Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal Viamão-RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal Viamão-RS
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Twitter
Rede Social You Tube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 5308/2023, 25 DE MAIO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Lei 5.308/2023.
ALTERA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL N° 3.307/2005 E ART. 2º DA LEI 4.212/2014.

NILTON JOSÉ SICA MAGALHÃES , Prefeito municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Art. 2º da Lei Municipal nº 3.307/2005, passa ter a seguinte redação: "Art. 2º - O vale-alimentação será fornecido através de tickets-alimentação e/ou cartão alimentação eletrônico, no valor de R$ 854,04 (oitocentos e cinquenta e quatro reais com quatro centavos) no total de 22 (vinte e dois) tickets mensais. Parágrafo Único. O valor acima será fornecido através d e tickets-alimentação e/ou cartão alimentação eletrônico, com valor nominal de R$ 38,82 (trinta e oito reais com oitenta e dois centavos) por ticket, entregues até o dia 10 de cada mês."

Art. 2º - O Art. 2º da Lei Municipal nº 4.212/2014, passa ter a seguinte redação: "Art. 2 º - O vale-alimentação será fornecido através de tickets-alimentação e/ou cartão alimentação eletrônico, no valor de R$ 854,04 (oitocentos e cinquenta e quatro reais com quatro centavos) no total de 22 (vinte e dois) tickets mensais. Parágrafo Único. O valor acima será fornecido através de tickets-alimentação e/ou cartão alimentação eletrônico, com valor nominal de R$ 38,82 (trinta e oito reais com oitenta e dois centavos) por ticket, entregues até o dia 10 de cada mês."

Art. 3º - Esta Lei vigora na data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

NILTON JOSÉ SICA MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se e Publique-se:
IGOR FELIPE DE SOUZA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Lei de Iniciativa do Poder Legislativo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
EDITAL Nº 561/2024, 12 DE DEZEMBRO DE 2024 A Secretaria Municipal da Cultura divulga a listagem com o resultado preliminar das inscrições HOMOLOGADAS e NÃO HOMOLOGADAS, do Edital 561/2024, referente ao edital de Premiação – PNAB – POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC. Salientamos que o motivo da não homologação, foi informado via despacho no processo individual de cada proponente. O prazo para apresentação de recurso, é de 3(três) dias a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação no Site oficial da Prefeitura Municipal de Viamão. 12/12/2024
EDITAL Nº 1/2024, 11 DE DEZEMBRO DE 2024 EDITAL Nº 01/2024 – Homologação das Inscrições para o COMDIM 11/12/2024
LEI Nº 5457/2024, 10 DE DEZEMBRO DE 2024 LEI 5.457/2024. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS POR ANULAÇÃO NO VALOR DE R$ 15.000,00 DE DOTAÇÃO PARA O FIM QUE ESPECIFICA 10/12/2024
EDITAL Nº 30322024, 10 DE DEZEMBRO DE 2024 DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES REALIZADAS EDITAIS N.º 30/2024 e 32/2024 Cargos: Diretores e/ou Vice-Diretores e Coordenadores Pedagógicos 10/12/2024
DECRETO Nº 257/2024, 10 DE DEZEMBRO DE 2024 DECRETO EXECUTIVO 257/2024. ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 14.173.249,00 (QUATORZE MILHÕES, CENTO E SETENTA E TRÊS MIL, DUZENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS) 10/12/2024
Minha Anotação
×
LEI Nº 5308/2023, 25 DE MAIO DE 2023
Código QR
LEI Nº 5308/2023, 25 DE MAIO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.2 - 25/11/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia