Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal Viamão-RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Logo
Prefeitura Municipal Viamão-RS
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 18/05/2021 às 09h39
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 5032/2021, 12 DE FEVEREIRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 5.032/2021
 
 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR CENTRO DE EDUCAÇÃO E DE REABILITAÇÃO PARA AGRESSORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
 
VALDIR BONATTO, Prefeito Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais.
 
Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
 
 
Art. 1° Fica autorizado o Poder Municipal a firmar parcerias – com o Poder Judiciário, Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, Brigada Militar, etc – para que construa um programa de reabilitação para agressores de mulheres, nos termos da Lei Federal Nº 13.984, DE 3 DE ABRIL DE 2020.
 
§ 1º Também conhecidos como grupos reflexivos, esses acompanhamentos visam educar agressores para que entendam e discutam a gravidade do crime que cometeram e não voltem a agredir mulheres, sob orientação de um mediador capacitado para tratar de casos de violência doméstica.
 
§ 2º O Projeto poderá promover, ainda, a articulação das ações definidas neste artigo com outras políticas desenvolvidas em âmbitos federal, estadual e municipal.
 
Art. 2º Caberá ao Poder Executivo definir os órgãos públicos que assumirão as funções voltadas à coordenação, planejamento, implementação e monitoramento desse programa.
 
Art. 3º O Poder Executivo expedirá os atos complementares e regulamentos necessários ao cumprimento dos objetivos desta Lei.
 
Art. 4° Esta lei entra em vigor no ato de sua publicação.
 
 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 12 de fevereiro de 2021.
 
 
 
 
                                                                                                      VALDIR BONATTO
                                                                                                         PREFEITO MUNICIPAL
 
Registre-se e Publique-se:
 
 
 
       ALFEU FREITAS MOREIRA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
LEI DE ORIGEM DO PODER LEGISLATIVO
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 2410/2025, 01 DE JULHO DE 2025 PORTARIA 2.410/2025. NOMEIA CANDIDATOS(AS) APROVADOS(AS) EM CONCURSO PÚBLICO. 01/07/2025
DECRETO Nº 251/2025, 27 DE JUNHO DE 2025 DECRETO EXECUTIVO 251/2025. ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 129.000,00 (CENTO E VINTE NOVE MIL REAIS). 27/06/2025
DECRETO Nº 250/2025, 27 DE JUNHO DE 2025 DECRETO EXECUTIVO 250/2025. ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 6.630.000,00 (SEIS MILHÕES, SEISCENTOS E TRINTA MIL REAIS). 27/06/2025
DECRETO Nº 248/2025, 27 DE JUNHO DE 2025 DECRETO EXECUTIVO 248/2025. ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS) 27/06/2025
DECRETO Nº 247/2025, 27 DE JUNHO DE 2025 DECRETO EXECUTIVO 247/2025. ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS) 27/06/2025
Minha Anotação
×
LEI Nº 5032/2021, 12 DE FEVEREIRO DE 2021
Código QR
LEI Nº 5032/2021, 12 DE FEVEREIRO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia