Lei 5.311/2023.
ALTERA O ART.1° DA LEI MUNICIPAL N.º 5102/2021 QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO PROCEDER AFETAÇÃO E REALIZAR PERMUTA, DAS ÁREAS QUE ABAIXO ESPECIFICA
NILTON JOSÉ SICA MAGALHÃES, Prefeito Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º - Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal n.º 5102/2021, fazendo constar a seguinte redação:
“Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder à permuta do imóvel I - Matrícula 55.263, de propriedade de Flávio Rois Ramos, pelas terras do município de Viamão, denominados de Imóvel II (ÁREA 2 - Matrícula 80.424), imóvel III (ÁREA 3 - Matrícula 80.425), imóvel IV (ÁREA 7 - Matrícula 80.429), todos assim descritos: I - IMÓVEL: Um terreno constante da matrícula 55.263, com a área superficial de novecentos e dezesseis metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados (916,36 m2), situado entre os números trinta e oito (38) e quarenta e oito (48) da rua Dois de Novembro, zona urbana desta cidade de Viamão, com as seguintes medidas e confrontações: pela frente, ao oeste com a rua Dois de Novembro, por onze metros e cinquenta e cinco centímetros (11m55), na direção SE 18°10, por um lado ao norte , com terras de Lila Lugo da Costa, por sessenta e sete metros e oitenta centímetros (67m80) da frente aos fundos, em linha reta, na direção SO 72°46; pelo outro lado ao sul com terras de Casemiro Aquiles Monteiro e Ana Augusta Veiga por dois segmentos em linhas retas medindo o primeiro a partir da frente, quarenta e um metros e oitenta e cinco centímetros (41m85), com direção NE 75°241 e o segundo, vinte e dois metros e noventa centímetros (22m90) na direção NE 86°09; pelos fundos ao leste com terras ainda de Casemiro Aquiles Monteiro a Ana Augusta Veiga, por dezenove metros e dez centímetros (19m10) na direção NO 06°351; distante cento e dezessete metros e trinta centímetros (17m30) da praça Adolfo Veiga com tres prédios, com setenta metros quadrados (70,00m2) e setenta e dois metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados (72,50 m2) e cinquenta e três metros quadrados (53,00 m2) respectivamente. II - IMÓVEL: Um terreno com área superficial de quatrocentos e vinte e quatro metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados (424,25m2), constituído como ÁREA 2, situado no loteamento denominado "EXTENSÃO DA VILA TARUMÃ", neste município de Viamão, com as seguintes dimensões e confrontações: pela frente, ao Noroeste (NO), dez metros e cinquenta e quatro centímetros (10,54m), com matrícula 80.325, ÁREA REMANESCENTE DA MATRÍCULA 40.089 (atual rua Érico Veríssimo), distante vinte metros e oitenta e sete centímetros (20,87m), do lote 13 da quadra 15B da Vila Tarumã; pelo Nordeste (NE), quarenta metros e sessenta e quatro centímetros (40,64m), com Área 3 - parte da matrícula 80.330, terras do município de Viamão; pelos fundos, ao Sudeste (SE), dez metros e quinze centímetros (10,15m), com Área 7 - parte da matrícula 30.330, terras do município de Viamão; pelo Sudoeste (50), quarenta e um metros e quarenta e dois centímetros (41,42m) com Área 1 - parte da matrícula 30.330, terras do município de Viamão, até encontrar a descrição inicial. Edificação: não consta. Quarteirão: o quarteirão é formado pelas Ruas General Bento Gonçalves, Dois de Novembro, Trinta e Dois (32) e "H". PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE VIAMÃO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Praça Júlio de Castilhos, s/n.º, centro, neste município de Viamão/RS, inscrita no CNPJ sob n.º 88.000.914/0001-01. REGISTRO ANTERIOR: Matrícula n° 80.330, Livro 2 Registro Geral. PROTOCOLO NÚMERO: 276430, folhas 52, Livro 1-AQ, de 24/05/2022. (Matrícula 80.424) III - IMÓVEL: Um terreno com área superficial de quatrocentos e quinze metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados (415,94m²), constituído como ÁREA 3, situado no loteamento denominado "EXTENSÃO DA VILA TARUMÃ", neste município de Viamão, com as seguintes dimensões e confrontações: pela frente, ao Noroeste (NO), dez metros e cinquenta e um centímetros (10,51m), com matrícula 80.325, ÁREA REMANESCENTE DA MATRÍCULA 40.089 (atual rua Érico Veríssimo), distante dez metros e trinta e seis centímetros (10,36m) do lote 13 da quadra 15B da vila Tarumã; pelo Nordeste (NE), trinta e nove metros e noventa e sete centímetros (39,97m), com Área 4, parte da matrícula 80.330, terras do município de Viamão; pelos fundos, ao Sudeste (SE), dez metros e quatorze centímetros (10,14m), com Área 6, parte da matrícula 80.330, terras do município de Viamão; pelo Sudoeste (SO), quarenta metros e sessenta e quatro centímetros (40,64m) com Área 2, parte da matrícula 80.330, terras do município de Viamão, até encontrar a descrição inicial. Edificação: não consta. Quarteirão: o quarteirão é formado pelas Ruas General Bento Gonçalves, Dois de Novembro, Trinta e Dois (32) e "H". PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE VIAMÃO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Praça Júlio de Castilhos, s/n°, centro, neste município de Viamão/RS, inscrita no CNPJ sob n° 88.000.91410001-01. REGISTRO ANTERIOR: Matrícula n° 80.330, Livro 2 Registro Geral. PROTOCOLO NUMERO: 276430, folhas 52, Livro 1-AQ, de 24/05/2022. (Matrícula 80.425) IV - IMÓVEL:Um terreno com área superficial de trezentos e quarenta e um metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados (341,64m² situado no loteamento denominado "EXTENSÃO DA VILA TARUMÃ", constituído como ÁREA 7, à Rua Raul Cabral de Menezes, neste município de Viamão, com as seguintes dimensões e confrontações: pela frente, ao Sudeste (SE), nove metros e oitenta centímetros (9,80m), com extensão da rua Raul Cabral de Menezes, terras do município de Viamão, distante dezenove metros e quarenta centímetros (19,40m) do lote 1, da quadra 15B, do loteamento Vila Tarumã; pelo Sudoeste (S0), trinta e três metros e noventa centímetros (33,90111), com Área 1, parte da matrícula 80330, terras do município de Viamão; pelos fundos, ao Noroeste (NO), dez metros e quinze centímetros (10,15m), com Área 2, parte da matrícula 80330, terras do município de Viamão; pelo Nordeste (NE), trinta e quatro metros e sessenta centímetros (34,60m) com Área 6, parte da matrícula 80.330, terras do Município de Viamão, até encontrar a descrição inicial. Edificação: não consta. Quarteirão: o quarteirão é formado pelas Ruas General Bento Gonçalves, Dois de Novembro, Trinta e Dois (32) e "H". PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE VIAMÃO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Praça Júlio de Castilhos, s/n°, centro, neste município de Viamão/RS, inscrita no CNPJ sob o n.º 88.000.914/0001-01. REGISTRO ANTERIOR: Matrícula N.° 80.330, Livro 2 Registro Geral. PROTOCOLO NÚMERO: 276430, folhas 52, Livro 1-AQ, de 24/05/2022. (Matrícula 80.429)”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
NILTON JOSÉ SICA MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se:
IGOR FELIPE DE SOUZA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
LEI DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.