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DECRETO Nº 32/2017, 03 DE JULHO DE 2017
Em vigor

DECRETO EXECUTIVO Nº 032/2017.

 

Concede majoração das tarifas do Sistema Municipal de Transporte Coletivo de Passageiros, onde integram as operadoras do serviço a Empresa de Transporte Coletivo Viamão Ltda., Expresso Palmares, Transporte, Turismo Ltda. e Vialeste Transporte Ltda.

 

ANDRÉ NUNES PACHECO, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com artigo 47 da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

 

Art. 1º - São fixadas as tarifas para as linhas executadas pela Empresa de Transporte Coletivo Viamão Ltda., abaixo discriminadas:

 

Empresa de Transporte Coletivo Viamão Ltda.

Santa Isabel - Circular

4,00

Santa Cecília / Esmeralda - Circular

4,00

Vila Elsa

4,00

Sítio São José

4,00

Florescente / Centro de Viamão

4,00

São Tomé / Centro de Viamão

4,00

Beco dos Cunha

4,00

Estância Grande

4,00

Circular - Viamão

3,05

Viamão - Espigão:

 

Haras

4,00

Saibreira / Espigão

4,85

Viamão - Pimenta:

 

Centro de Viamão / Armazém Jocimar

7,00

Centro de Viamão / Itapuã

8,85

Itapuã / Armazém Jocimar

7,00

itapuã / Centro de Viamão

8,85

Centro de Viamão / Pimenta

8,85

Florescente / Parada 28

4,00

Viamão Praia das Pombas:

 

Centro de Viamão / Desafio Jovem

4,00

Centro de Viamão / Itamar

7,00

Centro de Viamão / Itapuã / Praia das Pombas

8,85

Itapuã / Praia das Pombas / Itamar

4,00

Itapuã / Praia das Pombas / Desafio Jovem

7,00

Itapuã / Praia das Pombas / Centro de Viamão

8,85

Desafio Jovem / Itamar

4,00

 

Art. 2º - São fixadas as tarifas para as linhas executadas pelo Expresso Palmares Transporte, Turismo Ltda., abaixo discriminadas:

 

Expresso Palmares Transporte, Turismo Ltda.

Viamão via Capão da Porteira:

 

Mínima

3,25

Ponta do Aterro / Centro de Viamão

4,00

Águas Claras / Centro de Viamão

4,25

Morro Grande / Centro de Viamão

4,25

Boa Vista / Centro de Viamão

5,20

Estiva / Centro de Viamão

6,15

Capão da Porteira / Centro de Viamão

7,00

Viamão via Lombas:

 

Mínima

3,25

Águas Claras / Centro de Viamão

4,25

Ponta do Aterro / Centro de Viamão

4,00

Morro Grande / Centro de Viamão

4,25

Boa Vista / Centro de Viamão

5,20

Edinaldo

6,15

Lombas

7,95

Fagundes / Quilombola

9,05

Capão da Porteira / Centro de Viamão

7,00

 

 

Art. 2º - São fixadas as tarifas para as linhas executadas pelo Vialeste Transporte Ltda., abaixo discriminadas:

 

Vialeste Transporte Ltda.

Mínima

3,25

Centro de Viamão / Águas Claras

4,25

Centro de Viamão / Morro Grande

4,25

Centro de Viamão / Boa Vista / Pimenta

5,20

Centro de Viamão / Ponta de Aterro

4,00

Centro de Viamão / Cemitério / Brahma

4,25

Centro de Viamão / Boa Vista

5,20

Santa Isabel / Cemitério / Brahma

5,20

Centro de Viamão / Santa Isabel

4,00

Boa Vista / Santa Isabel

5,20

Morro Grande / Santa Isabel

5,20

Águas Claras / Santa Isabel

5,20

Ponta do Aterro / Santa Isabel

5,20

Assentamento

5,20

Minuano / Esmeralda - Circular

3,05

 

Art. 4º - As tarifas constantes nos artigos 1º, º e 3º entrarão em vigor a partir da zero hora do dia 4 de julho de 2017.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 03 de julho de 2017.

 

 

 

                                                              ANDRÉ NUNES PACHECO

                                                                                              PREFEITO MUNICIPAL

                                  

 

 

Registre-se e Publique-se:

 

 

MILTON JADER ALVES AMARAL

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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