Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal Viamão-RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal Viamão-RS
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Twitter
Rede Social You Tube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 5308/2023, 25 DE MAIO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Lei 5.308/2023.
ALTERA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL N° 3.307/2005 E ART. 2º DA LEI 4.212/2014.

NILTON JOSÉ SICA MAGALHÃES , Prefeito municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Art. 2º da Lei Municipal nº 3.307/2005, passa ter a seguinte redação: "Art. 2º - O vale-alimentação será fornecido através de tickets-alimentação e/ou cartão alimentação eletrônico, no valor de R$ 854,04 (oitocentos e cinquenta e quatro reais com quatro centavos) no total de 22 (vinte e dois) tickets mensais. Parágrafo Único. O valor acima será fornecido através d e tickets-alimentação e/ou cartão alimentação eletrônico, com valor nominal de R$ 38,82 (trinta e oito reais com oitenta e dois centavos) por ticket, entregues até o dia 10 de cada mês."

Art. 2º - O Art. 2º da Lei Municipal nº 4.212/2014, passa ter a seguinte redação: "Art. 2 º - O vale-alimentação será fornecido através de tickets-alimentação e/ou cartão alimentação eletrônico, no valor de R$ 854,04 (oitocentos e cinquenta e quatro reais com quatro centavos) no total de 22 (vinte e dois) tickets mensais. Parágrafo Único. O valor acima será fornecido através de tickets-alimentação e/ou cartão alimentação eletrônico, com valor nominal de R$ 38,82 (trinta e oito reais com oitenta e dois centavos) por ticket, entregues até o dia 10 de cada mês."

Art. 3º - Esta Lei vigora na data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

NILTON JOSÉ SICA MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se e Publique-se:
IGOR FELIPE DE SOUZA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Lei de Iniciativa do Poder Legislativo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI Nº 5485/2025, 21 DE MARÇO DE 2025 LEI 5.485/2025. ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 4.178 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DO MUNICÍPIO DE VIAMÃO. 21/03/2025
DECRETO Nº 111/2025, 21 DE MARÇO DE 2025 DECRETO EXECUTIVO 111/2025. DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA ATUAÇÃO DOS GESTORES E FISCAIS DE CONTRATOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 21/03/2025
EDITAL Nº 52025, 20 DE MARÇO DE 2025 CONVOCAÇÃO CONTRATO TEMPORÁRIO - EDITAL 05/2025 20/03/2025
EDITAL Nº 42025, 20 DE MARÇO DE 2025 CONVOCAÇÃO CONTRATO TEMPORÁRIO - EDITAL 04/2025 20/03/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 4/2025, 18 DE MARÇO DE 2025 LEI COMPLEMENTAR 04/2025. ALTERA O ART. 18 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1/2022 QUE ALTERA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VIAMÃO 18/03/2025
Minha Anotação
×
LEI Nº 5308/2023, 25 DE MAIO DE 2023
Código QR
LEI Nº 5308/2023, 25 DE MAIO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia