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LEI Nº 5334/2023, 02 DE AGOSTO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Lei 5.334/2023
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VIAMÃO A DESMEMBRAR E DESAFETAR ÁREA VERDE SITUADA NO LOTEAMENTO HABITACIONAL N1E1E2.
NILTON JOSÉ SICA MAGALHÃES, Prefeito municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica desafetada da destinação originária de bem de uso comum e passada a bem de uso dominical a área que vai desmembrada do total do imóvel registrado sob a matrícula de nº 57.523, situado no Loteamento Habitacional N1E1E2, cujas características e confrontações abaixo se descreve: I- IMÓVEL: Um terreno com área superficial de três mil cento e noventa metros quadrados, situado no distrito sede COHAB, zona urbana deste município de Viamão, com as seguintes medidas e confrontações: Seguindo o sentido horário, pela frente, ao NE, um segmento de sessenta e nove metros (69m) com a Rua José Vieira Guimarães. Pela lateral, ao SE, quarenta e quatro metros (44m) quando confronta com a rua Panambi, ao SO, ao longo de quarenta e seis metros e quarenta centímetros (46m40), onde a divisa se dá ao NO ao longo de trinta e nove metros e noventa centímetros (39m90). Continuando, ao NE, por dezesseis metros e setenta centímetros (16m70), quando encontra o último segmento, ao NO, de trinta e cinco metros e cinquenta centímetros (35m50), fechando então o polígono.
Art. 2º - Fica o Município autorizado a destinar a área descrita no art. 1º à implantação do Centro de Atendimento à criança e ao adolescente com Transtorno do Espectro Autista – TEA.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ SICA MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se:
IGOR FELIPE DE SOUZA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Lei de Iniciativa do Poder Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.