DECRETO Nº 29, DE 08 DE MARÇO DE 2021. REQUISITA, CHAMA E CONVOCA SERVIÇOS DE PROFISSIONAIS MÉDICOS, QUE ATUAM EM CLÍNICAS, CONSULTÓRIOS E SIMILARES NO MUNICÍPIO DE VIAMÃO E REGIÃO, PARA ATENDER NO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DE COVID-19, ATRAVÉS DE PROCESSO SELETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VALDIR BONATTO,
Prefeito Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 52, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando a declaração de emergência em saúde pública de importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
Considerando o Decreto Legislativo n. 55.240/2020 e suas alterações, que declara estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul; para fins do disposto no artigo 65 da Lei Complementar nº 101 de 2000; Considerando o Decreto Municipal nº 27 de 06 de março de 2021 que declara Estado de calamidade pública em todo o território do município de Viamão, para fins de enfrentamento à COVID-19; Considerando os dados do Hospital de Viamão, Unidade de Pronto Atendimento - UPA e Unidades Básicas de Saúde do Município que apontam para um provável colapso no sistema de saúde público e privado do município, no momento em que o Município de Viamão conta com 1300 casos ativos identificados e o Hospital de Viamão, junto à Unidade de Pronto Atendimento, há dias alcançou 100% da capacidade lotação com 22 pessoas aguardando leitos e 19 aguardando leitos de UTI;
Considerando que a Secretaria Municipal de Saúde implantará, dentro de um mês, mais uma Unidade Básica de Saúde, e aumentou os horários de todas as Unidades Básicas de Saúde para sábado de manhã, com uma Unidade – São Lucas – com horário sábado o dia todo; Considerando a falta de profissionais para atender à situação de calamidade pública em saúde instalada na regional de Saúde de Viamão;
Considerando o disposto na Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, que prevê: “Art. 15. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, as seguintes atribuições: XIII - para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e 1 transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias, a autoridade competente da esfera administrativa correspondente poderá requisitar bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas, sendo-lhes assegurada justa indenização”;
Considerando a urgente necessidade de resposta ao Coronavírus no Município de Viamão; DECRETA: Art. 1º. Ficam requisitados, convocados e chamados os serviços de profissionais médicos, que atuam em clínicas, consultórios e similares no Município de Viamão e Região, para atender o enfrentamento da pandemia da COVID-19 nas Unidades básicas de Saúde e junto à telemedicina. § 1º. A abertura de processo seletivo, se fundamenta no estado de calamidade pública, e será realizada pela Prefeitura Municipal de Viamão junto à Secretaria Municipal de Saúde. § 2º.
Cada profissional deverá prestar pelo menos 04 horas ininterruptas semanais, podendo estender a 08, 12, 16, 20, 24, 28, 32, 36 e 40 horas ininterruptas, integrando a escala de trabalho do estabelecimento de saúde ao qual for designado pela Prefeitura Municipal de Viamão e Secretaria Municipal de Saúde. § 3º. O presente Decreto serve como convocação para que os profissionais requisitados façam imediato contato com a Prefeitura Municipal de Viamão, através do site www.viamao.rs.gov.br/selecaomedicos - que procederá com a inserção dos profissionais em escala de trabalho das Unidades Básicas de Saúde. Art. 2º.
A Secretaria Municipal de Saúde fornecerá vacinas contra COVID-19 aos profissionais contratados ainda não vacinados. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e tem seu prazo de vigência limitado ao tempo em que o Município esteja em estado de calamidade pública. Viamão, 08 de março de 2021. Valdir Bonatto, Prefeito de Viamão. Bárbara Leme da Silva Procuradora Geral do Município Registre-se e publique-se.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.