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Atualizado em: 19/06/2023 às 11h25
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LEI Nº 5316/2023, 19 DE JUNHO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Lei 5.316/2023
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE VIAMÃO, O DIA 25 DE CADA MÊS, COMO O DIA LARANJA PELO FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA MULHERES E MENINAS

NILTON JOSÉ SICA MAGALHÃES, Prefeito municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É instituído o dia 25 de cada mês, como o Dia Laranja pelo Fim da Violência Contra Mulheres e Meninas. Parágrafo único. A data referida no caput passa a fazer parte do Calendário Oficial do Município de Viamão.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

NILTON JOSÉ SICA MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se e Publique-se:
IGOR FELIPE DE SOUZA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

Lei de Iniciativa do Poder Legislativo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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