DECRETO EXECUTIVO Nº 032/2017.
Concede majoração das tarifas do Sistema Municipal de Transporte Coletivo de Passageiros, onde integram as operadoras do serviço a Empresa de Transporte Coletivo Viamão Ltda., Expresso Palmares, Transporte, Turismo Ltda. e Vialeste Transporte Ltda.
ANDRÉ NUNES PACHECO, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com artigo 47 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º - São fixadas as tarifas para as linhas executadas pela Empresa de Transporte Coletivo Viamão Ltda., abaixo discriminadas:
Empresa de Transporte Coletivo Viamão Ltda. |
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Santa Isabel - Circular |
4,00 |
Santa Cecília / Esmeralda - Circular |
4,00 |
Vila Elsa |
4,00 |
Sítio São José |
4,00 |
Florescente / Centro de Viamão |
4,00 |
São Tomé / Centro de Viamão |
4,00 |
Beco dos Cunha |
4,00 |
Estância Grande |
4,00 |
Circular - Viamão |
3,05 |
Viamão - Espigão: |
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Haras |
4,00 |
Saibreira / Espigão |
4,85 |
Viamão - Pimenta: |
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Centro de Viamão / Armazém Jocimar |
7,00 |
Centro de Viamão / Itapuã |
8,85 |
Itapuã / Armazém Jocimar |
7,00 |
itapuã / Centro de Viamão |
8,85 |
Centro de Viamão / Pimenta |
8,85 |
Florescente / Parada 28 |
4,00 |
Viamão Praia das Pombas: |
|
Centro de Viamão / Desafio Jovem |
4,00 |
Centro de Viamão / Itamar |
7,00 |
Centro de Viamão / Itapuã / Praia das Pombas |
8,85 |
Itapuã / Praia das Pombas / Itamar |
4,00 |
Itapuã / Praia das Pombas / Desafio Jovem |
7,00 |
Itapuã / Praia das Pombas / Centro de Viamão |
8,85 |
Desafio Jovem / Itamar |
4,00 |
Art. 2º - São fixadas as tarifas para as linhas executadas pelo Expresso Palmares Transporte, Turismo Ltda., abaixo discriminadas:
Expresso Palmares Transporte, Turismo Ltda. |
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Viamão via Capão da Porteira: |
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Mínima |
3,25 |
Ponta do Aterro / Centro de Viamão |
4,00 |
Águas Claras / Centro de Viamão |
4,25 |
Morro Grande / Centro de Viamão |
4,25 |
Boa Vista / Centro de Viamão |
5,20 |
Estiva / Centro de Viamão |
6,15 |
Capão da Porteira / Centro de Viamão |
7,00 |
Viamão via Lombas: |
|
Mínima |
3,25 |
Águas Claras / Centro de Viamão |
4,25 |
Ponta do Aterro / Centro de Viamão |
4,00 |
Morro Grande / Centro de Viamão |
4,25 |
Boa Vista / Centro de Viamão |
5,20 |
Edinaldo |
6,15 |
Lombas |
7,95 |
Fagundes / Quilombola |
9,05 |
Capão da Porteira / Centro de Viamão |
7,00 |
Art. 2º - São fixadas as tarifas para as linhas executadas pelo Vialeste Transporte Ltda., abaixo discriminadas:
Vialeste Transporte Ltda. |
|
Mínima |
3,25 |
Centro de Viamão / Águas Claras |
4,25 |
Centro de Viamão / Morro Grande |
4,25 |
Centro de Viamão / Boa Vista / Pimenta |
5,20 |
Centro de Viamão / Ponta de Aterro |
4,00 |
Centro de Viamão / Cemitério / Brahma |
4,25 |
Centro de Viamão / Boa Vista |
5,20 |
Santa Isabel / Cemitério / Brahma |
5,20 |
Centro de Viamão / Santa Isabel |
4,00 |
Boa Vista / Santa Isabel |
5,20 |
Morro Grande / Santa Isabel |
5,20 |
Águas Claras / Santa Isabel |
5,20 |
Ponta do Aterro / Santa Isabel |
5,20 |
Assentamento |
5,20 |
Minuano / Esmeralda - Circular |
3,05 |
Art. 4º - As tarifas constantes nos artigos 1º, º e 3º entrarão em vigor a partir da zero hora do dia 4 de julho de 2017.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 03 de julho de 2017.
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se:
MILTON JADER ALVES AMARAL
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO