Lei 5312/2023.
CONCEDE REMISSÃO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA – IPTU – E TAXA DE COLETA DE LIXO – TCL PARA DESAPROPRIAÇÕES ACORDADAS AINDA EM FASE EXTRAJUDICIAL.
NILTON JOSÉ SICA MAGALHÃES , Prefeito municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedida remissão dos débitos relativos ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU – e à Taxa de Coleta de Lixo - TCL, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, aos imóveis localizados na Vila Tarumã, em vista da necessidade de construção da Bacia de Contenção de Clicios com implantação de quadras de esportes, visto que não utilizados para fins residenciais, lançados em nome dos proprietários. Parágrafo único. A remissão de que trata este artigo se aplica somente aos imóveis que constam do
Decreto 04/2023, de desapropriação dessa área, Vila Tarumã, quadras 8 e 86, que firmarem acordo extrajudicial com a Prefeitura.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
NILTON JOSÉ SICA MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se:
IGOR FELIPE DE SOUZA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Lei de Iniciativa do Poder Executivo