Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal Viamão-RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Logo
Prefeitura Municipal Viamão-RS
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 02/08/2023 às 10h52
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 5334/2023, 02 DE AGOSTO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Lei 5.334/2023
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VIAMÃO A DESMEMBRAR E DESAFETAR ÁREA VERDE SITUADA NO LOTEAMENTO HABITACIONAL N1E1E2.

NILTON JOSÉ SICA MAGALHÃES, Prefeito municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica desafetada da destinação originária de bem de uso comum e passada a bem de uso dominical a área que vai desmembrada do total do imóvel registrado sob a matrícula de nº 57.523, situado no Loteamento Habitacional N1E1E2, cujas características e confrontações abaixo se descreve: I- IMÓVEL: Um terreno com área superficial de três mil cento e noventa metros quadrados, situado no distrito sede COHAB, zona urbana deste município de Viamão, com as seguintes medidas e confrontações: Seguindo o sentido horário, pela frente, ao NE, um segmento de sessenta e nove metros (69m) com a Rua José Vieira Guimarães. Pela lateral, ao SE, quarenta e quatro metros (44m) quando confronta com a rua Panambi, ao SO, ao longo de quarenta e seis metros e quarenta centímetros (46m40), onde a divisa se dá ao NO ao longo de trinta e nove metros e noventa centímetros (39m90). Continuando, ao NE, por dezesseis metros e setenta centímetros (16m70), quando encontra o último segmento, ao NO, de trinta e cinco metros e cinquenta centímetros (35m50), fechando então o polígono.

Art. 2º - Fica o Município autorizado a destinar a área descrita no art. 1º à implantação do Centro de Atendimento à criança e ao adolescente com Transtorno do Espectro Autista – TEA.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ SICA MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se e Publique-se:
IGOR FELIPE DE SOUZA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

Lei de Iniciativa do Poder Executivo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 2444/2025, 03 DE JULHO DE 2025 PORTARIA 2.444/2025. NOMEIA CANDIDATO(A) APROVADO(A) EM CONCURSO PÚBLICO. 03/07/2025
DECRETO Nº 261/2025, 03 DE JULHO DE 2025 DECRETO EXECUTIVO 261/2025. ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 3.220.080,90 (TRÊS MILHÕES, DUZENTOS VINTE MIL, OITENTA REAIS E NOVENTA CENTAVOS) 03/07/2025
DECRETO Nº 259/2025, 03 DE JULHO DE 2025 DECRETO EXECUTIVO 259/2025. ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.212.000,00 (UM MILHÃO, DUZENTOS E DOZE MIL REAIS) 03/07/2025
DECRETO Nº 258/2025, 03 DE JULHO DE 2025 DECRETO EXECUTIVO 258/2025. ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 140.667,47 (CENTO E QUARENTA MIL, SEISCENTOS E SESSENTA E SETE REAIS E QUARENTA E SETE CENTAVOS) 03/07/2025
DECRETO Nº 257/2025, 03 DE JULHO DE 2025 DECRETO EXECUTIVO 257/2025. ABRE CRÉDITO ADICIONAL NO VALOR DE R$ 1.733.959,83 (UM MILHÃO, SETECENTOS E TRINTA E TRÊS MIL, NOVECENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS) 03/07/2025
Minha Anotação
×
LEI Nº 5334/2023, 02 DE AGOSTO DE 2023
Código QR
LEI Nº 5334/2023, 02 DE AGOSTO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia