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LEI Nº 5314/2023, 14 DE JUNHO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
LEI 5.314/2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL À DOAÇÃO DE DE EQUIPAMENTO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO A ASSOCIAÇÃO DE VOLUNTÁRIOS DE RESGATE RODOVIÁRIO ÁGUIAS DO ASFALTO.
NILTON JOSÉ SICA MAGALHÃES, Prefeito municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Público autorizado a doar o equipamento abaixo descrito e identificado integrante do patrimônio municipal, para a entidade ASSOCIAÇÃO DE VOLUNTÁRIOS DE RESGATE RODOVIÁRIO ÁGUIAS DO ASFALTO, com sede na Rodovia RS 040, n.º 18573, parada n.º 82, CEP 94.760-000, Distrito de Águas Claras, em Viamão/RS, inscrita sob o CNPJ nº 38.595.603/0001-56: "Um veículo Renault/Chapeco Masteramb, categoria: Ambulância, placa: IVD5484, chassi: 93Y,AF4MCEJ922566 ano:2013/2014” Parágrafo único. O veículo doado será usado para serviços de socorrismo voluntário, desenvolvidos pela ASSOCIAÇÃO DE VOLUNTÁRIOS DE RESGATE RODOVIÁRIO ÁGUIAS DO ASFALTO.
Art. 2º - O equipamento doado não poderá ser vendido, locado, emprestado ou transferido, a qualquer título, pela entidade beneficiada, nos primeiros 05 (cinco) anos após seu recebimento, sob pena de reversão ao patrimônio público, ressalvada a sua substituição por outro equipamento mais moderno e de maior valor.
Art. 3º - Serão de inteira responsabilidade da entidade beneficiária todos os procedimentos e despesas tocantes à conservação e manutenção do equipamento doado.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
NILTON JOSÉ SICA MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se:
IGOR FELIPE DE SOUZA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Lei de Iniciativa do Poder Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.