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Atualizado em: 25/05/2023 às 14h29
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LEI Nº 5308/2023, 25 DE MAIO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Lei 5.308/2023.
ALTERA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL N° 3.307/2005 E ART. 2º DA LEI 4.212/2014.

NILTON JOSÉ SICA MAGALHÃES , Prefeito municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Art. 2º da Lei Municipal nº 3.307/2005, passa ter a seguinte redação: "Art. 2º - O vale-alimentação será fornecido através de tickets-alimentação e/ou cartão alimentação eletrônico, no valor de R$ 854,04 (oitocentos e cinquenta e quatro reais com quatro centavos) no total de 22 (vinte e dois) tickets mensais. Parágrafo Único. O valor acima será fornecido através d e tickets-alimentação e/ou cartão alimentação eletrônico, com valor nominal de R$ 38,82 (trinta e oito reais com oitenta e dois centavos) por ticket, entregues até o dia 10 de cada mês."

Art. 2º - O Art. 2º da Lei Municipal nº 4.212/2014, passa ter a seguinte redação: "Art. 2 º - O vale-alimentação será fornecido através de tickets-alimentação e/ou cartão alimentação eletrônico, no valor de R$ 854,04 (oitocentos e cinquenta e quatro reais com quatro centavos) no total de 22 (vinte e dois) tickets mensais. Parágrafo Único. O valor acima será fornecido através de tickets-alimentação e/ou cartão alimentação eletrônico, com valor nominal de R$ 38,82 (trinta e oito reais com oitenta e dois centavos) por ticket, entregues até o dia 10 de cada mês."

Art. 3º - Esta Lei vigora na data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

NILTON JOSÉ SICA MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se e Publique-se:
IGOR FELIPE DE SOUZA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Lei de Iniciativa do Poder Legislativo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 414/2025, 17 DE OUTUBRO DE 2025 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.605.000,00 (UM MILHÃO, SEISCENTOS E CINCO MIL REAIS). 17/10/2025
DECRETO Nº 413/2025, 17 DE OUTUBRO DE 2025 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.166.000,00 (UM MILHÃO, CENTO E SESSENTA E SEIS MIL REAIS). 17/10/2025
DECRETO Nº 410/2025, 17 DE OUTUBRO DE 2025 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 70.804,56 (SETENTA MIL, OITOCENTOS E QUATRO REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS). 17/10/2025
DECRETO Nº 412/2025, 16 DE OUTUBRO DE 2025 ABRE CRÉDITO ADICIONAL NO VALOR DE R$ 319.490,98 (TREZENTOS E DEZENOVE MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS). 16/10/2025
PERMISSÃO DE USO Nº 2/2025, 16 DE OUTUBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO PELA CORSAN DE ÁREAS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO PARA MANUTENÇÃO DE TUBULAÇÕES INTEGRANTES DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 5.521, DE 9 DE JULHO DE 2025. 16/10/2025
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