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LEI Nº 5032/2021, 12 DE FEVEREIRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 5.032/2021
 
 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR CENTRO DE EDUCAÇÃO E DE REABILITAÇÃO PARA AGRESSORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
 
VALDIR BONATTO, Prefeito Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais.
 
Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
 
 
Art. 1° Fica autorizado o Poder Municipal a firmar parcerias – com o Poder Judiciário, Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, Brigada Militar, etc – para que construa um programa de reabilitação para agressores de mulheres, nos termos da Lei Federal Nº 13.984, DE 3 DE ABRIL DE 2020.
 
§ 1º Também conhecidos como grupos reflexivos, esses acompanhamentos visam educar agressores para que entendam e discutam a gravidade do crime que cometeram e não voltem a agredir mulheres, sob orientação de um mediador capacitado para tratar de casos de violência doméstica.
 
§ 2º O Projeto poderá promover, ainda, a articulação das ações definidas neste artigo com outras políticas desenvolvidas em âmbitos federal, estadual e municipal.
 
Art. 2º Caberá ao Poder Executivo definir os órgãos públicos que assumirão as funções voltadas à coordenação, planejamento, implementação e monitoramento desse programa.
 
Art. 3º O Poder Executivo expedirá os atos complementares e regulamentos necessários ao cumprimento dos objetivos desta Lei.
 
Art. 4° Esta lei entra em vigor no ato de sua publicação.
 
 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 12 de fevereiro de 2021.
 
 
 
 
                                                                                                      VALDIR BONATTO
                                                                                                         PREFEITO MUNICIPAL
 
Registre-se e Publique-se:
 
 
 
       ALFEU FREITAS MOREIRA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
LEI DE ORIGEM DO PODER LEGISLATIVO
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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