acompanhar e auxiliar a implementação e a execução de todos os serviços e atividades a cargo da Secretaria com vistas à consecução da finalidade definida no planejamento; 

 

XI - coordenar reuniões gerais internas da Secretaria, de equipes diretivas e as propostas pela Secretaria, quando orientado pelo Secretário.

 

Do Departamento de Gestão do Transporte.

 

Art. 134 - Ao Departamento de Controle de Frota compete:

 

I - as atividades de controle de utilização da frota de veículos e máquinas da Prefeitura;

 

II - o controle de consumo de combustível e quilometragem percorrida supervisionando a sua aplicação e tomando as providências necessárias diante de quaisquer anormalidades;

 

III - a execução do plano de renovação da frota de acordo com as possibilidades e disponibilidades do município especificando as características necessárias no caso de aplicações específicas de veículos em determinados tipos de transporte e serviço;

 

IV - organizar em conjunto com o Departamento de Manutenção de Frota a manutenção preditiva e corretiva dos veículos, máquinas e equipamentos;

 

V - a contratação e a realização de serviço de terceiros assim como a compra e reposição de peças;

 

VI - Manter o controle da documentação dos veículos em geral observando o vencimento dos impostos e do licenciamento.

 

Do Departamento de Manutenção de Frota

 

Art. 135 - Ao Departamento de Manutenção Mecânica compete:

 

I - as atividades pertinentes à oficina mecânica, lavagem e lubrificação de veículos e equipamentos, orientando as tarefas específicas das mesmas para certificar-se do desenvolvimento normal das rotinas de trabalho;

 

II - a guarda e zelo dos equipamentos, ferramentas e peças de uso no trabalho, bem como providenciar pedido de compras;

 

III - a vistoria dos veículos quando da chegada e saída da oficina mecânica do Município ou de terceiros para certificar-se dos reparos realizados e dos métodos utilizados;

 

IV - a manutenção dos dados de controle de manutenção dos veículos;

 

V - a elaboração dos relatórios fornecendo registros de atividades relacionadas a seu setor para documentar informações e dados constantes;

 

VI - Informar ao Secretário sobre o processamento dos trabalhos e resultados alcançados para possibilitar a avaliação das diretrizes aplicadas e sua conjugação com a política geral da administração.

 

CAPÍTULO IV

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 136 Fica extinta a estrutura organizacional, os cargos de Secretários Municipais e os cargos de direção, chefia e assessoramento (CCs e FGs) do Plano de Carreira do Magistério e da Lei de Cargos no Município de Viamão.

 

Art. 137 - Pela presente lei, fica instituído o regime jurídico único, de natureza estatutária, composta de todos os servidores que realizaram concurso público, em ambos os regimes (celetista e estatutário), passando a formar quadro geral de servidores de Viamão e quadro do Magistério Municipal.

 

Art. 138 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 139 Esta lei entra em vigor na data de sua Publicação.

 

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 13 de fevereiro de 2017.

 

                                                                                             

                                                                                              ANDRÉ NUNES PACHECO

                                                                                                  PREFEITO MUNICIPAL 

Registre-se e Publique-se:

MILTON JADER ALVES AMARAL

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

ANEXO I

 

DESCRIÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO - DCA

 

Gabinete do Prefeito

Cargo

Nº de cargos

Assessor Jurídico do Gabinete

01

Diretor do Departamento da Comunicação Social

01

Assessor Técnico

01

Diretor Administrativo

01

Chefe do Setor de Imprensa

01

Chefe do Setor da Mídia Eletrônica

01

Chefe do Setor de Relações Públicas e Eventos

01

Chefe do Setor de Publicidade

01

Assessor de Gabinete

03

Chefe de Gabinete do Prefeito

01

Assessor Especial do Gabinete do Prefeito

01

Sub Prefeitura de Itapuã

 

Sub Prefeito de Itapuã

01

Chefe do Setor administrativo e de Serviços

01

Chefe do Setor de Fiscalização

01

Sub Prefeitura de Aguas Claras

 

Sub Prefeito de Águas Claras

01

Chefe do Setor administrativo e de Serviços

01

Chefe do Setor de Fiscalização

01

Total de cargos

19

 

 

 

CARGO: ASSESSOR JURÍDICO DO GABINETE

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Assessorar o Chefe do Executivo nas questões jurídicas, de legislação e nos processos que envolvam a gestão do mesmo.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Atender a consultas do Prefeito, no âmbito administrativo, sobre questões jurídicas, emitindo parecer; Postular, em nome do Prefeito, em juízo, propondo ou contestando ações, solicitando providências junto ao magistrado ou ministério público, avaliando provas documentais e orais, realizando penais comuns e cíveis; contribuir com a Procuradoria na elaboração de projetos de lei, analisando a legislação zelando pelo Prefeito, preservando sua integridade dentro dos princípios éticos e de forma a fortalecer o estado democrático de direito; observar o cumprimento da legislação federal, estadual e municipal que possam ter implicações na gestão do Prefeito; Assessorar o Prefeito nos atos administrativos e relatar parecer; executar tarefas afins.

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação: Ensino Superior Concluso em Direito e inscrição na OAB-RS.

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 20 horas semanais.

 

 

 

CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Coordenar a e elaboração de planos estratégicos e ações voltadas à Comunicação Social.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

coordenar as áreas de Imprensa, Internet, Relações Públicas e Publicidade; coordenar a implantação, avaliação e revisão periódica do Plano Estratégico de Comunicação; planejar e coordenar todas as ações e atividades relacionadas à comunicação interna e externa, relações públicas, promoção de eventos, publicidade legal e institucional; coordenar o assessoramento a Administração Municipal na formulação de planos específicos de divulgação de programas, projetos e ações da Prefeitura e na definição de estratégias para lidar com situações emergenciais e de crise (paralisação e greve de funcionários, acidentes, problemas técnicos e operacionais, cataclismos etc.); promover a imagem institucional de Viamão perante os públicos internos e externos, em consonância com as políticas e objetivos estabelecidos neste planejamento estratégico; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente; Executar tarefas afins.

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação: Nível Médio Concluso.

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

 

 

 

 

 

CARGO: ASSESSOR TÉCNICO

 

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Assessorar o Prefeito em questões técnicas em matérias que requeiram o desenvolvimento de estudos.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:  prestar assessoramento técnico em matérias que requeiram o desenvolvimento de estudos, pesquisas, planos, programas, projetos e levantamentos em geral; compilar, analisar e disponibilizar dados e informações relativas às variáveis que participam do processo decisório, relativo à matéria objeto de análise e decisão; assessorar o Chefe do Executivo no acompanhamento técnico das ações de governo; coletar, organizar, analisar dados e informações técnicas relativas ao controle da execução das políticas públicas municipais e das metas e objetivos a serem alcançados, bem como efetuar a avaliação dos indicadores de desempenho e de qualidade das unidades de trabalho; assessorar na execução das atividades necessárias ao desenvolvimento do respectivo programa e/ou projeto; assessorar no desenvolvimento do planejamento geral de programas e/ou projetos, assim como executá-lo; observar prazos relacionados ao alcance das metas e objetivos traçados previamente; recomendar, quando necessária, a contratação de serviços de terceiros; acompanhar autoridades em repartições públicas, audiências, encontros e outros eventos para os quais for designado; participar, quando indicado, de conselhos, comitês, comissões e grupos de estudos em geral, que requeiram assessoramento técnico;

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação: Nível Superior Concluso.

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

 

 

CARGO: CHEFE DO SETOR DE IMPRENSA

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar as ações e funções variadas dentro da área jornalística, nos diversos meios de comunicação.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar a elaboração de informações do poder Executivo Municipal aos meios de comunicação de massa; Supervisionar a elaboração e o registro, através de imagens e de sons, de matérias relativas aos atos e acontecimentos do cotidiano da Gestão Municipal para divulgação; supervisionar a seleção, revisão e elaboração em definitivo das matérias jornalísticas a serem divulgadas em jornais, revistas, televisão, rádio, internet, assessorias de imprensa e em quaisquer outros meios de comunicação com o público; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente; Executar tarefas afins.

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação: Nível Médio concluso.

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

 

CARGO: CHEFE DO SETOR DA MÍDIA ELETRÔNICA

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar o planejamento de mídia eletrônica e as atividades de relacionamento e divulgação das ações de governo nas diversas redes sociais via internet.

 

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar o planejamento de campanha de mídia eletrônica; assessorar a atualizar o conteúdo textual, fotográfico e visual do site da Prefeitura; criar e monitorar campanhas de mídia em diversos canais de comunicação; apoiar as demais questões voltadas à comunicação; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente;

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação: Nível Médio Concluso.

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

 

CARGO: CHEFE DO SETOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS E EVENTOS

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar planejamento dos eventos, cerimonial e outras funções variadas dentro da área de relações públicas.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar as atividades/eventos internos e externos da prefeitura, especialmente do Gabinete; assessorar na organização e na divulgação do calendário anual de eventos; supervisionar a seleção e contratação de fornecedores, monitorando a qualidade do serviço prestado; assessorar as atividades internas de acompanhamento da agenda do Prefeito; assessorar a elaboração e organização do cerimonial dos atos solenes ou comemorações públicas; assessorar as campanhas institucionais da administração municipal; organiza os registros (clippagem) relativos às atividades da prefeitura; assessorar a organização e manutenção do mailing, mantendo o cadastro de nomes, telefones e endereços das autoridades atualizado; apoiar as demais questões voltadas à comunicação; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente;  executar tarefas afins.

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação: Nível Médio concluso 

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

 

 

CARGO: CHEFE DO SETOR DE PUBLICIDADE

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar a criação e divulgação de campanhas publicitárias da Prefeitura.

 

Supervisionar as atividades de criação e produção de campanhas publicitárias; manter atualizado o manual de identidade visual, preservando a imagem institucional da prefeitura, monitorando sua aplicação; assessorar a produção de programas e peças e gráficas e eletrônicas de divulgação; manter padrão de comunicação da prefeitura; supervisionar o registro fotográfico; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente; executar tarefas afins.

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação: Nível Médio concluso

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

 

CARGO: ASSESSOR DE GABINETE

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Assessorar o chefe de gabinete no planejamento, supervisão e  controle das atividades administrativas do gabinete, tais como: controle dos bens patrimoniais e materiais de expediente, cumprimento das rotinas relativas ao quadro de pessoal do gabinete, elaboração e acompanhamento da agenda do Prefeito, elaboração de minutas de despachos e decisões administrativas.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Assessorar nas atividades de controle de pessoal,  elaborando escala de férias dos servidores lotados no gabinete pelo sistema “workflow”, analisando os pedidos de licença, férias e substituição, bem como solucionar problemas funcionais que afetem o bom andamento dos trabalhos; Manter e organizar o ambiente de trabalho e a cultura do gabinete; assessorar o Chefe de Gabinete na avaliação do desempenho da equipe; Formular e acompanhar, em conjunto com o chefe de gabinete, constantemente, metas para o gabinete como um todo e individuais para os assessores e estagiários, de acordo com a orientação do Prefeito; supervisionar a realização da seleção de estagiários e formalização dos contratos de estágio remunerado; supervisionar a elaboração de ofícios e correspondências do gabinete em geral; supervisionar o efetivo controle do recebimento das correspondências do Prefeito; planejar aquisição de obras bibliográficas para o gabinete; planejar e supervisionar a elaboração de roteiros de viagem e pela prestação de contas das viagens realizadas pelo Prefeito; supervisionar a execução da triagem dos processos novos que chegam ao gabinete, classificando-os de acordo com a matéria e grau de dificuldade em conjunto com o chefe de gabinete; executar tarefas afins.

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação: Nível Médio concluso.

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

 

CARGO: CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Coordenar as atividades do Gabinete do Prefeito.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Coordenar as atividades de cunho político coletando e registrando dados de interesses referentes ao Gabinete, comunicando-se com as fontes de informações e efetuando as anotações necessárias, para possibilitar a preparação de relatórios ou de estudo para o executivo; estabelecer elos entre o executivo e o legislativo criando canal direto de comunicação e integração de modo que as demandas  sejam identificadas, priorizadas e consolidadas através de ações práticas e efetivas; acompanhar o Prefeito em reuniões e outros eventos que se fizerem necessário e quando por ele convocado; atender as pessoas encaminhadas pela assessoria do gabinete efetuando triagem dos assuntos demandados redirecionando a área de competência ou ao Prefeito se assim entender necessário; tratar com os Secretários demandas do Prefeito por delegação; ter sob sua responsabilidade as atividades da Assessoria de Comunicação, Assessoria Jurídica, Assessoria de Gabinete, o Conselho Municipal de Desportos, a Defesa Civil e a Cultura; conduzir veículos da Administração Municipal, desde que devidamente habilitado e  autorizado para tal; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente; Executar tarefas afins.

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação: Nível Médio concluso.

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

CARGO: ASSESSOR ESPECIAL DO GABINETE DO PREFEITO

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Acompanhar o Chefe do Executivo dando suporte e assistência requerida na condução de veículos que o transporta, tomando providências referentes a refeições e hospedagem, encaminhando documentos em repartições além de assessorá-lo em demais necessidades.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Examinar ordens de serviço verificando o itinerário a ser seguido, horários, número de viagens e outras instruções a fim de programar a sua agenda; tomar conhecimento das viagens e deslocamentos em nível local, regional, estadual e nacional do chefe do Poder Executivo providenciando para que tudo ocorra de forma profissional e funcional, tais como: condições do veículo, quanto à mecânica e reparos, suprimento de combustível e óleo e demais quesitos para garantir o translado; dirigir o automóvel conduzindo em trajeto determinado de acordo com as regras de trânsito e as instruções recebidas para efetuar o transporte do chefe do executivo e demais autoridades do poder público municipal; zelar pelo bom andamento do transporte, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anomalia para garantir a segurança dos serviços prestados dos transeuntes e veículos; providenciar serviços de manutenção comunicando falhas e solicitando reparos para assegurar seu perfeito estado; recolher veículo após jornada de trabalho levando-o para a garagem; efetuar reservas fazendo os contatos necessários para a obtenção de vagas com hotéis; prestar assistência ao chefe do executivo quando de sua estadia e/ou permanência nos mais diversos locais, encaminhando serviços e necessidades, deslocando-se a repartições para agilizar a entrega de documentos ou correlatos; inspecionar o veículo, verificando os níveis de combustível, óleo, água, funcionamento e estado de dos pneus tomando as providências necessárias; dar suporte as demais áreas da municipalidade em decorrência de viagens e deslocamentos suprindo eventuais necessidades.

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC / FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Nível Médio Completo e Carteira Nacional de Habilitação categoria “C” no mínimo;

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

 

 

CARGO: SUBPREFEITO DE ITAPUÃ

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Representar a Administração Municipal no distrito de Itapuã.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Representar a Administração Municipal no distrito; exercer a Administração Superior das políticas públicas sob a responsabilidade do Distrito respectivo; executar as Leis, posturas e atos, de acordo com as instruções recebidas do Prefeito; comandar a execução os serviços públicos distritais; promover o controle e a fiscalização dos serviços executados nos Distritos; coordenar os trabalhos desenvolvidos na Subprefeitura; controlar o expediente e atualizar os dados e informações do pessoal da Subprefeitura; prestar as informações aos munícipes quando solicitadas; apresentar relatório ao Prefeito sobre as realizações da Subprefeitura e a situação em que se encontra o Distrito; zelar pelo patrimônio do Município sob sua responsabilidade; coordenar as atividades locais executadas pelos diferentes órgãos da administração; exercer as atribuições definidas na Lei Orgânica e outras atribuições correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal; executar a manutenção das estradas vicinais do distrito; efetuar manutenção básica dos veículos e máquinas do distrito; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente; Executar tarefas afins.

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

 

 

CARGO: CHEFE DO SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO E SERVIÇOS

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar e organizar o serviço de protocolo, arquivo, serviços gerais, cópias de documentos, copa e demais atividades com o objetivo de dar apoio a Sub Prefeitura de Itapuã; Supervisionar as atividades de obras, manutenção das estradas, manutenção e conservação de veículos e máquinas do distrito de Itapuã, avaliando os resultados para certificar-se da efetividade, da produtividade e da qualidade requeridas.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar a execução do serviço de protocolo de documentos endereçados a Sub Prefeitura de Itapuã e controle da sua movimentação; Supervisionar a publicação de Leis, portarias, decretos, ordens de serviço e outros; Supervisionar a execução da atividade de telefonia, recepção de público em geral; supervisionar os serviços de copa, limpeza, zeladoria e portaria; supervisionar execução do serviço de emissão e controle de cópias reprográficas da Sub Prefeitura de Itapuã; supervisionar a emissão de requerimentos contendo solicitações diversas e encaminhar a órgãos competentes; planejar a solicitação de verbas, disponibilidade financeira e condições de pagamento; supervisionar a execução de serviços de obras rodoviárias do Distrito de Itapuã ; supervisionar a execução de obras de abertura e consertos de estradas do Distrito de Itapuã, utilizando os diversos materiais definidos em projetos e orientações técnicas; supervisionar a manutenção na infraestrutura do Distrito de Itapuã tais como a abertura de vias, sarjetas e valas, o patrolamento de vias, a retirada de material (SAIBRO) em áreas devidamente licenciadas pelo município para aplicação em vias rurais e urbanas não pavimentadas; supervisionar a fiscalização dos serviços terceirizados prestados à do Distrito de Itapuã; Supervisionar as atividades pertinentes à oficina mecânica, lavagem e lubrificação de veículos e equipamentos, orientando as tarefas específicas das mesmas para certificar-se do desenvolvimento normal das rotinas de trabalho; Supervisionar a guarda e zelo dos equipamentos, ferramentas e peças de uso no trabalho, bem como providenciar pedido de compras; supervisionar a vistoria dos veículos quando da chegada e saída da oficina mecânica da Sub Prefeitura de Itapuã ou de terceiros para certificar-se dos reparos realizados e dos métodos utilizados; Supervisionar a manutenção dos dados de controle de manutenção dos veículos; Supervisionar a elaboração de relatórios fornecendo registros de atividades relacionadas a seu setor para documentar informações e dados constantes; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente; Executar tarefas afins

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação: Nível Médio concluso.

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

 

CARGO: CHEFE DO SETOR DE FISCALIZAÇÃO

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar a equipe de fiscalização nas diversas áreas de atuação no distrito de Itapuã

 

DESCRIÇÃO ANALITICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar as ações executadas pelos Fiscais Municipais no controle dos alvarás de localização de estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, no cumprimento do Código de Obras e Posturas, no cumprimento da Legislação Tributária; no cumprimento da legislação ambiental; Planejar as ações dos Fiscais Municipais buscando o aumento da arrecadação; controlar a arrecadação de ISSQN, IPTU e demais receitas tributárias; organizar as atividades dos Fiscais Municipais , suas rotinas diárias de trabalho respaldando-se nas diretrizes traçadas; avaliar os resultados das atividades, certificando-se de prováveis falhas para aferir a eficácia das ações a fim de providenciar reformulações adequadas; elaborar relatórios fornecendo registros de atividades relacionadas a seu Sub Prefeito para documentar informações e dados constantes; fazer a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente. Executar tarefas afins.

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG.

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Nível Médio concluso.

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

 

CARGO: SUBPREFEITO DE ÁGUAS CLARAS

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Representar a Administração Municipal no distrito de Águas Claras.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Representar a Administração Municipal no distrito; exercer a Administração Superior das políticas públicas sob a responsabilidade do Distrito respectivo; executar as Leis, posturas e atos, de acordo com as instruções recebidas do Prefeito; comandar a execução os serviços públicos distritais; promover o controle e a fiscalização dos serviços executados nos Distritos; coordenar os trabalhos desenvolvidos na Subprefeitura; controlar o expediente e atualizar os dados e informações do pessoal da Subprefeitura; prestar as informações aos munícipes quando solicitadas; apresentar relatório ao Prefeito sobre as realizações da Subprefeitura e a situação em que se encontra o Distrito; zelar pelo patrimônio do Município sob sua responsabilidade; coordenar as atividades locais executadas pelos diferentes órgãos da administração; exercer as atribuições definidas na Lei Orgânica e outras atribuições correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal; executar a manutenção das estradas vicinais do distrito; efetuar manutenção básica dos veículos e máquinas do distrito; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente; Executar tarefas afins.

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

 

CARGO: CHEFE DO SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO E SERVIÇOS

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar e organizar o serviço de protocolo, arquivo, serviços gerais, cópias de documentos, copa e demais atividades com o objetivo de dar apoio a Sub Prefeitura de Águas Claras; Supervisionar as atividades de obras, manutenção das estradas, manutenção e conservação de veículos e máquinas do distrito de Águas Claras, avaliando os resultados para certificar-se da efetividade, da produtividade e da qualidade requeridas.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar a execução do serviço de protocolo de documentos endereçados a Sub Prefeitura de Águas Claras e controle da sua movimentação; Supervisionar a publicação de Leis, portarias, decretos, ordens de serviço e outros; Supervisionar a execução da atividade de telefonia, recepção de público em geral; supervisionar os serviços de copa, limpeza, zeladoria e portaria; supervisionar execução do serviço de emissão e controle de cópias reprográficas da Sub Prefeitura de Águas Claras; supervisionar a emissão de requerimentos contendo solicitações diversas e encaminhar a órgãos competentes; planejar a solicitação de verbas, disponibilidade financeira e condições de pagamento; supervisionar a execução de serviços de obras rodoviárias do Distrito de Águas Claras ; supervisionar a execução de obras de abertura e consertos de estradas do Distrito de Águas Claras, utilizando os diversos materiais definidos em projetos e orientações técnicas; supervisionar a manutenção na infraestrutura do Distrito de Águas Claras tais como a abertura de vias, sarjetas e valas, o patrolamento de vias, a retirada de material (SAIBRO) em áreas devidamente licenciadas pelo município para aplicação em vias rurais e urbanas não pavimentadas; supervisionar a fiscalização dos serviços terceirizados prestados à do Distrito de Águas Claras; Supervisionar as atividades pertinentes à oficina mecânica, lavagem e lubrificação de veículos e equipamentos, orientando as tarefas específicas das mesmas para certificar-se do desenvolvimento normal das rotinas de trabalho; Supervisionar a guarda e zelo dos equipamentos, ferramentas e peças de uso no trabalho, bem como providenciar pedido de compras; supervisionar a vistoria dos veículos quando da chegada e saída da oficina mecânica da Sub Prefeitura de Águas Claras ou de terceiros para certificar-se dos reparos realizados e dos métodos utilizados; Supervisionar a manutenção dos dados de controle de manutenção dos veículos; Supervisionar a elaboração de relatórios fornecendo registros de atividades relacionadas a seu setor para documentar informações e dados constantes; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente; Executar tarefas afins

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação: Nível Médio concluso.

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

 

CARGO: CHEFE DO SETOR DE FISCALIZAÇÃO

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar a equipe de fiscalização nas diversas áreas de atuação no distrito de Águas Claras.

 

DESCRIÇÃO ANALITICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar as ações executadas pelos Fiscais Municipais no controle dos alvarás de localização de estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, no cumprimento do Código de Obras e Posturas, no cumprimento da Legislação Tributária; no cumprimento da legislação ambiental; Planejar as ações dos Fiscais Municipais buscando o aumento da arrecadação; controlar a arrecadação de ISSQN, IPTU e demais receitas tributárias; organizar as atividades dos Fiscais Municipais , suas rotinas diárias de trabalho respaldando-se nas diretrizes traçadas; avaliar os resultados das atividades, certificando-se de prováveis falhas para aferir a eficácia das ações a fim de providenciar reformulações adequadas; elaborar relatórios fornecendo registros de atividades relacionadas a seu Sub Prefeito para documentar informações e dados constantes; fazer a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente. Executar tarefas afins.

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG.

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Nível Médio Concluso.

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

 

 

 

Secretaria Geral de Governo

Cargo

Nº de cargos

Secretário Geral de Governo

01

Secretário Adjunto

01

Diretor Geral

01

Oficial da Junta do Serviço Militar

01

Assessor Técnico de Orçamento de Gestão

01

Chefe do Sistema de Controle Interno

01

Diretor do Departamento Administrativo da Secretaria Geral

01

Diretor do Departamento de Captação de Recursos

01

Diretor do Departamento da Defesa Civil

01

Diretor do Departamento de Relações Institucionais

01

Diretor do Departamento de Fiscalização de Execução de Projetos de Governo

01

Diretor do Departamento de Pronto Atendimento Social

01

Coordenador de Políticas para as Mulheres

01

Coordenador de Políticas para a Juventude

01

Total de cargos

14

 

CARGO: SECRETÁRIO GERAL DE GOVERNO

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Assessorar o Poder Executivo Municipal na sua representação junto às autoridades, comunidade e demais esferas; articular as ações governamentais de forma integrada, compartilhada e descentralizada.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Competem ao Secretário as atribuições específicas da secretaria:

Coordenar o Planejamento Estratégico das ações definidas pelo plano de governo; coordenar as administrações regionais, acolhendo e acompanhando o trâmite das reivindicações, de acordo com o Plano Estratégico do Governo; desenvolver planos de ações para Projetos Especiais organizando-os em forma de cronograma para o devido acompanhamento; executar a publicação de Leis, Portarias, Decretos, Ordens de Serviço e outros, providenciar  relatórios; manter sobre sua guarda e responsabilidade os originais de leis; reunir dados e informações sobre leis, decretos e demais atos normativos Federais e Estaduais que interessem diretamente ao Município; Gerir as atividades de ouvidoria e identificar necessidades diversas de ajustes na prestação de serviços; articular com os demais secretários as referidas demandas acompanhando a efetividade das ações;

 

Compete, ainda, a atribuição comum ao Secretário:

Assessorar o Prefeito no planejamento e no estabelecimento de políticas, programas, planos, projetos e metas que orientarão a ação do governo municipal; controlar a execução física e financeira dos programas e projetos de sua área, elaborando relatórios de avaliação e os necessários para prestação de contas; promover o controle das dotações orçamentárias das unidades que lhe são afetas; despachar com o Prefeito, de acordo com o calendário estabelecido, o expediente de sua secretaria; participar de reuniões ordinárias previstas no calendário, com o Prefeito e demais Secretários, buscando soluções para os problemas da Administração geral da Prefeitura, ou de outras reuniões quando convocado; colaborar na elaboração do Orçamento Plurianual e Anual de Investimentos; expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, bem como a forma de executar os serviços e obras; realizar reuniões com os responsáveis por órgãos subordinados, visando aperfeiçoar a integração entre eles, eliminar dúvidas bem como conquistar o envolvimento de todos na solução dos problemas; organizar a escala de férias de seus subordinados; autorizar, quando necessário, a realização de serviços extraordinários, dentro dos limites previstos em Lei e desde que comprovadamente necessário ao interesse público; garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho; zelar e fazer zelar pela conservação de todos os bens patrimoniais apropriados a sua área, bem como os da Prefeitura em geral; tomar todas as medidas a seu alcance para evitar desperdício de materiais; manter quadro de pessoal necessário e suficiente para a boa prestação de serviço, sugerindo atualização de seu organograma; atender e mandar atender com urbanidade o público interessado nos serviços de sua secretaria; estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções; fazer a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente; executar tarefas afins.

 

FORMA DE PROVIMENTO: Agente Político

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO: A disposição da Administração Municipal.

 

 

CARGO: SECRETÁRIO ADJUNTO

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Assistir, assessorar e supervisionar atividades diversas da secretaria como forma de apoio ao secretário e substituí-lo sempre que necessário.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Assistir ao Secretário em suas atribuições e manter as atividades de apoio administrativo necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos da Secretaria; Receber e acompanhar munícipes em seus contatos com o Secretário, providenciando as diligências cabíveis; Coordenar a ordenação, classificação e atualização do arquivo de legislação e demais publicações de interesse da Secretaria; Coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria; Manter sistema de controle de contratos, convênios, acordos, termos e ajustes, no âmbito da Secretaria, em interação com o Gabinete da Secretaria Municipal da Administração; coordenar a elaboração de informações, pareceres e relatórios solicitados pelo Secretário; Assessorar o órgão incumbido da emissão de relatórios relativos à Lei de Responsabilidade Fiscal; assessorar nas atividades relativas a tomadas e prestação de contas; Acompanhar auditorias e inspeções, inclusive as realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado; Representar o secretário sempre que solicitado por este; Substituir o Secretário em suas férias, viagens ou outro impedimento; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente; Executar tarefas afins.

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação: Nível Médio concluso.

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

CARGO: DIRETOR GERAL

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Exercer, sob a coordenação do Secretário Municipal, a direção-geral das atividades da Secretaria.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Substituir e/ou representar o Secretário Municipal nas ausências e impedimentos legais deste e do Secretário Adjunto; planejar os expedientes relativos à Secretaria e despachar com o Secretário Adjunto ou diretamente com o Secretário quando assim orientado; acompanhar e orientar a coordenação das atividades dos diferentes Departamento e Setores da Secretaria, responsáveis pela execução das ações, definindo prioridades de acordo com orientação superior; assessorar o Secretário no controle dos resultados das ações da Secretaria em relação ao planejamento e recursos utilizados; planejar e coordenar a execução do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual da Secretaria; ser o elo entre as Diretorias da Secretaria; coordenar o planejamento estratégico da Secretaria de modo a envolver todos os servidores, estabelecendo áreas de atuação, programas, projetos, metas e indicadores de desempenho, bem como monitorar os resultados alcançados; coordenar a equipe, a fim de que todos os programas, projetos e ações sejam devidamente contemplados; planejar e coordenar a implementação e a execução de todos os serviços e atividades a cargo da Secretaria com vistas à consecução da finalidade definida no planejamento; coordenar reuniões gerais internas da Secretaria, de equipes diretivas e as propostas pela Secretaria, quando orientado pelo Secretário ; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente; Executar tarefas afins.

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação: Nível Médio concluso.

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

CARGO: OFICIAL DA JUNTA DO SERVIÇO MILITAR

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Coordenar trabalhos administrativos que envolvam aplicação da legislação atinente ao Serviço Militar.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Prestar as informações necessárias para a regularização da situação militar; promover a triagem do atendimento diário da Junta; identificar os conscritos ou demais requerentes; supervisionar e também preencher guias de taxas, multas e certificados; auxiliar na triagem dos conscritos e no fornecimento de certificados para os dispensados e isentos do Serviço Militar; auxiliar na entrega de certificados por ocasião de cerimônias de Juramento à Bandeira e no atendimento do exercício da apresentação dos reservistas; proceder as anotações em Certificados; coordenar a manutenção e manuseio de fichários, arquivos e documentos diversos; coordenar serviços de escrituração; instruir processos administrativos; coordenar e também redigir e datilografar expedientes administrativos; fiscalizar dos trabalhos a cargo da Junta de Serviço Militar; executar tarefas afins.

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

CARGO: ASSESSOR TÉCNICO DE ORÇAMENTO DE GESTÃO

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Assessora no planejamento orçamentário de projetos de gestão, fazendo cumprir leis e regulamentos de contratação.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Assessorar na organização de projetos, respeitando as diretrizes orçamentárias previstas, propondo soluções e mudanças à sistematização e operacionalização; redigir pareceres, relatórios e laudos, em situações que requeiram conhecimentos e técnico orçamentário; realizar pesquisas e estudos relacionados com a análise, planejamento, implantação, controle e solução dos problemas relacionados a administração financeira; executar tarefas afins.

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação: Nível Superior concluso em Administração de Empresas ou Ciências Econômicas.

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

 

CARGO: CHEFE DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Coordenar o Sistema de Controle Interno do Município, preservar os interesses da organização contra ilegalidades, erros ou outras irregularidades; fazer com que as metas planejados sejam atendidas; recomendar os ajustes necessários com vistas à eficiência operacional.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Cumprir e fazer cumprir as finalidades do sistema de Controle Interno do Município, em conformidade com a legislação; realizar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas; supervisionar a execução de relatórios setoriais; emitir e assinar parecer de modo a evidenciar a consistência dos sistemas de controle interno atinente a administração do executivo municipal; prestar informações permanentes à Administração Superior sobre todas as áreas relacionadas com o controle seja contábeis, administrativos, operacionais ou jurídicos; supervisionar e realizar avaliações precisas de fatos verificados, recomendando mudanças que visem o saneamento de irregularidades; realizar controle e conferências; avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e  a execução dos programas de governo e do orçamento do Município; verificar a legitimidade dos atos de gestão; cientificar a(s) autoridade(s) responsável (eis) quando constadas ilegalidades ou irregularidades na administração municipal; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente; Executar tarefas afins.

 

FORMA DE PROVIMENTO: FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação: Nível Médio concluso

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

 

CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA GERAL

 

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Coordenar a execução das atividades relacionadas com pessoal, orçamento, finanças, material, transportes, comunicações, patrimônio, informática e serviços gerais inerentes à Secretaria, em interação com os órgãos de relacionamento da Secretaria Municipal da Administração e da Secretaria Municipal da Fazenda.

 

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

 

Coordenar o serviço de transporte da Secretaria elaborando escala de serviço e plano de manutenção da frota; coordenar a execução das atividades relativas às compras, ao almoxarifado e ao estoque de materiais à disposição da Secretaria, em interação com o Almoxarifado Central da Secretaria Municipal da Administração; coordenar o efetivo controle orçamentário da Secretaria; controlar a efetividade dos servidores da secretaria; coordenar a execução das atividades de manutenção das instalações e equipamentos; coordenar a elaboração de relatórios e prestações de contas e providenciar na documentação exigida pelos órgãos federais e estaduais de relacionamento; prestar apoio administrativo na realização de contratos, convênios, acordos, termos e ajustes, no âmbito da Secretaria; proceder a liquidação da despesa relativa a compra de materiais, a obras e serviços, no âmbito da Secretaria; coordenar a elaboração de relatórios e prestações de contas e providenciar na documentação exigida pelos órgãos federais e estaduais de relacionamento; prestar apoio administrativo na realização de contratos, convênios, acordos, termos e ajustes, no âmbito da Secretaria; coordenar o controle e acompanhamento das atividades do protocolo; coordenar a organização de processos, os encaminhamentos e arquivamentos; coordenar atividades relacionadas a marcação de atendimento de requerentes; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente; Executar tarefas afins.

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação: Nível Médio concluso.

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Coordenar a elaboração de projetos para captação de recursos existentes no âmbito público estadual e federal, assim como na iniciativa privada voltados à Indústria, Comércio e Serviços.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Coordenar a elaboração de propostas de convênios a nível municipal, estadual e federal, encaminhar e acompanhar projetos e processos junto ao SICONV; coordenar e dar andamento nos vários Contratos de Repasses ou Convênios ativos; coordenar o encaminhamento dos trabalhos decorrentes destes convênios junto aos profissionais de desenvolvimento internos e externos (projeto e obra); coordenar a elaboração de projetos dentro das normativas estabelecidas pela Lei das Licitações (lei 8666/93 e alterações) e IN do TCE-RS, constituído de Projetos arquitetônicos completos, memoriais descritivos, orçamentos detalhados, cronograma físico financeiro, BDI e encargos sociais, e demais peças pertinentes à execução qualificada de uma obra pública; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente; Executar tarefas afins.

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Nível Médio concluso

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA DEFESA CIVIL

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Coordenar as atividades da Defesa Civil em consonância com a legislação Federal e Estadual vigentes.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Coordenar a identificação de fatores adversos e anormais da natureza, de ocorrência periódica na área, e os que, estranhos à natureza, possam assim mesmo ocorrer no Município; Coordenar a elaboração de planos gerais e setoriais de prevenção para enfrentar os fatores anormais ou adversos, referidos no item anterior; repassar para a equipe medidas específicas e ou prioritárias da Administração Pública, para prevenir, evitar ou sanar calamidades previsíveis; Organizar grupos executivos de ação continuada, permanente ou de emergência, com vistas à execução dos planos aprovados; planejar e coordenar a realização de campanhas com a finalidade de difundir a comunidade noções de Defesa Civil e sua organização; Notificar imediatamente à Diretoria Estadual de Defesa Civil quaisquer situações de perigo e ocorrências anormais graves, referentes à Defesa Civil, independente das providências implementadas; coordenar as ações de defesa civil em casos de situação de emergência ou estado de calamidade pública; Recomendar ao Executivo Municipal a decretação de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública; Remeter à Diretoria Estadual de Defesa Civil, diante da ocorrência de desastres, relatório circunstanciando, com avaliação da situação, contendo: tipo, amplitude e evolução do evento, características da área afetada, efeitos e prejuízos sobre a população, socorros necessários e o grau de prioridade; entrosar-se com os órgãos federais e estaduais ligados ao sistema; planejar e coordenar medidas objetivas para minorar riscos, evitar perdas e assistir à população e os interesses sujeitos aos efeitos do flagelo; coordenar a solicitação  ao Conselho Estadual de Defesa Civil – CEDEC, a requisição de  serviços essenciais, definindo os fins a que se destinam; coordenar a convocação de órgãos e pessoas, mesmo não integrantes do sistema, para que prestem a sua colaboração; solicitar recursos e bens necessários à eficácia do desempenho da atividade de Defesa Civil; estabelecer contato imediato com o Comando das Forças Armadas Federais mais próximas, solicitando colaboração, se for o caso; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente; Executar tarefas afins.

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Nível Médio concluso

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

 

 

CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Planejar e coordenar o relacionamento com instituições sociais e de classe, articulando estratégias para estabelecer parcerias em programas de interesse público.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Planejar e coordenar a identificação e avaliação de oportunidades de parcerias, a fim de atender os objetivos da gestão pública; planejar e coordenar a produção de conteúdo de caráter institucional para diversos meios de comunicação, a fim de consolidar imagem da prefeitura no mercado externo; coordenar a efetiva manutenção e atualização do banco de dados; coordenar a elaboração de mailing de parceiros e entidades; identificar necessidades de treinamentos e coordenar o desenvolvimento juntamente com as áreas; planejar e coordenar a execução planos de marketing de relacionamento; coordenar a operacionalização das ações institucionais; coordenar a  realização do levantamento de indicadores; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente; Executar tarefas afins.

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação: Nível Médio Concluso

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE EXECUÇÃO DE PROJETOS DE GOVERNO

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Coordenar o projeto e planejamento de obras de infra-estrutura do município assim como a execução do trabalho, coordenar o estudo de soluções tecnológicas para as necessidades diversas levando em consideração o princípio da sustentabilidade.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Coordenar a fiscalização de  obras e serviços público, assegurando a  execução das premissas técnicas; coordenar o  desenvolvimento de estudos de viabilidade técnica;  supervisionar  o cronograma de execução das obras; supervisionar o cronograma financeiro e legal de obras; supervisionar e participar das definições técnicas, juntamente com engenheiros, no desenvolvimento de projetos, no levantamento e tabulação de dados e na vistoria técnica; controlar a qualidade de mão de obra, materiais e equipamentos; ajustar planos de trabalho, quando necessário para a adequação de projetos;  planejar formulação de políticas públicas de urbanismo; propor diretrizes para legislação da preservação do patrimônio histórico; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente; Executar tarefas afins.

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação: Nível Médio Concluso

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

 

CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DO PRONTO ATENDIMENTO SOCIAL

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Coordenar as atividades do PAS, participando do planejamento e controle das ações; avaliar as atividades verificando a sua efetividade, produtividade e qualidade no atendimento às necessidades da comunidade.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Coordenar a manutenção das dependências, equipamentos e demais elementos vinculados ao edifício sede do PAS; coordenar a manutenção e o suprimento do material de expediente e infraestrutura para o funcionamento dos serviços e atividades do PAS; planejar o uso das áreas comuns, visando o melhor aproveitamento dos espaços e gerir os horários de utilização; coordenar o trabalho dos servidores destacados para atuar no Pronto Atendimento 24 horas e monitorar os resultados; Planejar o fluxo das demandas sociais ou de informação que ocorrem no PAS; promover a capacitação da equipe designada para atuar no PAS; indicar para a secretaria Municipal da Assistência Social as eventuais necessidades ou dificuldades administrativas a serem enfrentadas; observar os acordos e convênios existentes ou celebrados entre as diversas entidades sediadas no PAS; Participar das reuniões da Rede de proteção Social do município; adotar todas as medidas cabíveis para o bom funcionamento do PAS; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente; executar tarefas afins.

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação: Nível Médio Concluso.

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

 

CARGO: COODENADOR DO SETOR DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Planejar e supervisionar a implementação de políticas públicas que visam à equidade de gênero, a eliminação de qualquer forma de discriminação e de violência contra a mulher, assegurando-lhe a plenitude de seus direitos, sua participação e integração no desenvolvimento econômico, social, político e cultural.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar a elaboração e implementação de campanhas educativas e de combate à discriminação contra a mulher; supervisionar a formulação de políticas públicas de interesse específico da Mulher, de forma articulada com as Secretarias afins; supervisionar a elaboração e divulgação de material sobre a situação econômica, social, política e cultural da Mulher, seus direitos e garantias; supervisionar o desenvolvimento de     ações de prevenção e combate a todas as formas de violação dos direitos e de discriminação das Mulheres, com ênfase nos programas e projetos de atenção à Mulher em situação de violência; estabelecer, com as Secretarias afins, programas de formação e capacitação de servidores públicos municipais, visando suprimir discriminações, em razão do sexo, nas relações entre esses profissionais e entre eles e o público; supervisionar a fiscalização do cumprimento da legislação que assegure os direitos da Mulher; propor convênios, termos de cooperação e parcerias com organismos públicos e privados, nacionais e internacionais, visando à elaboração e execução de planos, programas e projetos relativos à questão de gênero e políticas para as Mulheres; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente; Executar tarefas afins.

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Nível Médio concluso

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

CARGO: COODENADOR DO SETOR DE POLÍTICAS PARA OS JUVENTUDE

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar a execução dos programas e ações que compõe a política pública municipal da Juventude.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar as atividades de implementação da Política Municipal da Juventude; promover a difusão da Política Municipal da Juventude junto a órgãos e entidades governamentais e não-governamentais; propor sugestões de ajustes de programas e ações da Política Municipal de Juventude; supervisionar levantamentos, pesquisas e publicações sobre a situação dos jovens em parcerias com outras secretarias; estimular a capacitação profissional em parcerias com SESI/SENAI/ SENAC/SEBRAE; promover a inclusão dos jovens com deficiência em cursos de qualificação social e profissional, bem como atividades de inclusão produtiva com vistas ao mercado de trabalho; supervisionar ações socioeducativas e de participação cidadã, incentivando o protagonismo dos jovens; planejar e supervisionar a criação de novos programas e ações para a juventude e zelar pela integração e articulação dos mesmos; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente; Executar tarefas afins.

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Nível Médio concluso

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

 

Procuradoria Geral

Cargo

Nº de cargos

Procurador Geral Adjunto

01

Sub Procurador de Direito Cível

01

Sub Procurador Geral de Direito Trabalhista, Disciplinar e Previdenciário

01

Sub Procurador Geral de Direito Tributário, Imobiliário e de Execução contra a Fazenda Publica

01

Sub Procurador Geral de Direito Administrativo, Licitações e Contratos

01

Sub Procurador Geral Especial junto as Secretarias Municipais

01

Procurador Jurídico Especial Junto as Secretarias Municipais

05

Chefe do Departamento Administrativo

01

Assessor de Gabinete

02

 

 

 

 

 

CARGO: PROCURADOR GERAL

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Representar em juízo o Município, em todas as instâncias, bem como nos demais atos que exigirem o acompanhamento jurídico.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Assessorar todas as secretarias, órgãos e unidades do Município, nas questões de natureza jurídica relativas aos interesses do Município; defender os interesses do Município nos assuntos relacionados aos seus bens imóveis, ajuizando ações de reintegração de posse, reivindicatórias e de desapropriação; manifestar-se nas ações de usucapião, representando a Fazenda Municipal e na defesa das ações de indenizações decorrentes de responsabilidade; atuar judicialmente, em defesa do Município, nas ações relativas a edificações irregulares, faixas não edificáveis, ações demolitórias, parcelamento do solo, dano ambiental, concessão de alvarás, tombamento e preservação de bens culturais e outras relacionadas ao Plano Diretor, Código de Posturas e outros instituídos pela municipalidade; emitir pareceres e/ou informações, em processos administrativos, com a finalidade de orientar a atuação dos órgãos no exercício do seu poder de polícia na área de licenciamento e fiscalização; assessorar juridicamente e acompanhar as aquisições de áreas necessárias à implantação de serviços públicos municipais; analisar minutas de editais de licitação, de contratos e seus respectivos termos aditivos, de convênios, acordos, ajustes, termos de permissão e autorização de uso, concessão pessoal e real de uso, concessão de serviços públicos, e de pareceres e consultas pertinentes à matéria, e emitir parecer jurídico nas hipóteses de dispensa ou inexigibilidade de licitação;  realizar a defesa judicial do Município nas ações relativas a reajustes de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, mandados de segurança e ações cautelas referentes às licitações processadas no Município; realizar a cobrança judicial ou extrajudicial da Dívida Ativa, responsabilizando-se pelo recolhimento do numerário e retorno das custas e despesas processuais à Tesouraria do Município; representar o Município, em juízo ou fora dele, nas ações ligadas à área fiscal em que a Fazenda Municipal faça parte como autora, ré, ou de qualquer forma interessada; orientar sobre a aplicação das leis e regulamentos vinculados à área fiscal do Município e prestar informações sobre direito e legislação fiscal, elaborar minutas de informações em matéria fiscal e tributária e exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas; pronunciar-se sobre assuntos pertinentes à área fiscal e tributária, sempre que solicitado; atuar em processos judiciais, bem como responder a consultas, solicitações de informações e pareceres relativamente a questões que envolvam os servidores estatutários do Município, referentes à aplicação de dispositivos estatutários e do plano de carreira ou de cargos e salários, entre outras; atuar na defesa judicial do Município em ações movidas perante a justiça do trabalho e emitir pareceres singulares relativos à matéria trabalhista e previdenciária e orientar os órgãos da Administração em assuntos de natureza jurídico-trabalhista, bem como responder a consultas dos mesmos; integrar Comissões de Sindicância e/ou Processos Administrativo disciplinares, sempre que designados, ou acompanhar, orientar e emitir pareceres e informações relativas aos mesmos, quando solicitado; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente; Executar tarefas afins.

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação em Nível Superior em Direito com inscrição na OAB/RS.

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

 

 

CARGO: PROCURADOR ADJUNTO

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Assistir, assessorar e supervisionar atividades em assuntos de natureza jurídica como forma de apoio ao Procurador Geral e substituí-lo sempre que necessário.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Substituir o Procurador Geral nos seus impedimentos; Auxiliar o Procurador Geral na organização administrativa da PGM e das subprocuradorias; prestar assessoramento em assuntos de natureza jurídica;  elaborar estudos e preparar informações, examinando os aspectos de legalidade administrativa dos atos a serem editados ou publicados;  assistir o Prefeito no controle da legalidade dos atos da Administração, mediante o exame de propostas, anteprojetos, projetos e minutas de atos normativos de iniciativa do Poder Executivo, todas subordinadas ao Gabinete do Procurador Geral, ou diretamente ao Chefe do Executivo; executar tarefas afins.

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação em Nível Superior em Direito com inscrição na OAB/RS.

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

 

 

CARGO: SUB PROCURADOR CÍVEL

 

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Assessorar a Administração Municipal em assuntos de natureza jurídica interna.

 

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Assessorar o Chefe do Executivo, o Procurador Geral, todas as Secretarias e a Central de Licitações com referência aos assuntos administrativos internos e à celebração de convênios, contratos, recursos, fazendo cumprir a Lei de Licitações; orientar as Secretarias e demais órgãos acerca de procedimentos administrativos e atos correspondentes; elaborar minutas de edital e de contratos previstos na Lei de Licitações; emitir notificações nos processos em que foi constatado descumprimento ou cumprimento irregular de contrato; Recomendar o desencadeamento e orientar procedimento de aplicação de penalidades contratuais; Emitir parecer em matéria administrativa, nos processos administrativos e sempre que provocado pelo Senhor Prefeito ou por órgão da administração direta ou indireta, sob orientação do Procurador Geral; Atuar em qualquer matéria que for designada pelo Procurador Geral ou Adjunto, quando este atuar em substituição ao primeiro; elaborar e emitir pareceres, estudos, análises, recomendações o todas as orientações necessárias aso atos administrativos da administração.

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação em Nível Superior em Direito com inscrição na OAB/RS.

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

 

 

 

CARGO: SUB PROCURADOR TRABALHISTA, DISCIPLINAR E PREVIDENCIÁRIO

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Atuar e representar o Município nas ações judiciais, em todas as jurisdições.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Atuar e representar o Município nas ações judiciais, em todas as jurisdições, seja como autor ou réu; coordenar os trabalhos, atuar e representar o Município nas ações judiciais, em todas as jurisdições, seja como autor ou réu; coordenar os trabalhos e representar o Município nas ações que envolvam direito constitucional, em especial nas de declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade de norma legal; assistir o Município e seus órgãos junto ao Ministério Público, em suas promoções, requisitando as informações necessárias e encaminhando-as ao órgão ministerial; fazer a defesa do Município nos processos judiciais que envolvam certames licitatórios, contratos, cumprimento dos contratos, suas formas de pagamento, reajustes e cobrança; realizar pesquisa e trabalho jurídico profilático, sugerindo a proposição, modificação, aperfeiçoamento e atualização de leis e decretos, de sua área de atuação, no interesse do Município; assistir as autoridades municipais impetradas em mandado de segurança, bem como prestar informações em matéria judicial, observada orientação do Procurador Geral; promover a cobrança da dívida ativa do Município, por via judicial ou extrajudicial; atuar em qualquer matéria que envolva o Município e aquelas em que for designada pelo Procurador Geral ou Adjunto.

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação em Nível Superior em Direito com inscrição na OAB/RS.

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

CARGO:Sub Procurador Geral de Direito Tributário, Imobiliário e de Execução contra a Fazenda Publica

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Assessorar a Administração Municipal em assuntos de natureza jurídica interna, efetuar a execução contra a fazenda pública.

 

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

 Atuar junto à secretaria que lhe for designada pelo Procurador Geral, sob orientação do Sub Procurador Geral Especial Junto às Secretarias; orientar os Secretários e demais órgãos da secretaria acerca de procedimentos administrativos e atos correspondentes; elaborar minutas de lei, decretos executivos, portarias e ordens de serviço; Recomendar o desencadeamento e orientar procedimento de aplicação de penalidades; Emitir parecer em matéria administrativa, nos processos administrativos, sempre que provocado pelo Secretário, pelo Procurador Geral, pelo Sub Procurador Especial, pelo Senhor Prefeito; Atuar em qualquer matéria que lhe for designada pelo Procurador Geral, pelo Sub Procurador Especial;

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação em Nível Superior em Direito com inscrição na OAB/RS.

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

CARGO: Sub Procurador Geral de Direito Administrativo, Licitações e Contratos

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Assessorar a Administração Municipal em assuntos de natureza jurídica interna, efetuando pareceres em matéria relativa as licitações e contratos.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

 Atuar junto à secretaria que lhe for designada pelo Procurador Geral, sob orientação do Sub Procurador Geral Especial Junto às Secretarias; orientar os Secretários e demais órgãos da secretaria acerca de procedimentos administrativos e atos correspondentes; elaborar minutas de lei, decretos executivos, portarias e ordens de serviço; Recomendar o desencadeamento e orientar procedimento de aplicação de penalidades; Emitir parecer em matéria administrativa, nos processos administrativos, sempre que provocado pelo Secretário, pelo Procurador Geral, pelo Sub Procurador Especial, pelo Senhor Prefeito; Atuar em qualquer matéria que lhe for designada pelo Procurador Geral, pelo Sub Procurador Especial;

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação em Nível Superior em Direito com inscrição na OAB/RS.

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

CARGO :Sub Procurador Geral Especial junto as Secretarias Municipais

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Assessorar a Administração Municipal em assuntos de natureza jurídica interna, efetuando pareceres e auxiliando os secretários, secretários adjuntos e diretores gerais das secretarias.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

 Atuar junto à secretaria que lhe for designada pelo Procurador Geral, sob orientação do Sub Procurador Geral Especial Junto às Secretarias; orientar os Secretários e demais órgãos da secretaria acerca de procedimentos administrativos e atos correspondentes; elaborar minutas de lei, decretos executivos, portarias e ordens de serviço; Recomendar o desencadeamento e orientar procedimento de aplicação de penalidades; Emitir parecer em matéria administrativa, nos processos administrativos, sempre que provocado pelo Secretário, pelo Procurador Geral, pelo Sub Procurador Especial, pelo Senhor Prefeito; Atuar em qualquer matéria que lhe for designada pelo Procurador Geral, pelo Sub Procurador Especial;

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação em Nível Superior em Direito com inscrição na OAB/RS.

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

CARGO: Procurador Jurídico Especial Junto as Secretarias Municipais

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Assessorar a Administração Municipal em assuntos de natureza jurídica interna, efetuando pareceres e auxiliando os secretários, secretários adjuntos e diretores gerais das secretarias.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

 Atuar junto à secretaria que lhe for designada pelo Procurador Geral, sob orientação do Sub Procurador Geral Especial Junto às Secretarias; orientar os Secretários e demais órgãos da secretaria acerca de procedimentos administrativos e atos correspondentes; elaborar minutas de lei, decretos executivos, portarias e ordens de serviço; Recomendar o desencadeamento e orientar procedimento de aplicação de penalidades; Emitir parecer em matéria administrativa, nos processos administrativos, sempre que provocado pelo Secretário, pelo Procurador Geral, pelo Sub Procurador Especial, pelo Senhor Prefeito; Atuar em qualquer matéria que lhe for designada pelo Procurador Geral, pelo Sub Procurador Especial;

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

CARGO: CHEFE DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Assessorar nas questões administrativas da Procuradoria Geral do Município.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

 Organizar, coordenar e administrar o Departamento Administrativo, recebendo e distribuindo processos, correspondências memorandos, processo de compras e pedidos de materiais necessários à realização dos trabalhos, sob orientação do Procurador Geral ou de seu substituto; assessorar nas atividades de controle de pessoal, elaborando escala de férias dos servidores lotados na PGM, analisando os pedidos de licença, férias e substituição;  Manter e organizar o ambiente de trabalho. Elaborar ofícios e correspondências em geral. Controlar o recebimento das correspondências.Fazer a triagem dos processos novos que chegam à PGM, classificando-os de acordo com a matéria e grau de dificuldade em conjunto com o chefe administrativo.

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

CARGO: ASSESSOR DE GABINETE

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Assessorar o chefe administrativo em questões de planejamento, organização e controle das atividades administrativas.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

 Assessorar o Chefe Administrativo no planejamento, organização e  controle das atividades administrativas; assessorar nas atividades de controle de pessoal, elaborando escala de férias dos servidores lotados na PGM, analisando os pedidos de licença, férias e substituição;  Manter e organizar o ambiente de trabalho. Elaborar ofícios e correspondências em geral. Controlar o recebimento das correspondências. Fazer a triagem dos processos novos que chegam à PGM, classificando-os de acordo com a matéria e grau de dificuldade em conjunto com o chefe administrativo.

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

 

 

Secretaria Municipal da Administração

Cargo

Nº de cargos

Secretário Municipal da Administração

01

Secretário Adjunto

01

Diretor Geral

01

Coordenador da Comissão de Gestão de Qualidade

01

Diretor do Departamento de Procedimentos Disciplinares

01

Diretor do Departamento Administrativo

01

Chefe do Setor de Registro e Controle de Pessoal

01

Chefe do Setor de Folha de Pagamento

01

Chefe do Setor de Protocolo Geral

01

Chefe do Cemitério II de Novembro

01

Chefe do Cemitério Nª Srª da Conceição

01

Chefe do Cemitério Nª Srª dos Navegantes

01

Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas

01

Diretor do Departamento de Almoxarifado, Patrimônio e Arquivo

01

Chefe do Setor de Almoxarifado Central

01

Chefe do Setor de Patrimônio

01

Chefe do Arquivo Público Municipal

01

Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação

01

Diretor do Departamento de Licitações e Compras

01

Diretor do Departamento de Vigilância Patrimonial

01

Chefe do Setor de Vigilância Diurna

01

Chefe do Setor de Vigilância Noturna

01

Total de cargos

20

 

 

CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Fazer a gestão dos departamentos de apoio administrativo, Suprimentos, Tecnologia e Informação, planejando, organizando, acompanhando as ações e avaliando a efetividade das ações.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Competem ao Secretário as atribuições específicas da secretaria:

Propor e executar as políticas de administração de pessoal, incluindo política salarial, realização de concurso público, criação e classificação de cargos, empregos e funções, controle do quadro funcional, acompanhamento e controle das condições de trabalho, visando à segurança e saúde ocupacional dos servidores; planejar e administrar o sistema de suprimentos através de licitações e compras diretas, armazenamento, controle e distribuição de materiais permanentes e de consumo, suprindo os diversos órgãos da Prefeitura; planejar e administrar a área de serviços de comunicação interna, reprografia, telefonia, protocolo, recepção, serviço de copa, limpeza, zeladoria patrimonial, controle de frota de veículos e controle do patrimônio; executar a publicação de Leis, Portarias, Decretos, Ordens de Serviço e outros mantendo sobre sua guarda e responsabilidade os originais; reunir dados e informações sobre leis, decretos e demais atos normativos Federais e Estaduais que interessem diretamente ao Município; administrar o sistema de avaliação de desempenho, programas de capacitação e qualificação, promoções e outros aspectos da administração de recursos humanos; administrar o sistema de sindicância e processo administrativo; administrar os sistemas informatizados administrativos viabilizando, com recursos tecnológicos, as políticas adotadas pelo Chefe do Executivo no que diz respeito a equipamentos (Hardware) como também aos programas (Software); representar o Executivo, sempre que por ele indicado, em assuntos que envolvam contatos com entidades representativas dos servidores municipais; fazer a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente; Executar tarefas afins.

Compete, ainda, a atribuição comum ao Secretário:

Assessorar o Prefeito no planejamento e no estabelecimento de políticas, programas, planos, projetos e metas que orientarão a ação do governo municipal; controlar a execução física e financeira dos programas e projetos de sua área, elaborando relatórios de avaliação e os necessários para prestação de contas; promover o controle das dotações orçamentárias das unidades que lhe são afetas; despachar com o Prefeito, de acordo com o calendário estabelecido, o expediente de sua secretaria; participar de reuniões ordinárias previstas no calendário, com o Prefeito e demais Secretários, buscando soluções para os problemas da Administração geral da Prefeitura, ou de outras reuniões quando convocado; colaborar na elaboração do Orçamento Plurianual e Anual de Investimentos; expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, bem como a forma de executar os serviços e obras; realizar reuniões com os responsáveis por órgãos subordinados, visando aperfeiçoar a integração entre eles, eliminar dúvidas bem como conquistar o envolvimento de todos na solução dos problemas; organizar a escala de férias de seus subordinados; autorizar, quando necessário, a realização de serviços extraordinários, dentro dos limites previstos em Lei e desde que comprovadamente necessário ao interesse público; garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho; zelar e fazer zelar pela conservação de todos os bens patrimoniais apropriados a sua área, bem como os da Prefeitura em geral; tomar todas as medidas a seu alcance para evitar desperdício de materiais; manter quadro de pessoal necessário e suficiente para a boa prestação de serviço, sugerindo atualização de seu organograma; atender e mandar atender com urbanidade o público interessado nos serviços de sua secretaria; estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções; fazer a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente; executar tarefas afins.

 

FORMA DE PROVIMENTO: Agente Político

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO: A disposição da Administração Municipal.

 

 

 

 

CARGO: SECRETÁRIO ADJUNTO

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Assistir, assessorar e supervisionar atividades diversas da secretaria como forma de apoio ao secretário e substituí-lo sempre que necessário.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Assistir ao Secretário em suas atribuições e manter as atividades de apoio administrativo necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos da Secretaria; Receber e acompanhar munícipes em seus contatos com o Secretário, providenciando as diligências cabíveis; Coordenar a ordenação, classificação e atualização do arquivo de legislação e demais publicações de interesse da Secretaria; Coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria; Manter sistema de controle de contratos, convênios, acordos, termos e ajustes, no âmbito da Secretaria, em interação com o Gabinete da Secretaria Municipal da Administração; coordenar a elaboração de informações, pareceres e relatórios solicitados pelo Secretário; Assessorar o órgão incumbido da emissão de relatórios relativos à Lei de Responsabilidade Fiscal; assessorar nas atividades relativas a tomadas e prestação de contas; Acompanhar auditorias e inspeções, inclusive as realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado; Representar o secretário sempre que solicitado por este; Substituir o Secretário em suas férias, viagens ou outro impedimento; executar tarefas afins.

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação: Nível Médio concluso.

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

 

 

CARGO: DIRETOR GERAL

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Exercer, sob a coordenação do Secretário Municipal, a direção-geral das atividades da Secretaria.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Substituir e/ou representar o Secretário Municipal nas ausências e impedimentos legais deste e do Secretário Adjunto; planejar os expedientes relativos à Secretaria e despachar com o Secretário Adjunto ou diretamente com o Secretário quando assim orientado; acompanhar e orientar a coordenação das atividades dos diferentes Departamento e Setores da Secretaria, responsáveis pela execução das ações, definindo prioridades de acordo com orientação superior; assessorar o Secretário no controle dos resultados das ações da Secretaria em relação ao planejamento e recursos utilizados; planejar e coordenar a execução do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual da Secretaria; ser o elo entre as Diretorias da Secretaria; coordenar o planejamento estratégico da Secretaria de modo a envolver todos os servidores, estabelecendo áreas de atuação, programas, projetos, metas e indicadores de desempenho, bem como monitorar os resultados alcançados; coordenar a equipe, a fim de que todos os programas, projetos e ações sejam devidamente contemplados; planejar e coordenar a implementação e a execução de todos os serviços e atividades a cargo da Secretaria com vistas à consecução da finalidade definida no planejamento; coordenar reuniões gerais internas da Secretaria, de equipes diretivas e as propostas pela Secretaria, quando orientado pelo Secretário; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente; executar tarefas afins

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação: Nível Médio concluso.

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

CARGO: PROCURADOR JURÍDICO

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Assessorar o Secretário da Administração nas questões jurídicas, de legislação e nos processos que envolvam a as atividades inerentes a Secretaria.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Atender a consultas do Secretário, Diretores, Comissão Permanente de Gestão da Qualidade e demais  no âmbito administrativo, sobre questões jurídicas, emitindo parecer; acompanhar os processos licitatórios desde a formulação dos editais até o julgamento das propostas emitindo parecer, elaborando e/ou revisando contratos; acompanhar as sindicâncias desde sua constituição até a emissão de parecer final; acompanhar abertura de processos administrativos garantindo a observância do rito processual e emitindo parecer conclusivo; observar o cumprimento da legislação federal, estadual e municipal que possam ter implicações na gestão da Secretaria; executar tarefas afins.

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação em Nível Superior em Direito com inscrição na OAB/RS.

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

 

CARGO: COORDENADOR DA CPGQ

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Coordenar as atividades da Comissão Permanente de Gestão da Qualidade.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Implantação do Programa de Valorização dos Serviços Públicos; coordenar a implantação do Programa de Capacitação dos servidores municipais; coordenar as avaliações de desempenho dos servidores municipais; coordenar o processo de apuração das promoções dos servidores de conformidade com o previsto em lei; coordenar o Programa de Recapacitação do servidor; emitir parecer quando do aproveitamento, readaptação e reversão dos servidores estáveis; coordenar a avaliação do estágio probatório até a efetivação ou desligamento dos servidores; coordenar,  organizar e dirigir as atividades planejadas em conjunto com os demais integrantes da Comissão e, especialmente articular junto ao poder executivo mecanismos necessários para  a criação e manutenção dos cursos de capacitação e treinamento de pessoal na administração pública em caráter emergencial e regular;  manter comunicação com o Chefe do Executivo, informando sobre o andamento dos trabalhos; presidir processos administrativos, sindicâncias e outros procedimentos disciplinares; assinar toda documentação despachada pela Comissão; designar na sua ausência e/ou impedimentos outro integrante da Comissão para desempenhar as atribuições de coordenação; determinar a carga horária dos Membros da Comissão, no que exceda 8 (oito) horas semanais,  segundo a necessidade do volume dos trabalhos; coordenar a elaboração do relatório semestral de acompanhamento dos serviços prestados nos diversos setores considerados a partir do organograma e observados por secretaria ou área.

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação: Nível Superior concluso em Direito, Administração, Pedagogia ou Psicologia.

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Coordenar as atividades administrativas de apoio a toda a Administração Municipal dando suporte de pessoal, equipamentos, serviços e instalações para o bom desenvolvimento dos trabalhos.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Coordenar as atividades de apoio administrativo da Prefeitura como tais como:

Protocolo: coordenar a execução do serviço de protocolo de documentos endereçados à Prefeitura e sua movimentação.

Legislação: coordenar a publicação de Leis, portarias, decretos, ordens de serviço e outros, mantendo a guarda e responsabilidade os originais das Leis Portarias, Decretos, Ordens de Serviço e outros; coordenar a busca de dados e informações sobre leis, decretos e demais atos normativos Federais e Estaduais que interessem diretamente ao Município.

Serviços Gerais: coordenar a execução da atividade de telefonia, recepção de público em geral, recepção e circulação das correspondências recebidas; coordenar o envio das correspondências emitidas pela Prefeitura; coordenar a execução dos serviços de copa, limpeza, zeladoria e portaria dos próprios da Prefeitura; coordenar as atividades dos motoristas da área administrativa. Coordenar as atividades de controle de uso dos veículos da Secretaria com todas as suas ações operacionais.

Reprografia: coordenar a execução do serviço de emissão e controle de cópias reprográficas da Prefeitura;

Cemitérios: coordenar as atividades dos cemitérios municipais

Coordenar a elaboração de projetos da área administrativa; coordenar a execução de controles através de registros de todas as atividades de responsabilidade do Departamento verificar a exatidão de qualquer documento de despesa da Secretaria; administrar o quadro de pessoal do Departamento no que diz respeito à carga horária, férias, substituições entre outros; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente;; Executar tarefas afins.

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação: Nível Médio concluso.

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

 

 

CARGO: CHEFE DO SETOR DE PROTOCOLO GERAL

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar a execução do serviço de protocolo de documentos endereçados à Prefeitura e sua movimentação.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar a recepção e triagem de atendimento  de servidores e demais munícipes, informações gerais; supervisionar a abertura, encaminhamento, informações sobre andamento e retorno de processos e documentos administrativos aos requisitantes; supervisionar a entrega de contracheques a inativos, aposentados e pensionistas; supervisionar  o recebimento e encaminhamento de requerimentos cujos assuntos não exigem abertura de processo; supervisionar a publicidade de atos legais no mural oficial; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente;  executar tarefas afins

 

FORMA DE PROVIMENTO: FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Nível Médio concluso

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

 

CARGO: CHEFE DO CEMITÉRIO II DE NOVEMBRO

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar as atividades do Cemitério Municipal orientando seus subordinados para as ações de organização, limpeza e manutenção; supervisionar o controle administrativo como cadastro, contratos, regulamento de utilização, entre outros.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar o trabalho de manutenção , limpeza e reserva das Capelas Mortuárias, tanto na área externa como na interna, a limpeza das áreas de circulação internas e externas assim como dos túmulos, jazigos, etc.; supervisionar atendimento ao público; supervisionar a emissão de guias de pagamento de arrendamentos e perpétuos; supervisionar a confecção de certidões e documentos referentes a sepultamentos; autorizar sepultamentos; autorizar e supervisionar as remoções de restos mortais; supervisionar a execução das publicações de relação de exumações; supervisionar a orientação as funerárias em geral quanto às normas de utilização das capelas mortuárias e demais dependências; supervisionar os plantões de atendimento em finais de semana e feriados; supervisionar o controle do estoque e utilização de materiais de manutenção assim como as ferramentas; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente; executar tarefas afins.

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Nível Médio concluso

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

 

CARGO: CHEFE DO CEMITÉRIO Nª SRª DA CONCEIÇÃO

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar as atividades do Cemitério Municipal orientando seus subordinados para as ações de organização, limpeza e manutenção; supervisionar o controle administrativo como cadastro, contratos, regulamento de utilização, entre outros.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar o trabalho de manutenção , limpeza e reserva das Capelas Mortuárias, tanto na área externa como na interna, a limpeza das áreas de circulação internas e externas assim como dos túmulos, jazigos, etc.; supervisionar atendimento ao público; supervisionar a emissão de guias de pagamento de arrendamentos e perpétuos; supervisionar a confecção de certidões e documentos referentes a sepultamentos; autorizar sepultamentos; autorizar e supervisionar as remoções de restos mortais; supervisionar a execução das publicações de relação de exumações; supervisionar a orientação as funerárias em geral quanto às normas de utilização das capelas mortuárias e demais dependências; supervisionar os plantões de atendimento em finais de semana e feriados; supervisionar o controle do estoque e utilização de materiais de manutenção assim como as ferramentas; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente; executar tarefas afins.

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Nível Médio concluso

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

 

CARGO: CHEFE DO CEMITÉRIO Nª SRª DOS NAVEGANTES

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar as atividades do Cemitério Municipal orientando seus subordinados para as ações de organização, limpeza e manutenção; supervisionar o controle administrativo como cadastro, contratos, regulamento de utilização, entre outros.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar o trabalho de manutenção , limpeza e reserva das Capelas Mortuárias, tanto na área externa como na interna, a limpeza das áreas de circulação internas e externas assim como dos túmulos, jazigos, etc.; supervisionar atendimento ao público; supervisionar a emissão de guias de pagamento de arrendamentos e perpétuos; supervisionar a confecção de certidões e documentos referentes a sepultamentos; autorizar sepultamentos; autorizar e supervisionar as remoções de restos mortais; supervisionar a execução das publicações de relação de exumações; supervisionar a orientação as funerárias em geral quanto às normas de utilização das capelas mortuárias e demais dependências; supervisionar os plantões de atendimento em finais de semana e feriados; supervisionar o controle do estoque e utilização de materiais de manutenção assim como as ferramentas; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente; executar tarefas afins.

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Nível Médio concluso

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

 

 

 

CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTAO DE PESSOAS

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Coordenar a execução das atividades pertinentes à área de Pessoal que atenda a legislação pertinente e a observância das normas administrativas que a regem.  

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Coordenar as atividades da área de administração de pessoal certificando-se da exatidão dos documentos referente ao registro dos servidores; coordenar a organização da documentação de registro funcional dos servidores certificando-se do pronto e correto lançamento dos atos de registro e acompanhamento da vida profissional dos mesmos; coordenar o fornecimento de informações as demais secretarias e departamentos a respeito da legislação que rege os servidores; coordenar as ações de arquivamento da documentação na pasta dos servidores em planilha especifica; coordenar a confecção da folha de pagamento e a revisão e os relatórios por ela gerados certificando-se da exatidão dos dados contidos; coordenar a elaboração do planejamento e cumprimento do programa de férias dos servidores; coordenar os procedimentos de registro e movimentação na vida funcional dos servidores e os procedimentos relativos aos benefícios e respectivos controles; assessorar em reuniões e comissões de inquéritos; coordenar a solicitação de empenho de verbas para pagamento da folha; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente;  Executar tarefas afins.

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação: Nível Médio concluso.

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ALMOXARIFADO, PATRIMÔNIO E ARQUIVO

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Coordenar as atividades que envolvam o patrimônio público municipal, o almoxarifado central e o arquivo geral.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Coordenar a execução das atividades de administração de materiais do almoxarifado tais como conferência, armazenamento, guarda, conservação, distribuição, controle, codificação, especificação e padronização de materiais e equipamentos; coordenar a escrituração centralizada e atualizada dos materiais providenciando para que se conserve sempre em estoque quantidades correspondentes às necessidades das unidades requisitadas, de acordo com os níveis pré-fixados; coordenar pesquisa e fornecimento de elementos informativos e estatísticos sobre o consumo de materiais que facilitem o estudo de previsões anuais; zelar e fazer zelar pela conservação de todos os bens patrimoniais apropriados a sua área; coordenar o levantamento e cadastramento dos bens móveis, imóveis, equipamentos e bens do ativo fixo em geral da Prefeitura Municipal assegurando-se de seu zelo, manutenção,  conservação e localização. Coordenar a entrada e saída de bens patrimoniais assim como também a troca dos mesmos de setor; zelar pelo patrimônio Público providenciando na perfeita guarda e conservação dos mesmos; coordenar o fornecimento das informações ao setor de Contabilidade sobre aquisições, cessões, permutas, alienações, baixas, reavaliações ou qualquer alteração havida; coordenar a guarda de escrituras, registros, arquivos e relação atualizada dos bens imóveis da Prefeitura; coordenar a catalogação e organização da documentação proveniente de todos os órgãos, destinadas ao arquivo central; Coordenar o recebimento, classificação, arquivamento e o zelo pela segurança dos processos e documentos encaminhados para o arquivo; Coordenar a execução do registro de entrada e saída de documentos no sistema; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente; realizar outras tarefas correlatas.

 

FORMAS DE PROVIMENTO:  CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação: Nível Médio concluso

 

REGIME DE TRABALHO:  40 horas

 

CARGO: CHEFE DO SETOR DE ALMOXARIFADO CENTRAL

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar as atividades que envolvam o almoxarifado geral orientando para o correto recebimento, armazenamento, guarda e entrega de materiais e equipamentos.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar a execução das atividades de administração de materiais do almoxarifado tais como conferência, armazenamento, guarda, conservação, distribuição, controle, codificação, especificação e padronização de materiais e equipamentos; Supervisionar a manutenção de escrituração centralizada e atualizada dos materiais para que se conserve sempre em estoque quantidades correspondentes às necessidades das unidades requisitadas, de acordo com os níveis pré-fixados; supervisionar a organização de elementos informativos e estatísticos sobre o consumo de materiais que facilitem o estudo de previsões anuais; Supervisionar o fornecimento de informações para a elaboração e execução de projetos e manutenção de equipamentos e materiais de expediente; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente; executar tarefas afins.

 

FORMAS DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação: Nível Médio concluso

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

 

CARGO: CHEFE DO SETOR DE PATRIMÔNIO

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar as atividades que envolvam o patrimônio público municipal.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

supervisionar a execução do levantamento e cadastramento dos bens móveis, imóveis, equipamentos e bens do ativo fixo em geral da Prefeitura Municipal assegurando-se de seu zelo, manutenção,  conservação e localização; supervisionar o controle através de fichário individual ou em sistema específico, da entrada e saída de bens patrimoniais assim como também a troca dos mesmos de setor; supervisionar a elaboração de informações ao setor de Contabilidade sobre aquisições, cessões, permutas, alienações, baixas, reavaliações ou qualquer alteração havida; supervisionar a manutenção da guarda de documentos, escrituras, registros, arquivos e relação atualizada dos bens móveis e imóveis da Prefeitura Municipal; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente; executar tarefas afins.

 

FORMA DE PROVIMENTO: FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação: Nível Médio concluso

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

 

CARGO: CHEFE DO ARQUIVO PÚBLICO MUNICIPAL

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar as atividades que envolvam o arquivo público municipal.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar a catalogação e organização da documentação proveniente de todos os órgãos, cujo destino é ser arquivada; Supervisionar o recebimento, classificação, arquivamento e o zelo pela segurança dos processos e documentos encaminhados para o arquivo; supervisionar a execução do registro de entrada e saída de documentos no sistema; supervisionar o registro das atividades referentes ao atendimento realizado no setor; supervisionar a conservação e preservação da documentação existente; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente; executar tarefas afins.

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação: Nível Médio concluso.

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

 

CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

 

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Coordenar os sistemas informatizados administrativos, viabilizando com recursos tecnológicos as políticas adotadas pelo Chefe do Executivo, de acordo com projetos e recursos disponíveis em orçamento Municipal; articular ações de inovações.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Coordenar o provimento a usuários internos e externos dos recursos adequados ao desempenho de suas funções e atividades, capacitando e orientando a utilização destes; coordenar  o desenvolvimento e manutenção de políticas de segurança de dados no fluxo de informação e armazenamento que proteja a informação oficial e administrativa da Prefeitura; coordenar o provimento de recursos tecnológicos estáveis, seguros e otimizados, mantendo a estrutura através da avaliação da rede, dos equipamentos e dos sistemas; coordenar o desenvolvendo de projetos de acordo com as atividades e necessidades, buscando tecnologias disponíveis para implantação e expansão; orientar a especificação de Software identificando necessidades e localizando ferramentas que atendam a necessidade para prover a Prefeitura de recursos que estejam compatíveis com as necessidades dos munícipes; coordenar a execução de projetos de sistemas e infra-estrutura para garantir a manutenção e estabilidade dos sistemas hospedados na Prefeitura e garantir o pleno funcionamento; coordenar a monitoração dos sistemas para garantir o pleno funcionamento prevenindo falhas, acompanhando o funcionamento através dos sistemas eletrônicos de alerta; coordenar o HelpDesk (ajuda ao usuário e sistema) prevenindo falhas e melhorando os serviços disponíveis visualizando os relatórios de atendimento diariamente; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente; Executar tarefas afins.

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação: Nível Médio concluso

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

 

 

CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Coordenar os procedimentos de compras, nas suas diversas formas, da Administração Municipal e a gestão e controle dos contratos.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Coordenar a execução das atividades de administração do suprimento de materiais; estudar e propor instruções relativas a compras; Coordenar os processos de compras; Coordenar e aprovar os processos de licitações; coordenar a abertura de propostas apresentadas às licitações; Coordenar a manutenção, a organização e a atualização do cadastro de fornecedores, bem como os preços correntes de material de mercado; coordenar o controle dos prazos de entrega dos materiais adquiridos e o recebimento dos materiais; coordenar a elaboração de planilha com o controle de compromissos financeiros gerados pelas compras, dando conhecimento à Secretaria da Fazenda.  Conhecer a legislação de Licitações e Contratos vigentes; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente; executar tarefas afins.

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação: Nível Médio concluso.

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL

 

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Coordenar nas atividades de segurança patrimonial, envolvendo as instalações e equipamentos, visando proteger a integridade do ativo imobilizado da Prefeitura.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Coordenar a execução do serviço de vigilância patrimonial nos próprios Municipais; coordenar a elaboração da escala de trabalho dos Vigilantes; garantir aos Vigilantes condições seguras de trabalho, material e equipamentos necessários para desenvolverem seu trabalho; inspecionar periodicamente os postos de vigilância, visando detectar e corrigir anormalidades ou solucionar problemas; certificar-se do cumprimento das normas e resoluções dos órgãos públicos, relativas ao Serviço de Segurança; Colaborar na elaboração de normas, regulamentos e procedimentos internos relacionados com segurança; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente; executar tarefas afins.

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação: Nível Médio concluso

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

 

CARGO: CHEFE DO SETOR DE VIGILÂNCIA DIURNA

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar a equipe do turno diurno de Vigilantes nas atividades de segurança patrimonial, envolvendo as instalações e equipamentos, visando proteger a integridade do ativo imobilizado da Prefeitura.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar a execução do serviço de vigilância, inspecionando periodicamente os postos de vigilância, visando detectar e corrigir anormalidades ou solucionar problemas; Supervisionar a manutenção da ordem interna em todas as áreas da Prefeitura, tomando as providências cabíveis em caso de qualquer anormalidade; Supervisionar o cumprimento das normas e resoluções dos órgãos públicos, relativas ao Serviço de Segurança; supervisionar as escalas de trabalho, visando garantir a continuidade do serviço; Inspecionar o serviço de vigilância, preparando relatório sobre cada caso, visando contribuir para melhorar a qualidade desses serviços; Colaborar na elaboração de normas, regulamentos e procedimentos internos relacionados com segurança; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente; executar tarefas afins.

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Nível Médio concluso

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

CARGO: CHEFE DO SETOR DE VIGILÂNCIA NOTURNA

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar a equipe do turno noturno de Vigilantes nas atividades de segurança patrimonial, envolvendo as instalações e equipamentos, visando proteger a integridade do ativo imobilizado da Prefeitura.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar a execução do serviço de vigilância, inspecionando periodicamente os postos de vigilância, visando detectar e corrigir anormalidades ou solucionar problemas; Supervisionar a manutenção da ordem interna em todas as áreas da Prefeitura, tomando as providências cabíveis em caso de qualquer anormalidade; Supervisionar o cumprimento das normas e resoluções dos órgãos públicos, relativas ao Serviço de Segurança; supervisionar as escalas de trabalho, visando garantir a continuidade do serviço; Inspecionar o serviço de vigilância, preparando relatório sobre cada caso, visando contribuir para melhorar a qualidade desses serviços; Colaborar na elaboração de normas, regulamentos e procedimentos internos relacionados com segurança; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente; executar tarefas afins.

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Nível Médio concluso

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal da Fazenda

Cargo

Nº de cargos

Secretário Municipal da Fazenda

01

Secretário Adjunto

01

Diretor Geral

01

Diretor do Departamento de Administração Fazendária

01

Chefe do Setor de Contabilidade

01

Chefe do Setor de Tesouraria

01

Diretor do Departamento de Administração Tributária

01

Chefe do Setor de IPTU/ITBI

01

Chefe do Setor de ICMS

01

Chefe do Setor de ISS

01

Chefe do Setor da Dívida Ativa

01

Total de cargos

11

 

 

 

CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Administrar a área financeira da Prefeitura planejando e coordenando a política contábil, financeira e de arrecadação fiscal.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Competem ao Secretário as atribuições específicas da secretaria:

Orientar e fazer realizar os programas financeiros; elaborar a proposta orçamentária; controlar os gastos de conformidade com o orçamento; controlar o processamento contábil de receita e da despesa; controlar a aplicação das Leis Fiscais e todas as atividades relativas a lançamentos de tributos e arrecadação de receitas do Município; controlar a fiscalização e o cadastro dos contribuintes; realizar estudo visando redução de despesas e aumento da arrecadação.

Compete, ainda, a atribuição comum ao Secretário:

Assessorar o Prefeito no planejamento e no estabelecimento de políticas, programas, planos, projetos e metas que orientarão a ação do governo municipal; controlar a execução física e financeira dos programas e projetos de sua área, elaborando relatórios de avaliação e os necessários para prestação de contas; promover o controle das dotações orçamentárias das unidades que lhe são afetas; despachar com o Prefeito, de acordo com o calendário estabelecido, o expediente de sua secretaria; participar de reuniões ordinárias previstas no calendário, com o Prefeito e demais Secretários, buscando soluções para os problemas da Administração geral da Prefeitura, ou de outras reuniões quando convocado; colaborar na elaboração do Orçamento Plurianual e Anual de Investimentos; expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, bem como a forma de executar os serviços e obras; realizar reuniões com os responsáveis por órgãos subordinados, visando aperfeiçoar a integração entre eles, eliminar dúvidas bem como conquistar o envolvimento de todos na solução dos problemas; organizar a escala de férias de seus subordinados; autorizar, quando necessário, a realização de serviços extraordinários, dentro dos limites previstos em Lei e desde que comprovadamente necessário ao interesse público; fazer a avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a Comissão Permanente de Gestão da Qualidade, de conformidade com a legislação vigente; garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho; zelar e fazer zelar pela conservação de todos os bens patrimoniais apropriados a sua área, bem como os da Prefeitura em geral; tomar todas as medidas a seu alcance para evitar desperdício de materiais; manter o quadro de pessoal necessário e suficiente para a boa prestação de serviço, sugerindo atualização de seu organograma; atender e mandar atender com urbanidade o público interessado nos serviços de sua secretaria; estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções; fazer a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente; Executar tarefas afins.

 

FORMA DE PROVIMENTO: Agente político

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO: A disposição da Administração Municipal.

 

 

 

 

 

CARGO: SECRETÁRIO ADJUNTO

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Assistir, assessorar e supervisionar atividades diversas da secretaria como forma de apoio ao secretário e substituí-lo sempre que necessário.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Assistir ao Secretário em suas atribuições e manter as atividades de apoio administrativo necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos da Secretaria; Receber e acompanhar munícipes em seus contatos com o Secretário, providenciando as diligências cabíveis; Coordenar a ordenação, classificação e atualização do arquivo de legislação e demais publicações de interesse da Secretaria; Coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria; Manter sistema de controle de contratos, convênios, acordos, termos e ajustes, no âmbito da Secretaria, em interação com o Gabinete da Secretaria Municipal da Administração; coordenar a elaboração de informações, pareceres e relatórios solicitados pelo Secretário; Assessorar o órgão incumbido da emissão de relatórios relativos à Lei de Responsabilidade Fiscal; assessorar nas atividades relativas a tomadas e prestação de contas; Acompanhar auditorias e inspeções, inclusive as realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado; Representar o secretário sempre que solicitado por este; Substituir o Secretário em suas férias, viagens ou outro impedimento; executar tarefas afins.

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação: Nível Médio concluso.

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

CARGO: DIRETOR GERAL

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Exercer, sob a coordenação do Secretário Municipal, a direção-geral das atividades da Secretaria.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Substituir e/ou representar o Secretário Municipal nas ausências e impedimentos legais deste e do Secretário Adjunto; planejar os expedientes relativos à Secretaria e despachar com o Secretário Adjunto ou diretamente com o Secretário quando assim orientado; acompanhar e orientar a coordenação das atividades dos diferentes Departamento e Setores da Secretaria, responsáveis pela execução das ações, definindo prioridades de acordo com orientação superior; assessorar o Secretário no controle dos resultados das ações da Secretaria em relação ao planejamento e recursos utilizados; planejar e coordenar a execução do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual da Secretaria; ser o elo entre as Diretorias da Secretaria; coordenar o planejamento estratégico da Secretaria de modo a envolver todos os servidores, estabelecendo áreas de atuação, programas, projetos, metas e indicadores de desempenho, bem como monitorar os resultados alcançados; coordenar a equipe, a fim de que todos os programas, projetos e ações sejam devidamente contemplados; planejar e coordenar a implementação e a execução de todos os serviços e atividades a cargo da Secretaria com vistas à consecução da finalidade definida no planejamento; coordenar reuniões gerais internas da Secretaria, de equipes diretivas e as propostas pela Secretaria, quando orientado pelo Secretário; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente; executar tarefas afins.

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação: Nível Médio concluso.

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

 

CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDARIA

 

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:         

Coordenar as atividades inerentes à contabilidade da Prefeitura Municipal, de acordo com as exigências legais e administrativas; Coordenar as atividades relacionadas ao Setor Financeiro.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Coordenar a orientação técnica aos órgãos da Secretaria e os órgãos setoriais dos sistemas de planejamento orçamentário e financeiro e de contabilidade, sem prejuízo da subordinação àqueles a cuja estrutura administrativa estiver integrada;

Em articulação com a Secretaria Geral de Governo acompanhar e avaliar os planos e programas e a execução orçamentária e financeira; coordenar as atividades de programação financeira e de administração dos direitos e haveres, garantias e obrigações de responsabilidade do Município; Coordenar o registro dos atos e fatos relacionados com a administração orçamentária, financeira e patrimonial do Município; evidenciar a situação orçamentária, financeira e patrimonial do Município; Coordenar a execução das atividades de registro e de tratamento das operações relativas a administração orçamentária, financeira e patrimonial do Município, com vistas a elaboração das demonstrações contábeis; Coordenar a elaboração da programação financeira da receita e da despesa e controle da execução orçamentária; Coordenar a elaboração dos demonstrativos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e submetê-los a apreciação do Departamento de Controle Interno; Planejar e coordenar a implantação de sistemas contábeis; Coordenar a execução do levantamento dos Balanços do Município, e das consolidações contábeis e encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado, da União e à Secretaria do Tesouro Nacional; coordenar o suporte técnico às Secretarias Municipais em assuntos inerentes a matéria contábil e orçamentária; Coordenar o controle e emissão de pareceres sobre as participações societárias do Município; Coordenar o controle e emissão de pareceres em processos de prestação e tomada de contas dos responsáveis; Coordenar o efetivo controle sobre todos aqueles que, de qualquer modo, arrecadem rendas, efetuem despesas ou administrem bens ou dinheiros públicos; Coordenar a execução do registro sintético dos bens móveis e imóveis, coordenar o levantamento de inventários analíticos, efetuar os ajustes contábeis necessários e, no caso de surgirem diferenças consideráveis entre os inventários e os registros contábeis, solicitar revisão ou instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar para apuração dos fatos; Planejar sistemas de acompanhamento e apuração de custos do serviço público municipal; Coordenar a emissão de pareceres sobre operações de crédito a serem realizadas, bem  como sobre a concessão de avais pelo Município; Coordenar o efetivo controle da Dívida Pública municipal e sobre operações de crédito, planos de amortização e pagamento de encargos e o controle sobre parcelamentos e pagamentos ao INSS; Coordenar a execução da prestação de contas anual do Prefeito Municipal; Coordenar a elaboração das estimativas de receitas e despesas para fins de orçamentários;  Coordenar a emissão de pareceres sobre a abertura de créditos adicionais e alterações orçamentárias; Propor a abertura de créditos orçamentários adicionais e coordenar a elaboração dos respectivos projeto de lei ou de decreto e emitir pareceres sobre iniciativas tenham repercussão na receita e na despesa pública do Município; Coordenar a realização da tomada de contas dos agentes responsáveis por bens ou dinheiros públicos; Coordenar a Execução da  arrecadação das receitas e o pagamento das despesas públicas do Município; Coordenar o efetivo controle e acompanhamento das receitas oriundas de transferências, convênios e repasses da União e do Estado; Coordenar a execução do pagamento das transferências intergovernamentais; planejar e executar diretamente através de Tesouraria ou por estabelecimento bancário credenciado, a cobrança dos créditos fiscais, tributários e não tributários;  Coordenar o encaminhamento ao Departamento da Dívida Ativa os créditos tributários e não tributários vencidos, para fins de inscrição em Dívida Ativa e cobrança administrativa; Controlar, acompanhar e avaliar os agentes de arrecadadores; Coordenar a orientação aos contribuintes no que respeita a legislação e normas relativas à receita e despesa do Município; Coordenar a prestação de informações em processos administrativos relativos à arrecadação das receitas, inclusive nos casos de pedidos de restituição e de parcelamento de créditos tributários vencidos: Coordenar a emissão e fornecimento de cópias de documentos de arrecadação, quando solicitados e, desde que autorizado em processo; Coordenar o procedimento de entrega ou remessa de carnês, notificações e outros documentos pertinentes, aos respectivos contribuintes; Coordenar a execução  do pagamento aos fornecedores e credores do Município, através da Tesouraria ou de estabelecimento bancário oficial do Estado, se houver; Coordenar a administração do o fluxo de caixa; coordenar e controlar o pagamento dos precatórios judiciais; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente; executar tarefas afins.

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação: Nível Médio Concluso

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

 

CARGO: CHEFE DO SETOR DE CONTABILIDADE

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar a execução das atividades inerentes à contabilidade da Prefeitura Municipal, de acordo com as exigências legais e administrativas.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar a análise para emissão e anulações de empenhos; Supervisionar a liquidação de Notas Fiscais, apuração das retenções de impostos incidentes; supervisionar a emissão de empenhos da folha de pagamento, bem como, apuração dos impostos e retenções incidentes sobre a mesma; supervisionar a prestação de contas para o Tribunal de Contas, através do PAD - Programa autenticador de dados, realizado a cada bimestre; Supervisionar a prestação de contas, através de audiência pública, realizada a cada quadrimestre; Supervisionar a prestação de contas, através de mural e jornal, apresentada a cada bimestre; supervisionar a emissão de balanços para o FAPS a cada semestre; supervisionar a emissão de balanço do Município a cada ano; supervisionar a emissão de balancetes, relatórios, razão, diário, etc.; Supervisionar o efetivo controle e atualização do plano de contas aplicado ao setor público; supervisionar o controle dos pagamentos de parcelamentos do município: INSS, FGTS, FAPS, Precatórios e PASEP; supervisionar o controle dos repasses de Duodécimo à Câmara; supervisionar o atendimento aos processos encaminhados ao setor de contabilidade; Supervisionar os atendimentos às auditorias realizadas no setor; supervisionar a elaboração de LOA (Lei Orçamentária Anual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e PPA (Plano Plurianual); Supervisionar os controles orçamentários, suplementações, reduções e reservas de saldo; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente; Executar tarefas afins.

 

FORMA DE PROVIMENTO: FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação: Nível Médio concluso 

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

 

CARGO: CHEFE DO SETOR DA TESOURARIA

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar a execução dos controles e os fluxos da tesouraria, acompanhando as entradas e saídas de valores em quaisquer das secretarias, departamentos e setores do Município, de acordo com as exigências legais e administrativas.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar a execução do pagamento de todos os fornecedores, folha de pagamento, rescisões, contas de água/luz/telefone e todos os outros pagamentos; supervisionar o efetivo controle dos pagamentos mensais; supervisionar a organização do Setor de tesouraria; Determinação das atribuições dos servidores da tesouraria; supervisionar a execução da Conciliação Bancária; supervisionar o controle diário do saldo das contas bancárias; supervisionar a emissão de extratos mensais de cada secretaria; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente; executar tarefas afins.

 

FORMA DE PROVIMENTO: FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação: Nível Médio concluso

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

 

CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Coordenar as atividades de tributação, fiscalização e de imposição tributária.

 

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Coordenar as atividades setoriais da administração tributária municipal;  coordenar o acesso a informação e orientação aos contribuintes, no que se refere à legislação tributária municipal; Coordenar o recebimento e encaminhamento de consultas, reclamações e recursos e a elaboração dos processos administrativo-tributários para julgamento em primeira instância; Coordenar o recebimento e encaminhamento dos pedidos de restituição, de reconhecimento de imunidade, de não incidência, de isenção e de redução de tributos nos casos previstos na legislação tributária municipal; Propor ao Prefeito Municipal o cancelamento ou qualquer outra forma de extinção do crédito tributário ou não-tributário, em processo, conforme a legislação; Coordenar a execução da estimativa de valor de bens, inclusive a contraditória, para fins de recolhimento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, “Inter Vivos”, e de Direitos a Eles Relativos – ITBI; coordenar o assessoramento à Procuradoria do Município, relativamente à matéria tributária, nos processos administrativos ou judiciais, sempre que solicitado; Coordenar a implantação e atualização do Cadastro Técnico Municipal, inclusive o de devedores; Coordenar o recebimento e encaminhamento dos pedidos de reconhecimento de imunidades e isenções, quando não concedidas em caráter geral; Propor o cancelamento da concessão de isenções quando verificada a inobservância das formalidades exigidas para a concessão; Coordenar o licenciamento da instalação de unidades industriais, comerciais e de prestação de serviços, de acordo com o disposto no Plano de Ordenamento Territorial do Município; Coordenar o licenciamento das atividades econômicas transitórias no Município, de acordo com o disposto no Plano de Ordenamento Territorial do Município e legislação pertinente; Expedir “habite-se” para obras prediais, após licenciamento e vistoria efetuados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanização; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente; executar tarefas afins.

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação: Nível Médio concluso

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

CARGO: CHEFE DO SETOR DE IPTU/ITBI

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar a organização e a atualização permanente do cadastro dos contribuintes sujeitos ao Imposto Predial e Territorial Urbano, bem como de taxas cujo fato gerador esteja a elas relacionado.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar a elaboração de planos e metas para serem desenvolvidas pelo setor;

Supervisionar a elaboração de escalas de plantões e férias, planilhas de trabalho etc.; Supervisionar o recebimento de todos os processos que o setor atende para distribuição por fiscal de acordo com a região; Supervisionar a elaboração do plano de cálculo do IPTU anualmente com toda a rotina pertinente desde a elaboração do modelo de carnê, passando pela conferência do cálculo e lançamentos, conferência do carnê executado na gráfica para rodagem, recebimento da gráfica, separação e distribuição para encaminhamento ao Correio, análise das inconsistências e devoluções, redistribuição pelos fiscais dos retornos não localizados pelo Correio; Supervisionar a inscrição no Cadastro Imobiliário do Município, das unidades tributáveis, na forma da legislação vigente, inclusive as que estão imunes ou isentas; supervisionar a coleta de elementos, junto aos cartórios de notas, registros de imóveis e outras fontes, referentes às transações imobiliárias, com o objetivo de atualizar o valor venal dos imóveis cadastrados; supervisionar a emissão de certidões, emissão de relatório com posição do contribuinte, emissão/avaliação e guias de ITBI, abertura de protocolo, requerimento, petições; Supervisionar o atendimento aos setores de outras secretarias sempre que se faz necessário; Conferência das planilhas de produtividade mensal dos fiscais; Supervisionar a elaboração de relatórios conforme solicitações da Direção geral e Gabinete da Secretária; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente; executar tarefas afins.

 

FORMA DE PROVIMENTO: FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação: Nível Médio concluso

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

CARGO: CHEFE DO SETOR DE ICMS

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar execução das atividades pertinentes ao Setor de ICMS/ITR que atenda a legislação vigente observando as normas administrativas que a regem.  

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Representar o setor de ICMS/ITR perante autoridades; supervisionar a elaboração de relatórios em relação às atividades do setor; planejar e supervisionar a execução dos planos de trabalhos; Supervisionar a execução das atividades do setor; supervisionar o atendimento ao contribuinte e as atividades de fiscalização; supervisionar a busca de dados e informações sobre leis, decretos e demais atos normativos Federais e Estaduais que interessem diretamente ao Setor; Apresentar a autoridade pública, possibilidades de aumento de arrecadação, em especial nas áreas de atuação do setor; Supervisionar o acompanhamento da arrecadação de ICMS/ITR; planejar a manutenção do setor interligado de forma eficiente á Prefeitura e aos setores equivalentes, no intuito de possibilitar o melhor desempenho de arrecadação; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente; executar tarefas afins.

 

FORMA DE PROVIMENTO: FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação: Nível Médio concluso

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

CARGO: CHEFE DO SETOR DE ISS

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar execução das atividades pertinentes ao Setor de ISS

que atenda a legislação vigente observando as normas administrativas que a regem.  

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar a liberação diária de login e senha relativo ao ISSonline via e-mail, a partir de cadastramento de responsáveis contábeis e tomadores de serviço; Supervisionar o recebimento e distribuição aos fiscais do Setor de ISS, de processos de Baixa de Alvará, - Aprovação de Projeto de Construção e ou Regularização de demais processos relativos ao ISS; Supervisionar a elaboração de Plano de Trabalho e Cronograma de Fiscalização Anual, objetivando o acompanhamento das atividades desenvolvidas pelo Setor de ISS na busca pelo aumento da arrecadação; Supervisiona elaboração da escala mensal de plantão fiscal, com administração das folgas, férias e atestados dos funcionários que compõe o Setor de ISS; Supervisionar o recebimento, análise e elaboração de parecer dos Processos de Recursos Tributários relativos ao ISS, em conjunto com a Comissão de Assessoramento a Secretária  da Fazenda; Supervisionar o atendimento diário das reclamações e dúvidas relativas ao ISSonline, bem como, aos demais problemas de lentidão e acesso interno ao sistema operacional da Prefeitura de Viamão; Supervisionar a elaboração de relatórios solicitados pelo Gabinete da Secretária/Direção Geral, relativos aos controles de recolhimento e atividades desenvolvidas pelo Setor de ISS; Supervisionar o recebimento, análise e encaminhamento da Tabela de Produtividade mensal dos fiscais que compõe o Setor de ISS; Supervisionar a elaboração de Memorandos e Ofícios pertinentes às atividades do Setor de ISS; Supervisionar a organização e encaminhamento ao arquivo das caixas de AIL, Documentos Fiscais e demais processos arquivados juntos ao Setor de ISS; Supervisionar o atendimento aos contribuintes de ISS no Balcão da SMF, quando solicitado pelos mesmos, devido a situações de erro de cadastro, multas aplicadas pela fiscalização e esclarecimento sobre recursos tributários; Supervisionar a retirada de xerox de documentos anexos aos Processos de Aprovação de Projetos para liberação imediata dos mesmos; orientar fiscais do Setor de ISS, quanto a dúvidas relativas às atividades diárias desenvolvidas pelo setor; Supervisionar o registro e o controle dos AIL emitidos pelos fiscais de ISS, para cumprido o prazo de recurso administrativo, encaminhar via Memorando ao Setor de Exatoria, para notificação dos mesmos; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente; executar tarefas afins.

 

FORMA DE PROVIMENTO: FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação: Nível Médio concluso

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

 

CARGO: CHEFE DO SETOR DA DIVIDA ATIVA

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar o cumprimento da legislação tributária e constituir o crédito tributário mediante lançamento.

 

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Planejar Metas a serem desenvolvidas pelo setor a cada exercício; Planejar Plano de Trabalho para cada fiscal; Supervisionar o atendimento ao público no balcão em todas as demandas solicitadas; Supervisionar o atendimento aos funcionários, quanto a problemas de parcelamentos, pagamentos e principalmente do sistema; Supervisionar o atendimento ao público em geral ao telefone e por e-mail; Supervisionar a emissão de recibos da divida ativa e de débito ajuizado; Supervisionar as inscrições para a Dívida Ativa e o parcelamento dos créditos em Dívida Ativa; supervisionar o trâmite de processos (abertura, transferências, despachos, recebimento e arquivamento) e a emissão de Notificações e CDA’s; Supervisionar a baixa e inclusão de débito, mediante processo administrativo; Supervisionar a emissão de memorando e oficio para atendimento do setor; Supervisionar o encaminhamento e realização da baixa mediante comprovante de pagamento; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente; executar tarefas afins.

 

FORMA DE PROVIMENTO: FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação: Nível Médio concluso

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

 

 

 

Secretaria Municipal da Assistência Social

Cargo

Nº de cargos

Secretário Municipal da Assistência Social

01

Secretário Adjunto

01

Diretor Geral

01

Procurador Jurídico

01

Assessor Técnico em Assistência Social

01

Diretor do Departamento de Assistência Social

01

Coordenador da Divisão de Proteção Social Básica –N1

01

Chefe do CRAS Centro Tarumã – N3

01

Chefe do CRAS São Lucas – N3

01

Chefe do CRAS São Tomé – N3

01

Chefe do CRAS Monte Alegre N3

01

Chefe do CRAS Rural – N3

01

Chefe do SCFV – N3

01

Coordenador da Divisão PSE – N1

01

Chefe do PSEMC – N2

01

Chefe do CREAS – N3

01

Chefe do Centro POP – N3

01

Chefe do PSEAC – N2

01

Diretor do Departamento de Apoio a Gestão Social

01

Coordenador da FMAS N1

01

Coordenador do CADUNICO N3

01

Coordenador da Gestão do Trabalho e Educação Permanente N3

01

Coordenador da Gestão de Benefícios N3

01

Coordenador da Articulação de Acesso ao Trabalho N3

01

Diretor do Departamento de Segurança Alimentar

01

Chefe do Banco de Alimentos

01

Chefe do Restaurante Popular

01

Diretor do Departamento Administrativo da Assistência Social

01

Chefe do Setor de Controle de Veículos

01

Diretor do Departamento de Cidadania e Direitos Humanos

01

Chefe do Setor da Fábrica da Cidadania

01

Total de cargos

31

 

 

CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Gerir a política de atendimento às necessidades da população de baixa renda nas questões de Assistência Social planejando e fazendo executar com efetividade as ações.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Competem ao Secretário as atribuições específicas da secretaria:

Participar no desenvolvimento do Projeto de Política de atendimento na área de Assistência Social; desenvolver juntamente com a equipe de Coordenadores o planejamento das ações na assistência social; elaborar planos de ação com órgãos afins na esfera Estadual e Federal; realizar estudos e pesquisas sobre os problemas de habitação voltados a famílias de baixa renda, elaborando programas e projetos para saná-los; desenvolver programas na área social voltados à população em situação de vulnerabilidade social; buscar parcerias com Empresas ou Associações Empresariais.

 

Competem ainda as atribuições comuns do Secretário:

Assessorar o Prefeito no planejamento e no estabelecimento de políticas, programas, planos, projetos e metas que orientarão a ação do governo municipal; controlar a execução física e financeira dos programas e projetos de sua área, elaborando relatórios de avaliação e os necessários para prestação de contas; promover o controle das dotações orçamentárias das unidades que lhe são afetas; despachar com o Prefeito, de acordo com o calendário estabelecido, o expediente de sua secretaria; participar de reuniões ordinárias previstas no calendário, com o Prefeito e demais Secretários, buscando soluções para os problemas da Administração geral da Prefeitura, ou de outras reuniões quando convocado; colaborar na elaboração do Orçamento Plurianual e Anual de Investimentos; expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, bem como a forma de executar os serviços e obras; realizar reuniões com os responsáveis por órgãos subordinados, visando aperfeiçoar a integração entre eles, eliminar dúvidas bem como conquistar o envolvimento de todos na solução dos problemas; organizar a escala de férias de seus subordinados; autorizar, quando necessário, a realização de serviços extraordinários, dentro dos limites previstos em Lei e desde que comprovadamente necessário ao interesse público; fazer a avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a Comissão Permanente de Gestão de RH, de conformidade com a legislação vigente; garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho; zelar e fazer zelar pela conservação de todos os bens patrimoniais apropriados a sua área, bem como os da Prefeitura em geral; tomar todas as medidas a seu alcance para evitar desperdício de materiais; manter quadro de pessoal necessário e suficiente para a boa prestação de serviço, sugerindo atualização de seu organograma; atender e mandar atender com urbanidade o público interessado nos serviços de sua secretaria; estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções; fazer a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente; executar tarefas afins.

 

FORMA DE PROVIMENTO: Agente político

 

REGIME DE TRABALHO: A disposição da Administração Municipal.

 

 

CARGO: SECRETÁRIO ADJUNTO

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Assistir, assessorar e supervisionar atividades diversas da secretaria como forma de apoio ao secretário e substituí-lo sempre que necessário.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Assistir ao Secretário em suas atribuições e manter as atividades de apoio administrativo necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos da Secretaria; Receber e acompanhar munícipes em seus contatos com o Secretário, providenciando as diligências cabíveis; Coordenar a ordenação, classificação e atualização do arquivo de legislação e demais publicações de interesse da Secretaria; Coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria; Manter sistema de controle de contratos, convênios, acordos, termos e ajustes, no âmbito da Secretaria, em interação com o Gabinete da Secretaria Municipal da Administração; coordenar a elaboração de informações, pareceres e relatórios solicitados pelo Secretário; Assessorar o órgão incumbido da emissão de relatórios relativos à Lei de Responsabilidade Fiscal; assessorar nas atividades relativas a tomadas e prestação de contas; Acompanhar auditorias e inspeções, inclusive as realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado; Representar o secretário sempre que solicitado por este; Substituir o Secretário em suas férias, viagens ou outro impedimento; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente; executar tarefas afins.

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação: Nível Médio concluso.

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

 

CARGO: DIRETOR GERAL

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Exercer, sob a coordenação do Secretário Municipal, a direção-geral das atividades da Secretaria.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Substituir e/ou representar o Secretário Municipal nas ausências e impedimentos legais deste e do Secretário Adjunto; planejar os expedientes relativos à Secretaria e despachar com o Secretário Adjunto ou diretamente com o Secretário quando assim orientado; acompanhar e orientar a coordenação das atividades dos diferentes Departamento e Setores da Secretaria, responsáveis pela execução das ações, definindo prioridades de acordo com orientação superior; assessorar o Secretário no controle dos resultados das ações da Secretaria em relação ao planejamento e recursos utilizados; planejar e coordenar a execução do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual da Secretaria; ser o elo entre as Diretorias da Secretaria; coordenar o planejamento estratégico da Secretaria de modo a envolver todos os servidores, estabelecendo áreas de atuação, programas, projetos, metas e indicadores de desempenho, bem como monitorar os resultados alcançados; coordenar a equipe, a fim de que todos os programas, projetos e ações sejam devidamente contemplados; planejar e coordenar a implementação e a execução de todos os serviços e atividades a cargo da Secretaria com vistas à consecução da finalidade definida no planejamento; coordenar reuniões gerais internas da Secretaria, de equipes diretivas e as propostas pela Secretaria, quando orientado pelo Secretário; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente; executar tarefas afins.

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação: Nível Médio concluso.

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

CARGO: PROCURADOR JURÍDICO

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Assessorar o Secretário da Assistência Social nas questões jurídicas, de legislação e nos processos que envolvam a as atividades inerentes a Secretaria.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Atender a consultas do Secretário e Diretores sobre questões jurídicas, emitindo parecer; acompanhar os processos onde o Município é autor ou réu; efetuar conciliações elaborando acordos; elaborar e revisar contratos; observar o cumprimento da legislação federal, estadual e municipal que possam ter implicações na gestão da Secretaria; executar tarefas afins.

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação em Nível Superior em Direito com inscrição na OAB/RS.

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

 

CARGO: ASSESSOR TÉCNICO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Assessorar a Secretaria Municipal da Assistência Social nos assuntos técnicos da área para realização plena das atividades.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Assessorar na elaboração de relatórios do órgão gestor; Conduzir o atendimento de pedidos de informações e pareceres em Projetos de Lei na área de da Assistência Social; Assessorar nos assuntos relacionados à área de projetos de assistência a população necessitada; Assessorar na minuta da correspondência oficial, Projetos de Lei e demais atos administrativos e técnicos na área de Assistência Social; Assessorar no andamento dos processos administrativos e técnicos que afetam a Secretaria; Assessorar o Gestor da Pasta no controle de gastos da secretaria juntamente com o Fundo Municipal; Assessorar na elaboração, junto com o (a) Secretário (a) e Diretores (as), a proposta orçamentária, bem como a LDO - Lei de Diretrizes de Orçamento e o Plano Plurianual do órgão; Assessorar o Gestor da Pasta no que diz respeito a correta aplicação de verbas Federais e Estaduais nos programas sociais (SUAS);  Acompanhar a execução orçamentária do órgão; executar tarefas afins

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação de Nível Superior concluso na área  Social.

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

 

 

 

CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Coordenar as atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social referente aos programas de Proteção Social Básica e de Proteção Social Especial.

 

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Coordenar a execução os serviços socioassitencias de proteção social básica da assistência social e avaliar seu desempenho; Coordenar os assuntos referentes às ações de proteção social básica; Coordenar a elaboração de relatórios sobre o andamento dos programas/serviços realizados para fins de prestação de contas junto aos órgãos fiscalizadores; Coordenar proposta de proteção social básica e inclusão social de forma integrada com as demais Diretorias, com a Rede Socioassistencial, bem como com as demais políticas sociais; Coordenar a execução os serviços socioassitencias de proteção social especial da assistência social e avaliar seu desempenho; Coordenar os assuntos referentes às ações de proteção social especial; Acompanhar e executar as deliberações dos Conselhos afetos à área da Assistência Social; Participar do processo de elaboração da proposta orçamentária, diretrizes orçamentárias e plano plurianual da Secretaria em conjunto com as demais Diretorias, bem como o acompanhamento de sua execução; Prestar assessoramento na identificação de prioridades assistenciais, no estabelecimento de estratégias de ação articuladas e integradas, na identificação de parcerias e respectivas responsabilidades e na obtenção de recursos necessários ao desenvolvimento das ações assistenciais; Efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente; Desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação em Nível Médio concluso

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

 

CARGO: COORDENADOR DA DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA – N1

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Coordenar as atividades da área de assistência à comunidade carente, participando do planejamento, projetos e programas sociais prevenindo situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.

 

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Coordenar os assuntos referentes às ações de proteção social básica da secretaria; Coordenar o planejamento, acompanhar e avaliar o processo de implantação dos CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos de proteção social básica operacionalizados nas unidades de Proteção Social Básica de acordo com a Política de Nacional de Assistência Social; coordenar o planejamento dos processos de proteção social básica; coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios; coordenar o planejamento, a elaboração e o acompanhando, avaliando os procedimentos para garantir a efetivação da referência e contra referência; coordenar a articulação dos processos de definição dos critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias, nos serviços ofertados pelos CRAS com participação da equipe de profissionais; coordenar a emissão de pareceres e de documentos sobre assuntos de sua competência; coordenar a emissão de relatórios periódicos sobre os serviços de sua área de competência; Coordenar o planejamento e execução das atividades da equipe de profissionais e representantes da rede socioassistencial do território, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de proteção social básica da rede socioassistencial referenciada aos CRAS; Coordenar a articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios socioassistenciais na área de abrangência dos CRAS; Coordenar o processo de avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; Coordenar e propor estratégias de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial no território de abrangência dos CRAS; Garantir suporte pra que as unidades de PSB possam realizar a gestão local desta rede; Coordenar os processos de articulação intersetorial nos territórios dos CRAS; coordenar o planejamento de atividades de capacitação das equipes de referência de acordo com as necessidades diagnosticadas; Coordenar a execução dos processos de busca ativa nos territórios de abrangência dos CRAS, em consonância com diretrizes da Secretaria de Assistência Social do município; Participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria de Assistência Social, contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a serem prestados; Participar de reuniões sistemáticas na Secretaria Municipal, com presença de coordenadores de CRAS (quando for o caso) e de coordenador (es) do CREAS (ou, na ausência deste, de representante da proteção especial); Participar do processo de elaboração da proposta orçamentária, das diretrizes orçamentárias e do Plano Municipal de Assistência Social secretaria, em conjunto com as demais diretorias e assessorias da secretaria; Acompanhar e executar as deliberações dos conselhos afetos a sua área de competência; Efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente; Desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação em Nível Superior concluso.

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

 

 

CARGO: CHEFE DO CRAS – N3

 

UNIDADES: Centro de Tarumã, São Lucas, São Tomé/Martinica, Monte Alegre e Rural

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Coordenar as articulações e monitorar a execução das ações do Centro de Referência em Assistência Social.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Coordenar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos de proteção social básica operacionalizadas nessa unidade; Coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios; Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da referência e contra referência; Coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; Definir, com participação da equipe de profissionais, os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias, dos serviços ofertados no CRAS; Coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da rede socioassistencial do território, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de proteção social básica da rede socioassistencial referenciada ao CRAS; Promover a articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios socioassistenciais na área de abrangência do CRAS; Definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência; Contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; coordenar as ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial no território de abrangência do CRAS e fazer a gestão local desta rede; coordenar a emissão de pareceres e documentos sobre assuntos de sua competência; coordenar a elaboração de relatórios periódicos sobre os serviços de sua área de competência; coordenar as ações de mapeamento e articulação das redes de apoio informais existentes no território (lideranças comunitárias, associações de bairro); Coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio regular e nos prazos, de informações sobre os serviços socioassistenciais referenciados, encaminhando-os à Secretaria Municipal de Assistência Social; Participar dos processos de articulação intersetorial no território do CRAS; coordenar o levantamento das necessidades de capacitação da equipe de referência e informar a Secretaria de Assistência Social; coordenar o planejamento dos processos de busca ativa no território de abrangência do CRAS, em consonância com diretrizes da Secretaria de Assistência; Participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria de Assistência Social, contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a serem prestados; Participar de reuniões sistemáticas na Secretaria Municipal, com a presença de coordenadores de outro(s) CRAS (quando for o caso) e de coordenador(es) do CREAS (ou, na ausência deste, de representante da proteção especial); efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente; executar tarefas afins.

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação em Nível Médio concluso

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

 

 

CARGO: CHEFE DO SCFV – N3

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Coordenar o planejamento, acompanhar e avaliar a execução das ações de Proteção Social Especial da Secretaria.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Coordenar os assuntos referentes às ações de Proteção Social Especial da secretaria; Coordenar o planejamento, acompanhar e avaliar o processo de implantação das Unidades de Proteção Social Especial (CREAS, Centro POP, Unidades de Acolhimento) e a implementação dos programas, serviços, projetos de proteção social básica operacionalizados nas unidades de Proteção Social Básica de acordo com a Política de Nacional de Assistência Social; Coordenar o planejamento dos processos, execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios; Coordenar o planejamento, elaborar, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da referência e contrarreferência; Articular os processos de definição dos critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias, nos serviços ofertados pela PSE com participação da equipe de profissionais; Coordenar e planejar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da rede socioassistencial do território, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de proteção social básica da rede socioassistencial referenciada as Unidades da Proteção Social Especial (CREAS, Centro POP e Unidades de Acolhimento); Coordenar a articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios socioassistenciais; Coordenar o processo de avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; Coordenar e propor estratégias de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial no território de abrangência; Garantir suporte pra que as unidades de PSE possam realizar a gestão local desta rede; Coordenar e planejar atividades de capacitação das equipes de referência de acordo com as necessidades diagnosticadas; Emitir pareceres e documentos sobre assuntos de sua competência; Elaborar relatórios periódicos sobre os serviços de sua área de competência; Definir e planejar os processos de busca ativa no território de abrangência, em consonância com diretrizes da Secretaria Municipal de Assistência Social e da Política Nacional de Assistência Social; Participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria de Assistência Social, contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a serem prestados; Participar de reuniões sistemáticas na Secretaria Municipal, com presença de coordenadores de CRAS (quando for o caso) e de coordenador (es) do CREAS (ou, na ausência deste, de representante da proteção especial). Participar do processo de elaboração da proposta orçamentária, das diretrizes orçamentárias e do Plano Municipal de Assistência Social secretaria, em conjunto com as demais diretorias e assessorias da secretaria; Acompanhar e executar as deliberações dos conselhos afetos a sua área de competência; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente; executar tarefas afins.

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação em Nível Médio concluso

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

 

 

CARGO: COORDENADOR DA DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL PSE – N1

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Coordenar o planejamento, acompanhar e avaliar a execução das ações de Proteção Social Especial da Secretaria.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Coordenar os assuntos referentes às ações de Proteção Social Especial da secretaria; Coordenar o planejamento, acompanhar e avaliar o processo de implantação das Unidades de Proteção Social Especial (CREAS, Centro POP, Unidades de Acolhimento) e a implementação dos programas, serviços de acordo com a Política de Nacional de Assistência Social; Coordenar o planejamento dos processos, execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios; Coordenar o planejamento, elaborar, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da referência e contrarreferência; Articular os processos de definição dos critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias, nos serviços ofertados pela PSE com participação da equipe de profissionais; Coordenar e planejar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da rede socioassistencial do território, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de proteção social básica da rede socioassistencial referenciada as Unidades da Proteção Social Especial (CREAS, Centro POP e Unidades de Acolhimento); Coordenar a articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios socioassistenciais; Coordenar o processo de avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; Coordenar e propor estratégias de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial no território de abrangência; Garantir suporte pra que as unidades de PSE possam realizar a gestão local desta rede; Coordenar e planejar atividades de capacitação das equipes de referência de acordo com as necessidades diagnosticadas; Emitir pareceres e documentos sobre assuntos de sua competência; Elaborar relatórios periódicos sobre os serviços de sua área de competência; Definir e Planejar os processos de busca ativa no território de abrangência, em consonância com diretrizes da Secretaria Municipal de Assistência Social e da Política Nacional de Assistência Social; Participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria de Assistência Social, contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a serem prestados; Participar de reuniões sistemáticas na Secretaria Municipal, com presença de coordenadores de CRAS (quando for o caso) e de coordenador (es) do CREAS (ou, na ausência deste, de representante da proteção especial). Participar do processo de elaboração da proposta orçamentária, das diretrizes orçamentárias e do Plano Municipal de Assistência Social secretaria, em conjunto com as demais diretorias e assessorias da secretaria; Acompanhar e executar as deliberações dos conselhos afetos a sua área de competência; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente; executar tarefas afins.

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação em Nível Superior na área do Serviço Social.

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

 

CARGO: CHEFE DO PSEMC – N2

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Coordenar o planejamento, acompanhar e avaliar a execução das ações de Proteção Social Especial Média Complexidade da Secretaria.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Exercer a coordenação geral dos assuntos referentes às ações de Proteção Social Especial Média Complexidade; Coordenar o planejamento, acompanhar e avaliar o processo de implantação das Unidades de Proteção Social Especial de Média Complexidade e a implementação dos programas, serviços, projetos de Proteção Social Especial de Média Complexidade (PSEMC) operacionalizados nas unidades de acordo com a Política de Nacional de Assistência Social; Coordenar o planejamento dos processos, execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios; Coordenar o planejamento, elaborar, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da referência e contrarreferência; Articular os processos de definição dos critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias, nos serviços ofertados pela PSE com participação da equipe de profissionais; Coordenar e planejar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da rede socioassistencial do território, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de proteção social básica da rede socioassistencial referenciada as Unidades da Proteção Social Especial (CREAS, Centro POP e Unidades de Acolhimento); Participar da articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios socioassistenciais; Participar do processo de avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; Propor e Planejar estratégias de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial no território de abrangência; Emitir pareceres e documentos sobre assuntos de sua competência; Elaborar relatórios periódicos sobre os serviços de sua área de competência; Garantir suporte pra que as unidades de PSEMC possa realizar a gestão local desta rede; Propor e planejar atividades de capacitação das equipes de referência de acordo com as necessidades diagnosticadas;  Coordenar o planejamento dos processos de busca ativa no território de abrangência, em consonância com diretrizes da Secretaria Municipal de Assistência Social e da Política Nacional de Assistência Social; Participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria de Assistência Social, contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a serem prestados; Participar de reuniões sistemáticas na Secretaria Municipal, com presença de coordenadores de CRAS (quando for o caso) e de coordenador(es) do CREAS (ou, na ausência deste, de representante da proteção especial). Participar do processo de elaboração da proposta orçamentária, das diretrizes orçamentárias e do Plano Municipal de Assistência Social secretaria, em conjunto com as demais diretorias e assessorias da secretaria; Garantir a execução das deliberações dos conselhos afetos a sua área de competência; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente; executar tarefas afins.

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação em Nível Médio concluso

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

 

 

CARGO: CHEFE DO CREAS – N3

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Coordenar o planejamento, acompanhar e avaliar a execução das ações do CREAS; Coordenar as rotinas administrativas e os processos de trabalho e de recursos humanos.

 

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CREAS e seu (s) serviço (s), quando for o caso; Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos da Unidade; Coordenar a elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações necessárias; Coordenar na elaboração dos mapeamentos da área de vigilância socioassistencial do órgão gestor de Assistência Social; Coordenar a relação cotidiana entre CREAS e as unidades referenciadas ao CREAS no seu território de abrangência; Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais unidades e serviços socioassistenciais, especialmente os CRAS e Serviços de Acolhimento, na sua área de abrangência; Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais políticas públicas e os órgãos de defesa de direitos, recorrendo ao apoio do órgão gestor de Assistência Social, sempre que necessário; Definir com a equipe a dinâmica e os processos de trabalho a serem desenvolvidos na Unidade;

Discutir com a equipe técnica a adoção de estratégias e ferramentas teórico-metodológicas que possam qualificar o trabalho; Definir com a equipe os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços ofertados no CREAS; Coordenar o processo, com a equipe, unidades referenciadas e rede de articulação, quando for o caso, do fluxo de entrada, acolhida, acompanhamento, encaminhamento e desligamento das famílias e indivíduos no CREAS; Coordenar a execução das ações, assegurando diálogo e possibilidades de participação dos profissionais e dos usuários; Coordenar a oferta e o acompanhamento do (s) serviço (s), incluindo o monitoramento dos registros de informações e a avaliação das ações desenvolvidas; Coordenar a alimentação dos registros de informação e monitorar o envio regular de informações sobre o CREAS e as unidades referenciadas, encaminhando-os ao órgão gestor; Contribuir para a avaliação, por parte do órgão gestor, dos resultados obtidos pelo CREAS; Participar das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor de Assistência Social e representar a Unidade em outros espaços, quando solicitado; Emitir pareceres e documentos sobre assuntos de sua competência; Elaborar relatórios periódicos sobre os serviços de sua área de competência; Participar do processo de elaboração da proposta orçamentária, das diretrizes orçamentárias e do Plano Municipal de Assistência Social secretaria, em conjunto com as demais diretorias e assessorias da secretaria; Identificar as necessidades de ampliação do RH da Unidade e/ou capacitação da equipe e informar o órgão gestor de Assistência Social; Coordenar os encaminhamentos à rede e seu acompanhamento. Garantir a execução das deliberações dos conselhos afetos a sua área de competência; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente; executar tarefas afins.

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação em Nível Médio concluso.

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

 

CARGO: CHEFE DO CENTRO POP – N3

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Coordenar e avaliar a execução das ações do Centro POP.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Coordenar o processo de implantação do Centro POP e seu (s) serviço (s), quando for o caso; Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos da Unidade; Participar da elaboração, do acompanhamento, da implementação e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações necessárias; Coordenar a relação cotidiana entre o Centro POP e as demais Unidades e serviços socioassistenciais, especialmente com os serviços de acolhimento para população em situação de rua; Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais políticas públicas e órgãos de defesa de direitos, recorrendo ao apoio do órgão gestor, sempre que necessário; Definir com a equipe, a dinâmica e os processos de trabalho a serem desenvolvidos na Unidade; Discutir com a equipe técnica, estratégias e ferramentas teórico-metodológicas que possam qualificar o trabalho; Coordenar a execução das ações, assegurando diálogo e possibilidades de participação dos profissionais e usuários; Coordenar o acompanhamento do (s) serviço (s) ofertado, incluindo o monitoramento dos registros de informações e a avaliação das ações desenvolvidas; Emitir pareceres e documentos sobre assuntos de sua competência; Elaborar relatórios periódicos sobre os serviços de sua área de competência; Coordenar a alimentação dos registros de informação e monitorar o envio regular, de informações sobre a Unidade ao órgão gestor; Contribuir para avaliação, por parte do órgão gestor, dos resultados obtidos pelo Centro POP; Participar das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor de Assistência Social e representar a Unidade em outros espaços, quando solicitado; Coordenar os encaminhamentos à rede e seu acompanhamento. Participar do processo de elaboração da proposta orçamentária, das diretrizes orçamentárias e do Plano Municipal de Assistência Social secretaria, em conjunto com as demais diretorias e assessorias da secretaria; Identificar as necessidades de ampliação do RH da Unidade e/ou capacitação da equipe e informar o órgão gestor de Assistência Social; Coordenar os encaminhamentos à rede e seu acompanhamento. Garantir a execução das deliberações dos conselhos afetos a sua área de competência; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente; executar tarefas afins.

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação em Nível Médio concluso

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

 

 

CARGO: CHEFE DO PSEAC – N2

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Coordenar, articular, mapear estratégias e avaliar os serviços, programas e projetos, potencializando a rede socioassistencial, capacitando e supervisionando as equipes de referências.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Exercer a coordenação geral dos assuntos referentes às ações de Proteção Social Especial Alta Complexidade; Planejar, acompanhar e avaliar o processo de implantação das Unidades de Proteção Social Especial de Média Complexidade e a implementação dos programas, serviços, projetos de Proteção Social Especial de Alta Complexidade (PSEAC) operacionalizados nas unidades de acordo com a Política de Nacional de Assistência Social; Planejar com as equipes os processos de coordenação, execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios; Planejar, elaborar, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da referência e contrarreferência; Articular os processos de definição dos critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias, nos serviços ofertados pela PSE com participação da equipe de profissionais; Coordenar e Planejar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da rede socioassistencial do território, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de proteção social básica da rede socioassistencial referenciada as Unidades da Proteção Social Especial (CREAS, Centro POP e Unidades de Acolhimento); Participar da articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios socioassistenciais; Participar do processo de avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; Propor e Planejar estratégias de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial no território de abrangência; Emitir pareceres e documentos sobre assuntos de sua competência; Elaborar relatórios periódicos sobre os serviços de sua área de competência; Desenvolver as ações de proteção social especial de alta complexidade de forma integrada com outras diretorias e secretarias e outros órgãos; Acompanhar o processo de inserção e permanência dos estagiários/as vinculados/as a sua divisão; Implementar mecanismos de controle e avaliação dos serviços e programas de proteção especial de alta complexidade; Atuar em cooperação técnica com o Estado, Municípios na organização e execução de ações de proteção especial de alta complexidade; Definir diretrizes para a identificação e organização do conjunto de programas e serviços de proteção especial que compõem a Política Municipal de Assistência Social, tendo como referência a unidade, a hierarquização e a regionalização das ações; Implementar sistema de informações e dados sobre os serviços e programas, com vistas ao planejamento, desenvolvimento e avaliação das ações; coordenar estudos e pesquisas para subsidiar as ações relativas a proteção especial; Garantir suporte pra que as unidades de PSEAC possa realizar a gestão local desta rede; Propor e planejar atividades de capacitação das equipes de referência de acordo com as necessidades diagnosticadas; Planejar os processos de busca ativa no território de abrangência, em consonância com diretrizes da Secretaria Municipal de Assistência Social e da Política Nacional de Assistência Social; Participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria de Assistência Social, contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a serem prestados; Participar de reuniões sistemáticas na Secretaria Municipal, com presença de coordenadores de CRAS (quando for o caso) e de coordenador (es) do CREAS (ou, na ausência deste, de representante da proteção especial). Participar do processo de elaboração da proposta orçamentária, das diretrizes orçamentárias e do Plano Municipal de Assistência Social secretaria, em conjunto com as demais diretorias e assessorias da secretaria; Garantir a execução das deliberações dos conselhos afetos a sua área de competência; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente; executar tarefas afins.

 

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação em Nível Médio concluso

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

 

 

 

CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE APOIO A GESTÃO SOCIAL

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Coordenar as ações voltadas ao monitoramento e assistência às famílias em situação de risco.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Coordenar a produção e a sistematização de informações territorializadas sobre as situações de vulnerabilidade e risco que incidem sobre famílias e indivíduos; coordenar o fornecimento de dados, indicadores e análises que contribuam para efetivação do caráter preventivo e proativo da política de assistência social, assim como para a redução dos danos;  coordenar a interlocução com estados, com o MDS e com os diversos órgãos municipais que utilizam as informações do Cadastro Único para implementar as políticas e programas; coordenar a elaboração  das diretrizes para identificação das famílias, coleta dos dados cadastrais nos formulários de cadastramento e a inserção de dados no Sistema do Cadastro Único; Planejar a fixação de critérios para aplicação de recursos do Fundo Municipal da assistência Social, de acordo com os parâmetros legais pertinentes; coordenar e acompanhar o desenvolvimento orçamentário e financeiro dos planos, programas e projeto aprovados; coordenar a elaboração de diretrizes gerais para o Fundo Municipal da Assistência Social, com o auxílio do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS; planejar os principais eixos a serem considerados para a gestão do trabalho e educação permanente no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas); coordenar e orientar a concessão dos benefícios assistenciais; Planejar política municipal de segurança alimentar; promover o acesso da população em situação de vulnerabilidade e risco social as oportunidades de qualificação profissional; promover parcerias com órgãos e entidades governamentais e não governamentais, que ofertam ações de formação e qualificação profissional, inclusão produtiva e intermediação de mão de obra; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente; Executar tarefas afins.

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação em Nível Superior na área do Serviço Social.

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

 

 

CARGO: COORDENADOR DA FMAS – N1

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Coordenar as atividades de planejamento, organização e execução desenvolvidas pela gestão, promovendo a qualidade da gestão financeira, acompanhando as atividades, rotinas administrativas e financeiras do FMAS.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Coordenar e gerenciar o fundo municipal de assistência social observando os princípios da administração pública; Promover qualidade na gestão financeira e orçamentária da FMAS; Organizar documentos e efetuar sua classificação contábil, sob orientação do contador; Levantar junto a cada unidade de serviço a demanda/ necessidades; Apoiar na elaboração de informações sobre atos e fatos administrativos e movimentação financeira do órgão; Apoiar na função de lançamento contábil, de conciliar contas e preenchimentos de guias e solicitações; apoiar na realização de empenhos de acordo com orçamento anual da assistência social; Apoiar e gerenciar as movimentações financeiras do FMAS, na elaboração de fluxo de caixa e programação financeira; Auxiliar na captação de dados necessários à elaboração de relatórios da situação econômica/financeira da secretaria e na construção dos instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA) e plano de assistência social; Organizar, classificar, registrar, tramitar e arquivar documentos de execução financeira e fiscal, em função do seu conteúdo e normas vigentes; Apoiar no preenchimento do plano de ação e na elaboração dos demonstrativos de execução orçamentária e financeira para fins de monitoramento e controle e, ainda, prestação de contas ao conselho municipal de assistência social – CMAS; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente; executar tarefas afins.

 

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação em Nível Superior na área do Serviço Social.

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

 

 

CARGO: COORDENADOR DO CAD ÚNICO – N3

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Coordenar as atividades de planejamento, organização e execução desenvolvidas pela gestão, gerindo a atualização dos dados do Cadastro Único, garantindo a qualidade das informações.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Coordenar e planejar a execução do cadastramento, bem como o processo de descentralização junto às CRAS; Promover o desenvolvimento e atualização do cadastro único; Analisar os dados do cadastro em âmbito municipal; Garantir a qualidade do preenchimento cadastral; Registrar, transmitir e acompanhar o retorno dos dados enviados ao órgão competente; Manter atualizada a base de dados do Cadastro Único; Garantir qualidade da informações às famílias sobre o Cadastro Único; Arquivar os formulários em local adequado pelo tempo previsto de acordo com a legislação vigente; Promover a inclusão documental das famílias atendidas; Desenvolver mecanismos de controle social, em parceria com outros órgãos Municipais e Conselho Municipal de Assistência Social com vistas à inclusão das famílias nos programas de Assistência Social; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente; executar tarefas afins.

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação em Nível Superior na área do Serviço Social.

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

 

CARGO: COORDENADOR DA GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO PERMANENTE – N3

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Coordenar as diretrizes da gestão do trabalho e da atuação dos profissionais que integram as equipes atuando na política orientadora de formação, qualificação e regulação dos processos e informações.

 

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Coordenar as diretrizes, metodologia e modelo de edital para a realização dos processos seletivos de profissionais para atuarem no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas); Promover, estruturar e profissionalizar o trabalho social desenvolvido visando a qualidade dos serviços prestados de Assistência Social; Promover cursos de educação permanente no âmbito do SUAS; Promover mesa de negociações com os gestores sobre as diretrizes nacionais; Contribuir na elaboração de publicações técnicas, disponíveis através da Biblioteca, e com o envio de boletins informativos quinzenais; Atuar como canal de orientação para os profissionais que integram as equipes do Suas; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente; executar tarefas afins.

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação em Nível Superior na área do Serviço Social.

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

 

CARGO: COORDENADOR DA GESTÃO DE BENEFÍCIOS – N3

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Coordenar, implementar, acompanhar e controlar o planejamento da concessão dos benefícios assistenciais.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Coordenar, implementar, acompanhar e controlar os benefícios assistenciais; Monitorar e avaliar a qualidade dos benefícios concedidos; Garantir que os critérios estabelecidos para concessão dos benefícios sejam cumpridas; Analisar a oferta e a procura dos benefícios concedidos, a fim de propor um planejamento condizente com a demanda e a garantir financiamento e orçamento condizente com a realidade municipal; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente; executar tarefas afins.

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação em Nível Superior na área do Serviço Social.

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

 

CARGO: COORDENADOR DA ARTICULAÇÃO DE ACESSO AO TRABALHO – N3

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Coordenar, promover, acompanhar e articular a mobilização para o acesso das famílias ao trabalho.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Coordenar, promover, articular a mobilização para o acesso das famílias usuárias da política de Assistência Social ao trabalho; Desenvolver estratégias, ações e medidas de enfrentamento à pobreza, monitoramento da execução das ações do programa e articulação com diferentes parceiros e políticas públicas; Articular com outras políticas públicas, que visem à melhoria da qualidade de vida e superação das vulnerabilidades sociais; desenvolver ações intersetoriais; Articular parcerias com órgãos e entidades governamentais e não governamentais; Promover mobilizações de acesso ao serviço; Divulgar o serviço; Acompanhar permanência dos usuários nos cursos de qualificação profissional; Avaliar a superação da Vulnerabilidade Social; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente; executar tarefas afins.

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação Nível Médio concluso.

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

 

 

CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA ALIMENTAR

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Coordenar a elaboração e o monitoramento da política e do plano nacional de segurança alimentar e nutricional, a partir das diretrizes e demandas do CONSEA.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Coordenar a Interlocução e a pactuação com os órgãos e entidades do Governo Federal sobre gestão e a integração dos programas e ações do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional- PLANSAN; coordenar a apresentação de relatórios e informações ao Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA, necessários ao acompanhamento e monitoramento do PLANSAN; coordenar a formulação, articulação e implementação, de maneira intersetorial e com a participação da sociedade civil organizada políticas, planos, programas e ações de segurança alimentar e nutricional em âmbitos nacional, estadual e municipal; assegurar o Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA); coordenar o monitoramento e avaliação das  mudanças que ocorreram na área de alimentação e nutrição; coordenar a verificação do impacto dos programas e ações de segurança alimentar e nutricional sobre a população a qual se destinavam a política;  efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente; Executar tarefas afins.

 

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação: Nível Superior concluso em Nutrição.

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

 

 

 

CARGO: CHEFE DO BANCO DE ALIMENTOS

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar a execução das ações desenvolvidas, monitorando a gestão e manutenção dos serviços do Banco de Alimentos, proporcionando condições para o cumprimento das atribuições.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar a execução de implementação do Banco de Alimentos no Município, evitando o desperdício de alimentos, desenvolvendo programas e trabalhando na educação da população contra o desperdício; supervisionar o equipamento social que é responsável por arrecadar, selecionar, processar, armazenar e distribuir doações de alimentos, visando a implementação de sistemas locais de abastecimento; supervisionar as ações de educação para a população contra o desperdício de alimentos; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente; executar tarefas afins.

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação: Nível Médio concluso.

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

 

CARGO: CHEFE DO RESTAURANTE POPULAR

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar as atividades operacionais do Restaurante Popular.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar as atividades do Restaurante Popular no Município, organizando a Cozinha Popular, a equipagem do Restaurante, que deverá contar com cadastramento de pessoas que atendam os requisitos para usufruir do Restaurante a baixo custo. Supervisão da manutenção, trabalhando em conjunto com o setor de RH para a contratação de pessoal apto para desenvolver o projeto, bem como trabalhará junto ao Banco de Alimentos, CONVISAN, CONSEA para aproveitamento de alimentos, sempre que possível, observando as premissas instituídas pelo Ministério do Desenvolvimento Social; garantir equipamento social e garantir infraestrutura adequada para o funcionamento do restaurante popular; supervisionar as atividades de fornecimento e/ou comercialização de refeições adequadas e saudáveis; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente; executar tarefas afins.

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação: Nível Médio concluso.

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Coordenar as atividades administrativas da Secretaria da Assistência Social, dando suporte de pessoal, equipamentos, materiais, veículos e instalações para o bom desenvolvimento dos trabalhos.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Coordenar a área administrativa da Secretaria garantindo o suprimento de material, equipamentos, veículos e recursos humanos necessários para o pleno desenvolvimento de atividades e metas da mesma; coordenar as atividades do controle interno da Secretaria; coordenar as atividades de apoio administrativo abrangido peles serviços de portaria, zeladoria, limpeza, manutenção predial e de equipamento; coordenar o cumprimento de contratos da Secretaria; coordenar o controle de entrada das verbas específicas dos programas de Assistência Social e sua correta aplicação; coordenar a atividade de controle dos atos legais sobre a vida funcional dos servidores; coordenar a administração do quadro de pessoal no que diz respeito à carga horária, férias, substituições entre outros assim como as informações necessárias para folha de pagamento; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente; Executar tarefas afins.

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação: Nível Médio concluso.

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

 

CARGO: CHEFE DO SETOR DE CONTROLE DE VEÍCULOS

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar a utilização e a manutenção da frota de veículos e máquinas da da Secretaria de Assistência Social; gerenciar e controlar a utilização da frota de veículos locada e oficial e controlar a utilização de combustível.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar a movimentação dos veículos em que circulam funcionários e usuários; supervisionar as atividades de manutenção dos veículos; supervisionar a execução do Controle de combustível; supervisionar a confecção de escala de motoristas; supervisionar a execução de relatório de utilização dos veículos nas questões de consumo de combustível, despesas com manutenção e demais despesas; supervisionar as condições de uso dos veículos certificando-se da limpeza e funcionalidade; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente; executar tarefas afins.

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Nível Médio concluso

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

 

 

CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Coordenar a promoção, proteção, defesa e implementação dos direitos humanos, em consonância com os ordenamentos e documentos nacionais e internacionais que regem o tema.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Coordenar a formulação, articulação e divulgação de políticas públicas assecuratórias dos direitos humanos; supervisionar o recebimento de representações que evidenciem a violação dos direitos humanos e a adoção das providências necessárias; coordenar a elaboração de planos, programas e projetos relacionados as questões de direitos humanos e cidadania; coordenar a implementação de ações e projetos que visem o desenvolvimento integrado com respeito aos direitos humanos e cidadania; implementar a estrutura necessária à atuação do serviços prestados a população em defesa e garantia dos Direitos Humanos; promover e garantir o livre e pleno exercício dos direitos humanos a todas as pessoas, em especial, as crianças, os adolescentes, os jovens, as mulheres, os idosos, as pessoas com deficiência ou altas habilidades, a população afrodescendente e indígena, os homossexuais, travestis e transexuais, os obesos e a outros grupos em situação de risco ou vulnerabilidade social; coordenar a promoção de  políticas públicas de enfrentamento a toda forma de violência, física ou psicológica, envolvendo casos de intolerância ou discriminação; planejar e coordenar ações de implantação do Plano Nacional dos Direitos Humanos e acompanhar a execução dos planos estaduais; coordenar a promoção de políticas públicas preventivas e de redução das causas da violência e da criminalidade, por meio da inclusão social e da garantia do exercício dos direitos humanos às pessoas que residem em comunidades conflagradas pela violência; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente; Executar tarefas afins.

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação: Nível Médio concluso.

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

 

CARGO: CHEFE DO SETOR DA FÁBRICA DA CIDADANIA

 

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar as atividades da Fábrica da Cidadania.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar a fabricação e entrega dos pedidos de roupas, calçados e fraldas por meio dos CRAS; supervisionar o recebimento de roupas e agasalhos de doadores; supervisionar as atividades de seleção e armazenamento de doações; coordenação as Campanhas do Agasalho; supervisionar as ações de retirada de doação de roupas, calçados e móveis na residência dos doadores; supervisionar as doações de roupas e calçados quando em situação de calamidade no Município; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente; executar tarefas afins.

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação: Nível Médio concluso.

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

 

 

Secretaria Municipal da Educação

Cargo

Nº de cargos

Secretário Municipal de Educação

01

Secretário Adjunto

01

Diretor Geral

01

Procurador Jurídico

01

Diretor do Departamento Pedagógico

01

Chefe do Setor da Educação Infantil

GF Educação

Chefe do Setor do Ensino Fundamental

GF Educação

Chefe do Setor da Educação Especial e EJA        

01

Chefe do Setor de Legislação e Normas

GF Educação

Chefe do Setor de Programas e Projetos Especiais

GF Educação

Chefe do Setor de Tecnologia Educacional

GF Educação

Diretor do Departamento de Planejamento e Finanças

01

Chefe do Setor compras

01

Diretor do Departamento Administrativo da Educação

01

Chefe do Setor de Pessoal da Educação

01

Chefe do Setor de Alimentação Escolar

01

Chefe do Setor de Transporte da Educação

01

Chefe do Setor de Manutenção e Obras Escolares

01

Chefe do Setor de Almoxarifado da Educação

01

Chefe do Centro Educacional Walter Graff

01

Total de cargos

15

 

 

 

CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Desenvolver a política educacional do Município em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, no que concerne a Educação Infantil e Ensino Fundamental; gerir as atividades educacionais, culturais e desportivas.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Coordenar o desenvolvimento do Projeto Político Pedagógica do Município em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, no que concerne às Etapas e Modalidades da Educação Básica desenvolvidas pelo Município, especialmente a Educação Infantil e Ensino Fundamental; planejar em conjunto com os demais profissionais da Secretaria de Educação propostas de ações necessárias ao desenvolvimento do Projeto Político Pedagógico Municipal; garantir o cumprimento da Legislação educacional vigente; promover formações sistemáticas para a qualificação da função educativa; identificar, em conjunto com as coordenações das áreas específicas de ensino, situações pedagógicas que apresentam dificuldades, planejando formas de intervenção; fomentar atividades culturais que qualifiquem a Educação Municipal; assessorar o Prefeito no planejamento e no estabelecimento de políticas, programas, planos, projetos e metas que orientarão a ação do governo municipal; controlar a execução programas e projetos de sua área, elaborando relatórios de avaliação e os registros necessários para prestação de contas; promover o controle das dotações orçamentárias das unidades que lhe são afetas; despachar com o Prefeito, de acordo com o calendário estabelecido, o expediente de sua secretaria; participar de reuniões ordinárias previstas no calendário, com o Prefeito e demais Secretários, buscando soluções para os problemas da Administração geral da Prefeitura, ou de outras reuniões quando convocado; colaborar na elaboração do Plano Plurianual, Leis de Diretrizes Orçamentárias e Leis Orçamentárias Anuais; zelar pelo o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, bem como acompanhar e garantir a correta execução de serviços e obras; realizar reuniões com os responsáveis por órgãos subordinados, visando aperfeiçoar a integração entre eles, esclarecendo dúvidas e buscando a participação efetiva dos servidores nas soluções de problemas de suas áreas de atuação; autorizar, quando necessário, a realização de serviços extraordinários, dentro dos limites previstos em Lei e desde que comprovadamente necessário ao interesse público; garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho; zelar e fazer zelar pela conservação de todos os bens patrimoniais apropriados a sua área, bem como os da Prefeitura em geral; tomar todas as medidas a seu alcance para evitar desperdício de materiais; manter o quadro de pessoal necessário e suficiente para a boa prestação de serviço, sugerindo atualização e aperfeiçoamento; atender e mandar atender com urbanidade o público interessado nos serviços de sua secretaria; estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções; Coordenar a avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente e conduzir veículos da Prefeitura desde que devidamente habilitado e  autorizado.

 

FORMA DE PROVIMENTO: Agente político

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação Superior.

 

REGIME DE TRABALHO: A disposição da Administração Municipal.

 

 

 

 

CARGO: SECRETÁRIO ADJUNTO

 

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Assistir, assessorar e supervisionar atividades diversas da secretaria como forma de apoio ao secretário e substituí-lo sempre que necessário.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Assistir ao Secretário em suas atribuições e manter as atividades de apoio administrativo necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos da Secretaria; Receber e acompanhar munícipes em seus contatos com o Secretário, providenciando as diligências cabíveis; Coordenar a ordenação, classificação e atualização do arquivo de legislação e demais publicações de interesse da Secretaria; Coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria; Representar o secretário sempre que solicitado por este; Manter sistema de controle de contratos, convênios, acordos, termos e ajustes, no âmbito da Secretaria, em interação com o Gabinete da Secretaria Municipal da Administração; coordenar a elaboração de informações, pareceres e relatórios solicitados pelo Secretário; Assessorar o órgão incumbido da emissão de relatórios relativos à Lei de Responsabilidade Fiscal; assessorar nas atividades relativas a tomadas e prestação de contas; Acompanhar auditorias e inspeções, inclusive as realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado; Substituir o Secretário em suas férias, viagens ou outro impedimento; executar tarefas afins.

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação Nível Médio Concluso.

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

 

CARGO: DIRETOR GERAL

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Exercer, sob a coordenação do Secretário Municipal, a direção-geral das atividades da Secretaria.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Substituir e/ou representar o Secretário Municipal nas ausências e impedimentos legais deste e do Secretário Adjunto; planejar os expedientes relativos à Secretaria e despachar com o Secretário Adjunto ou diretamente com o Secretário quando assim orientado; acompanhar e orientar a coordenação das atividades dos diferentes Departamento e Setores da Secretaria, responsáveis pela execução das ações, definindo prioridades de acordo com orientação superior; assessorar o Secretário no controle dos resultados das ações da Secretaria em relação ao planejamento e recursos utilizados; planejar e coordenar a execução do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual da Secretaria; ser o elo entre as Diretorias da Secretaria; coordenar o planejamento estratégico da Secretaria de modo a envolver todos os servidores, estabelecendo áreas de atuação, programas, projetos, metas e indicadores de desempenho, bem como monitorar os resultados alcançados; coordenar a equipe, a fim de que todos os programas, projetos e ações sejam devidamente contemplados; planejar e coordenar a implementação e a execução de todos os serviços e atividades a cargo da Secretaria com vistas à consecução da finalidade definida no planejamento; coordenar reuniões gerais internas da Secretaria, de equipes diretivas e as propostas pela Secretaria, quando orientado pelo Secretário; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGP, de conformidade com a legislação vigente;  executar tarefas afins.

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Nível Médio concluso.

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

 

 

CARGO: PROCURADOR JURÍDICO

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Assessorar o Secretário da Educação nas questões jurídicas, de legislação e nos processos que envolvam a as atividades inerentes a Secretaria.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Atender a consultas do Secretário e Diretores sobre questões jurídicas, emitindo parecer; acompanhar os processos onde o Município é autor ou réu; efetuar conciliações elaborando acordos; elaborar e revisar contratos; observar o cumprimento da legislação federal, estadual e municipal que possam ter implicações na gestão da Secretaria; executar tarefas afins.

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação em Nível Superior em Ciências Jurídicas com inscrição na OAB/RS.

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

 

 

 

 

CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO PEDAGÓGICO

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Coordenar o Departamento Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação e a execução das políticas relativas à área pedagógica, através do desenvolvimento de ações específicas da área, participando do planejamento, da execução, do acompanhamento e da avaliação das mesmas, para assegurar a regularidade do desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem com foco na melhoria da qualidade da educação.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Participar do planejamento, da execução e da avaliação das políticas educacionais a serem implementadas pela Secretaria Municipal de Educação, a fim de contribuir para seu bom desempenho em articulação com as demais políticas públicas do município, garantindo o cumprimento dos aspectos legais de regularização e funcionamento das escolas municipais e da vida escolar dos alunos, nas diferentes etapas e  modalidades da Educação Básica; acompanhar o trabalho das escolas municipais, interagindo com as equipes de gestão, supervisão, orientação e educadores, de modo a manter relações que contribuam para a melhoria da qualidade da Educação Municipal; manter inter-relações com os demais departamentos e setores da Secretaria Municipal de Educação visando facilitar a execução da política educacional; realizar estudos e pesquisas relacionadas às atividades específicas da área da educação, utilizando documentação e outras fontes de informações, analisando os resultados de métodos utilizados, para atualizar e ampliar o próprio campo de conhecimentos; coordenar atividades de seu Departamento, orientando e supervisionando as ações dos setores responsáveis pela Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial, bem como dos Programas e Projetos Especiais, Legislação e Normas da Educação e Tecnologias Educacionais, com o objetivo de assegurar a oferta de educação de boa qualidade; organizar atividades e rotinas diárias de trabalho respaldando-se nas diretrizes traçadas;  organizar e executar trabalhos programados, estabelecendo normas e processos a serem seguidos, assegurando o fluxo normal dos mesmos; representar a Secretaria Municipal de Educação em atividades internas e externas relativas à sua área de atuação, participando de atividades conjuntas com outras instituições, assumindo responsabilidade inerente ao cargo, emitindo ou recebendo pareceres em assuntos de interesse da política educacional; acompanhar o desenvolvimento das atividades, buscando soluções, tomando decisões ou sugerindo estudos pertinentes; avaliar os resultados das ações implementadas, examinando os diversos processos envolvidos, certificando-se de prováveis falhas, para aferir a eficácia dos métodos aplicados a fim de providenciar reformulações adequadas; elaborar relatórios, fornecendo registros de atividades relacionadas à sua área para documentar informações e dados constantes; participar da elaboração da proposta orçamentária da Secretaria e acompanhar sua execução nas ações afetas ao Departamento Pedagógico; informar o Secretário sobre o processamento dos trabalhos e resultados alcançados elaborando relatórios ou através de reuniões par a possibilitar a avaliação das diretrizes aplicadas e sua conjugação com a política geral da Secretaria Municipal de Educação; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente; Executar tarefas afins.

           

FORMA DE PROVIMENTO: FG

 

REQUISITO PARA PROVIMENTO: Licenciatura em Educação, preferencialmente Pedagogia com Pós Graduação em Supervisão Escolar.

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

 

CARGO: CHEFE DO SETOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar as atividades específicas da área, participando do planejamento e operacionalização das ações e avaliação das mesmas, para assegurar a regularidade no desenvolvimento da política de Educação Infantil do Município.

                                                   

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar o desenvolvimento das ações da política de Educação Infantil e sua avaliação, acompanhando o trabalho das escolas (EMEIs) e todas as ações por elas desenvolvidas, articulando as relações da Secretaria com as escolas e destas com a comunidade escolar, tendo como objetivo fundamental a oferta de educação municipal de qualidade, em consonância com as orientações do Departamento Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente; Executar tarefas afins.

 

FORMA DE PROVIMENTO: FG

 

REQUISITO PARA PROVIMENTO: Licenciatura em Educação, preferencialmente com Especialização em Educação Infantil.

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

 

CARGO: CHEFE DO SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL,

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar as atividades específicas da área, participando do planejamento e operacionalização das ações e avaliação das mesmas, para assegurar a regularidade no desenvolvimento da política de Ensino Fundamental do Município.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar o desenvolvimento das ações da política de Ensino Fundamental do Município e sua avaliação, acompanhando o trabalho das escolas e todas as ações por elas desenvolvidas, mantendo relações facilitadoras do processo ensino-aprendizagem com o objetivo de oferecer educação de boa qualidade, em consonância com as orientações do Departamento Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente; Executar tarefas afins.

 

FORMA DE PROVIMENTO: FG

 

REQUISITO PARA RECRUTAMENTO: Licenciatura em Educação

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

 

CARGO: CHEFE DO SETOR DA EDUCAÇÃO ESPECIAL E EJA.

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar as atividades específicas da área, participando do planejamento e operacionalização das ações e avaliação das mesmas, para assegurar a regularidade no desenvolvimento da política da, Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos do Município.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar o desenvolvimento das ações da política da Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos do Município e sua avaliação, acompanhando o trabalho das escolas e todas as ações por elas desenvolvidas, mantendo relações facilitadoras do processo ensino-aprendizagem com o objetivo de oferecer educação de boa qualidade, em consonância com as orientações do Departamento Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente; Executar tarefas afins.

 

FORMA DE PROVIMENTO: FG

 

REQUISITO PARA RECRUTAMENTO: Licenciatura em Educação

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

 

 

CARGO: CHEFE DO SETOR DE LEGISLAÇÃO E NORMAS

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar o conhecimento e o cumprimento por parte da Secretaria Municipal de Educação, da legislação e normas da Educação Básica Nacional a ser seguida pelo município na oferta das diferentes etapas e modalidades de Educação Básica por ele ofertadas.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Manter em dia arquivo com legislação e normas federais, estaduais e municipal que tratam da Educação Básica e subsidiar a Secretaria de Educação Municipal no que diz respeito à sua obediência; Redigir pareceres e orientações sobre o cumprimento de legislação e normas da Educação Básica a serem obedecidas pelo município; manter relação direta com o Conselho Municipal de Educação, assessorando-o, quando solicitado, e responsabilizando-se pela divulgação e pelo cumprimento das orientações por ele emanadas e aprovadas pelo Poder Executivo; assessorar a Secretaria Municipal de Educação e as escolas municipais no que diz respeito ao conhecimento e cumprimento das leis e normas da Educação Básica a serem obedecidas; atender a demandas encaminhadas por superiores hierárquicos no que diz respeito a legislação e normas da educação: participar da avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente.

 

 

FORMA DE PROVIMENTO: FG

 

REQUISITO PARA PROVIMENTO: Licenciatura em Educação preferencialmente com Pós-graduação em Inspeção Escolar ou Direito

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

 

 

 

 

CARGO: CHEFE DO SETOR DE PROGRAMAS E PROJETOS ESPECIAIS

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar a execução e a avaliação dos programas e projetos especiais em desenvolvimento sob sua supervisão, participando do planejamento e operacionalização das ações necessárias à execução deles e de sua avaliação, para assegurar que o desenvolvimento dos mesmos se desenvolva de modo a contribuir com a oferta de educação de boa qualidade, de acordo com as orientações do Departamento Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Coordenar o Planejamento e a execução dos programas e projetos especiais definidos pelo Departamento Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação e supervisionar o desenvolvimento das ações necessárias à sua execução e avaliação, acompanhando e orientando a atuação dos profissionais envolvidos na execução dos mesmos na Secretaria e nas escolas, incluindo as ações desenvolvidas em parceria com outras organizações governamentais ou não governamentais, garantindo que os projetos sejam executados em consonância com as orientações do Departamento Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente; Executar tarefas afins.

 

 

FORMA DE PROVIMENTO: FG

 

REQUISITO PARA PROVIMENTO: Licenciatura em Educação.

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

 

 

CARGO: CHEFE DO SETOR DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar e dar suporte à secretaria no que tange ao uso de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC e equipamentos de multimídia.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Orientar a aquisição, distribuição e utilização de equipamentos de TI e multimídias; supervisionar o uso de equipamentos, softwares, conexão com a Internet, manutenção tecnológica, segurança da informação, políticas de uso e soluções tecnológicas para apoio à Secretaria e às escolas municipais; organizar e disponibilizar informações quando solicitado por seus superiores; orientar a viabilidade do uso de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC e equipamentos de multimídia em projetos educacionais; realizar a manutenção dos sistemas já existentes; prestar serviços de suporte e capacitação aos usuários quanto a utilização de equipamentos; auxiliar na otimização dos processos internos da Secretaria de Educação; auxiliar na implementação de Políticas de Segurança no uso de informações e recursos computacionais (Política de Uso de TIC); auxiliar a Educação Municipal  dando suporte técnico na análise de processos de aquisição de equipamentos e serviços na área da TI e multimídias; prestar suporte em reuniões, videoconferência outras situações com uso de multimídias; pesquisar, desenvolver e disseminar experiências de uso de tecnologias educacionais para as escolas da rede; administrar as capacitações para servidores da educação que envolvem tecnologia; acompanhar as capacitações no uso dos softwares educacionais na educação municipal; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente; Executar tarefas afins.

 

 

FORMA DE PROVIMENTO: FG

 

REQUISITO PARA PROVIMENTO: Nível Médio Concluso.

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

 

 

 

CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria Municipal de Educação junto aos demais órgãos da prefeitura municipal responsáveis pelas Leis Orçamentárias e acompanhar a execução das ações de uso dos recursos financeiros da Educação, destinados a aquisição de bens e serviços da secretaria, zelando pelo planejamento, programação e controles, bem como participando da coordenação e do planejamento de ações e projetos de captação de recursos financeiros.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, conforme orientação do gabinete da Secretaria Municipal de Educação; planejar, controlar e acompanhar a execução orçamentária através de programação mensal de atividades; manter inter-relação com os demais órgãos municipais responsáveis pela execução orçamentária, executando ações com eles acordadas: manter inter-relação com órgãos Estaduais ou Federais que auxiliem na melhoria do trabalho do Departamento; coordenar  e orientar o uso de recursos financeiros de origem pública e da comunidade escolar, utilizados pelas escolas municipais; controlar e fiscalizar as prestações de contas dos recursos financeiros da Secretaria Municipal de Educação e das escolas; interagir com os diferentes setores da Secretaria de Educação para que o planejamento e o uso de recursos públicos da Educação Municipal sejam executados seguindo os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; propor medidas que melhorem a eficiência e a eficácia das ações desenvolvidas com recursos financeiros da Educação Municipal; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente; Executar tarefas afins.

 

 

FORMA DE PROVIMENTO: FG

 

REQUISITO PARA PROVIMENTO: Nível Superior  em Administração de Empresas, Administração Pública ou Ciências Econômicas.

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

 

 

CARGO: CHEFE DO SETOR DE COMPRAS

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar o planejamento, controle e organização da execução financeira e das compras da Secretaria Educação Municipal.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar a elaboração do planejamento e programação financeira de uso dos recursos financeiros da educação; organizar e dirigir as atividades relativas aos sistemas de informações contábeis, financeiras, patrimoniais e de custos; programar, acompanhar e, quando for o caso realizar a execução de aquisição de bens e serviços da Secretaria da Educação; propor diretrizes e normas para a execução financeira e as compras; supervisionar os registros diários de empenho da despesa e das outras fases: liquidação e pagamento e a realização e o controle dos registros diários da execução orçamentária; supervisionar as operações financeiras, mantendo-as atualizadas; supervisionar a elaboração das prestações de contas de recursos financeiros da Educação; acompanhar a movimentação das receitas e das despesas realizadas com recursos da Educação, bem como elaboração de relatórios; supervisionar a elaboração de relatórios e boletins de Movimento de Caixa, evidenciando as disponibilidades financeiras e os saldos bancários; acompanhar as previsões de receita e as programações de despesas e sua execução, bem como, a elaboração de demonstrativos de sua evolução e de suas projeções; em obediência à legislação, verificar se a despesa é adequada à Lei Orçamentária Anual e compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; zelar pelo cumprimento de prazos quanto à emissão e publicação de relatórios e outros documentos exigidos pela legislação; exercer outras funções de supervisão e controle nas áreas orçamentária, financeira e patrimonial, em atendimento a legislação pertinente e orientações superiores; zelar pela boa imagem da Administração Municipal e realizar outras tarefas afins; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente; Executar tarefas afins.

 

FORMA DE PROVIMENTO: FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação: Nível Médio concluso

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

 

CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DA EDUCAÇÃO

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Planejar e coordenar a execução das ações relativas à consecução das políticas da área administrativa articulando e integrando as ações dos setores de Apoio Administrativo e Serviços Gerais, Pessoal, Alimentação Escolar, Transporte Escolar, Manutenção de Obras Escolares, Almoxarifado, Centro de Educação Profissional Walter Graff e  destes com os demais setores da SME na busca da otimização do uso dos recursos financeiros e tecnológicos e da ação dos servidores envolvidos nos diferentes setores de trabalho da Secretaria Municipal de Educação e das escolas.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Coordenar e supervisionar o desenvolvimento das ações dos setores de Apoio Administrativo e Serviços Gerais, Pessoal, Alimentação Escolar, Transporte Escolar, Manutenção de Obras Escolares, Almoxarifado, Centro de Educação Profissional Walter Graff, visando manter as condições necessárias à execução das Políticas de Educação do Município; contribuir da melhor forma para que as ações em execução nos diferentes setores da Secretaria sejam desenvolvidas de modo a facilitar a oferta de educação de boa qualidade; conhecer a legislação básica que rege a Administração Pública; coordenar e examinar os processos relacionados à área da educação, que exijam intervenção do Departamento Administrativo; organizar documentos e elaborar relatórios e pareceres a fim de encaminhar a órgãos competentes, orientando a elaboração de pareceres instrutivos sempre que necessário aos expedientes administrativos e conferindo documentos e relatórios; verificar a exatidão de qualquer documento; coordenar a atuação dos servidores do Departamento Administrativo. Acompanhar o trabalho das escolas e todas as ações por elas desenvolvidas que tenham inter-relação com as atribuições dos diferentes setores do Departamento Administrativo; gerenciar e controlar o patrimônio da Secretaria de Educação e das escolas de forma articulada com os diferentes setores e seus responsáveis, mantendo registros documentados e atualizados; participar da elaboração da proposta orçamentária da Secretaria e acompanhar sua execução; emitir e encaminhar solicitações em forma de requerimento a outros órgãos da Secretaria e da Prefeitura Municipal; supervisionar o controle de estoques; orientar na elaboração de fichários, e arquivos de documentação e de legislação; supervisionar o registro do patrimônio e da movimentação de bens; encaminhar solicitação da liberação de recursos financeiros e controlar sua aplicação e disponibilidade; responsabilizar-se pela administração do pessoal da secretaria no que diz respeito ao cumprimento da carga horária, férias, escalas de trabalho, entre outros; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente; Executar tarefas afins.

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITO PARA PROVIMENTO: Nível Médio concluso.

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

 

CARGO: CHEFE DO SETOR DE PESSOAL DA EDUCAÇÃO

 

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Coordenar a execução das atividades pertinentes à área de Pessoal que atenda a legislação pertinente e a observância das normas administrativas que a regem; coordenar e supervisionar o planejamento e a execução das ações do setor de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, controlando e mantendo registros de todos os atos relativos à vida funcional dos servidores municipais a serviço da Secretaria Municipal de Educação.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar e coordenar o planejamento e a execução das ações necessárias ao bom funcionamento do setor de pessoal da Secretaria Municipal de Educação no que diz respeito a recrutamento, admissão, promoção, lotação, efetivação, exoneração e demissão, afastamentos, concessão de férias, pagamento de diárias, dos servidores municipais da Secretaria Municipal de Educação; elaborar e manter atos de registros funcionais do pessoal lotado na Secretaria e nas escolas municipais; zelar pela correção e controle dos atos legais sobre a vida funcional dos servidores da pasta,, em conformidade com a legislação vigente e de acordo com as orientações da Coordenação do Departamento Administrativo da Secretaria Municipal de Educação; manter controle de registro funcional dos servidores certificando-se do pronto e correto lançamentos dos atos nas fichas individuais dos mesmos; coordenar a elaboração do planejamento e cumprimento do programa de férias dos servidores; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente; Executar tarefas afins.

 

FORMA DE PROVIMENTO: FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação: Nível Médio concluso

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

 

 

CARGO: CHEFE DO SETOR DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar e coordenar o planejamento do programa de alimentação escolar municipal, em consonância com a Política Nacional da Alimentação Escolar e a Política Educacional do Município e acompanhar sua execução nas escolas municipais.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar e responsabilizar-se pelo planejamento da alimentação escolar conforme as orientações técnicas do programa de merenda escolar, desde a definição dos recursos para aquisição dos alimentos, elaboração de cardápios em geral, baseando-se nos valores proteico-calóricos, no estudo dos meios e técnicas de introdução de produtos mais nutritivos, respeitando os hábitos alimentares praticados e aceitação dos alimentos; coordenar a  capacitação de pessoal para preparar a alimentação nas escolas, servir e cuidar da limpeza, bem como exercer vigilância permanente sobre o transporte, armazenamento, estocagem e manutenção dos alimentos, sua preparação, quantidades, qualidade, e móveis e utensílios utilizados para seu adequado preparo; realizar visitas técnicas nas escolas para fazer a supervisão dos serviços de alimentação; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente; Executar tarefas afins.

 

FORMA DE PROVIMENTO:  CC/FG

 

REQUISITO PARA PROVIMENTO: Nível Superior em Nutrição.

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

 

    

CARGO: CHEFE DO SETOR DE TRANSPORTE DA EDUCAÇÃO

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar e responsabilizar-se pelo planejamento e a execução das atividades do setor de transporte da Secretaria Municipal de Educação, coordenando e controlando o trabalho dos motoristas, a manutenção dos veículos e o atendimento às demandas dos diferentes setores da Secretaria Municipal de Educação, zelando pela oferta de um serviço de transporte de boa qualidade e por relações interpessoais capazes de contribuir para o sucesso das políticas de educação do município.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Controlar os veículos da secretaria e do transporte escolar fazendo com que sejam cumpridas as rotas e horário estabelecido para seus deslocamentos e para que prestem serviço de qualidade; manter planilhas de controle de prestação do serviço efetuado, verificando quilometragem, para conferência das faturas de cobrança no caso das concessionários;  efetuar periodicamente a vistoria dos veículos mantendo controle sobre o licenciamento dos mesmos junto ao DETRAM, habilitação dos motoristas, limpeza, condições dos pneus, condições da lataria, cintos de segurança, travamento de portas e outros itens de segurança;  investigar reclamações efetuadas pela comunidade quanto a prestação deste serviço ou conduta dos profissionais;  garantir boas condições de trabalho aos servidores da Secretaria, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho; administrar o quadro de pessoal necessário e suficiente para a boa prestação de serviço mantendo o controle do horário de trabalho, da concessão de férias e escalas de serviço, entre outros; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente; Executar tarefas afins.

 

 

FORMA DE PROVIMENTO:  CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação: Nível Médio concluso

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

 

 

 

CARGO: CHEFE DO SETOR DE MANUTENÇÃO E OBRAS ESCOLARES

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar e realizar atividades relacionadas ao planejamento e à execução de obras na Educação Municipal e ações de melhorias e manutenção da infraestrutura da mesma, incluindo o realizado nas escolas municipais e demais prédios da Educação, conforme orientação da Coordenação do Departamento Administrativo da Secretaria Municipal da Educação.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar e executar atividades de planejamento e acompanhando da execução de obras e serviços de manutenção da infraestrutura da Secretaria e das escolas municipais; zelar pela conservação e boa aparência dos prédios da secretaria Municipal da Educação e das escolas, incluindo pátios, jardins, quadras esportivas e outros; manter a vigilância sobre as redes de instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias e de defesa contra incêndios; comunicar irregularidades constatadas aos seus superiores, quando for o caso; zelar pela conservação de móveis e equipamentos; sugerir ações e solicitar materiais necessários à limpeza e conservação dos prédios; supervisionar o recolhimento de detritos e lixo e sua reciclagem sempre que possível; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente; Executar tarefas afins.

 

FORMA DE PROVIMENTO:  CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação: Nível Médio concluso

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

 

 

CARGO: CHEFE DO SETOR DE ALMOXARIFADO DA EDUCAÇÃO

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar e responsabilizar-se pelo recebimento, lançamento patrimonial, guarda e destino de todos os bens materiais adquiridos com recursos da Secretaria Municipal de Educação.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Manter o Almoxarifado tecnicamente organizado de modo a atender as atividades de recebimento, guarda, controle e distribuição de material; controlar o atendimento das necessidades de material da Secretaria e Escolas e providenciar seu provimento com os devidos registros; controlar o consumo de material por espécie e por unidade, para efeitos de previsão e controle dos gastos, visando, também a redução de custos; providenciar a emissão de relatórios periódicos de acompanhamento; controlar o estoque máximo e mínimo, comunicando o órgão responsável pelas compras; receber as requisições de material, realizar a respectiva entrega e efetuar o respectivo controle; receber do setor de compras os materiais e serviços adquiridos, conferindo-os, estocando-os e distribuindo-os de acordo com as requisições, efetuando o devido controle; informar a Secretaria quando ocorrerem fatos que demonstrem excesso de consumo ou gasto e provável esgotamento de estoque de materiais e realizar outras tarefas afins; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente; Executar tarefas afins.

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação: Nível Médio concluso

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

 

CARGO: CHEFE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL WALTER GRAFF

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar e zelar pela manutenção do prédio e suas dependências mantendo controle de seu uso conforme autorização da Secretaria Municipal de Educação e coordenar o funcionamento da Central de Matrículas da Secretaria Municipal de Educação.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Manter em dia os serviços de zeladoria e conservação do Prédio do Centro de Educação Profissional Walter Graff; responsabilizar-se por seu funcionamento pleno com cedência de salas e auditório conforme determinação da Secretaria Municipal de Educação; atender as necessidades de serviços gerais do Centro, incluindo o atendimento de solicitação da SME para oferecimento de água e cafezinho aos ocupantes de dependências em trabalhos aprovados pela secretaria Municipal de Educação; Atender as demandas da Central de Matrículas através da prestação de informações por telefone ou pessoalmente aos interessados; manter registros atualizados de informações e orientações a respeito de matrículas; orientar os que demandam atendimento a respeito de matrículas para que tenham suas necessidades atendidas, sempre que possível de modo rápido e adequado considerando as possibilidades de atendimento, no caso de matrículas, o mais próximo possível da residência dos interessados; manter arquivo atualizado e fidedigno dos documentos da central de matrículas; cumprir orientações de superiores hierárquicos e participar da avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente.

 

 

FORMA DE PROVIMENTO:  CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação: Nível Médio concluso

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

 

Secretaria Municipal da Saúde

Cargo

Nº de cargos

Secretário Municipal da Saúde

01

Secretário Adjunto

01

Diretor Geral

01

Procurador Jurídico

01

Diretor do Departamento Administrativo da Saúde

01

Assessor de Gabinete

01

Chefe do Fundo Municipal da Saúde

01

Chefe do Setor de Almoxarifado e Patrimônio da Saúde

01

Chefe do Setor de Transportes da Saúde

01

Chefe do Setor de Obras, Reformas e Manutenção da Saúde

01

Chefe do Setor de RH da Saúde

01

Chefe do Setor de Licitações e Compras da Saúde

01

Diretor do Departamento de Assistência de Farmácia e Insumos

01

Diretor do Departamento de Atenção à Saúde

01

Coordenador da Atenção Primária à Saúde/ ESF

01

Coordenador das UBS

01

Chefe de UBS

20

Coordenador da Coordenadoria da Rede de Urgência e Emergência

01

Chefe do SAMU

01

Coordenador do Departamento de Especialidades

01

Chefe do Centro de Especialidades

01

Coordenador da Saúde Mental

01

Chefe do CAPS II

02

Chefe do CAPS Infantil

01

Chefe do CAPS AD III

01

Chefe da Unidade de Acolhimento

02

Chefe dos Residenciais Terapêuticos

03

Coordenador dos Programas de Saúde

01

Chefe do Ciclo de Vida da Criança e Adolescente

01

Chefe do Ciclo de Vida do Adulto

01

Chefe do Ciclo de Vida do Idoso

01

Chefe do Programa de Doenças Infectocontagiosas

01

Chefe do Programa Pessoa com Deficiência

01

Chefe do Programa Saúde Bucal

01

Chefe do Programa Atenção Domiciliar

01

Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde

01

Chefe do Setor de Vigilância Epidemiológica

01

Chefe do Setor de Vigilância da Saúde do Trabalhador

01

Chefe do Setor de Vigilância Sanitária

01

Chefe do Setor de Vigilância Ambiental

01

Diretor do Departamento de Controle, Avaliação e Auditoria

01

Chefe do Setor de Auditoria da Saúde

01

Chefe do Setor de Regulação

01

Chefe do Setor de Planejamento e Informações da Saúde

01

Chefe do Setor de CPD, Faturamento e Alimentação dos Sistemas do SUS

01

Total de cargos

67

 

 

CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Gerir a política de atendimento às necessidades da população na área da saúde planejando e/ou fazendo executar com efetividade as ações e programas diversos, interagir com outras secretarias do Município e com diversos órgãos na esfera Estadual e Federal, assim como com o Conselho Municipal, Empresas e Associações Empresariais.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Competem ao Secretário as atribuições específicas da secretaria:

Garantir o acesso universal e igualitário da população às ações e serviços para a promoção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde; planejar, organizar, gerir e auxiliar as ações e os serviços de saúde em articulação com o Conselho Municipal de Saúde; planejar, programar e organizar a rede regionalizada e hierarquizada do SUS em articulação com o Conselho Municipal de Saúde, demais municípios e  SES/RS; supervisionar os serviços dos Departamentos da Secretaria Municipal de Saúde bem como Programas Oficiais do Ministério da Saúde e outros do interesse do Município; gerir o abastecimento dos insumos e equipamentos necessários ao funcionamento da rede de saúde, através do Fundo Municipal de Saúde; avaliar e controlara execução de convênios, contratos ou consórcios celebrados pelo Município, na área de saúde, em articulação com o Conselho Municipal de Saúde; Gerir o Fundo Municipal de Saúde em conjunto com o Diretor do Fundo Municipal de Saúde; representar a Secretaria Municipal de Saúde, especialmente em espaços de negociação e pactuação regional, estadual e nacional.

 

Competem ainda as atribuições comuns do Secretário:

Assessorar o Prefeito no planejamento e no estabelecimento de políticas, programas, planos, projetos e metas que orientarão a ação do governo municipal; controlar a execução física e financeira dos programas e projetos de sua área, elaborando relatórios de avaliação e os necessários para prestação de contas; promover o controle das dotações orçamentárias das unidades que lhe são afetas; despachar com o Prefeito, de acordo com o calendário estabelecido, o expediente de sua secretaria; participar de reuniões ordinárias previstas no calendário, com o Prefeito e demais Secretários, buscando soluções para os problemas da Administração geral da Prefeitura, ou de outras reuniões quando convocado; colaborar na elaboração do Orçamento Plurianual e Anual de Investimentos; expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, bem como a forma de executar os serviços e obras; realizar reuniões com os responsáveis por órgãos subordinados, visando aperfeiçoar a integração entre eles, eliminar dúvidas bem como conquistar o envolvimento de todos na solução dos problemas; organizar a escala de férias de seus subordinados; autorizar, quando necessário, a realização de serviços extraordinários, dentro dos limites previstos em Lei e desde que comprovadamente necessário ao interesse público; fazer a avaliação do desempenho dos seus subordinados em conformidade com a legislação vigente; garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho; zelar e fazer zelar pela conservação de todos os bens patrimoniais apropriados a sua área, bem como os da Prefeitura em geral; tomar todas as medidas a seu alcance para evitar desperdício de materiais; manter quadro de pessoal necessário e suficiente para a boa prestação de serviço, sugerindo atualização de seu organograma; atender e mandar atender com urbanidade o público interessado nos serviços de sua secretaria; estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções. Conduzir veículos da Administração Municipal, desde que devidamente habilitado e autorizado para tal.

 

FORMA DE PROVIMENTO: Agente político

 

REGIME DE TRABALHO: A disposição da Administração Municipal.

 

 

 

 

CARGO: SECRETÁRIO ADJUNTO

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Assistir, assessorar e supervisionar atividades diversas da secretaria como forma de apoio ao secretário e substituí-lo sempre que necessário.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Assistir ao Secretário em suas atribuições e manter as atividades de apoio administrativo necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos da Secretaria; Receber e acompanhar munícipes em seus contatos com o Secretário, providenciando as diligências cabíveis; Coordenar a ordenação, classificação e atualização do arquivo de legislação e demais publicações de interesse da Secretaria; Coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria; Manter sistema de controle de contratos, convênios, acordos, termos e ajustes, no âmbito da Secretaria, em interação com o Gabinete da Secretaria Municipal da Administração; coordenar a elaboração de informações, pareceres e relatórios solicitados pelo Secretário; Assessorar o órgão incumbido da emissão de relatórios relativos à Lei de Responsabilidade Fiscal; assessorar nas atividades relativas a tomadas e prestação de contas; Acompanhar auditorias e inspeções, inclusive as realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado; Representar o secretário sempre que solicitado por este; Substituir o Secretário em suas férias, viagens ou outro impedimento; executar tarefas afins.

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação: Nível Médio concluso.

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

 

 

CARGO: DIRETOR GERAL

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Exercer, sob a coordenação do Secretário Municipal, a direção-geral das atividades da Secretaria.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Substituir e/ou representar o Secretário Municipal nas ausências e impedimentos legais deste e do Secretário Adjunto; planejar os expedientes relativos à Secretaria e despachar com o Secretário Adjunto ou diretamente com o Secretário quando assim orientado; acompanhar e orientar a coordenação das atividades dos diferentes Departamento e Setores da Secretaria, responsáveis pela execução das ações, definindo prioridades de acordo com orientação superior; assessorar o Secretário no controle dos resultados das ações da Secretaria em relação ao planejamento e recursos utilizados; planejar e coordenar a execução do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual da Secretaria; ser o elo entre as Diretorias da Secretaria; coordenar o planejamento estratégico da Secretaria de modo a envolver todos os servidores, estabelecendo áreas de atuação, programas, projetos, metas e indicadores de desempenho, bem como monitorar os resultados alcançados; coordenar a equipe, a fim de que todos os programas, projetos e ações sejam devidamente contemplados; planejar e coordenar a implementação e a execução de todos os serviços e atividades a cargo da Secretaria com vistas à consecução da finalidade definida no planejamento; coordenar reuniões gerais internas da Secretaria, de equipes diretivas e as propostas pela Secretaria, quando orientado pelo Secretário; executar tarefas afins

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação: Nível Médio Concluso.

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

 

 

CARGO: PROCURADOR JURÍDICO

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Assessorar o Secretário da Saúde nas questões jurídicas, de legislação e nos processos que envolvam a as atividades inerentes a Secretaria.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Atender a consultas do Secretário e Diretores sobre questões jurídicas, emitindo parecer; acompanhar os processos onde o Município é autor ou réu; efetuar conciliações elaborando acordos; elaborar e revisar contratos; observar o cumprimento da legislação federal, estadual e municipal que possam ter implicações na gestão da Secretaria; executar tarefas afins.

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação em Nível Superior em Ciências Jurídicas com inscrição na OAB/RS.

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

 

CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DA SAÚDE

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Coordenar as atividades administrativas da Secretaria Municipal de Saúde, dando suporte de pessoal, equipamentos, materiais, veículos e instalações para o bom desenvolvimento dos trabalhos.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Coordenar a execução das atividades relacionadas com pessoal, orçamento, finanças, material, transportes, comunicações, patrimônio, informática e serviços gerais inerentes à Secretaria, em interação com os órgãos de relacionamento da Secretaria Municipal da Administração e da Secretaria Municipal da Fazenda; Coordenar o serviço de transporte da Secretaria e plano de manutenção da frota; Coordenar o efetivo controle da Secretaria com o devido controle orçamentário; Coordenar o controle da efetividade dos servidores da secretaria; Coordenar as atividades de manutenção das instalações e equipamentos; Coordenar a elaboração de relatórios e prestações de contas e providenciar a documentação exigida pelos órgãos federais e estaduais de relacionamento; Coordenar a prestação de apoio administrativo na realização de contratos, convênios, acordos, termos e ajustes, no âmbito da Secretaria; Coordenar a execução das atividades relativas a compras, ao almoxarifado e ao estoque de medicamentos e materiais específicos da saúde à disposição da Secretaria, em interação com o Almoxarifado Central da Secretaria Municipal da Administração; Coordenar o procedimento da liquidação da despesa relativa a compra de materiais, a obras e serviços, no âmbito da Secretaria; coordenar reuniões com a equipe, mantendo-se informado das ações e políticas de saúde em execução; Coordenar o fluxo da correspondência, processos e demais despachos do departamento; Representar o serviço em reuniões e eventos municipais, estaduais e federais quando houver delegação da direção da SMS; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente; executar tarefas afins.

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação: Nível Médio concluso

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

 

CARGO: ASSESSOR DE GABINETE

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Assessorar o Secretário, Secretário Adjunto e Diretor Geral no planejamento, supervisão e  controle das atividades administrativas do gabinete, tais como: controle dos bens patrimoniais e materiais de expediente, cumprimento das rotinas relativas ao quadro de pessoal da secretaria, elaboração e acompanhamento da agenda do Secretário, elaboração de minutas de despachos e decisões administrativas.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Assessorar nas atividades de controle de pessoal,  elaborando escala de férias dos servidores lotados na secretaria pelo sistema “workflow”, analisando os pedidos de licença, férias e substituição, bem como solucionar problemas funcionais que afetem o bom andamento dos trabalhos; Manter e organizar o ambiente de trabalho e a cultura do gabinete; assessorar o Secretário na avaliação do desempenho da equipe; Formular e acompanhar, em conjunto constantemente, metas para o gabinete como um todo e individuais para os assessores e estagiários, de acordo com a orientação do Secretário; supervisionar a realização da seleção de estagiários e formalização dos contratos de estágio remunerado; supervisionar a elaboração de ofícios e correspondências do gabinete em geral; supervisionar o efetivo controle do recebimento das correspondências do Secretário; planejar aquisição de obras bibliográficas para o gabinete; planejar e supervisionar a elaboração de roteiros de viagem e pela prestação de contas das viagens realizadas pelo Secretário; supervisionar a execução da triagem dos processos novos que chegam ao gabinete, classificando-os de acordo com a matéria e grau de dificuldade em conjunto com o Secretário; executar tarefas afins.

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação: Nível Médio concluso.

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

 

 

CARGO: CHEFE DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar a execução das ações previstas no Plano Municipal de Saúde.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar a aplicação dos recursos financeiros em consonância com o Plano Municipal de Saúde e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; Supervisionar o empenho dos pagamentos das despesas do Fundo; Supervisionar a manutenção, em consonância com o setor de Patrimônio da Prefeitura Municipal, os controles necessários sobre os bens patrimoniais da Secretaria Municipal da Saúde; Supervisionar o encaminhamento à contabilidade geral do município e ao gestor do FMS: mensalmente, as demonstrações de receitas e despesas; trimestralmente, os inventários de estoque de medicamentos e instrumentos médicos; anualmente, inventário dos bens móveis e imóveis e o balanço geral do Fundo; Supervisionar a preparação de relatórios de acompanhamento dos projetos em desenvolvimento das ações de saúde para serem submetidas ao Gestor; supervisionar a apresentação, junto à contabilidade geral do Município, das demonstrações que indiquem a situação econômico-financeira geral do Fundo; supervisionar a apresentação ao Gestor da análise e da avaliação da situação econômico-financeira do FMS detectada nas demonstrações mencionadas; Supervisionar a manutenção dos controles necessários sobre convênios ou contratos de prestação de serviços pelo setor privado e/ou público feitos para saúde; Supervisionar o encaminhamento mensal ao gestor, de relatórios de acompanhamento e avaliação da produção de serviços prestados pelo setor privado e/ou público da forma mencionada no inciso anterior; Supervisionar fornecimento, em conjunto com a Secretaria Municipal da Fazenda,  os sistemas municipais, estaduais e federais relacionados aos recursos financeiros, tais como SIOPS e MGS; coordenar reuniões com a equipe, mantendo-se informado das ações e políticas de saúde em execução; Supervisionar o fluxo da correspondência, processos e demais despachos do setor; Representar o serviço em reuniões e eventos municipais, estaduais e federais quando houver delegação da direção da SMS; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente; executar tarefas afins.

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação: Nível Médio concluso

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

 

CARGO: CHEFE DO SETOR DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO DA SAÚDE

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar a execução do controle do almoxarifado, efetuando o planejamento das necessidades de insumos para a saúde através do registro e monitoramento do consumo médio de todos os itens necessários para o funcionamento dos serviços de saúde, em conjunto com os departamentos da SMS;

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar  a execução do recebimento, da estocagem, da distribuição, registro e do inventário de equipamentos permanentes e não permanentes; supervisionar  a execução do recebimento, da estocagem, da distribuição, registro e do inventário de materiais de  expediente e limpeza; supervisionar  a execução do recebimento, da estocagem, da distribuição, registro e do inventário de medicamentos e insumos; Supervisionar o encaminhamento de notas fiscais para o setor de contabilidade; Supervisionar a  requisição de compras dos itens faltantes no estoque; supervisionar os lançamentos da movimentação de entradas e saídas e controle dos estoques; Supervisionar a conferencia  das notas fiscais a serem encaminhadas ao setor de contabilidade; Supervisionar a conferencia das ordens de compra encaminhadas pelo setor de compras;

Supervisionar, acompanhar e monitorar o cadastramento dos bens no sistema patrimonial; Supervisionar, acompanhar e monitorar a baixa no sistema de bens inservíveis; Supervisionar, acompanhar e monitorar a movimentação de bens no sistema patrimonial; Supervisionar e controlar bens patrimoniais; Supervisionar a elaboração de cronograma de distribuição de medicamentos, insumos e demais materiais e equipamentos para os serviços de saúde e áreas administrativas da SMS;   Supervisionar a elaboração do cronograma de transporte dos medicamentos, materiais e insumos da SES/RS e outros órgãos de acordo com agendamento dos mesmos pelo órgão que disponibiliza estes materiais; supervisionar o trabalho dos trabalhadores lotados no setor; coordenar reuniões com a equipe, mantendo-se informado das ações e políticas de saúde em execução; Supervisionar o fluxo da correspondência, processos e demais despachos do setor; Representar o serviço em reuniões e eventos municipais, estaduais e federais quando houver delegação da direção da SMS; coordenar reuniões com a equipe, mantendo-se informado das ações e políticas de saúde em execução; supervisionar o  fluxo da correspondência, processos e demais despachos do setor; representar o serviço em reuniões e eventos municipais, estaduais e federais quando houver delegação da direção da SMS; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente; executar tarefas afins.

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação: Nível Médio concluso

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

CARGO: CHEFE DO SETOR DE TRANSPORTES DA SAÚDE

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar as atividades do serviço de Transporte da Secretaria da Saúde do Município.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar a execução da escala de motoristas; supervisionar o recebimento de veículos novos e usados da SMS; Supervisionar o efetivo controle da quilometragem dos veículos e estabelecer calendário para manutenção preventiva dos veículos; supervisionar o pagamento dos impostos dos veículos e os prazos de validade dos equipamentos de segurança dos mesmos; Supervisionar a verificação dos documentos de habilitação dos condutores, encaminhando providências  de  quaisquer intercorrências; Supervisionar o efetivo controle da quilometragem dos veículos de acordo com o itinerário estabelecido e diário de bordo; Supervisionar o efetivo controle dos veículos em manutenção preventiva e corretiva; Supervisionar o trabalho de mecânicos e demais trabalhadores lotados no setor; coordenar avaliação dos serviços efetuados pelas empresas de manutenção  e abastecimento; coordenar reuniões com a equipe, mantendo-se informado das ações e políticas de saúde em execução; Supervisionar o fluxo da correspondência, processos e demais despachos do setor; Representar o serviço em reuniões e eventos municipais, estaduais e federais quando houver delegação da direção da SMS; Supervisionar as atividades pertinentes à oficina mecânica, lavagem e lubrificação de veículos e equipamentos, orientando as tarefas específicas das mesmas para certificar-se do desenvolvimento normal das rotinas de trabalho; Supervisionar a guarda e zelo dos equipamentos, ferramentas e peças de uso no trabalho, bem como providenciar pedido de compras; supervisionar a vistoria dos veículos quando da chegada e saída da oficina mecânica para certificar-se dos reparos realizados e dos métodos utilizados; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente; executar tarefas afins.

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Nível Médio concluso

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

 

CARGO: CHEFE DO SETOR DE OBRAS, REFORMAS E MANUTENÇÃO DA SAÚDE

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar a execução de obras, reformas e manutenção, participando do planejamento e acompanhando a operacionalização das ações;

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar a execução do cronograma de manutenção, obras e reformas; supervisionar o serviço executado pelos servidores lotados no setor; supervisionar o efetivo controle dos estoques de materiais, bem como resíduos e desperdícios, equipamentos e instrumentos necessários à realização do trabalho; supervisionar a realização do trabalho, solucionando problemas, redistribuindo tarefas, remanejando pessoal, controlando qualidade e quantidade do trabalho realizado; supervisionar a solicitação de requisições de materiais necessários à execução de serviços de manutenção e reforma; Participar do programa de treinamento quando informado, solicitado ou convocado; fazer zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo o material, aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho, observado normas de segurança do trabalho; supervisionar a elaboração de relatórios semanais pertinentes ao andamento dos serviços; Analisar e discutir com seu superior detalhes e instruções técnicas do projeto a ser executado;  supervisionar o fluxo da correspondência, processos e demais despachos do setor;  Representar o serviço em reuniões e eventos municipais, estaduais e federais quando houver delegação da direção da SMS; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente; executar tarefas afins.

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Nível Médio concluso

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

 

 

 

CARGO: CHEFE DO SETOR DE RH DA SAÚDE

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar a execução das atividades pertinentes ao setor de recursos humanos da secretaria da Saúde que atenda a legislação pertinente e a observância das normas administrativas que a regem.  

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar a área de recursos humanos alinhada ao planejamento do departamento; supervisionar o serviço dos trabalhadores lotados no setor; Supervisionar o vencimento dos contratos dos profissionais e estagiários contratados e tomar providência para renovação ou não com tempo hábil para não haver descontinuidade da prestação dos serviços; Supervisionar a atualização de todos os documentos de servidores junto ao setor de recursos humanos central da prefeitura; Supervisionar a conferência das efetividades comparando com as folhas ponto dos servidores a fim de identificar e prevenir possíveis falhas; manter seu superior imediato informado sobre qualquer alteração na realização de horas por convocação, horas extras, faltas, atestados e demais situações semelhantes; supervisionar o fluxo da correspondência, processos e demais despachos do setor; Representar o serviço em reuniões e eventos municipais, estaduais e federais quando houver delegação da direção da SMS; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente; executar tarefas afins.

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação: Nível Médio concluso

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

 

 

 

CARGO: CHEFE DO SETOR DE LICITAÇÕES E COMPRAS DA SAÚDE

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar a execução dos processos de Licitação/Contratos da Secretaria Municipal da Saúde; supervisionar para que as atividades sejam desenvolvidas considerando os princípios da legalidade, economicidade e especificidade de materiais e serviços.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar a conferencia dos processos abertos pela equipe, com a verificação de orçamentos, termos de referência, justificativas e demais documentos que compõem o processo de abertura; Supervisionar a análise e a promoção da otimização dos processos de trabalho, buscando a melhoria de eficiência no desenvolvimento das atividades, visando o cumprimento dos prazos institucionais; Supervisionar o efetivo controle das despesas da área de Licitações e Contratos, dos mapas estatísticos com o desempenho dos processos licitatórios e da gestão da área, bem como dos procedimentos técnico-administrativos adotados na execução dos processos licitatórios, objetivando avaliar os resultados obtidos na área de Licitações e Contratos; Planejar e propor aos seus superiores e implementar procedimentos técnico-administrativos, rotinas, controles administrativos e indicadores de gestão; Planejar e analisar, em conjunto com seus superiores planos de trabalho, relatórios de gestão, estatísticas, possibilitando a visão sistêmica da gestão da área de Licitações e Contratos; supervisionar o andamento de todos os processos de compra encaminhados ao nível central até a assinatura do contrato e chegada da cópia do contrato ao departamento administrativo da saúde; Supervisionar e monitorar a emissão de ordem de início de serviço; Supervisionar à gestão dos contratos em andamento, bem como, seus prazos de validade e possibilidade de renovação; supervisionar a emissão de relatórios de acompanhamento de contratos, conforme definição da coordenação e demais normatizações, a partir dos relatórios emitidos pelos fiscais de cada  Contrato; Supervisionar o  fluxo da correspondência, processos e demais despachos do setor; Representar o serviço em reuniões e eventos municipais, estaduais e federais quando houver delegação da direção da SMS; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente; executar tarefas afins

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação: Nível Médio concluso

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

 

CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA DE FARMÁCIA E INSUMOS

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Coordenar a execução da Assistência Farmacêutica no município.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Coordenar a operacionalização do ciclo de assistência farmacêutica: coordenar as ações de seleção, aquisição, armazenamento, distribuição e dispensação de medicamentos e insumos; coordenar grupo técnico de análise sistemática da REMUME em sintonia com a RENAME; coordenar as ações de aquisição, entrega de medicamentos e insumos; coordenar o efetivo controle da qualidade do armazenamento e a distribuição dos medicamentos e insumos; coordenar a correta dispensação dos medicamentos; coordenar as ações de orientação e capacitação da rede sobre medicamentos e insumos da lista básica; Assegurar o suprimento dos medicamentos destinados à atenção básica à saúde, integrando sua programação à do estado, visando garantir o abastecimento de forma permanente; coordenar a implementação das ações de vigilância sanitária sob sua responsabilidade; coordenar a implementação da assistência farmacêutica clínica; coordenar as atividades de aquisição, recepção, conferência, estocagem, guarda, manipulação e expedição de medicamentos e insumos, visando assegurar o suprimento dos medicamentos e insumos destinados à atenção básica à saúde; coordenar reuniões com a equipe, mantendo-se informado das ações e políticas de saúde em execução; Coordenar o fluxo da correspondência, processos e demais despachos do departamento; Representar o serviço em reuniões e eventos municipais, estaduais e federais quando houver delegação da direção da SMS; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente; executar tarefas afins.

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação:  Nível Médio concluso

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

 

 

CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Coordenar a implementação da política municipal da saúde através de ações para a formulação de diretrizes para a saúde municipal e para a elaboração do Plano Anual de Saúde e do Código Municipal de Saúde em consonância com o Plano Municipal de Saúde.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Coordenar ações de promoção, prevenção e proteção à saúde com base nos protocolos emitidos pelo Ministério da Saúde; coordenar a prestação de serviços de saúde junto às Unidades de Saúde do Município; coordenar a organização e desenvolvimento de programas educativos e preventivos, com participação comunitária com apoio ou em conjunto com outras Secretarias Municipais por meio das políticas Públicas Integradas relacionamento, utilizando-se da rede escolar, unidades de saúde, associações de bairros, clubes de serviços e outras entidades públicas ou privadas; coordenar, junto às unidades básicas de saúde/ Estratégias de Saúde da Família e demais unidades que compõem o departamento, a execução de ações e serviços, seguindo as prioridades e diretrizes Secretaria Municipal de Saúde; Coordenar a implantação e a execução de programas e políticas de atenção integral à saúde, qualificando o cuidado através do direcionamento da política municipal de atenção primária; coordenar estudo e análise das políticas de saúde propostas pelas esferas estadual e federal visando compatibilizar sua execução com a realidade do município; coordenar avaliação e proposição das ações e serviços de saúde que se façam necessários à realidade epidemiológica do município; coordenar as ações de saúde de acordo com a realidade do município de forma a fortalecer a rede de atenção em saúde; planejar e coordenar a avaliação das ações de saúde na Atenção Primária e em articulação com os demais serviços e ações de saúde municipais; coordenar o encaminhamento dos dados e informações gerados no Departamento ao setor competente para fins de compilação e análise; coordenar o desenvolvimento das políticas de saúde através do acompanhamento das ações das áreas técnicas; fomentar a qualificação profissional dos trabalhadores do SUS de forma a fortalecer o espaço da atenção primária em saúde através da integração ensino/serviço; coordenar a organização dos processos de trabalho das equipes das estratégias de saúde da família e demais serviços integrantes do departamento; Colaborar com os processos de formação desenvolvidos na instituição oportunizando espaço de vivência integrando ensino, serviço e pesquisa; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente; executar tarefas afins

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação:  Nível Médio concluso

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

CARGO: COORDENADOR DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE/ ESF

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Coordenar o trabalho desenvolvido nos serviços da Rede de Atenção Primária à Saúde/ESF.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Coordenar os NASF e Consultório na Rua; planejar propostas para o aperfeiçoamento dos serviços de saúde; coordenar e monitorar a alimentação dos sistemas de informação relacionados aos atendimentos Atenção Primária à Saúde/ESF; coordenar a execução da compilação dos dados de produção da Atenção Primária à Saúde/ESF; coordenar reuniões de interesse do serviço; coordenar o desenvolvimento da inter-relação com os demais pontos de atenção da Rede de Atenção Primária à Saúde do Município de Viamão e demais  instituições, sempre que houver delegação da direção da SMS para este fim; supervisionar contratos e demais instrumentos relacionados com os serviços da Atenção Primária à Saúde/ESF; comparecer nas audiências no MP quando convocado; assegurar informações aos usuários referentes ao mapeamento das micro áreas, processos e demais informes; coordenar  a elaboração da programação anual, relatórios e demais prestações de contas junto ao conselho municipal de saúde, coordenadoria regional de saúde e demais serviços; coordenar reuniões internas dos serviços, socializando os encaminhamentos com a direção e demais implicados; contribuir para a melhor utilização e qualificação dos recursos humanos envolvidos nos programas e colaborar com programas de treinamentos; gerenciar informações com vistas a racionalizações dos procedimentos administrativos; participar da articulação intersetorial em busca do desenvolvimento de ações integrais de saúde no município e na região; planejar o desenvolvimento das políticas de saúde de atenção primária, colaborando com o desenvolvimento das ações das áreas técnicas; colaborar com a qualificação profissional dos trabalhadores do sus de forma a fortalecer o espaço da atenção primária à saúde através da integração ensino/serviço; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente; executar tarefas afins.

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação:  Nível Médio concluso

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

 

 

CARGO: COORDENADOR DAS UBS

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Coordenar as atividades das UBS em consonância com a legislação federal, estadual e municipal.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Coordenar, organizar e controlar as questões administrativas: de estrutura física, equipamentos e materiais referentes as Unidades de Saúde do Município; planejar integração com o de Setor de Obras, Reformas e Manutenção da Saúde para atender as demandas originárias da Unidades de Saúde do Município; coordenar a descrição de propostas para o aperfeiçoamento dos serviços de saúde; coordenar os Chefees de UBS no desenvolvimento das atribuições; participar com as demais coordenações no desenvolvimento da política municipal de saúde; coordenar reuniões de interesse do serviço; coordenar o desenvolvimento da inter-relação com os demais pontos de atenção da Rede de Atenção à Saúde do Município de Viamão e demais instituições, sempre que houver delegação da direção da SMS para este fim; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente; executar tarefas afins.

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação:  Nível Médio concluso

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

CARGO: CHEFE DAS UBS

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar a operacionalização da UBS participando do planejamento e controle das ações; avaliar as atividades verificando a sua efetividade, produtividade e qualidade no atendimento às necessidades da comunidade.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar o processo de trabalho da equipe da UBS, distribuindo e orientando as tarefas específicas dos mesmos para certificar-se do desenvolvimento normal das rotinas de trabalho; supervisionar o quadro de pessoal controlando e cobrando o cumprimento da assiduidade e pontualidade dos servidores sob sua responsabilidade; supervisionar o suprimento, guarda e zelo dos equipamentos, medicamentos e material de expediente de uso na UBS para atender as necessidades no atendimento dos munícipes; Supervisionar o provimento de insumos de escritório, limpeza e material de trabalho para os profissionais de saúde; supervisionar o recebimento e entrega de materiais; supervisionar a organização das atividades e rotinas diárias de trabalho respaldando-se nas diretrizes traçadas pela Secretaria da Saúde; coordenar reuniões com a equipe, mantendo-se informado das ações e políticas de saúde em execução; Supervisionar diariamente a área física e estrutural da Unidade bem como aspectos relacionados a higienização da unidade; Supervisionar a elaboração do relatório formal relativos as necessidades de consertos, aquisições ou substituições e encaminhar ao Diretor do Departamento de Atenção à Saúde (DAS); Supervisionar a execução da compilação dos dados de produção da Unidade de Saúde encaminhando ao Departamento de Controle de Auditoria e Avaliação; supervisionar o fluxo da correspondência, processos e demais despachos do departamento; Representar o serviço em reuniões e eventos municipais, estaduais e federais quando houver delegação da direção da SMS; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente; executar tarefas afins.

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação:  Nível Médio concluso

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

CARGO: COORDENADOR DA COORDENADORIA DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Coordenar o trabalho desenvolvido nos serviços da Rede de Urgência e Emergência.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Planejar e coordenar as atividades administrativas referentes a Serviço de Urgência e Emergência; planejar e coordenar a descrição das propostas para o aperfeiçoamento dos serviços de saúde; coordenar a execução da compilação dos dados de produção da Rede de Urgência e Emergência; coordenar reuniões de interesse do serviço; coordenar o acompanhamento, conferencia e entrega da folha ponto ao setor de Recursos Humanos; planejar e coordenar o desenvolvimento da inter-relação com os demais pontos de atenção da Rede de Urgência e Emergência do Município de Viamão e demais  instituições, sempre que houver delegação da direção da SMS para este fim; Supervisionar contratos e demais instrumentos relacionados com os serviços da RUE; Representar o serviço em reuniões e eventos municipais, estaduais e federais quando houver delegação da direção da SMS; coordenar reuniões com a equipe, mantendo-se informado das ações e políticas de saúde em execução; coordenar o fluxo da correspondência, processos e demais despachos da coordenadoria; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente;  executar tarefas afins.

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação:  Nível Médio concluso

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

 

CARGO: CHEFE DO SAMU

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar a operacionalização do SAMU participando do planejamento e controle das ações; avaliar as atividades verificando a sua efetividade, produtividade e qualidade no atendimento às necessidades da comunidade.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar as atividades administrativas referentes ao SAMU; supervisionar a descrição de propostas para o aperfeiçoamento dos serviços de saúde; supervisionar a realização mensal da compilação dos dados de produção do SAMU; Supervisionar o provimento de insumos de escritório, limpeza e material de trabalho para os profissionais de saúde; planejar diariamente supervisão na estrutura do SAMU, compreendendo as viaturas e da base, encaminhando descritas formalmente as necessidades de consertos, aquisições ou substituições ao Coordenador da Coordenadoria da Rede de Urgência e Emergência; coordenar reuniões de interesse do serviço; supervisionar a elaboração da escala de trabalho da equipe, atendendo as necessidades do serviço em conjunto com responsável técnico da enfermagem; coordenar reuniões com a equipe, mantendo-se informado das ações e  políticas de saúde em execução; supervisionar o fluxo da correspondência, processos e demais despachos do setor; representar o serviço em reuniões e eventos municipais, estaduais e federais quando houver delegação da direção da SMS; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente;  executar tarefas afins.

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação: Nível Médio concluso de preferencia em nível Técnico na saúde.

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

 

 

CARGO: COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE ESPECIALIDADES

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Coordenar o trabalho desenvolvido nos serviços da Rede de Atenção Secundária e Terciária.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Planejar e coordenar as questões administrativas referentes à Rede de Atenção Secundária e Terciária; a descrição de propostas para o aperfeiçoamento dos serviços de saúde; coordenar as ações de compilação dos dados de produção da Rede de Atenção Secundária e Terciária; coordenar reuniões de interesse do serviço; coordenar a conferencia e entrega ao setor de Recursos Humanos (RH), mensalmente, a folha ponto dos funcionários; Planejar e coordenar o desenvolvimento da inter-relação com os demais pontos de atenção da Rede de Atenção Secundária e Terciária do Município de Viamão e demais instituições intermunicipais e estaduais, sempre que houver delegação da direção da SMS para este fim; supervisionar contratos e demais instrumentos relacionados com os serviços da Rede de Atenção Secundária e Terciária; coordenar e monitorar sistematicamente a alimentação dos sistemas relacionados aos encaminhamentos de usuários do SUS de Viamão para a atenção secundária e terciária, identificando necessidades e emitindo relatórios sempre que solicitado; representar o serviço em reuniões e eventos municipais, estaduais e federais quando houver delegação da direção da SMS; coordenar reuniões com a equipe, mantendo-se informado das ações e políticas de saúde em execução; coordenar o fluxo da correspondência, processos e demais despachos do setor; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente; executar tarefas afins.

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação:  Nível Médio concluso

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

 

CARGO: CHEFE DO CENTRO DE ESPECIALIDADES

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar a operacionalização do Centro de Especialidades participando do planejamento e controle das ações; avaliar as atividades verificando a sua efetividade, produtividade e qualidade no atendimento às necessidades da comunidade.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar as atividades laborais dos trabalhadores lotados no Centro de Especialidades; Supervisionar as atividades administrativas referentes ao Centro de especialidades; supervisionar a descrição de propostas para o aperfeiçoamento dos serviços de saúde; supervisionar a descrição de propostas para o aperfeiçoamento dos serviços de saúde; supervisionar a alimentação dos sistemas de informação relacionados aos atendimentos do serviço; supervisionar a realização mensal da compilação dos dados de produção; Supervisionar o provimento de insumos de escritório, limpeza e material de trabalho, bem como medicamentos e insumos necessário para o funcionamento do serviço; planejar diariamente supervisão na estrutura, encaminhar as demandas descritas formalmente as necessidades de consertos, aquisições ou substituições ao Coordenador de Atenção Secundária e Terciária; coordenar reuniões de interesse do serviço; supervisionar a elaboração da escala de trabalho da equipe, atendendo as necessidades do serviço em conjunto com responsável técnico da enfermagem;

supervisionar as atividades de apoio administrativo tais como: a) Distribuição da carga horária dos profissionais; b) Controle dos boletins de produção; c) Controle dos medicamentos; d) Controle dos materiais de consumo; e) Controle na conservação de materiais permanentes; f) Enviar ou receber memorandos e/ou comunicados de outros setores administrativos; supervisionar reuniões com a equipe, mantendo-se informado das ações e políticas de saúde em execução; supervisionar a realização mensal da compilação dos dados de produção; supervisionar o fluxo da correspondência, processos e demais despachos do setor; representar o serviço em reuniões e eventos municipais, estaduais e federais quando houver delegação da direção da SMS; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente;  executar tarefas afins

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação: Nível Médio concluso de preferencia em nível Técnico na saúde.

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais..

 

 

CARGO: COORDENADOR DA SAÚDE MENTAL

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Coordenar o trabalho desenvolvido nos serviços da Rede de Atenção Psicossocial – RAPS.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Coordenar as atividades administrativas referentes a Rede de Atenção Psicossocial; coordenar a descrição de propostas para o aperfeiçoamento dos serviços de saúde; Coordenar e monitorar a alimentação dos sistemas de informação relacionados aos atendimentos da RAPS; coordenar a realização das ações de compilação dos dados de produção da Rede de Atenção Psicossocial; coordenar reuniões de interesse do serviço; Coordenar a conferencia e a entrega ao setor de Recursos Humanos (RH), mensalmente, a folha ponto dos funcionários; Coordenar o desenvolvimento da inter-relação com os demais pontos de atenção da Rede de Atenção Psicossocial do Município de Viamão e demais  instituições, sempre que houver delegação da direção da SMS para este fim; coordenar contratos e demais instrumentos relacionados com os serviços da RAPS; Comparecer nas audiências no MP quando convocado; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente; executar tarefas afins.

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação: Nível Médio concluso de preferencia em nível Técnico na saúde.

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

CARGO: CHEFE DO CAPS II

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar a execução dos serviços do CAPS, orientando as equipes delegando atribuições norteadoras para a efetivação das ações.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar as ações de busca de dados e informações das Políticas de Saúde Mental vigentes, reguladas pelo Ministério da Saúde; supervisionar reuniões com a equipe, mantendo-se informado de todo o movimento da unidade; participar de reuniões com os outros serviços da rede que implementam e complementam as ações preventivas das políticas de saúde mental, por delegação da Direção da SMS; participar das reuniões com do Departamento de Atenção à Saúde  e demais que forem definidas pela gestão; supervisionar as reuniões da equipe técnica orientando e acompanhando as discussões de caso e todas as  situações da atuação nos processos de trabalho; supervisionar e orientar à equipe técnica nos seus processos de trabalho; supervisionar os registros nos prontuários e as atividades realizadas pela equipe técnica;  supervisionar a dinâmica da equipe, organizando junto aos técnicos os horários, a grade de atividades e a discussão dos casos clínicos; acompanhar e avaliar o Projeto Terapêutico Singular – PTS; Comparecer nas audiências no MP quando convocado; coordenar, por delegação do gestor local, as atividades de supervisão de unidades hospitalares psiquiátricas no âmbito do seu território; supervisionar rotinas administrativas necessárias ao serviço; supervisionar a execução de todas as tarefas burocráticas referentes as rotinas do serviço; promover articulação com a rede intersetorial referente a encaminhamentos; supervisionar as atividades administrativas do CAPS tais como: a) Distribuição da carga horária dos profissionais; b) Controle dos boletins de produção; c) Controle dos medicamentos; d) Controle dos materiais de consumo; e) Controle na conservação de materiais permanentes; f) Enviar ou receber memorandos e/ou comunicados de outros setores administrativos; representar o serviço em reuniões e eventos municipais, estaduais e federais quando houver delegação da direção da SMS; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente; executar tarefas afins

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação: Nível Médio concluso de preferencia em nível Técnico na saúde.

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

CARGO: CHEFE DO CAPS INFANTIL

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar os serviços do CAPS, orientando as equipes delegando atribuições norteadoras para a efetivação das ações.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar as ações de busca de dados e informações das Políticas de Saúde Mental vigentes, reguladas pelo Ministério da Saúde; supervisionar reuniões com a equipe, mantendo-se informado de todo o movimento da unidade; participar de reuniões com os outros serviços da rede que implementam e complementam as ações preventivas das políticas de saúde mental, por delegação da Direção da SMS; participar das reuniões com do Departamento de Atenção à Saúde  e demais que forem definidas pela gestão; supervisionar as reuniões da equipe técnica orientando e acompanhando as discussões de caso e todas as  situações da atuação nos processos de trabalho; supervisionar e orientar à equipe técnica nos seus processos de trabalho; supervisionar os registros nos prontuários e as atividades realizadas pela equipe técnica;  supervisionar a dinâmica da equipe, organizando junto aos técnicos os horários, a grade de atividades e a discussão dos casos clínicos; acompanhar e avaliar o Projeto Terapêutico Singular – PTS; Comparecer nas audiências no MP quando convocado; coordenar, por delegação do gestor local, as atividades de supervisão de unidades hospitalares psiquiátricas no âmbito do seu território; supervisionar rotinas administrativas necessárias ao serviço; supervisionar a execução de todas as tarefas burocráticas referentes as rotinas do serviço; promover articulação com a rede intersetorial referente a encaminhamentos; supervisionar as atividades administrativas do CAPS tais como: a) Distribuição da carga horária dos profissionais; b) Controle dos boletins de produção; c) Controle dos medicamentos; d) Controle dos materiais de consumo; e) Controle na conservação de materiais permanentes; f) Enviar ou receber memorandos e/ou comunicados de outros setores administrativos; representar o serviço em reuniões e eventos municipais, estaduais e federais quando houver delegação da direção da SMS; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente; executar tarefas afins

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação: Nível Médio concluso de preferencia em nível Técnico na saúde.

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

 

CARGO: CHEFE DO CAPS AD III

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar os serviços do CAPS, orientando as equipes delegando atribuições norteadoras para a efetivação das ações.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar as ações de busca de dados e informações das Políticas de Saúde Mental vigentes, reguladas pelo Ministério da Saúde; supervisionar reuniões com a equipe, mantendo-se informado de todo o movimento da unidade; participar de reuniões com os outros serviços da rede que implementam e complementam as ações preventivas das políticas de saúde mental, por delegação da Direção da SMS; participar das reuniões com do Departamento de Atenção à Saúde  e demais que forem definidas pela gestão; supervisionar as reuniões da equipe técnica orientando e acompanhando as discussões de caso e todas as  situações da atuação nos processos de trabalho; supervisionar e orientar à equipe técnica nos seus processos de trabalho; supervisionar os registros nos prontuários e as atividades realizadas pela equipe técnica;  supervisionar a dinâmica da equipe, organizando junto aos técnicos os horários, a grade de atividades e a discussão dos casos clínicos; acompanhar e avaliar o Projeto Terapêutico Singular – PTS; Comparecer nas audiências no MP quando convocado; coordenar, por delegação do gestor local, as atividades de supervisão de unidades hospitalares psiquiátricas no âmbito do seu território; supervisionar rotinas administrativas necessárias ao serviço; supervisionar a execução de todas as tarefas burocráticas referentes as rotinas do serviço; promover articulação com a rede intersetorial referente a encaminhamentos; supervisionar as atividades administrativas do CAPS tais como: a) Distribuição da carga horária dos profissionais; b) Controle dos boletins de produção; c) Controle dos medicamentos; d) Controle dos materiais de consumo; e) Controle na conservação de materiais permanentes; f) Enviar ou receber memorandos e/ou comunicados de outros setores administrativos; representar o serviço em reuniões e eventos municipais, estaduais e federais quando houver delegação da direção da SMS; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente; executar tarefas afins

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação: Nível Médio concluso de preferencia em nível Técnico na saúde.

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

 

CARGO: CHEFE DA UNIDADE DE ACOLHIMENTO

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar os serviços da Unidade de Acolhimento, orientando as equipes delegando atribuições norteadoras para a efetivação das ações.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar as ações de busca de dados e informações das Políticas de Saúde Mental vigentes, reguladas pelo Ministério da Saúde; supervisionar reuniões com a equipe, mantendo-se informado de todo o movimento da unidade; planejar e supervisionar reuniões para discussões de casos compartilhados; participar de reuniões com os outros serviços da rede que implementam e complementam as ações preventivas das políticas de saúde mental, por delegação da Direção da SMS e/ou coordenação de Saúde Mental; supervisionar as reuniões da equipe técnica orientando e acompanhando as discussões de caso e todas as  situações da atuação nos processos de trabalho; supervisionar e orientar à equipe técnica nos seus processos de trabalho; supervisionar os registros nos prontuários e as atividades realizadas pela equipe técnica; supervisionar a dinâmica da equipe, organizando junto aos técnicos os horários, a grade de atividades e a discussão dos casos clínicos; supervisionar e avaliar o Projeto Terapêutico Singular – PTS; comparecer nas audiências no MP quando convocado; supervisionar e execução de todas as rotinas administrativas necessárias ao serviço; supervisionar a execução de todas as tarefas burocráticas referentes as rotinas do serviço; promover articulação com a rede intersetorial referente a encaminhamentos; supervisionar as atividades administrativas do UA/UAI tais como:: a) Distribuição da carga horária dos profissionais; b) Controle dos medicamentos; c) Controle dos materiais de consumo; d) Controle na conservação de materiais permanentes; f) Enviar ou receber memorandos e/ou comunicados de outros setores administrativos; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente; executar tarefas afins.

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação: Nível Médio concluso de preferencia em nível Técnico na saúde.

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

 

CARGO: CHEFE DOS RESIDENCIAIS TERAPÊUTICOS

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar os trabalhos desenvolvidos nos Residenciais Terapêuticos, orientando as equipes delegando atribuições norteadoras para a efetivação das ações.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar as ações de busca de dados e informações das Políticas de Saúde Mental vigentes, reguladas pelo Ministério da Saúde; supervisionar reuniões com a equipe, mantendo-se informado de todo o movimento da unidade; planejar e supervisionar reuniões para discussões de casos compartilhados; participar de reuniões com os outros serviços da rede que implementam e complementam as ações preventivas das políticas de saúde mental, por delegação da Direção da SMS e/ou coordenação de Saúde Mental; supervisionar as reuniões da equipe técnica orientando e acompanhando as discussões de caso e todas as  situações da atuação nos processos de trabalho; supervisionar e orientar à equipe técnica nos seus processos de trabalho; supervisionar os registros nos prontuários e as atividades realizadas pela equipe técnica; supervisionar a dinâmica da equipe, organizando junto aos técnicos os horários, a grade de atividades e a discussão dos casos clínicos; supervisionar e avaliar o Projeto Terapêutico Singular – PTS; comparecer nas audiências no MP quando convocado; supervisionar e execução de todas as rotinas administrativas necessárias ao serviço; supervisionar a execução de todas as tarefas burocráticas referentes as rotinas do serviço; promover articulação com a rede intersetorial referente a encaminhamentos; supervisionar as atividades administrativas do UA/UAI tais como:: a) Distribuição da carga horária dos profissionais; b) Controle dos medicamentos; c) Controle dos materiais de consumo; d) Controle na conservação de materiais permanentes; f) Enviar ou receber memorandos e/ou comunicados de outros setores administrativos; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente; executar tarefas afins.

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação: Nível Médio concluso de preferencia em nível Técnico na saúde.

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

 

CARGO: COORDENADOR DOS PROGRAMAS DE SAÚDE

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Coordenar a execução dos Programas de Saúde instituídos de acordo com os ciclos de vida: criança e Adolescente, Adulto e Idoso.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Coordenar a execução dos programas de saúde estratégicos: DST/AIDS, Pessoa com Deficiência, Saúde Bucal e Atenção Domiciliar; oferecer apoio matricial aos Chefees de Programa; coordenar a execução do cronograma de capacitações para Chefees dos programas e a Atenção Primária à Saúde; coordenar a elaboração de relatório de acompanhamento quadrimestral(quanti e qualitativo) usando os indicadores de saúde pactuados no plano anual de saúde do Departamento de Atenção à Saúde da SMS; coordenar processos seletivos de interesse dos Programas de Saúde; coordenar reuniões de interesse do serviço; planejar e coordenar a execução de campanhas, programas, eventos e outras ações de saúde; coordenar a elaboração da programação anual, relatórios e demais prestações de contas junto ao Conselho Municipal de Saúde, Coordenadoria Regional de Saúde e demais serviços; coordenar o processo de Educação Permanente da SMS para a melhor utilização e qualificação dos recursos humanos envolvidos nas políticas de Saúde e organizar a agenda de capacitações; gerenciar informações com vistas a racionalizações dos procedimentos administrativos e ajustes de processos de trabalho; participar da articulação intersetorial em busca do desenvolvimento de ações integrais de saúde no município e na região; orientar na elaboração do Plano Municipal de Saúde em conjunto com representantes do Conselho Municipal de Saúde, trabalhadores e usuários do serviço; coordenar a descrição formal de propostas para o aperfeiçoamento dos serviços de saúde; coordenar reuniões com a equipe, mantendo-se informado das ações e políticas de saúde em execução; coordenar o fluxo da correspondência, processos e demais despachos da coordenadoria; Representar o serviço em reuniões e eventos municipais, estaduais e federais quando houver delegação da direção da SMS; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente; executar tarefas afins.

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação: Nível Superior concluso na área da Saúde

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

 

 

CARGO: CHEFE DO CICLO DE VIDA DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar a execução da política de Atenção à Saúde da Criança e Adolescente no município de Viamão em consonância com as diretrizes do Plano Municipal de Saúde;

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar as ações de execução da política Municipal da Criança e Adolescente no município de Viamão, articulando o desenvolvimento da mesma com as equipes da Atenção Primária à Saúde, RAPS, Urgência e Emergência, Atenção Secundária e Terciária bem com as políticas intersetoriais; supervisionar o Programa de Saúde na Escola, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação, Secretaria de cidadania e Assistência Social e demais Secretarias municipais envolvidas no Programa; coordenar o Comitê de Mortalidade Fetal, Infantil e Materna em conjunto com o Chefe do Ciclo de vida da Mulher; supervisionar o desenvolvimento de políticas de proteção à criança em articulação com outros órgãos de governo e da sociedade civil; representar a SMS, quando indicado, no Conselho Municipal da Criança e Adolescente, estabelecendo relações com a Rede de Atenção à Saúde do Município; representar a SMS no Grupo Gestor Municipal do PIM; monitorar os indicadores de morbi-mortalidade, destacando-se os óbitos fetais e infantis do município, supervisionando a emissão de relatórios periódicos, com a respectiva análise; monitorar os indicadores dos sistemas de informação Nacional e Estadual, como o bolsa família; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente; executar tarefas afins

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação: Nível Médio concluso.

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

 

 

CARGO: CHEFE DO CICLO DE VIDA DO ADULTO

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar a execução da política de Atenção à Saúde ao Adulto no município de Viamão em consonância com as diretrizes do Plano Municipal de Saúde;

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar as ações de implementação da política ao Adulto no município de Viamão, articulando o desenvolvimento da mesma com as equipes da Atenção Primária à Saúde, RAPS, Urgência e Emergência, Atenção Secundária e Terciária bem com as políticas intersetoriais; supervisionar o Programa de Atenção as Doenças Crônicas no Município, especialmente a Atenção aos portadores de Hipertensão e Diabetes Melitus; planejar e supervisionar a execução da Política da Atenção à Mulher  em consonância com as diretrizes do Plano Municipal de Saúde; planejar e supervisionar a execução da Política da Atenção ao Homem em consonância com as diretrizes do Plano Municipal de Saúde; Monitorar os indicadores de morbi-mortalidade da população adulta do município, supervisionando a emissão de relatórios periódicos, com a respectiva análise; representar a SMS, quando indicado, no Conselho Municipal da Mulher, estabelecendo relações com a Rede de Atenção à Saúde do Município; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente;  executar tarefas afins.

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação: Nível Médio concluso.

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

 

 

 

 

CARGO: CHEFE DO CICLO DE VIDA DO IDOSO

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar a execução da política de Atenção à Saúde do Idoso no município de Viamão em consonância com as diretrizes do Plano Municipal de Saúde;

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar as ações de implementação da política do Idoso no município de Viamão, articulando o desenvolvimento da mesma com as equipes da Atenção Primária à Saúde, RAPS, Urgência e Emergência, Atenção Secundária e Terciária bem com as políticas intersetoriais; Monitorar os indicadores de morbi-mortalidade da população idosa do município, supervisionando a emissão de relatórios periódicos, com a respectiva análise; Representar a SMS, quando indicado, no Conselho Municipal do Idoso, estabelecendo relações com a Rede de Atenção à Saúde do Município; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente; executar tarefas afins.

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação: Nível Médio concluso.

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

 

 

CARGO: CHEFE DO PROGRAMA DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS

 

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar a execução da política de Atenção à Saúde as DST/Aids no município de Viamão em consonância com as diretrizes do Plano Municipal de Saúde.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar a equipe do Programa de DST/Aids do município de Viamão; planejar e supervisionar a implantação da política de DST/Aids no município de Viamão, articulando o desenvolvimento da mesma com as equipes da Atenção Primária à Saúde, RAPS, Urgência e Emergência, Atenção Secundária e Terciária bem com as políticas Intersetoriais; representar a SMS, quando indicado, estabelecendo relações com a Rede de Atenção à Saúde do Município; monitorar os indicadores de morbi-mortalidade da população portadora de HIV/Aids do município, supervisionando a emissão de relatórios periódicos, com a respectiva análise; supervisionar reuniões com a equipe, mantendo-se informado das ações e políticas de saúde em execução; supervisionar o fluxo da correspondência, processos e demais despachos do setor;  representar o serviço em reuniões e eventos municipais, estaduais e federais quando houver delegação da direção da SMS; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente; executar tarefas afins.

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação: Nível Médio concluso de preferência em nível Técnico na saúde.

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

 

 

CARGO: CHEFE DO PROGRAMA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

 

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar a execução da política de Atenção à Pessoa com Deficiência no município de Viamão em consonância com as diretrizes do Plano Municipal de Saúde.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar as ações de implementação da política da Pessoa com Deficiência no município de Viamão, articulando o desenvolvimento da mesma com as equipes da Atenção Primária à Saúde, RAPS, Urgência e Emergência, Atenção Secundária e Terciária bem com as políticas intersetoriais; representar a SMS, quando indicado, no Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, estabelecendo relações com a Rede de Atenção à Saúde do Município; monitorar os indicadores de morbi-mortalidade da população com deficiência  do município, supervisionando a emissão de relatórios periódicos, com a respectiva análise; supervisionar reuniões com a equipe, mantendo-se informado das ações e políticas de saúde em execução; supervisionar o fluxo da correspondência, processos e demais despachos do setor;  representar o serviço em reuniões e eventos municipais, estaduais e federais quando houver delegação da direção da SMS; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente; executar tarefas afins.

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação: Nível Médio concluso.

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

 

CARGO: CHEFE DO PROGRAMA SAÚDE BUCAL

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar a execução da política de Saúde bucal no município de Viamão em consonância com as diretrizes do Plano Municipal de Saúde e da Estratégia de Saúde a Família.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar  a equipe de Saúde Bucal em conjunto com a Coordenação de programas e Direção do Departamento; planejar e supervisionar a implantação da política de Saúde Bucal no município de Viamão, articulando o desenvolvimento da mesma com as equipes da Atenção Primária à Saúde, RAPS, Urgência e Emergência, Atenção Secundária e Terciária bem com as políticas intersetoriais; representar a SMS, quando indicado,  estabelecendo relações com a Rede de Atenção à Saúde Bucal do Município; supervisionar o desenvolvimento de Convênios com outras instituições para a atenção em saúde bucal; supervisionar a definição e descrição dos insumos odontológicos necessários para o desenvolvimento das ações de saúde bucal no município; planejar a aquisição e quantitativos dos insumos odontológicos para o desenvolvimento das atividades da equipe de Saúde Bucal; planejar  e viabilizar atividades de Educação Permanente da equipe de Saúde Bucal do município; supervisionar os serviços de manutenção de equipamentos odontológicos; monitorar os indicadores de Saúde Bucal do município, supervisionando a emissão de relatórios periódicos, com a respectiva análise; supervisionar reuniões com a equipe, mantendo-se informado das ações e políticas de saúde em execução; supervisionar o fluxo da correspondência, processos e demais despachos do setor;  representar o serviço em reuniões e eventos municipais, estaduais e federais quando houver delegação da direção da SMS; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente; executar tarefas afins.

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação: Nível Médio concluso de preferência em nível Técnico na saúde.

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

 

 

CARGO: CHEFE DO PROGRAMA ATENÇÃO DOMICILIAR

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar a execução da política de Atenção Domiciliar no município de Viamão em consonância com as diretrizes do Plano Municipal de Saúde.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar as ações de implementação do Programa de Atenção Domiciliar no município de Viamão, articulando o desenvolvimento da mesma com as equipes da Atenção Primária à Saúde, RAPS, Urgência e Emergência, Atenção Secundária e Terciária bem com as políticas intersetoriais;   representar a SMS, quando indicado,  estabelecendo relações com a Rede de Atenção à Saúde do Município; Monitorar os indicadores de morbi-mortalidade do PAD do município, supervisionando a emissão de relatórios periódicos, com a respectiva análise; supervisionar o fluxo da correspondência, processos e demais despachos do setor;  representar o serviço em reuniões e eventos municipais, estaduais e federais quando houver delegação da direção da SMS; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente; executar tarefas afins.

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação: Nível Médio concluso.

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

 

CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Coordenar as atividades da Vigilância Sanitária do Município no cumprimento das Leis que a regem a vigilância sanitária, a epidemiológica, a ambiental e a saúde do trabalhador.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Coordenar os serviços de vigilância sanitária, com ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrente do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse à saúde; coordenar ações de vigilância epidemiológica, investigando casos de doenças de notificação compulsória e adotando procedimentos para interromper a cadeia de transmissão da doença; coordenar ações de vigilância e controle de zoonoses e vetores e estabelecer um programa de esclarecimento à população sobre os meios práticos de conter a proliferação de moscas, mosquitos e outros simulídeos; coordenar o desenvolvimento de ações de educação permanente e educação comunitária  através de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos para a área da saúde, e, programas educativos e preventivos à população, com apoio ou em conjunto com as Secretarias Municipais de relacionamento, utilizando-se da rede escolar, das unidades de saúde, das associações de bairro e de outras entidades públicas ou privadas; coordenar  ações de fiscalização,controle e inspeção de serviços, produtos e substâncias de interesse à saúde ( alimentos, bebidas e água para consumo humano); coordenar um conjunto de ações que proporcionam o conhecimento e a detecção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes do meio ambiente e que interferem na saúde humana, com a finalidade de identificar as medidas de prevenção e controle dos fatores de riscos ambientais, relacionados às doenças ou outros agravos à saúde; coordenar a busca de informações sobre doenças a acidentes do trabalho articulando ações de assistência e recuperação, com aquelas de prevenção de agravos e de controle de seus determinantes, através da intervenção sobre os ambientes e processos de trabalho, com ênfase para a promoção de ambientes de trabalho saudáveis; coordenar reuniões com a equipe, mantendo-se informado das ações e políticas de saúde em execução; coordenar o fluxo da correspondência, processos e demais despachos do departamento;  representar o serviço em reuniões e eventos municipais, estaduais e federais quando houver delegação da direção da SMS; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente; executar tarefas afins.

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação:  Nível Médio concluso

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

 

CARGO: CHEFE DO SETOR DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar a execução da política de Vigilância Epidemiológica município de Viamão em consonância com as diretrizes do Plano Municipal de Saúde e da legislação vigente;

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar a equipe de Vigilância Epidemiológica  em conjunto com a  Direção do Departamento; supervisionar a execução de atividades inerentes a Vigilância Epidemiológica de acordo com a legislação vigente relacionado aos agravos de notificação compulsória; supervisionar a realização de investigação de óbitos fetais, infantis, de mulher em idade fértil e materna, bem como os de relevância epidemiológica para o município, SES e Ministério da Saúde; supervisionar monitoramento e avaliação das ações Vigilância Epidemiológica do município de Viamão, articulando o desenvolvimento da mesma com as equipes da Atenção Primária à Saúde, RAPS, Urgência e Emergência, Atenção Secundária e Terciária e com as demais vigilâncias do Departamento; Alimentar os sistemas de informação relacionados a Vigilância Epidemiológica; supervisionar a divulgação de dados de ocorrências de surtos epidemiológicos a Direção da SMS quando houver necessidade; supervisionar a elaboração e divulgação de estatísticas através da coleta, tabulação e análise de dados dos fatores vitais, contribuindo com subsídios para o planejamento, gestão e avaliação das atividades desenvolvidas; supervisionar os indicadores de relevância epidemiológica do município, emitindo relatórios periódicos, com a respectiva análise; representar a SMS, quando indicado, estabelecendo relações com a Rede de Atenção à Saúde do Município; supervisionar o fluxo da correspondência, processos e demais despachos do setor;  representar o serviço em reuniões e eventos municipais, estaduais e federais quando houver delegação da direção da SMS; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente; executar tarefas afins.

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação: Nível Médio concluso.

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

 

 

CARGO: CHEFE DO SETOR DE VIGILÂNCIA DA SAÚDE DO TRABALHADOR

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar a execução da política de Vigilância da Saúde do Trabalhador do município de Viamão em consonância com as diretrizes do Plano Municipal de Saúde e da legislação vigente.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar a equipe de Vigilância da Saúde do Trabalhador em conjunto com a Direção do Departamento; supervisionar a execução das atividades inerentes a Vigilância da Saúde do Trabalhador de acordo com a legislação vigente; supervisionar o efetivo monitoramento e avaliação das ações Vigilância da Saúde do Trabalhador do município de Viamão, articulando o desenvolvimento da mesma com as equipes da Atenção Primária à Saúde, RAPS, Urgência e Emergência, Atenção Secundária e Terciária e com as demais vigilâncias do Departamento, além dos órgãos oficiais; alimentar os sistemas de informação relacionados a Vigilância da Saúde do Trabalhador; supervisionar a elaboração e divulgação de estatísticas através da coleta, tabulação e análise de dados dos fatores vitais, contribuindo com subsídios para o planejamento, gestão e avaliação das atividades desenvolvidas; supervisionar os indicadores de relevância epidemiológica da Saúde do Trabalhador do município, emitindo relatórios periódicos, com a respectiva análise; representar a SMS, quando indicado, estabelecendo relações com a Rede de Atenção à Saúde do Município; supervisionar o fluxo da correspondência, processos e demais despachos do setor;  representar o serviço em reuniões e eventos municipais, estaduais e federais quando houver delegação da direção da SMS; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente; executar tarefas afins.

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação: Nível Médio concluso.

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

 

 

 

CARGO: CHEFE DO SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar a execução da política de Vigilância Sanitária do município de Viamão em consonância com as diretrizes do Plano Municipal de Saúde e da legislação vigente;

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar a equipe de Vigilância Sanitária em conjunto com a  Direção do Departamento; supervisionar a execução das atividades  inerentes a Vigilância Sanitária  de acordo com a legislação vigente; supervisionar o efetivo monitoramento e avaliação das ações Vigilância Sanitária do município de Viamão, articulando o desenvolvimento da mesma com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Secretaria da Fazenda; alimentar os sistemas de informação relacionados a Vigilância Sanitária; supervisionar a elaboração do relatório de produtividade da equipe de acordo com as áreas de ação da Vigilância Sanitária; supervisionar a elaboração e divulgação de estatísticas através da coleta, tabulação e análise de dados dos fatores vitais, contribuindo com subsídios para o planejamento, gestão e avaliação das atividades desenvolvidas; representar a SMS, quando indicado, estabelecendo relações com a Rede de Atenção à Saúde do Município e da SES/RS; supervisionar o fluxo da correspondência, processos e demais despachos do setor;  representar o serviço em reuniões e eventos municipais, estaduais e federais quando houver delegação da direção da SMS; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente;  executar tarefas afins.

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação: Nível Médio concluso.

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

 

CARGO: CHEFE DO SETOR DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar a execução da política de Vigilância Ambiental do município de Viamão em consonância com as diretrizes do Plano Municipal de Saúde e da legislação vigente;

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar a equipe de Vigilância Ambiental em conjunto com a  Direção do Departamento; supervisionar a execução das atividades  inerentes a Vigilância Ambiental  de acordo com a legislação vigente, destacando-se: controle da dengue e demais agravos relacionados ao ambiente, vigilância da qualidade da água, zoonoses e vetores; supervisionar o efetivo monitoramento e avaliação das ações Vigilância Ambiental do município de Viamão, articulando o desenvolvimento da mesma com as equipes da Atenção Primária à Saúde, RAPS, Urgência e Emergência, Atenção Secundária e Terciária e com as demais vigilâncias do Departamento, além dos órgãos oficiais; alimentar os sistemas de informação relacionados a Vigilância Ambiental; supervisionar a elaboração e divulgação de estatísticas através da coleta, tabulação e análise de dados dos fatores vitais, contribuindo com subsídios para o planejamento, gestão e avaliação das atividades desenvolvidas; supervisionar os indicadores de relevância epidemiológica da Vigilância Ambiental do município, emitindo relatórios periódicos, com a respectiva análise; representar a SMS, quando indicado, estabelecendo relações com a Rede de Atenção à Saúde do Município e da SES/RS; supervisionar o fluxo da correspondência, processos e demais despachos do setor;  representar o serviço em reuniões e eventos municipais, estaduais e federais quando houver delegação da direção da SMS; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente; executar tarefas afins.

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação: Nível Médio concluso.

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

 

CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Coordenar as ações de avaliação, incluindo auditorias técnicas nos sistemas e serviços dos órgãos e instituições públicas e privadas integrantes do sistema de saúde do Município.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Coordenar a execução da prestação de serviços à população através dos convênios e contratos dos prestadores públicos e privados; propor, a direção da SMS, a elaboração de contratos ou convênios, quando necessário; propor, a direção da SMS,  modificação ou cancelamento dos contratos ou convênios, quando couber, fundamentando com pareceres necessários à decisão; planejar e coordenar o ordenamento da disponibilidade orçamentária para garantir oferta de serviços de saúde necessários para a população (internações, consultas, exames complementares); coordenar a elaboração e incorporação de protocolos de regulação que ordenam os fluxos assistenciais; coordenar a capacitação permanentemente os recursos humanos e demais entes do processo regulatório e das  demais atribuições do departamento; coordenar a incorporação e regulação da oferta de ações e serviços de saúde em seu escopo de atuação e área de abrangência, considerando também as pactuações com outras localidades; planejar e coordenar os pagamentos das faturas de serviços hospitalares e ambulatoriais; coordenar a análise dos relatórios e prestações de contas das entidades de saúde contratadas ou conveniadas com SMS; planejar e coordenar os processos de formação desenvolvidos na instituição oportunizando espaço de vivência integrando ensino, serviço e pesquisa; coordenar a elaboração dos  relatórios de gestão do sistema de saúde; coordenar o efetivo controle  da produção física dos atendimentos das unidades de saúde e internações hospitalares através de parâmetros fornecidos pelo ministério da saúde, adequando-os às leis do SUS - sistema único de saúde; coordenar o processamento da produção das unidades de saúde e das internações hospitalares, através de softwares oficiais do datasus, para alimentação dos sistemas  nacionais de dados,  e para disponibilidade de dados epidemiológicos; apontar desvios éticos nos procedimentos médico-operacionais; coordenar o fornecimento de relatórios de produção em saúde, com enfoque financeiro, operacional e epidemiológico ao gestor municipal; coordenar o fornecimento da autorização para tratamento fora do domicílio; coordenar a análise e emissão de parecer técnico sobre contratos, convênios, acordos, termos e ajustes a serem efetivados no âmbito da secretaria; coordenar a execução das atividades relacionadas ao agendamento de consultas, exames clínicos ou radiológicos e internações, estabelecendo relacionamento com centrais de regulação de serviços no estado e  porto alegre; coordenar o encaminhamento para os prestadores dos serviços as agendas de consultas ou exames com a relação dos pacientes marcados; regular acesso a serviços hospitalares de acordo com as responsabilidades assumidas pela gestão municipal; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente; executar tarefas afins.

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação:  Nível Médio concluso

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

 

 

CARGO: CHEFE DO SETOR DE AUDITORIA DA SAÚDE

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar a execução das atividades de auditoria em saúde do município de Viamão em consonância com as diretrizes do Plano Municipal de Saúde e da legislação vigente.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar o efetivo controle sobre os serviços produzidos pelas entidades privadas e filantrópicas componentes do sistema municipal de saúde; promover a fiscalização dos convênios e contratos firmados pela SMS com entidades privadas e filantrópicas prestadoras de serviços de saúde no município de acordo com as responsabilidades de gestão assumidas pelo município; supervisionar a emissão das autorizações de internação hospitalar (AIH) das entidades privadas e filantrópicas componentes do sistema municipal de saúde; supervisionar os trabalhos de análise das prestações de contas e emissão de faturas das entidades privadas e filantrópicas que compõem o sistema de saúde municipal; supervisionar a execução de auditorias técnicas nos sistemas e serviços dos órgãos e instituições públicas e privadas integrantes do sistema de saúde do Município; propor à direção da SMS modificação ou cancelamento dos contratos ou convênios, quando couber, fundamentando com pareceres necessários à decisão; supervisionar a análise os relatórios e prestações de contas das entidades de saúde contratadas ou conveniadas com a SMS; supervisionar a análise e emissão de parecer técnico sobre contratos, convênios, acordos, termos e ajustes a serem efetivados no âmbito da secretaria; supervisionar reuniões com a equipe, mantendo-se informado das ações e políticas de saúde em execução; supervisionar o fluxo da correspondência, processos e demais despachos do setor;  representar o serviço em reuniões e eventos municipais, estaduais e federais quando houver delegação da direção da SMS; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente; executar tarefas afins.

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação:  Nível Médio concluso

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

 

CARGO: CHEFE DO SETOR DE REGULAÇÃO

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar a execução das atividades do setor de regulação do município de Viamão em consonância com as diretrizes do Plano Municipal de Saúde e da legislação vigente.

 

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar a manutenção de cadastro atualizado das entidades contratadas e conveniadas pelo sistema de saúde municipal e do número de serviços existentes por estabelecimento; supervisionar as ações de execução do sistema de informação que subsidiam os cadastros, a produção e a regulação do acesso aos serviços de saúde;

supervisionar a elaboração de relatórios informativos sobre os serviços prestados pelas entidades contratadas ou conveniadas e as medidas adotadas pelo departamento relativas à supervisão e ao controle das mesmas; supervisionar a regulação do acesso à assistência complementar; supervisionar a regulação da oferta de serviços executando ações de monitoramento e controle de assistência complementar; planejar e supervisionar a priorização do acesso e dos fluxos assistências;supervisionar a execução do cadastro de estabelecimentos e profissionais de saúde no sistema de cadastro nacional de estabelecimentos de saúde –SCNES; supervisionar a utilização dos sistemas de informações que subsidiam os cadastros, a produção e a regulação do acesso; planejar e supervisionar os leitos disponíveis, agendas de consultas, exames complementares e procedimentos especializados; supervisionar a elaboração do fluxo de informações (unidades solicitantes, unidades executantes); planejar e supervisionar processos de formação desenvolvidos na instituição oportunizando espaço de vivência integrando ensino, serviço e pesquisa; supervisionar à prestação de serviços  à população através dos convênios e contratos dos prestadores públicos e privados; supervisionar  a elaboração e incorporação de protocolos de regulação que ordenam os fluxos assistenciais; supervisionar a incorporação e regulação da oferta de ações e serviços de saúde em seu escopo de atuação e área de abrangência, considerando também as pactuações em outra localidades; supervisionar o fornecimento de autorização para tratamento fora de domicílio; supervisionar as atividades relacionadas ao agendamento de consultas, exames clínicos ou radiológicos e internações, estabelecendo relacionamento com as centrais de regulação de serviços no Estado, em Porto Alegre ou outro município ou estado de referência; supervisionar o encaminhamento para os prestadores dos serviços as agendas de consultas ou exames com a relação dos pacientes marcados;

supervisionar a regulação do acesso aos serviços hospitalares de acordo com as responsabilidades assumidas pela gestão municipal; supervisionar reuniões com a equipe, mantendo-se informado das ações e políticas de saúde em execução; supervisionar o fluxo da correspondência, processos e demais despachos do setor;  representar o serviço em reuniões e eventos municipais, estaduais e federais quando houver delegação da direção da SMS; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente; executar tarefas afins.

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação:  Nível Médio concluso

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

 

CARGO: CHEFE DO SETOR DE PLANEJAMENTO E INFORMAÇÕES DA SAÚDE

 

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar a execução das atividades do Setor de Planejamento e Informações da Saúde do município de Viamão em consonância com as diretrizes do Plano Municipal de Saúde e da legislação vigente.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar as ações de análise de dados e indicadores de saúde com o objetivo de subsidiar as decisões da gestão; supervisionar a execução das ações do Plano Municipal de Saúde; supervisionar a execução das ações do Programa Anual de Saúde; supervisionar a elaboração, atualização e alimentação no sistema o Relatório de Gestão; planejar ações das pré conferências e da conferência municipal de saúde; supervisionar a organização das redes e fluxos assistenciais de apoio complementar aos serviços de saúde; supervisionar a articulação e o fortalecimento do incremento de serviços de saúde local e regional com hierarquização e integração; propor à direção da SMS a elaboração de contratos e convênios quando necessário; supervisionar o fornecimento de relatórios de produção em saúde com enfoque financeiro, operacional e epidemiológico ao gestor municipal; supervisionar reuniões com a equipe, mantendo-se informado das ações e políticas de saúde em execução; supervisionar o fluxo da correspondência, processos e demais despachos do setor;  representar o serviço em reuniões e eventos municipais, estaduais e federais quando houver delegação da direção da SMS; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente; executar tarefas afins.

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação: Nível Médio concluso de preferencia em nível Técnico na saúde.

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

 

 

CARGO: CHEFE DO SETOR DE CPD, FATURAMENTO E ALIMENTAÇÃO DOS SISTEMAS DO SUS

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar a execução das atividades do faturamento e Alimentação dos Sistemas do SUS do município de Viamão em consonância com as diretrizes do Plano Municipal de Saúde e da legislação vigente; Supervisionar a execução dos serviços e manutenção dos equipamentos de rede, zelando pela continuidade e interoperabilidade dos serviços de rede.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar os serviços de suporte técnico a todos os servidores da rede da secretaria de saúde, dentro do prédio administrativo ou fora dele; supervisionar a realização de serviços de backup de arquivos críticos; supervisionar a elaboração das especificações técnicas para compra de equipamentos de informática; supervisionar o efetivo controle patrimonial de equipamentos de informática do prédio administrativo e das demais unidades de saúde; supervisionar o efetivo controle da entrada, da saída e da baixa de equipamentos de informática; supervisionar a elaboração de normas técnicas quanto ao uso de equipamentos; supervisionar a elaboração de normas técnicas quanto a procedimentos internos do núcleo de informática; supervisionar a execução dos serviços de atualização do cadastramento de estabelecimentos e profissionais de saúde no sistema de cadastro nacional de estabelecimentos de saúde - SCNES ou outro que venha a substituí-lo; supervisionar a execução e atualização dos processos de alimentação e faturamento ambulatorial e hospitalar; supervisionar a alimentação e informes sobre a orçamentação do SUS; supervisionar a produção das unidades de saúde; supervisionar a execução e atualização dos serviços de lançamento de APAC's e AIH's; supervisionar o envio de informações ao setor financeiro para pagamento dos prestadores de serviços de saúde ambulatoriais e ou hospitalares; supervisionar o serviço de emissão da relação operacional de trabalho com os prestadores de serviços de saúde; propor o ordenamento da disponibilidade orçamentária para garantir a oferta de serviços de saúde necessários para a população (internações, consultas, exames complementares); supervisionara o serviço de execução e atualização do processamento da produção das unidades de saúde e das internações hospitalares, através de softwares oficiais do DATASUS para alimentação dos sistemas nacionais de dados, e para disponibilidade de dados epidemiológicos; supervisionar reuniões com a equipe, mantendo-se informado das ações e políticas de saúde em execução; supervisionar o andamento da correspondência, processos e demais despachos do setor;  representar o serviço em reuniões e eventos municipais, estaduais e federais quando houver delegação da direção da SMS; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente; executar tarefas afins.

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação: Nível Médio concluso.

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

 

 

 

Secretaria Municipal do Meio Ambiente

Cargo

Nº de cargos

Secretario Municipal de Meio Ambiente

01

 

Secretário Adjunto

01

 

Diretor Geral

01

 

Assessor Técnico em Meio Ambiente

04

 

Procurador Jurídico

01

 

Gestor do Parque Saint Hilaire

01

 

Diretor do Departamento Administrativo do Meio Ambiente

01

 

Diretor do Departamento de Licenciamento Ambiental

01

 

Chefe do Setor de Licenciamento Ambiental

01

 

Chefe do Setor de Manejo Florestal

01

 

Diretor do Departamento de Fiscalização Ambiental

01

 

Diretor do Departamento de Planejamento e Execução de Projetos Ambientais, mineração e saneamento

03

 

Chefe do Setor de Educação Ambiental

01

 

Chefe do Setor de Políticas para os Animais

01

 

Chefe do Setor de Zoneamento ambiental

01

 

Total de cargos

19 

 

       

 

CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Administrar a área do Meio Ambiente do Município planejando, organizando e coordenando o cumprimento das Leis que a regem.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Competem ao Secretário as atribuições específicas da secretaria:

Planejar, coordenar, executar e controlar atividades que visem à proteção, conservação e melhoria do meio ambiente; fazer cumprir as normas referentes as atividades de recolhimento de lixo e entulhos, ajardinamento e limpeza pública formular políticas e diretrizes de desenvolvimento ambiental para o município, observada as peculiaridades locais; formular as normas técnicas e legais com os padrões de proteção, conservação, preservação e recuperação do meio ambiente, observadas as legislações federal e estadual; exercer a ação fiscalizadora de observância das normas contidas na legislação ambiental; exercer o poder de polícia nos casos de infração da lei ambiental e de inobservância de norma ou padrão estabelecido; emitir parecer sobre os pedidos de localização e funcionamento de fontes poluidoras e de fontes degradadoras dos recursos ambientais; expedir Alvarás de Localização e Funcionamento ou quaisquer outras licenças relacionadas às atividades de controle ambiental; formular as normas técnicas e legais que constituam as posturas do município no que se refere ao saneamento e aos serviços urbanos e rurais; planejar, coordenar, executar e atualizar o cadastramento de atividades econômicas degradadoras do meio ambiente e de informações ambientais do município; estabelecer as áreas ambientais prioritárias em que o Executivo Municipal deve atuar para manter a qualidade do meio ambiente local; propor a criação, no município de áreas de interesse para proteção ambiental; desenvolver atividades de educação ambiental e atuar na formação da consciência pública sobre a necessidade de proteger, melhorar e conservar o meio ambiente; articular-se com outros Órgãos e Secretarias da Prefeitura, em especial as de Obras Públicas e Urbanismo, Saúde e Educação, para a integração de suas atividades; manter intercâmbio com entidades nacionais e estrangeiras para o desenvolvimento de planos, programas e projetos ambientais; promover, em conjunto com os demais órgãos municipais, o controle da utilização, comercialização, armazenagem e transporte de produtos tóxicos e/ou perigosos; acionar o CMMA e implementar as suas deliberações; submeter à deliberação do CMMA as propostas de políticas, normatizações, procedimentos e diretrizes definidas para o gerenciamento ambiental municipal; submeter à deliberação do CMMA os pareceres técnicos e jurídicos emitidos pela Secretaria, referentes ao licenciamento ambiental de atividades potencialmente degradadoras do meio ambiente, bem como as proposições de aplicação de penalidades.

Compete ainda a atribuição comum dos Secretários:

Assessorar o Prefeito no planejamento e no estabelecimento de políticas, programas, planos, projetos e metas que orientarão a ação do governo municipal; controlar a execução física e financeira dos programas e projetos de sua área, elaborando relatórios de avaliação e os necessários para prestação de contas; promover o controle das dotações orçamentárias das unidades que lhe são afetas; despachar com o Prefeito, de acordo com o calendário estabelecido, o expediente de sua secretaria; participar de reuniões ordinárias previstas no calendário, com o Prefeito e demais Secretários, buscando soluções para os problemas da Administração geral da Prefeitura, ou de outras reuniões quando convocado; colaborar na elaboração do Orçamento Plurianual e Anual de Investimentos; expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, bem como a forma de executar os serviços e obras; realizar reuniões com os responsáveis por órgãos subordinados, visando aperfeiçoar a integração entre eles, eliminar dúvidas bem como conquistar o envolvimento de todos na solução dos problemas; organizar a escala de férias de seus subordinados; autorizar, quando necessário, a realização de serviços extraordinários, dentro dos limites previstos em Lei e desde que comprovadamente necessário ao interesse público; garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho; zelar e fazer zelar pela conservação de todos os bens patrimoniais apropriados a sua área, bem como os da Prefeitura em geral; tomar todas as medidas a seu alcance para evitar desperdício de materiais; manter quadro de pessoal necessário e suficiente para a boa prestação de serviço, sugerindo atualização de seu organograma; atender e mandar atender com urbanidade o público interessado nos serviços de sua secretaria; estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções. Fazer a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente; conduzir veículos da Administração Municipal, quando necessário, desde que devidamente habilitado e autorizado para tal; Realizar tarefas semelhantes.   

 

FORMA DE PROVIMENTO: Agente Político

 

REGIME DE TRABALHO: A disposição da Administração Municipal.

 

 

 

 

 

CARGO: SECRETÁRIO ADJUNTO

 

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Assistir, assessorar e supervisionar atividades diversas da secretaria como forma de apoio ao secretário e substituí-lo sempre que necessário.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Assistir ao Secretário em suas atribuições e manter as atividades de apoio administrativo necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos da Secretaria; Receber e acompanhar munícipes em seus contatos com o Secretário, providenciando as diligências cabíveis; Coordenar a ordenação, classificação e atualização do arquivo de legislação e demais publicações de interesse da Secretaria; Coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria; Representar o secretário sempre que solicitado por este; Manter sistema de controle de contratos, convênios, acordos, termos e ajustes, no âmbito da Secretaria, em interação com o Gabinete da Secretaria Municipal da Administração; coordenar a elaboração de informações, pareceres e relatórios solicitados pelo Secretário; Assessorar o órgão incumbido da emissão de relatórios relativos à Lei de Responsabilidade Fiscal; assessorar nas atividades relativas a tomadas e prestação de contas; Acompanhar auditorias e inspeções, inclusive as realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado; Substituir o Secretário em suas férias, viagens ou outro impedimento; executar tarefas afins.

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação: Nível Médio concluso.

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

 

CARGO: DIRETOR GERAL

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Exercer, sob a coordenação do Secretário Municipal, a direção-geral das atividades da Secretaria.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Substituir e/ou representar o Secretário Municipal nas ausências e impedimentos legais deste e do Secretário Adjunto; planejar os expedientes relativos à Secretaria e despachar com o Secretário Adjunto ou diretamente com o Secretário quando assim orientado; acompanhar e orientar a coordenação das atividades dos diferentes Departamento e Setores da Secretaria, responsáveis pela execução das ações, definindo prioridades de acordo com orientação superior; assessorar o Secretário no controle dos resultados das ações da Secretaria em relação ao planejamento e recursos utilizados; planejar e coordenar a execução do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual da Secretaria; ser o elo entre as Diretorias da Secretaria; coordenar o planejamento estratégico da Secretaria de modo a envolver todos os servidores, estabelecendo áreas de atuação, programas, projetos, metas e indicadores de desempenho, bem como monitorar os resultados alcançados; coordenar a equipe, a fim de que todos os programas, projetos e ações sejam devidamente contemplados; planejar e coordenar a implementação e a execução de todos os serviços e atividades a cargo da Secretaria com vistas à consecução da finalidade definida no planejamento; coordenar reuniões gerais internas da Secretaria, de equipes diretivas e as propostas pela Secretaria, quando orientado pelo Secretário; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGP, de conformidade com a legislação vigente;  executar tarefas afins.

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação: Nível Médio concluso.

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

CARGO: ASSESSOR TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Assessorar a Secretaria nas questões técnicas referentes ao Meio Ambiente.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Assessorar o Secretário e a equipe técnica nas questões atinentes as atividades da Secretaria nos termos em que o efetivo não estiver contemplado pela qualificação técnica necessária; fazer vistorias, emitir parecer, elaborar relatórios, auxiliar nos enquadramentos legais; auxiliar nos embasamentos da legislação vigente; executar tarefas afins.

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação: Nível Superior concluso em Engenharia Florestal ou Engenharia Química ou Engenharia Ambiental ou Engenharia Civil ou Geologia ou Gestão Ambiental ou Biologia.

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

 

CARGO: PROCURADOR JURÍDICO

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Assessorar a Secretaria nas questões jurídicas referentes ao Meio Ambiente.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Assessorar o Secretário e a equipe técnica nos enquadramentos dos empreendimentos a luz da legislação ambiental de impacto local; assessorar quanto aos julgamentos de recursos administrativos de primeira e segunda instância; responder e acompanhar aos Inquéritos Civis e judiciais da secretaria; executar tarefas afins.

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação em Nível Superior em Direito com registro na OAB/RS.

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

CARGO: GESTOR DO PARQUE SAINT HILAIRE

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Coordenar as diversas atividades administrativas e financeiras, de zeladoria e ecológicas do Parque Saint Hilaire envolvendo a segurança, a manutenção, as melhorias e todos os controles necessários para a visitação e circulação de pessoas.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Coordenar o serviço de segurança e limpeza, própria ou terceirizada; coordenar a atividade de técnicos e especialistas no manuseio da vegetação através de viveiros ou alternativa para a substituição e manejo das plantas, arrumação e paisagismo; coordenar todas as atividades de manutenção e melhoria buscando conforto e segurança ao turista; fazer com que exista controle da circulação de pessoas e veículos; coordenar os contratos, concessões e parcerias; prover o parque de infraestrutura adequada; estabelecer, orientar e coordenar todo o controle de portaria; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente; executar tarefas afins.

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação em Nível Médio concluso

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DO MEIO AMBIENTE

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Coordenar as atividades administrativas da Secretaria, dando suporte de pessoal, equipamentos, materiais e instalações para o bom desenvolvimento dos trabalhos

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Coordenar atividades relacionadas com pessoal, orçamento, finanças, material, compras, transportes, comunicações, patrimônio, informática e serviços gerais inerentes à Secretaria, em interação com os órgãos de relacionamento da Secretaria Municipal da Administração e da Secretaria Municipal da Fazenda; Coordenar o serviço de transporte da Secretaria, elaborando escala de serviço, roteiros e plano de manutenção da frota; Coordenar o efetivo controle orçamentário da Secretaria; Planejar e Controlar a efetividade dos servidores da secretaria; Coordenar as atividades de manutenção das instalações e equipamentos; Coordenar a elaboração de relatórios e prestações de contas e providenciar na documentação exigida pelos órgãos federais e estaduais de relacionamento; Coordenar o apoio administrativo na realização de contratos, convênios, acordos, termos e ajustes, no âmbito da Secretaria; Coordenar a execução das atividades relativas a compras, ao almoxarifado e ao estoque de materiais à disposição da Secretaria, em interação com o Almoxarifado Central da Secretaria Municipal da Administração; Coordenar o procedimento da liquidação da despesa relativa a compra de materiais, a obras e serviços, no âmbito da Secretaria; Coordenar as atividades do protocolo; Coordenar a organização de processos, encaminhamentos e arquivamentos; Coordenar as atividades relacionadas a marcação de atendimento de requerentes; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente; executar tarefas afins.

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação: Nível Médio concluso.

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

 

CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Coordenar o processo do licenciamento, de acordo com a legislação vigente, a exploração racional ou quaisquer outras alterações da cobertura vegetal nativa, primitiva ou regenerada

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Coordenar o comedimento do  licenciamento ambiental para implantação de atividades socioeconômicas que utilizem recursos ambientais; Coordenar a   analise dos Estudos de Impacto Ambiental, para implantação de atividades socioeconômicas, difusão e implantação de tecnologias que, de qualquer modo, possam degradar o meio ambiente; coordenar o desenvolvimento do planejamento, em conjunto com os demais órgãos competentes, do controle da utilização, armazenamento e transporte de produtos perigosos ou nocivos à saúde; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente; executar tarefas afins

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação: Nível Médio Concluso.

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

CARGO: CHEFE DO SETOR DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar o processo de licenciamento prévio, de instalação e de operação para as diversas atividades.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar a definição da metodologia de avaliação de laudos de Cobertura Vegetal e a sua aplicação; planejar com profissionais do Município, quando necessário, a metodologia e o gerenciamento do licenciamento ambiental supervisionando a sua aplicação; supervisionar os processos de Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação de estabelecimentos comerciais, empreendimentos, projetos ambientais e demais estruturas que exijam o referido licenciamento; interagir com o grupo de fiscalização fornecendo subsídios para a atuação da equipe focados nos processos de licenciamento; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente;  executar tarefas afins.

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação: Nível Médio concluso.

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

CARGO: CHEFE DO SETOR DE MANEJO FLORESTAL DO MEIO AMBIENTE

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar os serviços de concedimento da autorização e licenças ambientais para manejo de vegetação em áreas públicas e privadas.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar o processo de identificação das as áreas a serem destinadas a reposição florestal com o objetivo de recuperar áreas já degradadas; supervisionar a realização de planos e projetos de arborização urbana; supervisionar a elaboração do planejamento e manutenção do horto florestal; supervisionar o processo de licenciamento para manejo de vegetação em áreas públicas e privadas , de acordo com a legislação vigente, a exploração racional ou quaisquer outras alterações da cobertura vegetal nativa, primitiva ou regenerada; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente; executar tarefas afins

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação: Nível Médio concluso.

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

 

CARGO: CHEFE DO SETOR DE POLÍTICAS PARA OS ANIMAIS

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar a execução ações voltadas à efetivação das políticas municipais de proteção e bem estar dos animais, mediante parcerias com as secretarias municipais de saúde, meio ambiente.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar a implantação dos instrumentos normativos que visem definir padrões de proteção, conservação e melhoria do bem estar dos animais; propor o debate da temática de maus tratos aos animais; supervisionar as ações de identificação e cadastro de animais em situação de risco de epidemias, bem como em maus tratos; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente; Executar tarefas afins.

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação: Nível Médio concluso, preferencialmente com nível superior em Veterinária ou Agropecuária.

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

 

CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Coordenar o processo de fiscalização do Meio Ambiente.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Coordenar as ações de fiscalização, a imposição de sanções e multas; coordenar e controlar a aplicação de normas e políticas, bem como a execução de programas, projetos e ações relacionados à fiscalização e ao monitoramento dos recursos naturais; Coordenar, atribuir e delegar as funções dos fiscais; Coordenar a promoção da fiscalização e da vigilância ambiental, exercendo o poder de polícia, conforme a legislação federal, estadual e municipal pertinente; Coordenar a verificação da existência de licenciamento ambiental para a realização de obras de construção, ou qualquer empreendimento passível de licenciamento; Coordenar a fiscalização da observância das normas contidas no Plano Diretor, no Código de Posturas e legislação complementar ou regulamentar no que tange ao meio ambiente; Coordenar a aplicação das penalidades cabíveis na legislação pertinente; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente; executar tarefas afins.

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação: Nível Médio concluso.

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

 

CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE PROJETOS AMBIENTAIS, MINERAÇÃO E SANEAMENTO

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Coordenar o desenvolvimento de projetos ambientais.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Coordenar a  elaboração e implantação de projetos ambientais; coordenar a implementação e melhoria do Sistema de Gestão Ambiental (SGA); Coordenar a implementação de  ações de controle de emissão de poluentes, administrar resíduos e desenvolver ações preventivas e corretivas; interagir com empresas de diversos segmentos, principalmente com a indústria com o objetivo de colaborar no estudo e implantação, ações corretivas e preventivas para evitar a poluição ambiental; manter estreito relacionamento com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico para a orientação aos empreendedores; Coordenar o desenvolvimento e manutenção de programas de educação ambiental interagindo com outras secretarias, principalmente a da Educação; interagir com as demais entidades de ensino existentes no Município assessorando no desenvolvimento de programas educacionais do meio ambiente; Coordenar a criação, juntamente com a coordenadoria de comunicação social material para divulgação de preservação do meio ambiente nos diversos meios; coordenar o assessoramento a Secretaria do Turismo no desenvolvimento de material de apoio para esclarecimento e orientação ao turista com respeito a preservação do Meio Ambiente; Coordenar o assessoramento na programação eventos específicos para trabalhar as questões ambientais; Coordenar a elaboração e desenvolvimento de projetos de educação ambiental em parceria com a Secretaria Municipal de Educação e demais Secretarias Municipais de relacionamento; coordenar o desenvolvimento  execução de estudos, programas, projetos e atividades de monitoramento e controle ambiental, em articulação com o Poder Público e entidades organizada; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente; executar tarefas afins.

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação em Nível Superior na área do meio ambiente

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

CARGO: CHEFE DO SETOR DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar o desenvolvimento e manutenção de programas de educação ambiental.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar o desenvolvimento e manutenção de programas de educação ambiental interagindo com outras secretarias, principalmente a da Educação; interagir com as demais entidades de ensino existentes no Município assessorando no desenvolvimento de programas educacionais do meio ambiente; Supervisionar a criação, juntamente com a coordenadoria de comunicação social, material para divulgação de preservação do meio ambiente nos diversos meios; Supervisionar o assessoramento da Secretaria do Turismo no desenvolvimento de material de apoio para esclarecimento e orientação ao turista com respeito a preservação do Meio Ambiente; Supervisionar o assessoramento na programação eventos específicos para trabalhar as questões ambientais; Supervisionar no desenvolvimento e elaboração de projetos de educação ambiental em parceria com a Secretaria Municipal de Educação e demais Secretarias Municipais de relacionamento; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente; executar tarefas afins.

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação: Nível Médio concluso

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

 

 

 

Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Turismo

Cargo

Nº de cargos

Secretário Municipal do Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Turismo

01

Secretário Adjunto

01

Diretor Geral

01

Diretor do Departamento Administrativo do Desenvolvimento Econômico

01

Diretor do Departamento de Cooperativismo e Associativismo

01

Diretor do Departamento da Indústria e Comércio

01

Chefe do Setor de Fiscalização da Indústria e Comércio

01

Diretor do Departamento de Apoio ao Empreendedor

01

Diretor do Departamento de Turismo

01

Chefe do Setor Turismo em Itapuã

01

Diretor do Departamento de Proteção ao Consumidor - Procon

01

Total de cargos

11

 

 

CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Compete promover o desenvolvimento econômico do Município através do fomento a Indústria, Comércio, Serviços e turismo visando à implantação ou expansão de negócios. 

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Competem ao Secretário as atribuições específicas da secretaria:

Desenvolver projetos e ações para a instalação e ampliação de negócios na área industrial, comercial, serviços e turismo; Assistir e acompanhar os projetos de instalação de negócios e empreendimentos no Município; Articular-se com a Região para formação de parcerias em projetos regionais; Desenvolver estudos visando identificar oportunidades de negócios de interesse do Município; Propor ao Executivo medidas de proteção, apoio e incentivos à instalação empresas, como isenção de impostos, realização de obras de infra-estrutura e outras; Coordenar ações de formação de cooperativas, associações, condomínios industriais e a organização de distrito industrial; Desenvolver missões empresariais e missões de captação de investimentos industriais; apoiar projetos e implantação de empresas âncora, de abrangência regional, no segmento de comércio e serviços; Organizar marketing institucional cooperativado às empresas locais, visando atrair fluxo de consumidores da região; Coordenar a execução de promoções de apoio ao comércio, indústria e serviços tipo feiras, eventos em datas promocionais e desenvolver junto à comunidade iniciativas que auxiliem o incremento de negócios; Propor e executar estudos periódicos sobre o perfil de desenvolvimento da indústria, do comércio e de prestação de serviços no Município; Buscar a formação de parcerias envolvendo as entidades locais, organização governamental e ONGs, universidades, centro de tecnologia e pesquisa para dar suporte e sustentação a projetos, planos e ações priorizadas; Desenvolver o turismo, fomentando o aperfeiçoamento da infra estrutura turística e gastronômica, o artesanato, a hotelaria e o lazer; promover eventos turísticos integrando suas atividades com as dos órgãos Estaduais e Federais; fomentar a realização de estudos e pesquisas relacionadas às atividades de turismo do Município, utilizando documentação e outras fontes de informações para atualizar e ampliar o próprio campo de conhecimentos; articular a elaboração das políticas a serem

 

Compete ainda a atribuição comum dos Secretários:

Assessorar o Prefeito no planejamento e no estabelecimento de políticas, programas, planos, projetos e metas que orientarão a ação do governo municipal; controlar a execução programas e projetos de sua área, elaborando relatórios de avaliação e os registros necessários para prestação de contas; promover o controle das dotações orçamentárias das unidades que lhe são afetas; despachar com o Prefeito, de acordo com o calendário estabelecido, o expediente de sua secretaria; participar de reuniões ordinárias previstas no calendário, com o Prefeito e demais Secretários, buscando soluções para os problemas da Administração geral da Prefeitura, ou de outras reuniões quando convocado; colaborar na elaboração do Orçamento Plurianual e Anual de Investimentos; zelar pelo o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, bem como acompanhar e garantir a correta execução de serviços e obras; realizar reuniões com os responsáveis por órgãos subordinados, visando aperfeiçoar a integração entre eles, esclarecendo dúvidas e buscando a participação efetiva dos servidores nas soluções de problemas de suas áreas de atuação; autorizar, quando necessário, a realização de serviços extraordinários, dentro dos limites previstos em Lei e desde que comprovadamente necessário ao interesse público; garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho; zelar e fazer zelar pela conservação de todos os bens patrimoniais apropriados a sua área, bem como os da Prefeitura em geral; tomar todas as medidas a seu alcance para evitar desperdício de materiais; manter o quadro de pessoal necessário e suficiente para a boa prestação de serviço, sugerindo atualização de seu organograma; atender e mandar atender com urbanidade o público interessado nos serviços de sua secretaria; estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções; fazer a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente; executar tarefas afins.

 

FORMA DE PROVIMENTO: Agente Político

 

REGIME DE TRABALHO: A disposição da Administração Municipal.

 

 

 

 

 

 

CARGO: SECRETÁRIO ADJUNTO

 

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Assistir, assessorar e supervisionar atividades diversas da secretaria como forma de apoio ao secretário e substituí-lo sempre que necessário.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Assistir ao Secretário em suas atribuições e manter as atividades de apoio administrativo necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos da Secretaria; Receber e acompanhar munícipes em seus contatos com o Secretário, providenciando as diligências cabíveis; Coordenar a ordenação, classificação e atualização do arquivo de legislação e demais publicações de interesse da Secretaria; Coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria; Representar o secretário sempre que solicitado por este; Manter sistema de controle de contratos, convênios, acordos, termos e ajustes, no âmbito da Secretaria, em interação com o Gabinete da Secretaria Municipal da Administração; coordenar a elaboração de informações, pareceres e relatórios solicitados pelo Secretário; Assessorar o órgão incumbido da emissão de relatórios relativos à Lei de Responsabilidade Fiscal; assessorar nas atividades relativas a tomadas e prestação de contas; Acompanhar auditorias e inspeções, inclusive as realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado; Substituir o Secretário em suas férias, viagens ou outro impedimento; executar tarefas afins.

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação: Nível Médio concluso.

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

 

 

CARGO: DIRETOR GERAL

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Exercer, sob a coordenação do Secretário Municipal, a direção-geral das atividades da Secretaria.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Substituir e/ou representar o Secretário Municipal nas ausências e impedimentos legais deste e do Secretário Adjunto; planejar os expedientes relativos à Secretaria e despachar com o Secretário Adjunto ou diretamente com o Secretário quando assim orientado; acompanhar e orientar a coordenação das atividades dos diferentes Departamento e Setores da Secretaria, responsáveis pela execução das ações, definindo prioridades de acordo com orientação superior; assessorar o Secretário no controle dos resultados das ações da Secretaria em relação ao planejamento e recursos utilizados; planejar e coordenar a execução do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual da Secretaria; ser o elo entre as Diretorias da Secretaria; coordenar o planejamento estratégico da Secretaria de modo a envolver todos os servidores, estabelecendo áreas de atuação, programas, projetos, metas e indicadores de desempenho, bem como monitorar os resultados alcançados; coordenar a equipe, a fim de que todos os programas, projetos e ações sejam devidamente contemplados; planejar e coordenar a implementação e a execução de todos os serviços e atividades a cargo da Secretaria com vistas à consecução da finalidade definida no planejamento; coordenar reuniões gerais internas da Secretaria, de equipes diretivas e as propostas pela Secretaria, quando orientado pelo Secretário; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente; executar tarefas afins.

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação: Nível Médio concluso.

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Coordenar as atividades relacionadas com pessoal, orçamento, finanças, material, compras, transportes, comunicações, patrimônio, informática e serviços gerais inerentes à Secretaria, em interação com os órgãos de relacionamento da Secretaria Municipal da Administração e da Secretaria Municipal da Fazenda;

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

 

Coordenar o serviço de transporte da Secretaria, elaborando escala de serviço, roteiros e plano de manutenção da frota; coordenar o efetivo controle orçamentário da Secretaria; controlar a efetividade dos servidores da secretaria; coordenar as atividades de manutenção das instalações e equipamentos;  coordenar a elaboração de relatórios e prestações de contas e providenciar na documentação exigida pelos órgãos federais e estaduais de relacionamento; coordenar apoio administrativo na realização de contratos, convênios, acordos, termos e ajustes, no âmbito da Secretaria; coordenar as atividades relativas a compras, ao almoxarifado e ao estoque de materiais à disposição da Secretaria, em interação com o Almoxarifado Central da Secretaria Municipal da Administração; proceder a liquidação da despesa relativa a compra de materiais, a obras e serviços, no âmbito da Secretaria; coordenar o controle e acompanhamento das atividades do protocolo; coordenar a organização de processos, encaminhamentos e arquivamentos; coordenar atividades relacionadas a marcação de atendimento de requerentes; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente; executar tarefas afins

 

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação: Nível Médio concluso.

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

 

CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COOPERATIVISMO E ASSOCIATIVISMO

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Coordenar o processo de cooperativismo e associativismo de acordo com o que preconiza a legislação

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Coordenar  a promoção da criação e funcionamento de cooperativas e associações locais; coordenar o desenvolvimento das ações de formação e capacitação associativa na comunidade municipal; coordenar a criação de instrumentos e mecanismo que estimulem o contínuo crescimento das atividades cooperativas e associativas no Município; promover o melhor aproveitamento das potencialidades de desenvolvimento local e a geração de trabalho, renda e a redução da informalidade e das desigualdades sociais; coordenar o estimulo a organização popular e comunitária, iniciativas de desenvolvimento de microeconomia, a economia social e solidária; coordenar a busca por suprimento de produtos e serviços adquiridos pela municipalidade junto a cooperativas e associações comunitárias do município; coordenar ações e incentivos para a constituição, manutenção e desenvolvimento das cooperativas e associações; coordenar a promoção do cooperativismo e o associativismo nas escolas municipais, inclusive a criação de cooperativas escolares com a finalidade pedagógico educativa, motivando o empreendedorismo; coordenar o incentivo a produção orgânica, a ecologia, a produção limpa, o aproveitamento e a reciclagem de materiais e resíduos, bem como a responsabilidade social; coordenar o incentivo as empresas e consumidores locais a preferir produtos e serviços das cooperativas e associações locais; coordenar o fomento do voluntariado através do associativismo ; coordenar a organização e manutenção um Cadastro Municipal de Cooperativas e Associações; favorecer e propiciar a capacitação institucional para a auto-gestão, o desenvolvimento estratégico e o direcionamento por meio de planos de ações dentro de suas áreas de atuação funcional. (AC0; coordenar o fomento do trabalho de incubadoras sociais e centrais de cooperativas por meio de apoio, incentivo e alinhamento estratégico frente às demandas de trabalho, mercado e a realidade da perspectiva local do município. (AC); coordenar a preparação e apresentação, anualmente, ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Turismo, o Plano de Trabalho e a respectiva necessidade de recursos e infra-estrutura, observadas as diretrizes gerais da gestão municipal, ouvido o Conselho Municipal de Cooperativismo e Associativismo; coordenar a implantação do Cadastro Municipal de Cooperativas Associações e emitir os respectivos certificados de registro e regularidade presidir o Fundo Municipal de Apoio e Incentivo ao Cooperativismo; coordenar a execução das funções de Secretaria Executiva, subsidiar e apoiar os trabalhos do Conselho Municipal de Apoio ao Cooperativismo e Associativismo; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente; executar tarefas afins.

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação: Nível Médio Concluso.

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

 

 

CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO

 

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Coordenar a implantação de programas e projetos voltados ao fomento da expansão industrial, comercial e de serviços para impulsionar a economia local.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Coordenar a elaboração e implementar a política de desenvolvimento econômico do município; coordenar a elaboração do plano de desenvolvimento econômico do município, compreendendo as atividades industriais, comerciais e de serviços; planejar e coordenar a execução da política de desenvolvimento industrial, comercial e de serviços no município; coordenar processo de concessão ou permissão de usos de próprios municipais destinados à exploração industrial, comercial e de serviços no município; coordenar a fiscalização do cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito à sua área de competência, bem como aplicar sanções aos infratores; coordenar a promoção de intercâmbios e convênios com entidades federais, estaduais e municipais e da iniciativa privada nos assuntos atinentes à política de desenvolvimento econômico do município; coordenar a implantação e a constante atualização do banco de dados da atividade econômica do município; coordenar as atividades relativas ao Distrito Industrial do município; coordenar a organização de feiras e exposições relativas às atividades industriais, comercial e de serviços no município do município; coordenar o assessoramento de microempresários, profissionais liberais e profissionais autônomos na obtenção de crédito e atendimento em geral; coordenar a implantação do Polo Tecnológico de Viamão; coordenar a implantação da Incubadora Industrial de Viamão;

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação: Nível Médio concluso.

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

 

 

 

 

CARGO: CHEFE DO SETOR DE FISCALIZAÇÃO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar as ações dos Fiscais e seus auxiliares em suas Atividades de Fiscalização.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar atividades dos Fiscais na fiscalização das indústrias e do comércio do município; supervisionar a fiscalização do cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência, bem como aplicar sanções aos infratores; supervisionar o recebimento, conferencia, analise e entrega de todos os documentos, processos entregues pela fiscalização; supervisionar a elaboração de relatório mensal sobre o Setor de fiscalização da indústria e Comércio; supervisionar o cumprimento das normas e prazos estabelecidos  nos processos de Fiscalização; supervisionar a emissão de relatório circunstanciado de qualquer ocorrência envolvendo a conduta de servidores de sua área e encaminhar ao Secretário Municipal; supervisionar se os veículos utilizados nas diligências fiscais estão em boas condições de uso, caso contrário, solicitar oficialmente ao superiores as providências necessárias para que a segurança do servidor seja preservada; supervisionar o efetivo controle das solicitações de uso dos veículos oficias pelos Fiscais da Secretaria; supervisionar a frequência de todos os servidores que trabalham no Setor sob sua supervisão; supervisionar a elaboração da escala de férias anual; sugerir ao Diretor Geral ações, planos e programas com objetivo de melhor desenvolver as atividades de sua área de atuação; assessorar o Secretário Municipal sobre assuntos inerentes ao seu setor; acompanhar as legislações pertinentes a Secretaria Municipal de desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Turismo; supervisionar o cumprimento das Ordens de Fiscalização das diligências fiscais constantes em solicitações do Ministério Público e da Secretaria; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente;  executar tarefas afins.

                                                                                                

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação: Nível Médio concluso.

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

 

CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE APOIO AO EMPREENDEDOR

 

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Coordenar as ações de apoio ao desenvolvimento econômico através do incentivo ao empreendedorismo.

 

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Coordenar as ações de apoio ao desenvolvimento das Microfinanças no Município através da formação da Rede de Instituições Especializadas em Microfinanças, para atuar de forma articulada com as políticas públicas e de geração de trabalho e renda; coordenar as ações de expansão da oferta de microcrédito para os empreendedores e artesãos e trabalhadores autônomos; coordenar as ações de acompanhamento e avaliação das parcerias firmadas com as instituições especializadas em Microfinanças credenciadas a operar com os recursos do Fundo de Financiamento às Micro, Pequenas e Médias Empresas do Estado do Rio Grande do Sul e de outros Fundos que venham a ser instituídos; coordenar a operacionalização de programas de crédito assistido adequado aos pequenos empreendedores, incentivando a formalização de seu negócio; coordenar as ações de apoio a capacitação técnico/gerencial para empreendedores beneficiados com programa de crédito assistido; coordenar medidas que viabilizar assistência técnica especializada às entidades Microfinanceiras do Município; coordenar o processo de negociação, acompanhamento e avaliação dos convênios de cooperação com instituições financeiras, públicas e privadas, para o desenvolvimento, adaptação e/ou ampliação de produtos Microfinanceiros adequados às necessidades dos segmentos de micro e pequenas empresas e artesãos do Estado, com os recursos do FCE; coordenar processos permanente de articulação entre as ações da Rede de Instituições Especializadas em Microfinanças, os bancos conveniados e programas/ações eleitos como prioridades de governo;  coordenar ações que viabilize o acesso de estudantes de escolas públicas, instituições de ensino superior e grupos produtivos ao crédito assistido; coordenar o processo de seleção para credenciamento das instituições que irão estabelecer parceria com instituições públicas e privadas, dentro e fora do Estado, com atuação no âmbito das Microfinanças; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente;  executar tarefas afins.

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação: Nível Médio concluso.

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TURISMO

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Coordenar atividades da área do turismo participando do planejamento e operacionalização das ações.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Coordenar as atividades administrativas de áreas e pontos turísticos de Viamão; coordenar a execução das atividades de recepção e informações turísticas; coordenar a execução das atividades de serviços gerais, inclusive caixas e portarias; coordenar a promoção e divulgação de feiras; coordenar o desenvolvimento de projetos de obras voltadas ao Turismo; coordenar o assessoramento ao Secretário e a preparação da divulgação de assuntos de interesse turístico; coordenar a elaboração do Plano de Mídia para divulgação do potencial turístico do Município; coordenar a elaboração de matéria para campanhas publicitárias, cartazes, jornais, revistas, rádio e televisão, relacionada com o turismo no Município; coordenar o assessoramento na programação e organização de atividades relacionadas seminários, congressos, eventos e feiras do Município; Coordenar a elaboração da política de turismo e do Plano Municipal de Turismo; coordenar analise do mercado turístico para definição dos tipos de turismo e ações a serem desenvolvidas, estimuladas e incentivadas; coordenar o desenvolvimento de projetos de empreendimentos turísticos no Município; coordenar a elaboração de orçamentos para eventos turísticos e atuação no sentido de captar recursos para a realização de tais eventos; estimular as iniciativas destinadas a preservar o ambiente natural e a fisionomia social e cultural dos locais turístico; coordenar o cadastramento das empresas e a classificação dos empreendimentos dedicados às atividades turísticas, exercendo função fiscalizadora, nos termos da legislação específica; coordenar a elaboração e a constante atualização do calendário de eventos turísticos de Viamão; coordenar a promoção, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação na educação para o turismo, conscientizar, capacitar, qualificar e orientar monitores para o turismo; planejar e coordenar a execução dos eventos turísticos visando consolidar fluxos de visitantes de forma permanente; coordenar a promoção, captação e divulgação dos eventos; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente;  executar tarefas afins.

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação: Nível Médio concluso.

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

 

 

 

CARGO: CHEFE DO SETOR DE TURISMO PARQUE ITAPUÃ

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar as atividades da área do turismo em Itapuã participando do planejamento e operacionalização das ações.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar a execução das ações que envolvam atividade, recepção e informações turísticas, promovendo feiras e eventos; supervisionar o desenvolvimento de projetos, campanhas publicitárias e divulgação, tanto local quanto através dos meios de comunicação através de um Plano de Mídia; assessorar o Secretário, mantendo-o atualizado quanto as atividades desenvolvidas; participar da elaboração da política de turismo e do Plano Municipal de Turismo, mantendo os eventos do Distrito em coordenação com os do Município; planejar e supervisionar o estabelecimento de um elo de relacionamento direto entre o Turismo e o desenvolvimento econômico de Itapuã, inserindo os moradores da região nas atividades propostas; planejar e supervisionar a integração econômica dos diferentes pontos do Distrito, de modo que as atividades não permaneçam concentradas em sua Sede, inserindo os moradores da região nas atividades propostas; planejar e supervisionar o desenvolvimento do Turismo de modo Sustentável, de modo que a demanda de visitantes não comprometa o meio ambiente, assim como a qualidade de vida dos moradores; supervisionar a constante atualização do cadastro dos prestadores de serviço com atividades voltadas ao Turismo: alimentação, lazer, hospedagem entre outros, mantendo uma constante fiscalização; supervisionar a manutenção da comunicação com as secretarias que possuam atividades vinculadas com o Turismo, como Esportes, Educação e Cultura; supervisionar a elaboração e a constante atualização de um Plano Distrital de Turismo; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente;  executar tarefas afins.

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação: Nível Médio concluso.

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

 

CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR - PROCON

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Coordenar a execução da política de proteção ao consumidor no âmbito do Município.

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DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Coordenar a execução da política do sistema municipal de defesa dos direitos e interesses dos consumidores; Assessorar a Administração Pública na formulação da política do sistema municipal de proteção e defesa do consumidor; coordenar a execução e o desempenho das atividades do PROCON; gestionar junto aos órgãos federais, estaduais e municipais, bem como junto ao PROCON Estadual e outros órgãos de defesa do consumidor, visando estabelecer mecanismos de cooperação e/ou atuação em conjunto; supervisionar para que as reclamações e/ou pedidos dirigidos ao PROCON Municipal tenham pronta e eficaz solução; Coordenar o encaminhamento das reclamações não resolvidas administrativamente pelo PROCON Municipal à assistência judiciária ou ao Ministério Público; coordenar o fluxo de atividade do PROCON, propondo as devidas alterações em função de novas necessidades de atualização e aumento da eficiência dos serviços prestados; zelar para que seja sempre mantida compatibilização entre as atividades e funções do PROCON com as exigências legais de proteção ao consumidor; fazer a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente; executar tarefas afins.

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação: Nível Médio concluso.

 

REGIME DE TRABALHO: Carga horaria de 40 horas semanais.

 

 

 

Secretaria de Obras e Serviços

Cargo

Nº de cargos

Secretário Municipal de Obras e Serviços

01

Secretário Adjunto

01

Diretor Geral

01

Diretor do Departamento Administrativo  de Obras

01

Chefe do Almoxarifado de Obras

01

Diretor do Departamento de Projetos de Obras

01

Diretor do Departamento de Conservação de Vias Públicas

01

Chefe do Setor de Conservação de Vias Pavimentadas

01

Chefe do Setor de Construção de Vias Públicas

01

Chefe do Setor de Limpeza Pública, Capinas e Roçadas

01

Chefe do Aterro Sanitário

01

Chefe do Setor de Coleta de Lixo Domiciliar e Seletivo

01

Chefe do Setor Iluminação Pública

01

Diretor do Departamento de Obras Civis

01

Chefe do Setor de Fabricação de Artefatos de Cimento

01

Chefe do Setor de Construção e Manutenção de Pontes

01

Chefe do Setor de Manutenção de Prédios e Bens Públicos

01

Total de cargos

17

 

 

 

 

CARGO: SECRETARIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Gerir as atividades planejando as ações junto com os Chefes das atividades de obras, serviços urbanos da Prefeitura planejando e coordenando as rotinas relacionadas às atividades de obras no perímetro urbano e no interior do município. 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Competem ao Secretário as atribuições específicas da Secretaria:

Planejar e administrar a execução de obras e serviços no Município; obras de pavimentação ou recuperação das vias urbanas e do interior do Município; coordenar e fiscalizar a construção, recuperação e ampliação de prédios públicos, pontes, pontilhões e bueiros; coordenar a conservação e melhoria da iluminação pública e rede elétrica dos prédios públicos, recolhimento de lixo e entulhos, ajardinamento e limpeza pública; coordenar as atividades de saneamento básico; planejar e administrar a manutenção preventiva e corretiva dos veículos da Prefeitura; cuidar para que o expediente administrativo seja executado de forma eficiente e eficaz, atendendo às necessidades da Secretaria e as normas da Administração Municipal; responder pelas questões técnicas voltadas às obras civis de particulares e públicas.

 

Compete, ainda, a atribuição comum ao Secretário:

Assessorar o Prefeito no planejamento e no estabelecimento de políticas, programas, planos, projetos e metas que orientarão a ação do governo municipal; controlar a execução física e financeira dos programas e projetos de sua área, elaborando relatórios de avaliação e os necessários para prestação de contas; promover o controle das dotações orçamentárias das unidades que lhe são afetas; despachar com o Prefeito, de acordo com o calendário estabelecido, o expediente de sua secretaria; participar de reuniões ordinárias previstas no calendário, com o Prefeito e demais Secretários, buscando soluções para os problemas da Administração geral da Prefeitura, ou de outras reuniões quando convocado; colaborar na elaboração do Orçamento Plurianual e Anual de Investimentos; expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, bem como a forma de executar os serviços e obras; realizar reuniões com os responsáveis por órgãos subordinados, visando aperfeiçoar a integração entre eles, eliminar dúvidas bem como conquistar o envolvimento de todos na solução dos problemas; organizar a escala de férias de seus subordinados; autorizar, quando necessário, a realização de serviços extraordinários, dentro dos limites previstos em Lei e desde que comprovadamente necessário ao interesse público; garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho; zelar e fazer zelar pela conservação de todos os bens patrimoniais apropriados a sua área, bem como os da Prefeitura em geral; tomar todas as medidas a seu alcance para evitar desperdício de materiais; manter quadro de pessoal necessário e suficiente para a boa prestação de serviço, sugerindo atualização de seu organograma; atender e mandar atender com urbanidade o público interessado nos serviços de sua secretaria; estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções; fazer a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente; conduzir veículos da Administração Municipal, quando necessário, desde que devidamente habilitado e autorizado para tal; realizar tarefas semelhantes.

 

FORMA DE PROVIMENTO: Agente político

 

REGIME DE TRABALHO: A disposição da Administração Municipal.

 

 

CARGO: SECRETÁRIO ADJUNTO

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Assistir, assessorar e supervisionar atividades diversas da secretaria como forma de apoio ao secretário e substituí-lo sempre que necessário.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Assistir ao Secretário em suas atribuições e manter as atividades de apoio administrativo necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos da Secretaria; Receber e acompanhar munícipes em seus contatos com o Secretário, providenciando as diligências cabíveis; Coordenar a ordenação, classificação e atualização do arquivo de legislação e demais publicações de interesse da Secretaria; Coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria; Manter sistema de controle de contratos, convênios, acordos, termos e ajustes, no âmbito da Secretaria, em interação com o Gabinete da Secretaria Municipal da Administração; coordenar a elaboração de informações, pareceres e relatórios solicitados pelo Secretário; Assessorar o órgão incumbido da emissão de relatórios relativos à Lei de Responsabilidade Fiscal; assessorar nas atividades relativas a tomadas e prestação de contas; Acompanhar auditorias e inspeções, inclusive as realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado; Representar o secretário sempre que solicitado por este; Substituir o Secretário em suas férias, viagens ou outro impedimento; executar tarefas afins.

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação: Nível Médio concluso

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

CARGO: DIRETOR GERAL

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Exercer, sob a coordenação do Secretário Municipal, a direção-geral das atividades da Secretaria.

,

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Substituir e/ou representar o Secretário Municipal nas ausências e impedimentos legais deste e do Secretário Adjunto; planejar os expedientes relativos à Secretaria e despachar com o Secretário Adjunto ou diretamente com o Secretário quando assim orientado; acompanhar e orientar a coordenação das atividades dos diferentes Departamento e Setores da Secretaria, responsáveis pela execução das ações, definindo prioridades de acordo com orientação superior; assessorar o Secretário no controle dos resultados das ações da Secretaria em relação ao planejamento e recursos utilizados; planejar e coordenar a execução do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual da Secretaria; ser o elo entre as Diretorias da Secretaria; coordenar o planejamento estratégico da Secretaria de modo a envolver todos os servidores, estabelecendo áreas de atuação, programas, projetos, metas e indicadores de desempenho, bem como monitorar os resultados alcançados; coordenar a equipe, a fim de que todos os programas, projetos e ações sejam devidamente contemplados; planejar e coordenar a implementação e a execução de todos os serviços e atividades a cargo da Secretaria com vistas à consecução da finalidade definida no planejamento; coordenar reuniões gerais internas da Secretaria, de equipes diretivas e as propostas pela Secretaria, quando orientado pelo Secretário; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente; executar tarefas afins.

 

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação: Nível Médio concluso

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Coordenar o planejamento e execução das atividades administrativas pertinentes a Secretaria de Obras;

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Coordenar a execução das atividades administrativas pertinentes a Secretaria de Obras tais como vigilância, limpeza, arquivos, pequenas compras, controle de contratos de serviços e outros pertinentes ao apoio administrativo; coordenar o controle de estoque de matérias primas, peças, óleos lubrificantes, combustíveis e demais materiais necessários para o andamento dos trabalhos da Secretaria; coordenar o registro do patrimônio e da movimentação de bens da Secretaria; coordenar o controle de assiduidade e pontualidade ao serviço dos servidores da Secretaria; coordenar o controle de consumo de combustível dos veículos e máquinas da Secretaria; coordenar o controle de utilização dos veículos e máquinas da Secretaria; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente;  Executar tarefas afins.

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação: Nível Médio concluso

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

CARGO: CHEFE DO ALMOXARIFADO DE OBRAS

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar as atividades que envolvam o almoxarifado geral orientando para o correto recebimento, armazenamento, guarda e entrega de materiais e equipamentos.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar a execução das atividades de administração de materiais do almoxarifado tais como conferência, armazenamento, guarda, conservação, distribuição, controle, codificação, especificação e padronização de materiais e equipamentos; Supervisionar a manutenção de escrituração centralizada e atualizada dos materiais para que se conserve sempre em estoque quantidades correspondentes às necessidades das unidades requisitadas, de acordo com os níveis pré-fixados; supervisionar a organização de elementos informativos e estatísticos sobre o consumo de materiais que facilitem o estudo de previsões anuais; Supervisionar o fornecimento de informações para a elaboração e execução de projetos e manutenção de equipamentos e materiais de expediente; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente;  executar tarefas afins.

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação: Nível Médio concluso

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

 

CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE OBRAS

 

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Coordenar as atividades de análise e aprovação de projetos em todas as suas etapas valendo-se do corpo técnico e da legislação existente; fornecer subsídios ao setor de fiscalização para acompanhamento e comparação entre o que foi licenciado e o que efetivamente está sendo executado.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Coordenar os técnicos responsáveis pela análise e aprovação de projetos diversos de construção, desmembramentos, loteamentos e condomínios por unidade autônoma; coordenar o controle dos  prazos de entrada e aprovação para que estejam de acordo com a legislação; coordenar a fiscalização quanto à existência de licenciamento prévio para a realização de obras de edificação, regularização de edificações, ampliação e reforma de acordo com legislação vigente; interagir com os diversos segmentos para realização de trabalho prévio de orientação quanto às necessidades para o licenciamento, respectiva documentação e fluxo para aprovação; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente;  executar tarefas afins.

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação: Nível Médio concluso.

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

 

CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Coordenar atividades dos setores de Patrolamento, de Roçadas e Capinas, de Conservação de Vias Pavimentadas, de Construção de Vias Públicas, de Limpeza Pública, de Aterro Sanitário, de Coleta de Lixo Domiciliar e Seletivo, avaliar as atividades realizadas para certificar-se da efetividade, da produtividade e da qualidade requeridas;

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Coordenar os serviços de Patrolamento, de Roçadas e Capinas, de Conservação de Vias Pavimentadas, de Construção de Vias Públicas, de Limpeza Pública, de Aterro Sanitário, de Coleta de Lixo Domiciliar e Seletivo juntamente com os respectivos Chefees, prevendo seu início e término, mão de obra e materiais necessários, máquinas e equipamentos; certificar-se da abertura de Ordem de Serviço para todo o serviço a ser executado; coordenar o acompanhamento dos serviços desenvolvidos por terceiros contratados; manter quadro de pessoal necessário e suficiente para a boa prestação de serviço, assim como equipamentos e infraestrutura adequadas; avaliar em conjunto com os Chefes o desempenho de cada serviço terminado, comparando o realizado com o programado; avaliar a produtividade e a qualidade das atividades e respectivas equipes; zelar pela conservação do patrimônio levando ao Secretário as irregularidades encontradas; garantir boas condições de trabalho aos servidores dos setores sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente;  executar tarefas afins.

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Nível Médio concluso

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

 

CARGO: CHEFE DO SETOR DE CONSERVAÇÃO DE VIAS PAVIMENTADAS

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar as atividades de recapeamento e manutenção das vias públicas pavimentadas de acordo com projetos específicos, avaliando os resultados para certificar-se da efetividade, da produtividade e da qualidade requeridas.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar a execução de obras de recapeamento e consertos utilizando os diversos materiais definidos em projetos e orientações técnicas; supervisionar a execução dos serviços de manutenção em vias pavimentadas com blocos de concreto e paralelepípedo; planejar a execução dos serviços prevendo seu início e término, mão de obra e materiais necessários, máquinas e equipamentos ; manter quadro de pessoal necessário e suficiente para a boa prestação de serviço, assim como equipamentos e infraestrutura adequadas; certificar-se da abertura de Ordem de Serviço para todo o serviço a ser executado; supervisionar a elaboração de  relatórios dos serviços realizados; zelar pela conservação do patrimônio levando ao Diretor imediato às irregularidades encontradas;  garantir boas condições de trabalho aos servidores sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente;  executar tarefas afins.

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Nível Médio concluso

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

CARGO: CHEFE DO SETOR DE CONSTRUÇÃO DE VIAS PÚBLICAS

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar a execução dos serviços de construção de Vias Públicas, avaliando os resultados para certificar-se da efetividade, da produtividade e da qualidade requeridas.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar a execução de obras públicas de calçamento de ruas, calçadas, asfaltamento de ruas; supervisionar o provimento de material para execução de obras junto ao almoxarifado; supervisionar e controlar a utilização de veículos e máquinas; supervisionar a confecção e instalação de tampas de caixas de inspeção de redes de drenagem; supervisionar a execução de serviços contratados de terceiros; planejar a execução dos serviços prevendo seu início e término, mão de obra e materiais necessários, máquinas e equipamentos ; manter quadro de pessoal necessário e suficiente para a boa prestação de serviço, assim como equipamentos e infraestrutura adequadas; certificar-se da abertura de Ordem de Serviço para todo o serviço a ser executado; supervisionar a elaboração de  relatórios dos serviços realizados; zelar pela conservação do patrimônio levando ao Diretor imediato às irregularidades encontradas;  garantir boas condições de trabalho aos servidores sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente;  executar tarefas afins.

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Nível Médio concluso

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

 

 

CARGO: CHEFE DO SETOR DE LIMPEZA PÚBLICA, CAPINAS E ROÇADAS

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar a execução das atividades de limpeza pública, capina e roçadas avaliando os resultados para certificar-se da efetividade, da produtividade e da qualidade requeridas.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar a execução dos serviços de varredura de ruas, coleta de detritos em vias públicas, acompanhando a execução dos mesmos; supervisionar os trabalhos de capina, limpeza e adubação no preparo dos canteiros para o plantio embelezamento e manutenção paisagística de praças, parques e logradouros públicos; Supervisionar as equipes de trabalho no serviço de ajardinamento nos parques, praças, canteiros em vias públicas e em prédios utilizados pela administração municipal; participar do projeto paisagístico do município supervisionando a sua implantação; orientar e supervisionar a aplicação de produtos químicos nas plantas das praças, parques e demais logradouros públicos para combate às pragas; providenciar material junto ao almoxarifado; planejar a execução dos serviços prevendo seu início e término, mão de obra e materiais necessários, máquinas e equipamentos; manter quadro de pessoal necessário e suficiente para a boa prestação de serviço, assim como equipamentos e infraestrutura adequadas; certificar-se da abertura de Ordem de Serviço para todo o serviço a ser executado; supervisionar a elaboração de  relatórios dos serviços realizados; zelar pela conservação do patrimônio levando ao Diretor imediato às irregularidades encontradas;  garantir boas condições de trabalho aos servidores sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente;   executar tarefas afins.

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Nível Médio concluso

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

 

CARGO: CHEFE DO ATERRO SANITÁRIO

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar as atividades de operação do Aterro Sanitário, avaliando os resultados para certificar-se da efetividade, da produtividade e da qualidade requeridas.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar a execução dos serviços do Aterro Sanitário, desenvolvidos por equipe própria ou por terceiros; supervisionar o efetivo cumprimento das normas técnicas e ambientais; manter quadro de pessoal necessário e suficiente para a boa prestação de serviço, assim como equipamentos e infraestrutura adequadas; supervisionar a provisão dos equipamentos necessários aos serviços de operação de aterro sanitário; supervisionar a elaboração de relatórios dos serviços realizados; zelar pela conservação do patrimônio levando ao Diretor imediato às irregularidades encontradas;  garantir boas condições de trabalho aos servidores sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente;  executar tarefas afins.

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Nível Médio concluso

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

CARGO: CHEFE DO SETOR DE COLETA DE LIXO DOMICILIAR E SELETIVO

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar a execução dos serviços de coleta de lixo domiciliar e seletivo, avaliando os resultados para certificar-se da efetividade, da produtividade e da qualidade requeridas.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar as ações de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, conforme o plano de trabalho; supervisionar e orientar a execução dos serviços de coleta de lixo domiciliar; supervisionar a execução dos serviços de coleta seletiva; supervisionar a elaboração e proposição de normas e padrões de qualidade ambiental, em termos de resíduos sólidos; Colaborar na implementação de atividades de educação ambiental; supervisionar a colocação de resíduos em locais impróprios e proibidos, conforme legislação vigente; planejar a execução dos serviços prevendo seu início e término, mão de obra e materiais necessários, máquinas e equipamentos ; manter quadro de pessoal necessário e suficiente para a boa prestação de serviço, assim como equipamentos e infraestrutura adequadas; certificar-se da abertura de Ordem de Serviço para todo o serviço a ser executado; supervisionar a elaboração de  relatórios dos serviços realizados; zelar pela conservação do patrimônio levando ao Diretor imediato às irregularidades encontradas;  garantir boas condições de trabalho aos servidores sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente;   executar tarefas afins.

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Nível Médio concluso

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

 

CARGO: CHEFE DO SETOR ILUMINAÇÃO PÚBLICA

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar as atividades de implantação de iluminação de acordo com projetos específicos e manutenção da rede de iluminação em vias públicas, praças, logradouros prédios públicos, entre outros.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar a ampliação e remodelação da rede de iluminação pública, inclusive no que diz respeito às especificações técnicas, compra, recebimento, armazenamento e controle de qualidade do material utilizado, bem como fixar orientação normativa sobre assuntos de sua competência; supervisionar a execução do serviço de implantação iluminação pública e rede elétrica dos prédios públicos; supervisionar os serviços de manutenção e conservação da iluminação pública e rede elétrica; supervisionar a remoção, substituição e reinstalação de equipamentos da rede de iluminação pública; supervisionar a manutenção do cadastro atualizado das unidades de iluminação pública; supervisionar  a execução de orçamento para compra de materiais e ferramentas; supervisionar apoio na montagem elétrica de eventos; manter quadro de pessoal necessário e suficiente para a boa prestação de serviço, assim como equipamentos e infraestrutura adequadas; avaliar a produtividade e a qualidade das atividades e respectivas equipes; zelar pela conservação do patrimônio levando ao Secretário as irregularidades encontradas; garantir boas condições de trabalho aos servidores dos setores sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente;  executar tarefas afins.

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação: Nível Médio concluso

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

 

 

 

CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Coordenar os serviços de construção e recuperação prédios públicos da Administração Municipal, avaliando os resultados para certificar-se da efetividade, da produtividade e da qualidade requeridas.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Coordenar a execução das obras públicas municipais de infraestrutura urbana, de urbanização de espaços públicos, de contenção de encostas, e de construção e ampliação de equipamentos públicos; coordenar os serviços terceirizados;  coordenar atividades dos Setores de Fabricação de Artefatos de Cimento, de Construção e Manutenção de Pontes, de Manutenção de Prédios e Bens Públicos, de Serralheria e de Implantação e Manutenção da Rede Pluvial juntamente com os respectivos Chefes, prevendo seu início e término, mão de obra e materiais necessários, máquinas e equipamentos; planejar a execução dos serviços prevendo seu início e término, mão de obra e materiais necessários, máquinas e equipamentos; manter quadro de pessoal necessário e suficiente para a boa prestação de serviço, assim como equipamentos e infraestrutura adequadas; avaliar a produtividade e a qualidade das atividades e respectivas equipes; zelar pela conservação do patrimônio levando ao Secretário as irregularidades encontradas; garantir boas condições de trabalho aos servidores dos setores sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente;   executar tarefas afins.

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação em Nível Médio Concluso.

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

 

 

 

CARGO: CHEFE DO SETOR DE FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE CIMENTO

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar as atividades específicas de fabricação de artefatos de cimento, avaliando os resultados para certificar-se da efetividade, da produtividade e da qualidade requeridas.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Supervisionar o processo de produção de artefatos de cimento que consiste em: recepção/armazenagem da matéria prima, planejamento da produção, retificação e corte dos vergalhões, preparação da argamassa, enchimento das formas, compactação, pré secagem, retirada das formas, secagem, empilhamento e expedição; supervisionar a execução dos serviços prevendo seu início e término, mão de obra e materiais necessários, máquinas e equipamentos ; manter quadro de pessoal necessário e suficiente para a boa prestação de serviço, assim como equipamentos e infraestrutura adequadas; certificar-se da abertura de Ordem de Serviço para todo o serviço a ser executado; supervisionar a elaboração de  relatórios dos serviços realizados; zelar pela conservação do patrimônio levando ao Diretor imediato às irregularidades encontradas;  garantir boas condições de trabalho aos servidores sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho; efetuar avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGQ, de conformidade com a legislação vigente;  executar tarefas afins.

 

FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Nível Médio concluso

 

REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais.

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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LEI Nº 4584/2017, 13 DE FEVEREIRO DE 2017
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