Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal Viamão-RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal Viamão-RS
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Twitter
Rede Social You Tube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 12/2017, 03 DE ABRIL DE 2017
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

DECRETO EXECUTIVO 012/2017.

 

 

 

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 4.577/2017 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

ANDRÉ NUNES PACHECO, Prefeito Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 47 da Lei Orgânica do Município.

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - O Adicional de produtividade, para os servidores públicos municipais ocupantes de cargo de Fiscal Municipal no efetivo exercício das atribuições de fiscalização será calculado através de pontuação adquirida pelo desempenho individual, com base nas atividades e pontos da tabela do Anexo 1 (um) deste Decreto.

 

§ 1º - Quando houver a participação de dois ou mais fiscais em uma mesma atividade, os pontos a ela correspondentes serão divididos pelo número de participantes.

 

§ 2º - Mediante convocação para atividade temporária em outro setor de fiscalização da Secretaria que o fiscal encontra-se lotado, a aferição da pontuação para fins do adicional dar-se-á pela atividade correspondente.

 

Art. 2º - É condição para a percepção da gratificação:

 

a) Superação do número mínimo de pontos previstos no artigo 2º, Inciso IX, § 2º, da Lei Municipal nº 4.577 de 13 de Fevereiro de 2017.

 

                        b) Elaboração do relatório individual correspondente aos trabalhos desenvolvidos, a ser entregue ao Chefe do setor;

                       c) Cumprimento das orientações e determinações superiores.

                       d)Enquadrar-se nas atribuições previstas no anexo 2 (dois) deste decreto.

 

Art. 3º - A responsabilidade pela comprovação dos pontos do Adicional de produtividade, será do próprio fiscal com o acompanhamento do chefe do setor correspondente tendo em vista o prazo de execução das atividades individualmente.

 

Art. 4º - O relatório das atividades desempenhadas pelo fiscal para fins de comprovação do desempenho individual será entregue ao chefe do setor até o quinto dia do mês seguinte.

 PARÁGRAFO ÚNICO - No relatório constará a data e os nomes dos contribuintes com o número do protocolo dos processos analisados, ou, dados do contribuinte como CNPJ, Inscrição Estadual, Municipal ou outro cadastro em órgãos oficiais, a atividade desenvolvida em relação àquele contribuinte e a pontuação obtida, conforme exigência do chefe do setor.

Art. 5º - O resultado da apuração mensal deverá ser entregue ao responsável pela efetividade da secretaria, demonstrando a totalização da pontuação individual, bem como a média da produtividade por setor, para o caso previsto no § 4º do art. 2º da Lei Municipal nº 4.577/2017.

 

I – O responsável pela efetividade calculará a média da secretaria a fim de apurar o adicional.

II – Deverá ser realizada a verificação das origens das pontuações no mínimo uma por setor, podendo ser realizado sorteio na escolha.

 

Art. 6º - O estorno da pontuação no caso previsto no artigo 2º, Inciso IX, § 8º da Lei Municipal 4.577/2017 somente ocorrerá após a análise do processo, pelo responsável pela efetividade, pelo Secretário e/ou Diretor Geral da Secretaria envolvida juntamente com o chefe do setor correspondente, que comprove que a pontuação destinada ao fiscal teve origem por dolo.

 

§ 1º - Ocorrida a decisão de estorno da pontuação, o fiscal terá prazo de 10 (dez) dias para promover recurso fundamentado com provas documentais idôneas que passará por nova análise.

 

§ 2º - Julgado improcedente o recurso os pontos auferidos indevidamente serão estornados em dobro, no mês subseqüente ao da decisão. Tais pontos serão estornados do limite, não podendo utilizar os pontos excedentes para substituição dos deduzidos.

 

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor em 1º de março de 2017.

 

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 03 de Abril de 2017. 

 

                       ANDRÉ NUNES PACHECO

                                      PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

 

 

Registre-se e Publique-se:  

 

 

 

MILTON JADER ALVES AMARAL

SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

Os Fiscais Municipais referidos na Lei Municipal nº 4.577/2017, terão as seguintes atribuições:

A – FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

1 – Planejar ação fiscal;

2 – Fiscalizar estabelecimentos públicos e privados;

3 – Fiscalizar cartórios;

4 – Fiscalizar eventos (shows, feiras e exposições);

5 – Fiscalizar mercadorias, bens e serviços;

6 – Desenquadrar regimes especiais;

7 – Examinar demonstrativos obrigatórios do contribuinte;

8 – Examinar contabilidade das empresas;

9 – Conciliar documentos fiscais;

10 – Revisar declarações espontâneas do contribuinte;

11 – Circularizar documentos;

12 – Impor penalidades;

13 – Acompanhar inventários, falências e concordatas;

14 – Intimar contribuintes;

15 – Solicitar informações bancárias; e

16 – Requisitar força policial.

 

B – CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO

1 – Identificar sujeito passivo da tributação;

2 – Identificar bens, mercadorias e serviços;

3 – Identificar a ocorrência do fato gerador;

4 – Determinar base de cálculo;

5 – Identificar alíquota aplicável;

6 – Verificar irregularidades;

7 – Lavrar notificações;

8 – Lavrar auto de infração;

9 – Emitir notificações de lançamento de débitos;

10 – Retificar lançamentos; e

11 – Replicar defesa do contribuinte.

C – CONTROLAR A ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS

1 – Arrecadar valores tributários;

2 – Controlar recolhimento do contribuinte;

3 – Controlar regime especial de arrecadação;

4 – Atualizar débitos fiscais;

5 – Controlar parcelamento de débito;

6 – Inscrever crédito tributário na dívida ativa;

7 – Encaminhar débitos para cobrança judicial;

8 – Analisar consistência de documentos de arrecadação;

9 – Controlar desempenho da arrecadação;

10 – Realizar procedimentos e auditoria na rede arrecadadora;

11 – Montar relatórios de créditos tributário;

12 – Controlar certificado de crédito; e

13 – Prever receita tributária para fins orçamentários.

D – EFETUAR O CONTROLE DE BENS, MERCADORIAS E SERVIÇOS

1 – Conferir mercadorias;

2 – Apreender mercadorias e bens;

3 – Efetuar conferência de manifestos, vistorias e buscas; e

4 – Nomear depositários de bens e mercadorias apreendidos.

E – ANALISAR PROCESSOS ADMINISTRATIVOS-FISCAIS

1 – Analisar pedidos de contribuintes, inclusive benefícios fiscais;

2 – Elaborar pareceres;

3 – Elaborar despachos decisórios;

4 – Elaborar decisões;

5 – Conceder regime especial ou atípico;

6 – Parcelar dívidas de contribuintes;

7 – Enquadrar contribuinte em regime especial de fiscalização;

8 – Autorizar uso de equipamentos emissores de documentos fiscais;

9 – Credenciar interventor em equipamento emissor de cupons fiscais;

10 – Encaminhar representação de ilícito tributário;

11 – Assessorar elaboração de normas; e

12 – Compor juntas de julgamento.

F – ORGANIZAR O SISTEMA DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS

1 – Analisar pedidos de inscrição no cadastro fiscal;

2 – Enquadrar contribuinte na atividade econômica;

3 – Administrar sistema de informações tributárias;

4 – Operar sistema de informações tributárias;

5 – Verificar integridade das informações cadastrais;

6 – Bloquear contribuinte em situação irregular;

7 – Pesquisar valores de bens e serviços;

8 – Pesquisar valores de locação de imóveis;

9 – Elaborar planta genérica de valores; e

10 – Atualizar pautas de valores mínimos de bens e mercadorias.

G – REALIZAR DILIGÊNCIAS

1 – Diligenciar repartições públicas e privadas;

2 – Coletar informações do contribuinte;

3 – Localizar bens de empresas e pessoas devedoras;

4 – Levantar estoque de mercadorias e bens;

5 – Apreender livros e documentos;

6 – Realizar operações especiais (blitz);

7 – Subsidiar a justiça nos processos tributários; e

8 – Arrolar bens e direitos para garantia do crédito tributário.

H – ATENDER O CONTRIBUINTE

1 – Orientar contribuinte no plantão fiscal;

2 – Responder consultas do contribuinte;

3 – Autorizar confecção de documentos fiscais;

4 – Autorizar uso de livros fiscais;

5 – Calcular débitos fiscais;

6 – Autorizar utilização de crédito extemporâneo;

7 – Eliminar pendência de regularidade fiscal;

8 – Recepcionar arquivos magnéticos de contribuinte; e

9 – Emitir certidões de regularidade fiscal.

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

Cód. Ativ.

Atividades

Pontuação

1

Intimação Preliminar no Município.

3

2

Intimação Preliminar fora do Município.

6

3

Notificação de Lançamento de Multa por Infração no Município

20

4

Notificação de Lançamento de Multa por Infração fora do Município

20

5

Auditoria Fiscal por mês Fiscalizado em Estabelecimento Emitente de Nota Fiscal.

1

6

Auditoria Fiscal por Mês Fiscalizado em Estabelecimento não Emitente de Nota Fiscal.

2

7

Auditoria Fiscal com análise do Balanço Geral, por Exercício.

3

8

Auditoria Fiscal com análise de Livro Contábeis e/ou Fiscais por Exercício.

2

9

Auditoria Fiscal com análise de Declaração IRPJ, por Exercício.

2

10

Auditoria Fiscal com análise de outras Peças Comprobatórias do Imposto, por peça considerada.

0,5

11

Auditoria Fiscal com Arbitramento de Base de Cálculo.

20

12

Auditoria Fiscal em Obras através de contratos, Aditivos, Notas Fiscais (por obra).

5

13

Auditoria Fiscal para acompanhamento ou encerramento de contratos para fins de apuração do ISS

3

14

Auditoria fiscal para revisão das notas fiscais para conferência da dedução de materiais utilizados por mês fiscalizado.

1

15

Auditoria de empresa optante pelo Simples Nacional por mês fiscalizado

2

16

Auditoria em empresa optante pelo Simples Nacional com análise do extrato, por exercício

3

17

Relatório Fiscal de Conclusão de Auditoria

4

18

Parecer Fiscal Consultivo

4

19

Lavratura/Lanç. de Auto de Inf. e Lanç. por falta de recolhimento.

20

20

Lavratura/Lanç. de Auto de Inf. e Lanç. por sonegação fiscal.

20

21

Lavratura do AINF no Simples Nacional por falta de recolhimento ou sonegação fiscal

30

22

Homologação de Confissão de Dívida.

10

23

Regime de Estimativa Implantação.

5

24

Regime de Estimativa Revisão da Base de Cálculo.

5

25

Substituição Tributária Implantação

3

26

Substituição Tributária Revisão de Retenção e Recolhimento. (por mês fiscalizado)

2

27

Enquadramento por empresa/CNPJ

3

28

Revisão de Enquadramento por empresa/CNPJ

3

29

Parecer Fiscal sobre Imunidade, Isenção e/ou Enquadramento Legal

10

30

Parecer Fiscal Recurso de Auto de Infração e Lançamento

10

31

Parecer Recurso de Notificação de Lançamento de Multa por Infração.  

10

32

Outros Atos praticados pelo fiscal de ISSQN lançamento de ISSQN retenção na fonte por nota

0,5

33

Baixas de empresa “ex-offício”

2

34

Baixas de ISSQN empresa variável.

1,0

35

Baixas de ISSQN autônomo por mês

1,0

36

Por inscrição nova, alteração, baixa, cadastramento ou recadastramento.

2

37

Liberação de acesso a NFS-e/DEISS por empresa/CNPJ

3

 

 

 

 

 
 

TABELA DE AFERIÇÃO DE PRODUTIVIDADE – ICMS/ITR

 
 

Cód Ativ.

Atividades

Pontuação

38

Termo de Intimação de ITR - (TI)

10

39

Termo de Constatação e Intimação de ITR - (TCI)

15

40

Notificação de Lançamento - (NL)

30

41

Por inscrição nova, alteração ou encerramento de atividades.

3

42

Revisão fiscal, por talão modelo 4 ou NFP – e

2

43

Por Notificação de contribuinte: Produtor Rural e Microprodutor

3

44

Por NFP modelo 4 ou NFP-e fiscalizada em trânsito com conferência de carga.

5

45

Por atividades em postos fiscais do município ( por turno)

15

46

Por GIA fiscalizada (categorias GERAL ou SIMPLES NACIONAL)

5

47

Comunicação de Verificação de Indícios - (CVI)

10

48

Auditoria Fiscal executada, por empresa.

7

49

Recurso executado, por empresa.

7

50

Por notificação de contribuinte: Indústria, Comércio e Prestadoras de Serviços sujeitos ao ICMS.

3

51

Registro de passagem.

5

52

Auditoria em NFP-e por nota.

2

53

Em ação das turmas volantes, por agente municipal, por turno

15

54

Por notificação de carga sem nota fiscal - (CVT)

15

55

Vistoria em Propriedade Rural para inscrição nova ou alteração de CNAE por inscrição.

15

 

 

 

TABELA DE AFERIÇÃO DE PRODUTIVIDADE - EXATORIA

 
 

Atividades

Pontuação

56

Emissão de CDA por matrícula

2

57

Entrega de Notificação de Dívida Ativa

1,5

58

Exclusão de Certidão de Dívida Ativa ou emenda de CDA

0,5

59

Emissão de parecer fiscal por documento

5

60

Processo de acordo de execução fiscal

5

61

Baixa de dívida – por matrícula

5

62

Processo de diligência fiscal e/ou notificação no município

5

63

Processo de diligência fiscal e/ou notificação na zona rural

5

64

Processo de diligência fiscal e/ou notificação fora do município no Estado

5

65

Processo de diligência fiscal fora do Estado

5

66

Lançamento de dívida – por matrícula

5

67

Processo de pagamento de execução a vista

5

68

Processo de Execução Fiscal

5

69

Emissão de Certidão Negativa/Positiva – por Certidão

5

     
 

 

TABELA DE AFERIÇÃO DE PRODUTIVIDADE - IPTU E ITBI

 
 

Atividades

Pontuação

 

Divisão de IPTU

 

70

Vistoria no campo e informação (por matricula), por requerimento

5

71

Análise e parecer como peça de processo ou memorando

3

72

Lançamento no sistema do exercício atual (por matricula)

1,5

73

Lançamento no sistema dos últimos 5 anos (por matricula)

1,5

74

Processo localizado no interior

1

75

Notificação do Debito e auto de lançamento fiscal (por matricula)

1

76

Notificação do Debito interior (por matricula)

1

77

Visita para Cadastramento/Recadastramento (por lote) baldio

1

78

Cadastramento/Recadastramento de Lote edificado (Por matrícula)

5

79

Outras atividades

 

80

Desenho de planta de quadra (por lote)

0,5

81

Serviços não Relacionados (Por turno)

15

 

ITBI

 

82

Processo de isenção de ITBI e parecer

0,5

83

ITBI (estimativa de valor);revalidação; retificativa (por Guia)

1

84

Reestimativa fiscal; (por processo)

1

85

Vistoria de ITBI Urbana (por guia)

2

86

Vistoria de ITBI Interior (por guia)

3

     
     

ATIVIDADES GENÉRICAS COM EFEITO EM TODOS OS SETORES

 

87

Informação de processos

2

88

Plantão Fiscal

30

89

Atividades afins, Participação em Cursos, Palestras, Congressos, Seminários, etc (por turno)

15

90

Atividades afins, serviços especiais designados por autoridades competentes, (por turno)

15

91

Convocação de serviços extras ou não vinculados ao setor, por turno

15

92

Convocação especial de trabalho fora do expediente, por turno

15

     

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI Nº 5371/2023, 12 DE DEZEMBRO DE 2023 LEI 5.371/2023. ALTERA OS INCISOS I E II DO ART.6º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.098/2021. 12/12/2023
LEI Nº 5342/2023, 28 DE AGOSTO DE 2023 LEI 5.342/2023. RECONHECE O GRUPO DE “CAVALEIROS GUARDIÕES DA CHAMA” COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DA CIDADE DE VIAMÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 28/08/2023
EDITAL Nº 14/2023, 24 DE AGOSTO DE 2023 EDITAL 014/2023. EDITAL DE EXUMAÇÃO - CEMITÉRIO NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO E CEMITÉRIO DOIS DE NOVEMBRO. 24/08/2023
PORTARIA Nº 4092023, 23 DE MARÇO DE 2023 NOMEIA COMISSÃO DE SELEÇÃO PARA CONFECÇÃO DE EDITAIS PARA CHAMAMENTO PÚBLICO DAS MODALIDADES DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS 23/03/2023
DECRETO Nº 392023, 24 DE JANEIRO DE 2023 DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS POR ESTIAGEM – COBRADE 14110, CONFORME LEGISLAÇÃO APLICADA AO TEMA. 24/01/2023
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 12/2017, 03 DE ABRIL DE 2017
Código QR
DECRETO Nº 12/2017, 03 DE ABRIL DE 2017
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia