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LEI Nº 5316/2023, 19 DE JUNHO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Lei 5.316/2023
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE VIAMÃO, O DIA 25 DE CADA MÊS, COMO O DIA LARANJA PELO FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA MULHERES E MENINAS
NILTON JOSÉ SICA MAGALHÃES, Prefeito municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É instituído o dia 25 de cada mês, como o Dia Laranja pelo Fim da Violência Contra Mulheres e Meninas. Parágrafo único. A data referida no caput passa a fazer parte do Calendário Oficial do Município de Viamão.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
NILTON JOSÉ SICA MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se:
IGOR FELIPE DE SOUZA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Lei de Iniciativa do Poder Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.