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LEI Nº 5308/2023, 25 DE MAIO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Lei 5.308/2023.
ALTERA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL N° 3.307/2005 E ART. 2º DA LEI 4.212/2014.
NILTON JOSÉ SICA MAGALHÃES , Prefeito municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Art. 2º da Lei Municipal nº 3.307/2005, passa ter a seguinte redação: "Art. 2º - O vale-alimentação será fornecido através de tickets-alimentação e/ou cartão alimentação eletrônico, no valor de R$ 854,04 (oitocentos e cinquenta e quatro reais com quatro centavos) no total de 22 (vinte e dois) tickets mensais. Parágrafo Único. O valor acima será fornecido através d e tickets-alimentação e/ou cartão alimentação eletrônico, com valor nominal de R$ 38,82 (trinta e oito reais com oitenta e dois centavos) por ticket, entregues até o dia 10 de cada mês."
Art. 2º - O Art. 2º da Lei Municipal nº 4.212/2014, passa ter a seguinte redação: "Art. 2 º - O vale-alimentação será fornecido através de tickets-alimentação e/ou cartão alimentação eletrônico, no valor de R$ 854,04 (oitocentos e cinquenta e quatro reais com quatro centavos) no total de 22 (vinte e dois) tickets mensais. Parágrafo Único. O valor acima será fornecido através de tickets-alimentação e/ou cartão alimentação eletrônico, com valor nominal de R$ 38,82 (trinta e oito reais com oitenta e dois centavos) por ticket, entregues até o dia 10 de cada mês."
Art. 3º - Esta Lei vigora na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
NILTON JOSÉ SICA MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se:
IGOR FELIPE DE SOUZA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Lei de Iniciativa do Poder Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.