Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal Viamão-RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal Viamão-RS
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Twitter
Rede Social You Tube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
EDITAL Nº 68/2021, 26 DE ABRIL DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal, Edital
Em vigor
EDITAL Nº 68/2021
PROCESSO Nº 13035/2021
CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2021
EDITAL DE QUALIFICAÇÃO
O Prefeito Municipal de Viamão/RS, no uso de suas atribuições legais, torna público que será realizado procedimento licitatório nas condições estatuídas neste Edital e seus Anexos, em conformidade com a Lei Federal 9.637/98 e suas alterações, bem como com o Decreto Executivo Municipal 067/2017.
A presente qualificação será realizada pela comissão permanente nomeada pela Portaria nº 753/2021 e por comissão especialmente designada e nomeada.
O Edital e seus Anexos estão disponibilizados no portal transparência da Prefeitura. Integram como anexos deste Edital os seguintes documentos:
• ANEXO I – MODELO REQUERIMENTO DE QUALIFICAÇÃO DE OS;
• ANEXO II – MODELO DE DECLARAÇÃO NEGATIVA DE IMPEDIMENTO
• ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO NEGATIVA DE EMPREGO A MENOR;
• ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE;
Eventuais esclarecimentos poderão ser obtidos na Praça Júlio de Castilhos s/no. - Prefeitura Municipal de Viamão através do protocolo geral da Secretaria de Administração, ou através do e-mail: dcl@viamao.rs.gov.br
I – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Edital a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como ORGANIZAÇÃO SOCIAL - OS, para habilitação eventual e futura operacionalização da gestão e execução das ações e serviços de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde conforme previsão do artigo 1º da Lei nº 9.637/98, que se interessem, por meio de Contrato de Gestão, em estreita cooperação com a Administração Pública Municipal, a colaborar e potencializar ações nas suas áreas de atuação.
1.2. O presente Edital de Qualificação de Organização Social - OS é de caráter permanente, podendo ser encerrado por interesse da Administração, quando será publicado o encerramento, sendo permitida a apresentação de requerimento de qualificação das entidades interessadas a qualquer tempo, observadas as disposições legais pertinentes e as condições constantes neste instrumento.
II – DA QUALIFICAÇÃO
2.1. A organização social deverá apresentar requerimento e documentos para qualificação, em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião ou por servidor desta administração. No caso de apresentação de cópia autenticada, a proponente obriga-se a fornecer a Comissão de Licitação os originais correspondentes em qualquer momento que lhe for solicitado.
2.1.1. Os documentos expedidos pela Internet com certificação poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitos à verificação de sua autenticidade através de consulta realizada pelo Município.
2.1.2. Todos os documentos exigidos para qualificação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de emissão, exceto o comprovante de inscrição no CNPJ.
2.1.3. Os documentos necessários à QUALIFICAÇÃO deverão ser apresentados em envelope, contendo identificação do ENVELOPE na face externa, para o que se sugere a seguinte inscrição: CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2021 MUNICÍPIO DE VIAMÃO/RS RAZÃO SOCIAL DA ENTIDADE;
2.2. Não serão qualificadas como Organizações Sociais - OS, sob qualquer hipótese, as seguintes entidades:
2.2.1. As entidades de benefício mútuo, destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados, sócios ou instituidores;
2.2.2. Os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional;
2.2.3. As organizações partidárias, inclusive suas fundações;
2.2.4. As entidades que operam planos de saúdes e assemelhados com finalidade lucrativa;
2.2.5. As cooperativas;
2.2.6. As entidades que estiverem com suas contas reprovadas pelos órgãos de controle federal, estadual ou municipal ou que ela ou seus dirigentes tenham tido condenação judicial por qualquer das hipóteses de mau uso do dinheiro público;
2.2.7. As entidades que tenham sido declaradas inidôneas pela administração pública ou punidas com suspensão do direito de firmar parcerias e/ou outros ajustes com o Município de Viamão/RS, ou outra esfera de Governo.
III – DOS DOCUMENTOS E REQUISITOS PARA A QUALIFICAÇÃO
3.1. A pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, interessada na qualificação como Organização Social - OS, no âmbito da Administração Direta do Município de Viamão, deverá apresentar requerimento dirigido ao Prefeito Municipal, conforme modelo que constitui o Anexo I deste Edital, requerendo sua qualificação em uma ou mais atividades elencadas no artigo 1º da Lei nº 9.637/98, mesmo que comprove experiência em apenas uma delas, conforme previsão do item 3.1.9 deste edital, acompanhado dos seguintes documentos:
3.1.1. Estatuto Social e alterações, se houver, devidamente registrados em Cartório, dispondo sobre:
3.1.1.1. Natureza social de seus objetivos relativos à respectiva área de atuação, podendo ser uma ou mais atividades elencadas no artigo 1º da Lei nº 9.637/98;
3.1.1.2. Finalidade não lucrativa, com a obrigatoriedade de investimento de seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias atividades;
3.1.1.3. Previsão expressa de a entidade ter, como órgãos de deliberação superior e de direção, um conselho de administração e uma diretoria definidos nos termos do estatuto, asseguradas, àquele, composição e atribuições normativas e de controles básicos previstos em lei;
3.1.1.4. Participação, no órgão colegiado de deliberação superior, de representante do Poder Público e de membros da comunidade, de notória capacidade profissional e idoneidade moral;
3.1.1.5. Composição da diretoria e suas atribuições;
3.1.1.6. Obrigatoriedade de publicação do balanço anual em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação e na internet;
3.1.1.7. Proibição de distribuição de bens ou de parcela do patrimônio líquido em qualquer hipótese, inclusive em razão de desligamento, retirada ou falecimento de associado ou membro da entidade;
3.1.2. Ata da eleição de sua atual diretoria;
3.1.3. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
3.1.4. Certidão de Antecedentes Cíveis e Criminais, federais e estaduais, de seus diretores;
3.1.5. Certidão de Regularidade Fiscal junto às Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município sede da entidade;
3.1.6. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;
3.1.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
3.1.8. Declaração firmada pelo representante legal da entidade, conforme modelo que constitui o Anexo II deste Edital na qual conste:
3.1.8.1. Que a entidade se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, em observância das vedações estabelecidas no inciso XXXIII, do artigo 7.º, da Constituição Federal; e
3.1.8.2. Que não existem fatos impeditivos de sua qualificação e se compromete a comunicar à Prefeitura Municipal Viamão, de qualquer fato que venha a comprometer sua qualificação;
3.1.9. documentos que comprovem a execução ininterrupta de projetos, programas ou planos de ação relacionados ao menos a uma das atividades descritas no art. 1º do Decreto 067/2017, por no mínimo 3 (três) anos, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:
3.1.9.1. Contratos de gestão ou outros instrumentos de parceria firmados com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
3.1.9.2. Relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;
3.1.9.3. Publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento, realizadas pela entidade ou a respeito dela;
3.1.9.4. Currículos profissionais de integrantes da entidade, sejam dirigentes, conselheiros, associados, empregados, entre outros, que comprovem expertise e ou notório saber na área de atuação;
3.1.9.5. Declarações ou atestados de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, movimentos sociais, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou
3.1.9.6. Prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela entidade.
3.2. Para fins do disposto neste instrumento, a aplicação dos excedentes financeiros na consecução dos objetivos institucionais da entidade poderá ser realizada de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial, fundos de reserva, de contingência e outros fundos.
3.3. Serão consideradas regulares, para fins de cumprimento do disposto neste instrumento as certidões positivas com efeito de negativas, bem como as certidões emitidas, através da Internet, pelos órgãos competentes.
3.4. O requerimento, devidamente acompanhado da documentação de que trata este instrumento, deverá ser dirigido ao Prefeito Municipal e protocolado no Protocolo Geral da Prefeitura do Município de Viamão, nos dias úteis, das 08h30 às 12h00 e das 13h30 às 17h00.
3.5. A Comissão de Licitação poderá solicitar a complementação da documentação prevista neste instrumento, sendo concedido prazo de até 05 (cinco) dias corridos para a apresentação dos documentos faltantes.
3.6. O interessado deverá estar apto a apresentar a atualização de todos os documentos que vencerem, mantendo-os atualizados junto aos órgãos responsáveis.
3.7. O requerimento de qualificação importa total ciência das entidades interessadas nas disposições legais pertinentes e das condições deste Edital.
3.8. O requerimento de qualificação, conforme modelo que constitui o Anexo I deste Edital, dirigido ao Prefeito Municipal, será autuado em processo administrativo e, posteriormente, será encaminhado para a Procuradoria Geral do Município que emitirá parecer opinando pelo deferimento ou não da qualificação.
3.8.1. A Administração Pública terá o prazo de até 20 dias para emitir manifestação, a contar da data de protocolo, podendo o prazo ser renovado em caso do disposto no item 3.5.
3.8.1.1. Em caso de parecer favorável a qualificação se dará por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, expedido no prazo de até 10 (dez) dias após o deferimento, que será publicado no sítio Oficial do Município na rede mundial de computadores.
3.8.2. O pedido de qualificação será indeferido quando:
3.8.2.1. A requerente não se enquadrar nas atividades elencadas no artigo 1º da Lei nº 9.637/98;
3.8.2.2. A requerente não atender ao disposto na legislação municipal e as condições deste Edital, inclusive no que tange à experiência em ao menos uma das áreas de atuação;
3.8.2.3. A documentação apresentada estiver incompleta ou não for apresentada no prazo concedido; e
3.8.2.4. A requerente incorrer em uma das hipóteses de impedimento previstas neste Edital.
3.9. Em qualquer tempo após a qualificação, a Organização Social que incorrer em qualquer uma das previsões que impedem a qualificação será desqualificada, mediante Procedimento Administrativo onde será assegurada a ampla defesa, comunicada a OS dos motivos através de notificação prévia, observados os prazos recusais estabelecidos no item 4.2 deste edital, sendo que a presente condição constará no Decreto de Qualificação.
IV – DOS PROCEDIMENTOS DA QUALIFICAÇÃO E DOS RECURSOS
4.1. A comissão reunir-se-á para análise da documentação apresentada e registrará o resultado em ata.
4.2. Indeferido o pedido de qualificação, após a ciência da entidade, esta terá o prazo de 05 (cinco) dias para interpor recurso motivado e solicitar reapreciação do pedido.
4.3. A comissão pode abrir diligência para verificação da documentação, bem como solicitar documentação complementar, no caso de julgar insuficiente a documentação apresentada.
4.4. Restando inerte o requerente quanto ao prazo para interposição de recurso e solicitação de reapreciação do pedido ou, ainda, permanecendo o indeferimento, após reanálise, extrato da decisão deverá ser publicado no sítio Oficial do Município na rede mundial de computadores.
4.5. Permanecendo a decisão de indeferimento, após a interposição de recurso, não caberá novo recurso da decisão do recurso previsto no item 4.2, publicando-se extrato nos termos do item anterior.
4.6. A entidade cujo pedido for indeferido poderá requerer novamente a qualificação, a qualquer tempo, desde que atendidas às normas constantes da legislação pertinente e das disposições deste Edital.
4.7. Será dada ciência à entidade de todo o resultado referente à solicitação autuada em processo administrativo do pedido de qualificação como Organização Social - OS de que trata este Edital.
V – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
5.1. Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolando a qualquer tempo, no serviço de Protocolo, situado no endereço mencionado no preâmbulo, cabendo ao Presidente da
Comissão de Licitação decidir sobre a petição em até 03 (três) dias úteis, vedada qualquer outra forma de encaminhamento.
5.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital o proponente que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital.
5.3. O edital completo poderá ser obtido no sítio Oficial do Município na rede mundial de computadores.
VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. Não serão consideradas as documentações que deixarem de atender quaisquer das disposições da presente Licitação.
6.2. A presente chamada pública somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
6.3. O Município não se responsabilizará por documentação e propostas enviadas por via postal ou fax, ou entregues em outro setor que não seja o especificado no preâmbulo deste Edital.
6.4. A qualificação de entidade como Organização Social - OS não obriga a Administração Pública Municipal a firmar Contrato de Gestão com quaisquer das entidades qualificadas, as quais não têm direito subjetivo a qualquer tipo de repasse financeiro.
6.5. As entidades qualificadas como Organização Social – OS, mesmo que com comprovação em uma única área de atuação, poderão participar de processo de seleção pública de projetos por meio de Chamamento Público ou na forma prevista no artigo 12, § 3º da Lei nº 9.637/1998 e nos termos da legislação municipal, para escolha da Organização Social apta a celebrar eventual Contrato de Gestão em qualquer uma ou em todas as áreas, desde que esta conste em seus estatutos como objetivo social da entidade.
6.6. Sempre que possível, o Município de Viamão estabelecerá seus contratos de gestão com organização social que possua patrimônio próprio ou que desenvolva atividades em ao menos uma das áreas de atuação previstas no artigo 1º da Lei nº 9.637/98 ou nos seus estatutos sociais, com recursos próprios, sem subvenções públicas, devendo esta ressalva constar do Decreto de Qualificação das OSs.
6.7. As entidades interessadas assumem todos os custos do requerimento de qualificação, sendo que a Prefeitura do Município de Viamão não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado da qualificação.
6.8. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente procedimento, elegem as partes o Foro da Comarca de Viamão/RS, com expressa renúncia a outro, por mais privilegiado que seja.
Viamão, 26 de abril de 2021
Secretaria de Administração
Prefeitura Municipal de Viamão
ANEXO I
CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2021
MODELO DE REQUERIMENTO DE QUALIFICAÇÃO
(UTILIZAR PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE)
REQUERIMENTO DE QUALIFICAÇÃO DE OS
Local e data.
ASSUNTO: Requerimento de Qualificação como Organização Social - OS.
Senhor Prefeito,
(NOME DA ENTIDADE), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita(o) no CNPJ/MF sob o nº XXXXXXXXXX, com sede no Município de XXXXXXXXXX, sita(o) na (ENDEREÇO COMPLETO, NÚMERO, BAIRRO, CEP), neste ato representada(o) pelo seu(sua) (CARGO DO(A) REPRESENTANTE), (NOME COMPLETO DO(A) REPRESENTANTE), portador(a) do RG n.º XXXXXXXXXX e do CPF n.º XXXXXXXXXX, com fulcro no disposto na Lei n.º 9.637/98, no Decreto Executivo 067/2017 e nos termos do Edital de Qualificação de Organização Social n.º 161/2019, vem requerer a Vossa Excelência a aprovação para a qualificação como Organização Social - OS, no âmbito da Administração Pública Direta do Município de Viamão, para o que apresenta a documentação anexa.
Nestes termos, pede deferimento.
___________________________
Nome Completo
Cargo
RG e CPF
Nome da Entidade
Telefone e E-mail
(Firma reconhecida)
ANEXO II
CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2021
(UTILIZAR PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE)
DECLARAÇÃO NEGATIVA DE IMPEDIMENTO
Local e data.
(NOME DO(A) REPRESENTANTE), representante da (NOME DA ENTIDADE), portador(a) do RG n.º XXXXXXXXXX e do CPF n.º XXXXXXXXXX, DECLARO para os devidos fins de direito, que a entidade encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, inclusive no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7.º, da Constituição Federal; e que não existem fatos impeditivos para sua qualificação como Organização Social.
DECLARO, ainda, que a entidade compromete-se a comunicar à Prefeitura Municipal de Viamão/RS, qualquer fato que venha a comprometer sua qualificação.
___________________________
Nome Completo
Cargo
RG e CPF
Nome da Entidade
Telefone e E-mail
(Firma reconhecida)
ANEXO III
CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2021
(UTILIZAR PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE)
DECLARAÇÃO NEGATIVA DE EMPREGO A MENOR
Local e data.
(NOME DA ENTIDADE), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita(o) no CNPJ/MF sob o nº XXXXXXXXXX, com sede no Município de XXXXXXXXXX, sita(o) na (ENDEREÇO COMPLETO, NÚMERO, BAIRRO, CEP), neste ato representada(o) pelo seu(sua) (CARGO DO(A) REPRESENTANTE), (NOME COMPLETO DO(A) REPRESENTANTE), portador(a) do RG n.º XXXXXXXXXX e do CPF n.º XXXXXXXXXX, DECLARA para fins de atendimento ao disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 (quatorze) anos.
___________________________
Nome Completo
Cargo
RG e CPF
Nome da Entidade
Telefone e E-mail
(Firma reconhecida)
(Firma reconhecida)
ANEXO IV
CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2021
(UTILIZAR PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE)
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Local e data.
(NOME DA ENTIDADE), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita(o) no CNPJ/MF sob o nº XXXXXXXXXX, com sede no Município de XXXXXXXXXX, sita(o) na (ENDEREÇO COMPLETO, NÚMERO, BAIRRO, CEP), neste ato representada(o) pelo seu(sua) (CARGO DO(A) REPRESENTANTE), (NOME COMPLETO DO(A) REPRESENTANTE), portador(a) do RG n.º XXXXXXXXXX e do CPF n.º XXXXXXXXXX, DECLARA, sob as penas da lei, para fins desta licitação que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública, nos termos do inciso IV. Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como comunicarei qualquer fato ou evento superveniente a entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e econômico-financeira.
___________________________
Nome Completo
Cargo
RG e CPF
Nome da Entidade
Telefone e E-mail
(Firma reconhecida)
(Firma reconhecida)
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 1511/2024, 25 DE ABRIL DE 2024 PORTARIA 1.511/2024. NOMEIA CANDIDATO (A) APROVADO(AS) EM CONCURSO PÚBLICO. 25/04/2024
PORTARIA Nº 1469/2024, 25 DE ABRIL DE 2024 PORTARIA 1.469/2024. NOMEIA CANDIDATOS(AS) APROVADOS(AS) EM CONCURSO PÚBLICO. 25/04/2024
EDITAL Nº 162023, 24 DE ABRIL DE 2024 EDITAL N.º 16/2023 CONVOCAÇÃO CONTRATO TEMPORÁRIO Cargo: Professor de Educação Infantil 24/04/2024
EDITAL Nº 12024, 24 DE ABRIL DE 2024 EDITAL N.º 001/2024 CONVOCAÇÃO CONTRATO TEMPORÁRIO Cargo: ASSISTENTE EDUCACIONAL 24/04/2024
PORTARIA Nº 1457/2024, 23 DE ABRIL DE 2024 PORTARIA 1.457/2024. NOMEIA CANDIDATOS(AS) APROVADOS(AS) EM CONCURSO PÚBLICO. 23/04/2024
EDITAL Nº 5, 27 DE NOVEMBRO DE 2023 A Secretaria Municipal da Cultura divulga o resultado preliminar do Edital de Credenciamento de Pareceristas da Lei Paulo Gustavo em Viamão. O Edital de Credenciamento nº 05/2023 teve como objeto a seleção de profissionais de todo o Brasil para compor o Banco de Pareceristas Técnicos que irão avaliar e selecionar as propostas inscritas nos editais da Lei Paulo Gustavo em Viamão em 13 (treze) áreas artístico-culturais. Toda a documentação dos proponentes foi avaliada por uma Comissão de Seleção formada por servidores da Secretaria da Cultura, seguindo critérios de pontuação estabelecidos no Edital. Serão convocados os pareceristas com as maiores notas para prestar o serviço. 27/11/2023
AVISO Nº 5502023, 08 DE NOVEMBRO DE 2023 AVISO DE ABERTURA (ERRATA) CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 09/2023 EDITAL Nº 550/2023 OBJETO: PROCESSO DE SELEÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS A SEREM FINANCIADOS PELA LEI PAULO GUSTAVO, NO MUNICÍPIO DE VIAMÃO 08/11/2023
EDITAL Nº 550/2023, 08 DE NOVEMBRO DE 2023 Edital 550/2023 - Inscrição de Projetos Culturais da Lei Paulo Gustavo - RETIFICAÇÃO DE 08 DE NOVEMBRO 08/11/2023
EDITAL Nº 550/2023, 07 DE NOVEMBRO DE 2023 Edital 550/2023 - Inscrição de Projetos Culturais da Lei Paulo Gustavo 07/11/2023
EDITAL Nº 1, 20 DE OUTUBRO DE 2021 CHAMADA PÚBLICA PARA CONVOCAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES LOCAIS CADASTRADOS NO PRONAF À APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS DE FORNECIMENTO DE ALIMENTOS AO PAA. 20/10/2021
Minha Anotação
×
EDITAL Nº 68/2021, 26 DE ABRIL DE 2021
Código QR
EDITAL Nº 68/2021, 26 DE ABRIL DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia